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Baixe o formulário para autorização de viagem para crianças e adolescentes

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A criança que estiver acompanhada ou não, de pessoa que não seja parente, é imprescindível o documento de autorização emitido pelos pais e registrado em cartório

Julho, geralmente é conhecido pelo mês de férias escolares, portanto, pais e responsáveis devem ficar atentos sobre as regras para viagens de crianças e adolescentes.

Em 2022, não houve alterações nas normas e continua a dispensa de autorização judicial. Entretanto, apenas numa situação será necessário procurar a Vara da Infância e Juventude: quando houver divergência entre os pais sobre a viagem.

Nesse caso, é preciso buscar a Defensoria Pública ou um profissional da advocacia privada para o ingresso do pedido judicial de autorização.

Nas demais de situações, é indispensável que a criança e/ou adolescente esteja com a Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou carteira de identidade original ou passaporte durante a viagem. Para adolescentes, também é aceitável como documento de identificação a Carteira de Trabalho.

Quando as crianças ou adolescentes estiverem acompanhados por ambos os genitores não é necessária autorização. Em caso da criança ou adolescente estiver em companhia de um genitor e com autorização do outro ou com parentes (até terceiro grau, ou seja: pai, mãe, irmão maior de 18 anos de idade, tios, avós ou bisavós), basta apresentar o documento com foto comprovando o parentesco.

Caso esteja desacompanhados ou acompanhados de pessoa que não seja parente, é sempre necessário o documento de autorização emitido pelos pais e registrado em cartório.

Acesse a página da Coordenadoria da Infância e Juventude e veja o modelo de formulário de autorização. Clique aqui para baixar o modelo do Formulário Padrão para Autorização de Viagem Interestadual de Menor.

 

Viagens internacionais

As crianças ou adolescentes (até 18 anos incompletos) acompanhados dos pais não necessitam de autorização judicial, conforme está prescrito na Resolução nº 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça.

Contudo, quando a viagem ocorrer em companhia de apenas um dos pais, é necessário apresentar autorização expressa do outro genitor, em duas vias, com firma reconhecida em cartório e prazo de validade.

Nas viagens desacompanhadas, a autorização deve ser de ambos os genitores ou do responsável legal. A autorização deve ser feita em duas vias, porque uma fica retida com o funcionário da empresa de transporte terrestre ou aéreo, podendo ser também ser solicitada por agentes fiscalizadores da Polícia Federal, e a outra via permanece com o acompanhante.

Não é necessária autorização dos pais e nem judicial para criança ou adolescente que apresentar passaporte válido, onde conste autorização expressa para que viaje desacompanhado ao exterior. Os pais devem realizar esse procedimento na Polícia Federal.

 

Autorização Eletrônica de Viagem

Instituída pelo Provimento n.°103/2020 da Corregedoria Nacional de Justiça, a medida possibilita que os interessados conseguirão obter a documentação de maneira ainda mais prática e facilitada.

O novo procedimento foi regulamentado pela Corregedoria Nacional de Justiça e implementado pelo Colégio Notarial do Brasil, que congrega mais de 9 mil cartórios espalhados pelo país.

Para obter a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) basta acessar o Sistema de Atos Notariais Eletrônicos, o e-Notariado, no www.e-notariado.org.br. No site procure o ícone AEV, sigla que indica o nome do procedimento, clique e preencha todas as informações exigidas.

Depois o cartório habilitado no sistema, entrará em contato para agendar uma videoconferência e, após, é emitido um documento em QR Code. Para finalizar é necessária a assinatura digital do solicitante. Essa assinatura é feita dentro da plataforma gratuitamente.

Por enquanto essa modalidade de autorização está disponível somente para viagens aéreas e nacionais. As viagens terrestres, feitas de ônibus, carros e os voos internacionais ainda requerem que as autorizações sejam feitas da forma tradicional, que é preenchendo duas vias dos formulários e registrando em cartório presencialmente.

Na capital acreana, o serviço está disponível no 1º, 2º e 3º  Tabelionato de Notas e respectivos Registro Civil da Pessoas Naturais da Comarca de Rio Branco. Já entre os municípios do interior, a autorização pode ser emitida na Serventia Extrajudicial da Comarca Assis Brasil, Serventia Extrajudicial da Comarca Brasileia, Tabelionato de Notas e Registro Civil da Pessoas Naturais da Comarca de Cruzeiro do Sul, Serventia Extrajudicial da Comarca Feijó, e na Serventia Extrajudicial da Comarca de Senador Guiomard.

 Elisson Magalhães | Comunicação TJAC

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TJ do Acre oferece bolsa para servidores negros se prepararem para magistratura

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Foto: TJAC/assessoria

O Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) lançou a republicação nesta terça-feira, 22, o Edital nº 001/2025, que prevê incentivo financeiro mensal de até R$ 500 para servidores(as) negros(as) do Judiciário acreano se prepararem para concursos da magistratura. A iniciativa integra o Programa de Incentivo à Capacitação de Pessoas Negras para Ingresso na Magistratura, desenvolvido pela Escola do Poder Judiciário do Acre (ESJUD).

O edital tem como público-alvo servidores efetivos ou comissionados do TJAC que tenham se autodeclarado pretos ou pardos e obtido habilitação no Exame Nacional da Magistratura (ENAM). Ao todo, até 20 candidatos poderão ser selecionados para receber o benefício por até 24 meses, mediante apresentação de comprovantes de despesas educacionais como cursos preparatórios, materiais de estudo, transporte ou acesso a plataformas digitais.

A seleção será feita por uma comissão multidisciplinar formada por membros da ESJUD, da Comissão Permanente de Equidade Racial e da Presidência do TJAC. A classificação será baseada na nota obtida no ENAM, com critérios de desempate que priorizam mulheres, servidores lotados no interior do estado e candidatos de maior idade.

As inscrições são feitas exclusivamente por e-mail (esjud@tjac.jus.br) e estarão abertas por 30 dias corridos a partir da republicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico. Para concorrer, é necessário apresentar documentação que comprove o vínculo com o TJAC, autodeclaração racial validada por banca do ENAM, habilitação no exame, e matrícula (ou intenção de matrícula) em curso preparatório.

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Polícia Civil prende suspeito de série de furtos no centro de Cruzeiro do Sul

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Thiago Lima de Andrade foi detido nesta terça-feira após investigações do NEPATRI apontarem sua autoria em diversos arrombamentos na região central da cidade.

Na manhã desta terça-feira, 22 de julho de 2025, a Polícia Civil de Cruzeiro do Sul prendeu Thiago Lima de Andrade, suspeito de praticar diversos furtos mediante arrombamento, especialmente na região central da cidade. A ação foi coordenada pelo Núcleo Especializado de Investigação de Crimes Patrimoniais (NEPATRI) e ocorreu por volta das 9h.

A prisão preventiva foi decretada com base em provas colhidas durante as investigações, que ligam Thiago a uma série de crimes patrimoniais. Após a emissão do mandado judicial, os agentes cumpriram a medida de forma eficaz.

Após ser detido, Thiago Lima de Andrade foi encaminhado ao presídio Manoel Neri, onde ficará à disposição da Justiça enquanto responde pelos delitos.

Com informações do Ac24horas

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Polícia Civil do Acre prende foragido por assalto e recupera moto roubada levada para Rondônia

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Ações integradas em Feijó resultaram na prisão de acusado de invadir residência em Rio Branco e na restituição de veículo furtado que havia sido transportado para outro estado

O veículo foi identificado no Distrito de Extrema, em Rondônia, onde um casal é investigado pelo crime. A moto foi abandonada e devolvida ao proprietário nesta segunda-feira. Foto: captada 

A Polícia Civil do Acre (PCAC) demonstrou eficiência em operações conjuntas nesta segunda-feira (21), com dois resultados significativos no combate ao crime: a prisão de um foragido por assalto e a recuperação de uma motocicleta roubada que havia sido levada para Rondônia. As ações foram coordenadas pela Delegacia-Geral de Feijó com apoio da Delegacia de Combate a Roubos e Extorsões (DCORE).

Foragido preso no interior

Os policiais prenderam em Feijó D.C.C., 39 anos, procurado pela Justiça por assalto à residência no bairro Bosque, em Rio Branco. Segundo investigações, o acusado invadiu uma casa, rendeu os moradores e roubou celulares, dinheiro e documentos. Após o crime, fugiu para o interior acreano, onde foi localizado e capturado.

Moto roubada recuperada em Rondônia

Em outra operação, a PCAC recuperou uma motocicleta Honda roubada no bairro Isaura Parente (Rio Branco) no início de julho. O veículo foi identificado no Distrito de Extrema, em Rondônia, onde um casal é investigado pelo crime. A moto foi abandonada e devolvida ao proprietário nesta segunda-feira.

Estratégia integrada

As ações destacam:

  • Colaboração entre delegacias especializadas e do interior
  • Rastreamento de bens roubados além das fronteiras estaduais
  • Combate efetivo aos crimes patrimoniais

O delegado responsável reforçou o compromisso da PCAC com a persecução penal e a reparação às vítimas, demonstrando que a atuação policial coordenada tem gerado resultados concretos no estado.

Os policiais civis prenderam em Feijó o foragido da Justiça D.C.C., de 39 anos, acusado de ter cometido um assalto na região do Bosque, em Rio Branco. Foto: captada 

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