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Prefeitura de Cruzeiro do Sul deve indenizar viúva por esposo ter morrido ao cair em cratera na via pública

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Na época dos fatos, a perícia esteve no local e foi constatado que a via não estava sinalizada e que a existência do buraco não era recente

As rés devem pagar R$ 100 mil, a título de danos morais, mais pensionamento mensal para a professora viúva, na quantia de R$ 488,16 até junho de 2.053.

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre manteve a obrigação da prefeitura de Cruzeiro do Sul e de uma construtora em indenizarem a esposa de um condutor que foi a óbito após um acidente de trânsito ocorrido em 2016. A decisão foi publicada na edição n° 7.201 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 5), desta terça-feira, dia 13.

De acordo com os autos, havia uma cratera na pista e sem a sinalização adequada houve a tragédia fatal. O motociclista descia a ladeira da Rua Alfredo Teles e ao cair no buraco sofreu uma forte pancada na cabeça, foi resgatado pelo SAMU, mas não resistiu aos ferimentos e morreu ao chegar no Pronto Socorro. A autora do processo registrou sua inconformação com a morte prematura de seu esposo.

Os apelantes justificaram que o defeito na via pública não decorreu da má conservação, mas que a erosão era consequência de eventos imprevisíveis ocasionados pela força da natureza. “As providências foram tomadas ao colocar objetos de sinalização no local, dias antes do acidente, aos primeiros sinais de erosão, no entanto esses foram furtados e destruídos por moradores que residem próximos ao local, assim o fato representa a excludente de responsabilidade pelo fato de terceiro”, consta na apelação.

Ao analisar o mérito, a desembargadora Regina Ferrari assinalou que na época dos fatos, a perícia esteve no local e foi constatado que a via não estava sinalizada e que a existência do buraco não era recente.

Por sua vez, a construtora alegou sua ausência de responsabilidade pelo acidente e pediu que o valor da indenização se tornasse proporcional entre as partes, deste modo considerando o porte financeiro dos integrantes do polo passivo da demanda. No entanto, como ela contratada para realizar serviços de terraplanagem e pavimentação de vias urbanas, manteve-se a responsabilidade solidária com a prefeitura.

Por fim, a relatora do processo afirmou que houve clara omissão do Poder Público na fiscalização e manutenção da vida, no sentido de tornar a via segura e adequada ao tráfego. “Demonstrada pela prova dos autos a falha na prestação do serviço não há que se falar em caso fortuito apto a excluir a responsabilidade estatal”, votou sobre o dever de indenizar.

Portanto, as rés devem pagar R$ 100 mil, a título de danos morais, mais pensionamento mensal para a professora viúva, na quantia de R$ 488,16 até junho de 2.053. (Processo n° 0700246-86.2016.8.01.0002)

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Homem é filmado roubando casa em plena luz do dia em Brasiléia; moradores pedem reforço policial

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Criminoso vestido com uniforme de estatal boliviana furtou centrífuga de roupa e cadeira de balanço; onda de arrombamentos preocupa população

Moradores do centro antigo de Brasiléia estão em alerta após uma série de arrombamentos e furtos na região. Na semana passada, um homem foi filmado por câmeras de segurança invadindo uma casa na Rua Benjamin Constant por volta das 9h da manhã. Vestindo um uniforme de uma estatal boliviana e usando capacete, o criminoso levou uma centrífuga de roupa e uma cadeira de balanço, colocando os objetos em uma moto modelo Kingo antes de fugir rumo à Bolívia.

A ação ousada do ladrão reflete a crescente onda de crimes na cidade, que tem deixado a população apreensiva. Moradores relatam que dependentes químicos estão circulando pelas ruas e furtando objetos como cadeiras, vasos de flores e bicicletas, que são levados para o lado boliviano e trocados por drogas. A situação tem levado os residentes a buscar meios de proteger suas casas e criar grupos nas redes sociais para se ajudarem mutuamente.

A revolta com a sensação de impunidade também é evidente. Um morador criticou o Judiciário brasileiro, afirmando que as leis são “frouxas” para crimes desse tipo. A população pede maior presença policial nas ruas e medidas eficazes para coibir a ação dos criminosos, que têm agido cada vez mais descaradamente.

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Presidente da Câmara de Brasiléia e vereadores recebem visita do coordenador da Polícia Civil para discutir retorno da delegacia

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Encontro com Dr. Erick Maciel reforça compromisso com a segurança pública no município; retorno da delegacia é prioridade

Na manhã desta segunda-feira (10), o presidente da Câmara Municipal de Brasiléia, Marquinho Tibúrcio, e os demais vereadores receberam a visita institucional do delegado Dr. Erick Maciel, coordenador geral da Polícia Civil na Regional do Alto Acre. O encontro teve como pauta principal o retorno da Delegacia de Brasiléia, reforçando o compromisso com a segurança pública no município.

A reunião destacou a importância de fortalecer as ações de combate à criminalidade e garantir maior eficiência no atendimento à população. O retorno da delegacia é visto como uma medida essencial para melhorar a estrutura de segurança na região. Dr. Erick Maciel ressaltou a disposição da Polícia Civil em trabalhar em conjunto com o poder legislativo e a comunidade para alcançar esses objetivos.

A visita reforça os esforços das autoridades locais em priorizar a segurança pública e atender às demandas da população de Brasiléia.

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CCJ mantém veto a PL que proíbe crianças na Parada LGBT+

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Veto proíbe crianças em paradas LGBTQ+ em Rio Branco — Foto: Quésia Melo/ G1

Por Saimo Martins

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal de Rio Branco realizou, nesta segunda-feira (10), a primeira reunião para avaliar o Veto nº 07/2024, que barrou integralmente o Projeto de Lei nº 14/2024, de autoria do ex-vereador João Marcos Luz. O projeto previa a proibição da participação de crianças e adolescentes na Parada do Orgulho LGBTQIA+, mas foi vetado pelo prefeito Tião Bocalom (PL) sob a justificativa de inconstitucionalidade.

O relator da matéria, vereador Aiache (PP), presidiu a reunião e emitiu parecer favorável à manutenção do veto, argumentando que o projeto viola princípios constitucionais e invade competências exclusivas da União, conforme o artigo 21, inciso XIV, da Constituição Federal.

Foto> Jardy Lopes/ac24horas

Em sua justificativa, o parlamentar destacou que a proposta também fere o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à paternidade responsável, previstos no artigo 1º, inciso III, e no artigo 227, §7º, da Constituição. A manutenção do veto foi acompanhada pelos vereadores André Kamai, Samir Bestene, Bruno Moraes e Zé Lopes.

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