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Baixe o formulário para autorização de viagem para crianças e adolescentes

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A criança que estiver acompanhada ou não, de pessoa que não seja parente, é imprescindível o documento de autorização emitido pelos pais e registrado em cartório

Julho, geralmente é conhecido pelo mês de férias escolares, portanto, pais e responsáveis devem ficar atentos sobre as regras para viagens de crianças e adolescentes.

Em 2022, não houve alterações nas normas e continua a dispensa de autorização judicial. Entretanto, apenas numa situação será necessário procurar a Vara da Infância e Juventude: quando houver divergência entre os pais sobre a viagem.

Nesse caso, é preciso buscar a Defensoria Pública ou um profissional da advocacia privada para o ingresso do pedido judicial de autorização.

Nas demais de situações, é indispensável que a criança e/ou adolescente esteja com a Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou carteira de identidade original ou passaporte durante a viagem. Para adolescentes, também é aceitável como documento de identificação a Carteira de Trabalho.

Quando as crianças ou adolescentes estiverem acompanhados por ambos os genitores não é necessária autorização. Em caso da criança ou adolescente estiver em companhia de um genitor e com autorização do outro ou com parentes (até terceiro grau, ou seja: pai, mãe, irmão maior de 18 anos de idade, tios, avós ou bisavós), basta apresentar o documento com foto comprovando o parentesco.

Caso esteja desacompanhados ou acompanhados de pessoa que não seja parente, é sempre necessário o documento de autorização emitido pelos pais e registrado em cartório.

Acesse a página da Coordenadoria da Infância e Juventude e veja o modelo de formulário de autorização. Clique aqui para baixar o modelo do Formulário Padrão para Autorização de Viagem Interestadual de Menor.

 

Viagens internacionais

As crianças ou adolescentes (até 18 anos incompletos) acompanhados dos pais não necessitam de autorização judicial, conforme está prescrito na Resolução nº 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça.

Contudo, quando a viagem ocorrer em companhia de apenas um dos pais, é necessário apresentar autorização expressa do outro genitor, em duas vias, com firma reconhecida em cartório e prazo de validade.

Nas viagens desacompanhadas, a autorização deve ser de ambos os genitores ou do responsável legal. A autorização deve ser feita em duas vias, porque uma fica retida com o funcionário da empresa de transporte terrestre ou aéreo, podendo ser também ser solicitada por agentes fiscalizadores da Polícia Federal, e a outra via permanece com o acompanhante.

Não é necessária autorização dos pais e nem judicial para criança ou adolescente que apresentar passaporte válido, onde conste autorização expressa para que viaje desacompanhado ao exterior. Os pais devem realizar esse procedimento na Polícia Federal.

 

Autorização Eletrônica de Viagem

Instituída pelo Provimento n.°103/2020 da Corregedoria Nacional de Justiça, a medida possibilita que os interessados conseguirão obter a documentação de maneira ainda mais prática e facilitada.

O novo procedimento foi regulamentado pela Corregedoria Nacional de Justiça e implementado pelo Colégio Notarial do Brasil, que congrega mais de 9 mil cartórios espalhados pelo país.

Para obter a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) basta acessar o Sistema de Atos Notariais Eletrônicos, o e-Notariado, no www.e-notariado.org.br. No site procure o ícone AEV, sigla que indica o nome do procedimento, clique e preencha todas as informações exigidas.

Depois o cartório habilitado no sistema, entrará em contato para agendar uma videoconferência e, após, é emitido um documento em QR Code. Para finalizar é necessária a assinatura digital do solicitante. Essa assinatura é feita dentro da plataforma gratuitamente.

Por enquanto essa modalidade de autorização está disponível somente para viagens aéreas e nacionais. As viagens terrestres, feitas de ônibus, carros e os voos internacionais ainda requerem que as autorizações sejam feitas da forma tradicional, que é preenchendo duas vias dos formulários e registrando em cartório presencialmente.

Na capital acreana, o serviço está disponível no 1º, 2º e 3º  Tabelionato de Notas e respectivos Registro Civil da Pessoas Naturais da Comarca de Rio Branco. Já entre os municípios do interior, a autorização pode ser emitida na Serventia Extrajudicial da Comarca Assis Brasil, Serventia Extrajudicial da Comarca Brasileia, Tabelionato de Notas e Registro Civil da Pessoas Naturais da Comarca de Cruzeiro do Sul, Serventia Extrajudicial da Comarca Feijó, e na Serventia Extrajudicial da Comarca de Senador Guiomard.

 Elisson Magalhães | Comunicação TJAC

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Dois jovens são sequestrados, agredidos e esfaqueados em suposta disputa de facções no Segundo Distrito de Rio Branco

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Vítimas buscaram recuperar bicicleta roubada e foram levadas a uma mata, onde sofreram tentativa de homicídio; estado de saúde é estável

As vítimas relataram que foram confundidos com membros de facção rival, e por esse motivo quase perderam a vida. Foto: captada 

Dois jovens, Paulo Henrique Silva Batista, 20 anos, e Alisson Pereira da Silva, 23, foram sequestrados, agredidos e vítimas de uma tentativa de homicídio na tarde desta terça-feira (16) no Residencial Rosa Linda, no Segundo Distrito de Rio Branco. Eles foram levados para uma área de mata, onde Paulo Henrique levou sete facadas nas costas e Alisson também foi agredido. Ambos conseguiram fugir e foram socorridos por moradores.

Segundo a polícia, o crime ocorreu após Paulo Henrique ter sua bicicleta roubada por integrantes do Comando Vermelho pela manhã. À tarde, os dois voltaram ao local na tentativa de recuperar o bem, mas foram rendidos por ao menos cinco homens, que roubaram a motocicleta em que estavam e os sequestraram.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), foi chamado, duas ambulâncias incluindo a de suporte avançado foram enviadas para socorrer as vítimas. Foto: captada 

As vítimas, que moram no bairro Belo Jardim – área de influência do Bonde dos 13 – foram atacadas em região dominada pelo CV. A investigação avalia se o crime tem ligação com a disputa entre facções, ainda que não haja indícios de envolvimento dos jovens com o crime organizado. Eles passam bem e o caso será investigado pela Delegacia de Homicídios.

Paulo Henrique teria chamado um amigo identificado por, Alisson Pereira da Silva, de 23 anos, para tentar recuperar a bicicleta. Foto: captada 

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Polícia Civil prende homem por violência doméstica em Xapuri

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A mulher procurou a delegacia e registrou um boletim de ocorrência relatando ter sido interceptada pelo agressor, que a teria agredido fisicamente com socos e tentado estrangulá-la, além de proferir ameaças de morte

Crime ocorreu em Rio Branco, mas o agressor fugiu para Xapuri para tentar escapar da Justiça. Foto: cedida

A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da equipe de oficiais investigadores da Delegacia-Geral de Xapuri, prendeu na tarde desta terça-feira, 16, R.P.J. em cumprimento de mandado de prisão preventiva pelo crime de violência doméstica praticado contra sua ex-companheira.

A prisão ocorreu em via pública, nas proximidades da delegacia, quando o acusado transitava pela região. De acordo com a Polícia Civil, os investigadores estavam há cerca de dois dias realizando diligências contínuas para localizar o homem, que havia se escondido no município de Xapuri após cometer o crime em Rio Branco.

Conforme apurado, a vítima havia solicitado medidas protetivas de urgência contra R.P.J., que foram deferidas pela Justiça no dia 8 de dezembro de 2025. No entanto, mesmo ciente da decisão judicial, o acusado voltou a se aproximar da ex-companheira.

No dia 11 de dezembro, a mulher procurou a delegacia e registrou um boletim de ocorrência relatando ter sido interceptada pelo agressor, que a teria agredido fisicamente com socos e tentado estrangulá-la, além de proferir ameaças de morte.

Diante da gravidade dos fatos e do descumprimento das medidas protetivas, a Justiça decretou a prisão preventiva do acusado, que foi prontamente cumprida pela equipe da Polícia Civil de Xapuri.

Após a prisão, R.P.J. foi encaminhado à unidade policial para os procedimentos legais e, em seguida, ficará à disposição do Poder Judiciário. A Polícia Civil do Acre reforça seu compromisso no enfrentamento à violência doméstica e destaca a importância de que vítimas denunciem agressões, garantindo a rápida atuação das forças de segurança.

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MP investiga suposto loteamento irregular em Sena Madureira

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) instaurou Procedimento Preparatório para apurar a existência de um loteamento irregular no bairro Eugênio Augusto Areal, em Sena Madureira. A medida foi formalizada por meio da Portaria nº 0018/2025/PJCv/SENA/PJCível, assinada pelo promotor de Justiça Júlio César de Medeiros Silva.

De acordo com o MPAC, o procedimento tem como objetivo acompanhar a situação de um loteamento onde residem cerca de 10 famílias, que atualmente vivem sem pavimentação, iluminação pública e saneamento básico. A iniciativa busca coletar subsídios para eventual adoção de medidas judiciais ou extrajudiciais voltadas à regularização fundiária da área.

Na portaria, o Ministério Público destaca que a regularização fundiária é essencial para garantir o direito social à moradia e a dignidade da pessoa humana, além de assegurar o respeito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, conforme previsto no artigo 225 da Constituição Federal. O órgão também cita os avanços trazidos pela Lei nº 13.465/2017, que aprimorou os instrumentos jurídicos e urbanísticos voltados à regularização de áreas ocupadas de forma irregular.

O promotor ressalta ainda que ofícios anteriores encaminhados para obtenção de informações sobre a situação do loteamento, bem como sobre a manutenção da rua, iluminação pública e saneamento, não foram respondidos, mesmo após reiteradas tentativas. Diante disso, o MPAC determinou a reiteração do ofício nº 253/2025, alertando que a omissão ou o atraso injustificado no atendimento das requisições pode resultar em sanções previstas na Lei da Ação Civil Pública, ou no crime de desobediência.

Como parte das diligências, o proprietário do loteamento, identificado como Sr. Bebé, será notificado a comparecer à Promotoria de Justiça Cível de Sena Madureira para prestar esclarecimentos sobre a regularização do empreendimento localizado na Estrada Xiburema, no bairro Eugênio Augusto Areal.

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