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Nova Lei federal protege consumidores do superendividamento; veja regras

rondoniagora.com
Novas regras para prevenir o superendividamento dos consumidores foram sancionadas nesta sexta-feira (2) pelo presidente Jair Bolsonaro.
O texto, resultado de um projeto de lei aprovado por deputados e senadores, recebeu alguns vetos e ainda será publicado no Diário Oficial da União. A norma altera o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso. O texto dá mais transparência aos contratos de empréstimos e tenta impedir condutas consideradas abusivas.
Regras
A lei estabelece que qualquer compromisso financeiro assumido dentro das relações de consumo pode levar uma pessoa ao superendividamento. Nesse rol estão, por exemplo, operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada. A lista inclui ainda dívidas contraídas por fraude, má-fé, celebradas propositalmente com a intenção de não pagamento ou relativas a bens e serviços de luxo não são contempladas na proposta.
Pelo texto, os contratos de crédito e de venda a prazo devem informar dados envolvidos na negociação como taxa efetiva de juros, total de encargos e montante das prestações. O projeto também proíbe que ofertas de crédito ao consumidor usem os termos como “sem juros”, “gratuito”, “sem acréscimo” e “com taxa zero”, mesmo que de forma implícita. Apesar disso, esse ponto não se aplica à oferta para pagamentos feitos com cartão de crédito.
Com o novo regramento, empresas ou instituições que oferecerem crédito também ficam proibidas de assediar ou pressionar o consumidor para contratá-la, inclusive por telefone, e principalmente se o consumidor for idoso, analfabeto ou vulnerável ou se a contratação envolver prêmio. Elas também não podem ocultar ou dificultar a compreensão sobre os riscos contratação do crédito ou da venda a prazo.
Outra proibição diz respeito à indicação de que a operação de crédito pode ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do consumidor.
Vetos
Entre os pontos vetados, segundo a Secretaria Geral da Presidência da República, está o que estabelece que, nos contratos de crédito consignado, a soma das parcelas reservadas para o pagamento das dívidas não poderia ultrapassar 30% da remuneração mensal do consumidor. O mesmo dispositivo estabelecia ainda que esse valor poderia ainda ser acrescido em 5%, destinado exclusivamente à amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou a saque por meio de cartão de crédito.
“A propositura contrariaria interesse público ao restringir de forma geral a 30% o limite da margem de crédito já anteriormente definida pela Lei nº 14.131, de 30 de março de 2021, que estabeleceu o porcentual máximo de consignação em 45%, dos quais 5% seriam destinados exclusivamente para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou de utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito”, argumenta a justificativa do veto.
Também foi vetado o dispositivo que tornava nulas as cláusulas de contratos sobre fornecimento de produtos ou serviços baseados em leis estrangeiras que limitassem o poder do Código de Defesa do Consumidor (CDC) brasileiro.
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Rio Acre ultrapassa cota de transbordo e mantém Rio Branco em alerta máximo
Defesa Civil registra 15,36 metros no nível do rio; aumento contínuo preocupa autoridades e moradores ribeirinhos

O Rio Acre segue em uma subida constante e preocupante em Rio Branco. Segundo medição da Defesa Civil Municipal realizada às 9h desta segunda-feira (29), o rio atingiu 15,36 metros, ultrapassando a cota de transbordo, que é de 14 metros, por mais de um metro e meio.
Nas últimas horas, o nível apresentou aumento de quatro centímetros em relação à medição anterior, realizada às 5h21, quando marcava 15,32 metros.
Apesar da ausência de chuvas na capital nas últimas 24 horas, o rio continua subindo devido ao grande volume de água acumulado nas cabeceiras, mantendo o alerta máximo para autoridades e população ribeirinha.



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