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TRÂNSITO: Aplicação de multas por videomonitoramento já está valendo

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A regulamentação do Contran foi publicada no Diário Oficial no final de março. Segundo a Secretaria Nacional de Trânsito, o objetivo é tornar o arcabouço legal mais racional e menos burocrático para a sociedade.

Desde o dia 1º de abril, as multas de infrações flagradas por câmeras de monitoramento podem ser enviadas ao motorista. Isso porque uma decisão do Conselho Nacional de Trânsito publicada no Diário Oficial da União no dia 28 de março regularizou a matéria.

Segundo o texto, a autoridade ou o agente de trânsito que estiver fiscalizando o trânsito por meio de sistemas de videomonitoramento “poderão autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas “online” por esses sistemas.”

Por meio de nota, a Secretaria Nacional de Trânsito afirmou que as resoluções 471, de 18 de dezembro de 2013; e 532, de 17 de junho de 2015, foram revogadas e consolidadas na Resolução 909, de 28 de março de 2022. Não houve qualquer alteração de conteúdo, apenas a elaboração de um único texto para regulamentar o artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro.  “O objetivo é tornar o arcabouço legal mais racional e menos burocrático para toda a sociedade”, completou.

O auto de infração deverá informar o campo de “observação” a forma com que foi constatado a irregularidade, ou seja, por meio de vídeo.

De acordo com o diretor científico da Associação Brasileira de Medicina da Tráfico de Minas Gerais, Alysson Coimbra, não há uma definição do tipo de transgressão que poderá ser autuada pelos agentes. Toda e qualquer desobediência, como dirigir usando o celular ou com uma mão para fora do volante, dirigir falando no celular, que seja que seja flagrada e que tenha ocorrido em uma via sinalizada pode gerar multa.

“Tudo isso depende da resolução da câmera utilizada  para isso, pois a imagem que vai ser enviada junto com a notificação, tem que ter uma uma boa resolução, que é o que ainda algumas centrais nas cidades não têm, visto que as câmeras são simplesmente genéricas, sem a capacidade de aproximação e de zoom para que essas infrações que exigem uma melhor resolução sejam aplicadas”, explica Coimbra

Outro ponto importante é que a nova regra só poderá ser aplicada em vias que estejam sinalizadas sobre o uso de videomonitoramento, ou seja, o motorista precisa saber que está sendo monitorado, assim como acontece com radares e câmeras que registram o avanço do semáforo.

Esse monitoramento, que já existe em muitas ruas, avenidas e rodovias brasileiras, é feito por agentes de trânsito municipais, pelo DER, Polícia Rodoviária e Polícia Militar. “Não é qualquer pessoa que pode aplicar uma multa. Essa fiscalização por videomonitoramento será feita por agentes qualificados e autorizados por legislação para isso e eles têm que especificar na autuação a forma com que a multa foi aplicada, lembrando que só valerão autuações aplicadas em tempo real da sua ocorrência”, explica Alysson Coimbra.

 

Radares x Câmera de monitoramentos

Em Minas Gerais, por exemplo, os 465 radares fixos em operação nas rodovias que cortam o estado atuam na verificação do respeito aos limites de velocidade estipulados naquele ponto e com o propósito de dar segurança no trânsito, explica o DER estadual. Já o sistema de videomonitoramento, vai além da segurança imposta pelo limite de velocidade, abrange as normas e condutas exigidas no trânsito, em que não seja obrigatório a abordagem dos condutores.

No videomonitoramento, a autoridade de trânsito ou o agente da autoridade de trânsito, podem exercer a fiscalização de forma remota, online, por meio de sistemas de videomonitoramento, em relação às normas gerais de circulação e condutas conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Atualmente, o DER/MG elabora estudos com o objetivo de realizar, num futuro próximo, a contratação, por meio de processo licitatório, de empresas especializadas, para implantação e manutenção de câmeras e de um sistema de videomonitoramento.

Outro exemplo de videomonitoramento ocorre no Distrito Federal. O DER-DF conta com 61 câmeras instaladas em pontos estratégicos de rodovias que ajudam na fiscalização, mas também na agilidade para socorrer vítimas de acidentes. As imagens são captadas 24 horas por dia e registradas em 10 monitores de TV, observados por sete agentes de trânsito rodoviários. Os profissionais se intercalam no trabalho de monitoramento entre as 6h e às 21h diariamente, inclusive aos finais de semana e feriados.

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Questão Legal

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que autorizou a aplicação de multas de trânsito pelas câmeras de monitoramento. Segundo o MPF, o objetivo é garantir o direito à intimidade e privacidade do motorista e passageiros e “coibir violação ao princípio da legalidade e a ocorrência de cerceamento de defesa”. A matéria está sendo analisada pelo desembargador federal Leonardo Carvalho

Os recursos são frutos de duas ações públicas ajuizadas no Ceará e Minas Gerais. Segundo os processos, o direito à defesa dos condutores de Fortaleza (CE) e Uberlândia fica comprometido porque as câmeras não gravam as imagens das infrações, o que dificultaria o motorista a recorrer de uma possível multa. Os recursos foram apresentados em  deste ano e, na época, esse tipo de autuações não tinham qualquer tipo de regulamentação por parte do CONTRAN.

Porém, em fevereiro deste ano, a Advocacia-Geral da União (AGU) reverteu, no mesmo tribunal, a sentença que havia declarado a inconstitucionalidade da Resolução nº 532/2015 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Segundo a AGU, ressaltou que o videomonitoramento ocorre em tempo real e, por isso, não existe nenhum tipo de gravação que poderia afetar a privacidade do motorista. Além disso, explicou que essa fiscalização só poderá acontecer em vias sinalizadas, assim como garante a regularização.

“Acreditamos que o direito à intimidade e à vida privada não são absolutos e irrestritos. Eles devem se compatibilizar com o restante da Constituição, que prevê, como direito e dever do Estado e dos órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito, a preservação da ordem pública, em que está incluída a segurança no trânsito, das pessoas e do patrimônio. Ou seja, a partir do momento em que se conferem mais meios de fiscalização, para aumentar a segurança de todos, isso tem que se sobrepor, num juízo de ponderação, ao direito à intimidade das pessoas”, explica o coordenador regional de Serviço Público da Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU-5), o advogado da União Hugo Menezes Peixoto

Fonte: Brasil 61

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Polícia Civil cumpre mandado de busca em casa de servidor da Sesacre por suspeita de desvio de medicamentos

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Ação nesta quarta (21) ocorreu no bairro Universitário, em Rio Branco, e no almoxarifado da Sesacre; já são cinco mandados cumpridos na operação

A Polícia Civil do Acre (PCAC) cumpriu mandado de busca e apreensão na casa de um servidor terceirizado da Sesacre, no bairro Universitário, em Rio Branco. Foto: captada 

A Polícia Civil do Acre (PCAC) cumpriu, nesta quarta-feira (21), um mandado de busca e apreensão na residência de um servidor terceirizado da Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre), no bairro Universitário, em Rio Branco, como parte das investigações sobre desvio de medicamentos e insumos hospitalares da rede pública estadual.

A equipe também esteve no almoxarifado da Divisão de Assistência Farmacêutica (DAF) da Sesacre, setor onde o servidor atua, com autorização da própria secretaria. A ação integra uma força-tarefa criada a pedido do secretário de Saúde e que já executou cinco mandados judiciais.

O objetivo da investigação, que segue em andamento, é identificar todos os envolvidos no esquema e apurar o destino final dos medicamentos desviados. A Sesacre tem colaborado com as diligências, reforçando o compromisso de transparência e combate a irregularidades.

Detalhes da operação:
  • Local da busca: Residência do servidor e almoxarifado da DAF/Sesacre;

  • Cooperação institucional: A Sesacre autorizou a diligência em suas dependências;

  • Contexto: Investigação mais ampla, iniciada há meses a pedido do secretário de Saúde e conduzida por uma força-tarefa da PCAC;

  • Número de mandados: Esta é a quinta ordem judicial cumprida no âmbito da apuração.

A Polícia Civil deve concluir a análise dos materiais apreendidos e pode pedir novas buscas ou prisões. Foto: captada 

Objetivo das investigações:
  • Identificar todos os envolvidos no suposto esquema criminoso;

  • Apreender provas materiais e documentais;

  • Apurar o destino final dos medicamentos desviados.

Impacto no serviço público:

O desvio de insumos prejudica o atendimento em hospitais e unidades básicas, especialmente de medicamentos de alto custo para tratamentos crônicos e oncológicos. A Polícia Civil deve concluir a análise dos materiais apreendidos e pode pedir novas buscas ou prisões. O Ministério Público do Acre (MPAC) acompanha o caso e pode oferecer denúncia criminal.

A investigação foi solicitada pelo próprio secretário de Saúde, sinalizando um esforço interno de combate à corrupção em um setor historicamente vulnerável a desvios – o que pode abrir precedente para apurações semelhantes em outras pastas.

A ação também ocorreu no almoxarifado da Divisão de Assistência Farmacêutica (DAF) da Sesacre, setor onde o servidor atua. Foto: captada 

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Acre tem segunda maior incidência de dengue do país, com taxa quatro vezes acima da média nacional

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Estado registra 354 casos prováveis e coeficiente de 40,2 por 100 mil habitantes; maioria das vítimas é parda e está na faixa de 20 a 49 anos

Dados do Ministério da Saúde até 17 de janeiro apontam estado atrás apenas do Tocantins; não há óbitos registrados, mas cenário exige alerta

O Acre é o segundo estado com maior incidência de dengue do país, segundo dados do Painel de Arboviroses do Ministério da Saúde referentes à segunda semana epidemiológica de 2026 (encerrada em 17 de janeiro). O estado registra 354 casos prováveis da doença e coeficiente de incidência de 40,2 casos por 100 mil habitantes, atrás apenas do Tocantins.

Não há óbitos confirmados no estado, mas a taxa acreana é quase quatro vezes maior que a média nacional, de 10,5 casos por 100 mil habitantes. O cenário reforça a necessidade de intensificar ações de prevenção e controle do mosquito Aedes aegypti, especialmente no período chuvoso, quando a proliferação do vetor aumenta.

Segundo o Painel de Arboviroses do Ministério da Saúde, 90,96% dos casos ocorreram em pessoas pardas, refletindo o perfil demográfico local. A faixa etária mais atingida é a de 20 a 29 anos (87 casos), seguida por adultos de 30 a 49 anos. Crianças e adolescentes também registram transmissão ativa, com 17 casos em bebês menores de 1 ano e 22 entre 5 e 9 anos.

Os números mostram leve predominância em mulheres (53,95%). Em todo o Brasil, há 22.318 casos prováveis e 21 óbitos em investigação. A situação reforça a necessidade de intensificar ações de controle do Aedes aegypti no estado, principalmente no período chuvoso.

Perfil epidemiológico no estado:
  • Gênero: 53,95% mulheres, 46,05% homens

  • Raça/cor: 90,96% pardos (322 casos)

  • Faixa etária mais afetada: 20 a 29 anos (87 casos), seguida por 40 a 49 anos (57) e 30 a 39 anos (51)

  • Crianças e adolescentes: 17 casos em menores de 1 ano; 22 entre 5 e 9 anos

Comparativo nacional:
  • Média Brasil: incidência de 10,5 por 100 mil hab

  • Acre: 40,2 por 100 mil hab – quase quatro vezes acima da média

  • Total nacional: 22.318 casos prováveis e 21 óbitos em investigação

Fatores de risco locais:
  • Período chuvoso intenso (dezembro a março) favorece criadouros do mosquito;

  • Falta de saneamento básico em áreas periféricas e comunidades ribeirinhas;

  • Acúmulo de lixo e entulho em terrenos baldios urbanos.

A população é orientada a eliminar recipientes com água parada e a buscar unidades de saúde ao apresentar sintomas como febre alta, dor no corpo e manchas vermelhas.

A concentração de casos na população parda reflete a realidade demográfica do Acre, mas também evidencia a desigualdade no acesso a medidas preventivas, como telas em janelas e repelentes, geralmente menos disponíveis em comunidades de menor renda.

Estado registra 354 casos prováveis e coeficiente de 40,2 por 100 mil habitantes; maioria das vítimas é parda e está na faixa de 20 a 49 anos. Foto: captada 

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Justiça determina uso de tornozeleira e cumprimento de pena a vereador condenado por estupro

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A decisão judicial também repercute diretamente na esfera política. Com base no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, o juiz decretou a suspensão automática dos direitos políticos do condenado enquanto perdurarem os efeitos da condenação criminal

O despacho foi assinado pelo juiz Manoel Simões Pedroga, titular da Vara Única da Comarca de Bujari, no âmbito do processo de execução penal. Foto: captada 

A Justiça do Acre deu início, no dia 12 de janeiro, à execução da pena imposta ao vereador de Bujari, Elias Daier Gonçalves, filiado ao Republicanos. Ele foi condenado a oito anos de prisão pelo crime de estupro de vulnerável, e a decisão ocorreu após o trânsito em julgado da sentença, que tornou definitiva a condenação.

O despacho foi assinado pelo juiz Manoel Simões Pedroga, titular da Vara Única da Comarca de Bujari, no âmbito do processo de execução penal. Diante da inexistência de colônia agrícola ou industrial no município, o magistrado determinou que a pena seja cumprida em regime semiaberto harmonizado.

Entre as medidas impostas ao condenado estão o recolhimento domiciliar durante o período noturno, a obrigatoriedade de permanecer em casa aos domingos e feriados, a proibição de frequentar bares ou locais considerados inadequados, além da exigência de exercer atividade lícita. Elias Daier também não poderá se ausentar da comarca sem autorização judicial.

A Justiça ainda determinou o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica, conforme previsto na Lei de Execução Penal, em razão da gravidade do crime. O vereador foi intimado a comparecer, no prazo máximo de 24 horas, à Unidade de Monitoramento Eletrônico para a instalação do equipamento e para ser formalmente cientificado das regras do cumprimento da pena.

A decisão judicial também repercute diretamente na esfera política. Com base no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, o juiz decretou a suspensão automática dos direitos políticos do condenado enquanto perdurarem os efeitos da condenação criminal. Em função disso, foi encaminhado ofício à Câmara Municipal de Bujari comunicando a situação e determinando a adoção das providências legais para a declaração da perda do mandato e a convocação do suplente.

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) também foi notificado para registrar a suspensão dos direitos políticos de Elias Daier no cadastro eleitoral. A sentença condenatória transitou em julgado no dia 15 de outubro de 2025.

Foi encaminhado ofício à Câmara Municipal de Bujari comunicando a situação e determinando a adoção das providências legais para a declaração da perda do mandato e a convocação do suplente. Foto: captada 

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