fbpx
Conecte-se conosco

Geral

Justiça nega indenização a delegado da PF no Acre

Publicado

em

 

A 2ª Turma Recursal (TR) dos Juizados Especiais confirmou a rejeição do pedido de indenização por danos morais reflexos (em ricochete) formulado por um delegado da Polícia Federal que se julgou ofendido em sua imagem e honra, por matéria publicada em site de notícias na internet.

A decisão é de relatoria da juíza de Direito Luana Campos e foi publicada na edição nº 7.098 do Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta quarta-feira, 06. Foi considerado, à unanimidade, que o recurso apresentado não se presta a rediscutir matéria já julgada, devendo, assim, ser rejeitado.

Entenda o caso

O reclamante alegou, em síntese, que é delegado da PF e que uma matéria jornalística sobre seu genitor, publicada por um site de notícias local lhe provocaria danos morais reflexos – por “ricochete”, no jargão jurídico.

Em razão disso, o agente de segurança pública pediu, junto ao Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca de Cruzeiro do Sul, a condenação do site reclamado ao pagamento de indenização por danos morais.

O pedido, no entanto, foi rejeitado tanto pelo Juízo originário quanto em sede de apelação junto à 2ª TR, o que levou à apresentação de um segundo recurso – de embargos de declaração (destinado à finalidade específica de esclarecer contradição, omissão ou obscuridade em decisão proferida por juiz ou órgão colegiado).

Decisão

A juíza de Direito Luana Campos (relatora), ao analisar o recurso, considerou que o apelante possui a clara intenção de rediscutir o mérito, pois “aponta suposta omissão que já foi debatida no Acórdão”.

Nesse sentido, a relatora assinalou, no voto colegiado, parte do Acórdão combatido na qual se lê que “as notícias divulgadas, de autoria da parte reclamada, retratam fatos envolvendo o genitor do reclamante sem citar o nome do recorrido ou de outros membros de sua família; mesmo que se considere que o conteúdo das reportagens seja inverídico ou de cunho sensacionalista, não há provas de que estas tenham, de fato, atingido a honra do reclamante”.

“(Vê-se que) a decisão guerreada julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, de maneira amplamente fundamentada, em conformidade com o que lhe foi apresentado; clara a intenção (dos) embargos em rediscutir o mérito do julgado e não o de solucionar omissão, contradição ou obscuridade”, registrou a magistrada relatora.

Dessa forma, não se prestando o recurso a modificar o mérito da sentença, os magistrados da 2ª TR recusaram os embargos, mantendo, por consequência, a decisão combatida pela defesa, por seus próprios fundamentos.

Embargos de Declaração nº 0000296-52.2021.8.01.9000

 Marcio Bleiner Roma Felix | Comunicação TJAC

Comentários

Continue lendo

Geral

Detran divulga lista de motoristas com direito de dirigir suspenso no Acre

Publicado

em

Imagem ilustrativa

O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC) publicou nesta quinta-feira (16) uma portaria no Diário Oficial do Estado (DOE) revelando uma lista com mais de 100 motoristas que tiveram o direito de dirigir suspenso. A decisão foi baseada na comprovação das infrações que levaram à suspensão.

De acordo com o Detran-AC, os condutores afetados devem entregar suas Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) à Divisão de Suspensão e Cassação do órgão para iniciar o cumprimento da penalidade. Durante o período de suspensão, os motoristas estão proibidos de conduzir qualquer veículo automotor em território nacional.

A portaria inclui um anexo detalhando o nome dos motoristas, as datas das infrações, as placas dos veículos, os artigos infringidos e os períodos de suspensão, que variam de 1 a 12 meses.

A maioria dos motoristas listados foi penalizada com base no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que proíbe a condução de veículos sob a influência de álcool ou de outras substâncias psicoativas.

Comentários

Continue lendo

Geral

Polícia Federal prende pedófilo acreano acusado de divulgar vídeos de abuso sexual infatil

Publicado

em

O investigado foi preso em flagrante por armazenar e disponibilizar conteúdo de abuso sexual infantojuvenil.

A Polícia Federal deflagrou, nesta quinta-feira (16), a operação Short Net, que visa combater o armazenamento e divulgação de conteúdo de abuso sexual infanto-juvenil.

Foi cumprido um mandado de busca e apreensão na cidade de Rio Branco/AC, expedido pela 2ª Vara da Infância e Juventude local.

A investigação teve início em março de 2024 a partir de notícia de crime encaminhada à PF.

O trabalho visou encontrar outros elementos que ratifiquem a participação do suspeito nos delitos em apuração, o que poderá resultar em novas diligências e na identificação de outros envolvidos nas práticas criminosas.

Na ação, o investigado foi preso em flagrante por armazenar e disponibilizar conteúdo de abuso sexual infantojuvenil.

Comentários

Continue lendo

Geral

Polícia Civil prende traficante de drogas e membro de organização criminosa em Cruzeiro do Sul

Publicado

em

A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio dos policiais da delegacia de Cruzeiro do Sul, prenderam na manhã desta quinta-feira, 16, um homem das iniciais M.S.R, conhecido no mundo do crime pelo vulgo de “sorriso da morte”. O homem foi preso no bairro Vale dos Buritis.

De posse de um mandado de busca e apreensão, emitido pelo Poder Judiciário, os policiais encontraram uma razoável quantidade de entorpecentes em posse do investigado e uma balança de precisão, além de apreender o celular dele, cujo conteúdo será imprescindível para a continuidade das investigações.

Os investigadores também aduzem que o homem faz parte de uma organização criminosa que atua na região, tendo um papel importante na distribuição de drogas no bairro em que mora. Desta forma, a Polícia Civil prendeu mais traficante e avança no combate ao tráfico de drogas na região do Juruá, ao tirar de circulação traficantes e grandes quantidades de entorpecentes.

Comentários

Continue lendo