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Brasiléia irá receber unidade do Procon e de atendimento da OCA

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Prefeita Fernanda Hassem com a Diretora Presidente do Procon no Acre, Alana Albuquerque, no gabinete para tratativas de alinhamento – Foto: Alexandre Lima

A Prefeita Fernanda Hassem recebeu na manhã de quarta-feira (13), em seu gabinete a Diretora-Presidente do PROCON Alana Albuquerque juntamente com sua equipe, para tratar de uma parceria do município com estado.

O objetivo da reunião, foi para tratar do inicio dos trabalhos do PROCON na regional do Alto Acre, onde o município estará disponibilizando um espaço para a instalação da entidade em Brasileia.

Momento da assinatura firmando a parceria entre o Município e o Estado para instalação do Procon em Brasileia.

Segundo a prefeita Fernanda Hassem, sala de atendimento inicialmente será no Setor de Cadastro enquanto a obra da Organização Central de Atendimento (OCA) é concluída. Sendo essa a segunda novidade contada pela gestora.

“Esse escritório estará atendendo um número aproximado de 80 mil pessoas, uma vez que munícipes de Assis Brasil, Brasiléia e Epitaciolândia serão os principais beneficiados e quero anunciar também, a instalação de uma unidade da OCA aqui em Brasiléia. Quero agradecer essa parceria com o governo do Acre, através do governador Gladson Cameli”, destacou a prefeita.

Veja vídeo reportagem abaixo.

 

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Pai e avó são condenados por estupro de vulnerável em Xapuri

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Sentença exemplar de 36 e 24 anos de reclusão para agressores de adolescente de 13 anos; pai terá que recorrer da prisão, avó poderá aguardar recurso em liberdade devido à idade.

No início da tarde desta quinta-feira (17), a Comarca de Xapuri, no interior do Acre, proferiu uma sentença que chocou a comunidade local: o juiz de direito Dr. Luís Pinto condenou V.F.M. e J.F.M. pelos crimes de estupro de vulnerável com violência presumida e estupro mediante violência real.

Os réus, pai e avó paterna da vítima, uma adolescente de apenas 13 anos na época em que os abusos sexuais tiveram início, receberam penas de 36 e 24 anos de reclusão, respectivamente, a serem cumpridas em regime fechado.

O magistrado Luís Pinto enfatizou que as provas apresentadas no processo foram contundentes. Ficou comprovado que o pai estuprava a própria filha, enquanto a avó paterna tinha pleno conhecimento dos crimes e, alarmantemente, nada fez para evitá-los.

Juiz da comarca de Xapuri, Dr. Luís Pinto – Foto/TJAC – Divulgação

O juiz destacou que ambos infringiram gravemente o dever de cuidar e proteger a criança. “O pai, ao invés de ser um protetor da criança, converteu-se em um temor para a filha, causando-lhe dores emocionais e iniciação precoce da vida sexual em autêntica prática de abusos e crimes sexuais”, afirmou a sentença.

O juiz negou ao pai o direito de recorrer em liberdade, determinando que, caso deseje apelar da decisão, o faça do cárcere, uma vez que permaneceu preso durante toda a tramitação do processo.

Já para a avó, devido à idade avançada e por ter respondido ao processo em liberdade, foi concedido o direito de recorrer em soltura. A sentença foi publicada nesta quinta-feira e cabe recurso de apelação à câmara criminal do Tribunal de Justiça do Acre.

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Senac Brasiléia proíbe entrega de lanches por vendedores externos e causa indignação entre alunos e comerciantes

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Após a porta ser fechada, entregador teve que devolver o dinheiro e arcar com o prejuízo.

Uma situação envolvendo a proibição da entrega de lanches por vendedores autônomos na unidade do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), em Brasiléia, gerou indignação entre alunos e comerciantes nesta quinta-feira (17). O caso veio à tona após o vendedor Naldo relatar ter sido impedido de entregar um lanche previamente encomendado e pago por um aluno da instituição.

Segundo o comerciante, ao chegar ao local, encontrou o portão trancado e foi informado de que não poderia nem mesmo deixar a encomenda na recepção. “Foram proibidos de ir até a porta e fecharam o portão. Nem podemos deixar na recepção e os funcionários não podem pegar”, reclamou Naldo.

Vendedor não pôde entregar o lanche para o estudante.

Trocas de mensagens com o cliente mostram que até mesmo os funcionários da instituição estariam impedidos de sair para buscar alimentos. A medida coincide com a recente terceirização da lanchonete da unidade, o que, segundo relatos, teria eliminado a possibilidade de alunos e servidores adquirirem lanches fora do ambiente interno.

De acordo com Naldo, antes da mudança, era comum os vendedores acessarem o estacionamento do Senac para entregar produtos aos estudantes. Agora, a restrição estaria beneficiando apenas a empresa terceirizada que assumiu a lanchonete local, levantando questionamentos sobre a liberdade de escolha dos consumidores.

Portão agora é trancada após a terceirização do lanche impedindo o acesso aos vendedores externos.

O site oaltoacre.com procurou a assessoria de comunicação do Senac em Rio Branco, que encaminhou uma nota de esclarecimento —conteúdo divulgado abaixo.

Há informações de que o caso poderá ser levado ao Ministério Público, sob alegação de violação do direito de escolha dos alunos e possível prática de concorrência desleal.

Enquanto a polêmica se desenrola, comerciantes e estudantes reclamam da limitação no acesso a opções mais acessíveis ou variadas de alimentação.

VEJA NOTA ABAIXO:

Nota de Esclarecimento – Unidade Operativa do Senac em Brasiléia

O Senac Acre vem a público esclarecer informações recentemente divulgadas a respeito da unidade operativa localizada no município de Brasiléia.

Em relação aos questionamentos sobre os valores e a qualidade dos produtos da lanchonete, informamos que o serviço é terceirizado e segue os padrões praticados por estabelecimentos similares, com preços alinhados à média do mercado. A instituição mantém diálogo contínuo com a empresa responsável, a fim de garantir que os produtos oferecidos atendam aos critérios de qualidade, higiene e segurança alimentar. Reforçamos que estamos abertos a receber sugestões e relatos específicos para avaliação conjunta com a prestadora do serviço, buscando sempre aprimorar a experiência dos estudantes.

Quanto à restrição da entrada de entregadores e da saída de estudantes durante o horário de aula, destacamos que a medida tem como principal objetivo assegurar a integridade e o bem-estar de todas as pessoas matriculadas, especialmente considerando que grande parte do nosso público é composto por adolescentes. A unidade adota normas internas de segurança que restringem o acesso de pessoas não autorizadas às dependências da escola e preservam a permanência dos estudantes em ambiente seguro e pedagógico durante o período letivo.

Ressaltamos que a lanchonete instalada dentro da unidade tem a finalidade de atender às necessidades alimentares das turmas, em horários previamente definidos, promovendo organização, disciplina e proteção à comunidade escolar.

O Senac reafirma seu compromisso com a escuta ativa, a transparência e o diálogo permanente com estudantes, famílias e demais públicos de interesse. Estamos à disposição para receber sugestões, esclarecer dúvidas e construir, de forma conjunta, um ambiente educacional cada vez mais acolhedor, seguro e inclusivo.

Atenciosamente,

Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac Acre

VEJA VÍDEOS ABAIXO:

 

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PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA – AVISO DE LICITAÇÃO

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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO – CMC

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL SRP N.º 012/2025.

DATA PARA RETIRADA DO EDITAL: 17/07/2025 à 31/07/2025.

TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço Por Item.

DATA DA ABERTURA: 01 de agosto 2025.

HORARIO: 09h00min (nove) horas.

LOCAL: Rua Capitão Pedro de Vasconcelos n° 257 – Sede da Prefeitura Municipal de Epitaciolândia.

OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, para atender as necessidades do Município de Epitaciolândia/AC.

As pastas contendo condições e especificações relativas ao presente Edital, encontram-se à disposição dos interessados para consulta na Comissão Municipal Permanente de Licitação – CMPL, Portal de Licitação do Tribunal de Contas do Estado do Acre, site do município ou através do e-mail: cmpl.epitaciolandia@gmail.com

A Prefeitura Municipal de Epitaciolândia reserva-se ao direito de a todo e qualquer tempo, desistir, revogar adiar ou mesmo anular total ou parcialmente esta Licitação, sem que isto represente direito dos interessados a qualquer pedido de indenização, reembolso ou compensação dos valores.

Epitaciolândia/AC, 17 de julho de 2025.

Agleison Rodrigues dos Santos

Agente de Contratação

Decreto n° 072/2025

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