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Baixe o formulário para autorização de viagem para crianças e adolescentes

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A criança que estiver acompanhada ou não, de pessoa que não seja parente, é imprescindível o documento de autorização emitido pelos pais e registrado em cartório

Julho, geralmente é conhecido pelo mês de férias escolares, portanto, pais e responsáveis devem ficar atentos sobre as regras para viagens de crianças e adolescentes.

Em 2022, não houve alterações nas normas e continua a dispensa de autorização judicial. Entretanto, apenas numa situação será necessário procurar a Vara da Infância e Juventude: quando houver divergência entre os pais sobre a viagem.

Nesse caso, é preciso buscar a Defensoria Pública ou um profissional da advocacia privada para o ingresso do pedido judicial de autorização.

Nas demais de situações, é indispensável que a criança e/ou adolescente esteja com a Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou carteira de identidade original ou passaporte durante a viagem. Para adolescentes, também é aceitável como documento de identificação a Carteira de Trabalho.

Quando as crianças ou adolescentes estiverem acompanhados por ambos os genitores não é necessária autorização. Em caso da criança ou adolescente estiver em companhia de um genitor e com autorização do outro ou com parentes (até terceiro grau, ou seja: pai, mãe, irmão maior de 18 anos de idade, tios, avós ou bisavós), basta apresentar o documento com foto comprovando o parentesco.

Caso esteja desacompanhados ou acompanhados de pessoa que não seja parente, é sempre necessário o documento de autorização emitido pelos pais e registrado em cartório.

Acesse a página da Coordenadoria da Infância e Juventude e veja o modelo de formulário de autorização. Clique aqui para baixar o modelo do Formulário Padrão para Autorização de Viagem Interestadual de Menor.

 

Viagens internacionais

As crianças ou adolescentes (até 18 anos incompletos) acompanhados dos pais não necessitam de autorização judicial, conforme está prescrito na Resolução nº 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça.

Contudo, quando a viagem ocorrer em companhia de apenas um dos pais, é necessário apresentar autorização expressa do outro genitor, em duas vias, com firma reconhecida em cartório e prazo de validade.

Nas viagens desacompanhadas, a autorização deve ser de ambos os genitores ou do responsável legal. A autorização deve ser feita em duas vias, porque uma fica retida com o funcionário da empresa de transporte terrestre ou aéreo, podendo ser também ser solicitada por agentes fiscalizadores da Polícia Federal, e a outra via permanece com o acompanhante.

Não é necessária autorização dos pais e nem judicial para criança ou adolescente que apresentar passaporte válido, onde conste autorização expressa para que viaje desacompanhado ao exterior. Os pais devem realizar esse procedimento na Polícia Federal.

 

Autorização Eletrônica de Viagem

Instituída pelo Provimento n.°103/2020 da Corregedoria Nacional de Justiça, a medida possibilita que os interessados conseguirão obter a documentação de maneira ainda mais prática e facilitada.

O novo procedimento foi regulamentado pela Corregedoria Nacional de Justiça e implementado pelo Colégio Notarial do Brasil, que congrega mais de 9 mil cartórios espalhados pelo país.

Para obter a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) basta acessar o Sistema de Atos Notariais Eletrônicos, o e-Notariado, no www.e-notariado.org.br. No site procure o ícone AEV, sigla que indica o nome do procedimento, clique e preencha todas as informações exigidas.

Depois o cartório habilitado no sistema, entrará em contato para agendar uma videoconferência e, após, é emitido um documento em QR Code. Para finalizar é necessária a assinatura digital do solicitante. Essa assinatura é feita dentro da plataforma gratuitamente.

Por enquanto essa modalidade de autorização está disponível somente para viagens aéreas e nacionais. As viagens terrestres, feitas de ônibus, carros e os voos internacionais ainda requerem que as autorizações sejam feitas da forma tradicional, que é preenchendo duas vias dos formulários e registrando em cartório presencialmente.

Na capital acreana, o serviço está disponível no 1º, 2º e 3º  Tabelionato de Notas e respectivos Registro Civil da Pessoas Naturais da Comarca de Rio Branco. Já entre os municípios do interior, a autorização pode ser emitida na Serventia Extrajudicial da Comarca Assis Brasil, Serventia Extrajudicial da Comarca Brasileia, Tabelionato de Notas e Registro Civil da Pessoas Naturais da Comarca de Cruzeiro do Sul, Serventia Extrajudicial da Comarca Feijó, e na Serventia Extrajudicial da Comarca de Senador Guiomard.

 Elisson Magalhães | Comunicação TJAC

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Família protesta durante julgamento de policial penal acusado de matar jovem na Expoacre

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Sessão no Tribunal do Júri chega ao segundo dia com depoimentos de vítimas e testemunhas; réu será interrogado nesta quinta-feira (18)

O julgamento do policial penal Raimundo Nonato Veloso da Silva Neto, acusado de matar o jovem Wesley Santosdurante a Expoacre de 2023, entrou no segundo dia nesta quinta-feira (18), em Rio Branco. A família e amigos da vítima realizaram um protesto em frente ao Fórum Criminal, pedindo a condenação do réu.

A sessão, iniciada na quarta-feira (17) na 1ª Vara do Tribunal do Júri, foi marcada por longos depoimentos. A jovem Rita de Cássia, que também foi vítima do réu em crimes de tentativa de homicídio e importunação sexual, prestou depoimento por quase duas horas. A mãe de Wesley e seguranças da boate onde começou a confusão também foram ouvidos.

Nesta quinta, o interrogatório de Raimundo Nonato e os debates entre acusação e defesa devem marcar a fase final do julgamento.

Wesley Santos morreu no Pronto-Socorro de Rio Branco, após ser baleado na madrugada de 7 de agosto de 2023, durante a última noite da Expoacre.

Familiares compareceram ao julgamento com camisas, faixas e cartazes, reforçando o pedido por justiça.

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MP-AM prende sargento reformado da PM e outro suspeito na segunda fase da Operação Militia

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Ação ocorreu em Manaus e Borba; investigação mira sequestros praticados por grupo com participação de policiais

O sargento reformado da Polícia Militar, Francisco Wendel Simas Tomé, e Sávio Antônio Leite Corrêa foram presos nesta terça-feira (17) durante a segunda fase da Operação Militia, deflagrada pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM). As ações ocorreram em Manaus e no município de Borba.

As investigações começaram após denúncias de três vítimas, incluindo um sequestro registrado por câmeras de segurança. Na primeira fase da operação, em julho, nove pessoas já haviam sido presas, entre elas quatro policiais da Força Tática.

Na etapa mais recente, além das prisões, foram cumpridos mandados de busca e apreensão, e equipamentos eletrônicos foram recolhidos para perícia. O MP informou que o sargento reformado já possuía histórico criminal e havia sido preso em 2023 por outro delito.

Os dois suspeitos devem permanecer presos, e o Ministério Público avalia novas fases da operação para localizar outros envolvidos.

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Homem encontrado morto em Cruzeiro do Sul seria suspeito de roubo a açougue

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Vítima seria suspeito de furto a açougue registrado no dia anterior

O corpo de um homem identificado apenas como Joca foi encontrado na manhã desta quinta-feira (18), no beco do Mercado Beira Rio, em Cruzeiro do Sul, interior do Acre.

A vítima estava com as mãos amarradas e apresentava sinais de espancamento. Ainda não foi confirmado se a morte ocorreu por disparos de arma de fogo ou por golpes de arma branca. O corpo foi localizado por trabalhadores do mercado, que acionaram a Polícia Militar. A Perícia Criminal e o Instituto Médico Legal (IML) realizaram a remoção.

Segundo a polícia, Joca seria o mesmo homem que, no dia anterior, havia arrombado um açougue no centro da cidade, de onde furtou carne, frango, cerveja e outros produtos. Parte dos itens foi encontrada em uma área de mata próxima.

Morador do bairro Remanso e conhecido por envolvimento em pequenos delitos, Joca agora passa a ser vítima em um caso de homicídio investigado pela Polícia Civil.

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