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Baixe o formulário para autorização de viagem para crianças e adolescentes

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A criança que estiver acompanhada ou não, de pessoa que não seja parente, é imprescindível o documento de autorização emitido pelos pais e registrado em cartório

Julho, geralmente é conhecido pelo mês de férias escolares, portanto, pais e responsáveis devem ficar atentos sobre as regras para viagens de crianças e adolescentes.

Em 2022, não houve alterações nas normas e continua a dispensa de autorização judicial. Entretanto, apenas numa situação será necessário procurar a Vara da Infância e Juventude: quando houver divergência entre os pais sobre a viagem.

Nesse caso, é preciso buscar a Defensoria Pública ou um profissional da advocacia privada para o ingresso do pedido judicial de autorização.

Nas demais de situações, é indispensável que a criança e/ou adolescente esteja com a Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou carteira de identidade original ou passaporte durante a viagem. Para adolescentes, também é aceitável como documento de identificação a Carteira de Trabalho.

Quando as crianças ou adolescentes estiverem acompanhados por ambos os genitores não é necessária autorização. Em caso da criança ou adolescente estiver em companhia de um genitor e com autorização do outro ou com parentes (até terceiro grau, ou seja: pai, mãe, irmão maior de 18 anos de idade, tios, avós ou bisavós), basta apresentar o documento com foto comprovando o parentesco.

Caso esteja desacompanhados ou acompanhados de pessoa que não seja parente, é sempre necessário o documento de autorização emitido pelos pais e registrado em cartório.

Acesse a página da Coordenadoria da Infância e Juventude e veja o modelo de formulário de autorização. Clique aqui para baixar o modelo do Formulário Padrão para Autorização de Viagem Interestadual de Menor.

 

Viagens internacionais

As crianças ou adolescentes (até 18 anos incompletos) acompanhados dos pais não necessitam de autorização judicial, conforme está prescrito na Resolução nº 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça.

Contudo, quando a viagem ocorrer em companhia de apenas um dos pais, é necessário apresentar autorização expressa do outro genitor, em duas vias, com firma reconhecida em cartório e prazo de validade.

Nas viagens desacompanhadas, a autorização deve ser de ambos os genitores ou do responsável legal. A autorização deve ser feita em duas vias, porque uma fica retida com o funcionário da empresa de transporte terrestre ou aéreo, podendo ser também ser solicitada por agentes fiscalizadores da Polícia Federal, e a outra via permanece com o acompanhante.

Não é necessária autorização dos pais e nem judicial para criança ou adolescente que apresentar passaporte válido, onde conste autorização expressa para que viaje desacompanhado ao exterior. Os pais devem realizar esse procedimento na Polícia Federal.

 

Autorização Eletrônica de Viagem

Instituída pelo Provimento n.°103/2020 da Corregedoria Nacional de Justiça, a medida possibilita que os interessados conseguirão obter a documentação de maneira ainda mais prática e facilitada.

O novo procedimento foi regulamentado pela Corregedoria Nacional de Justiça e implementado pelo Colégio Notarial do Brasil, que congrega mais de 9 mil cartórios espalhados pelo país.

Para obter a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) basta acessar o Sistema de Atos Notariais Eletrônicos, o e-Notariado, no www.e-notariado.org.br. No site procure o ícone AEV, sigla que indica o nome do procedimento, clique e preencha todas as informações exigidas.

Depois o cartório habilitado no sistema, entrará em contato para agendar uma videoconferência e, após, é emitido um documento em QR Code. Para finalizar é necessária a assinatura digital do solicitante. Essa assinatura é feita dentro da plataforma gratuitamente.

Por enquanto essa modalidade de autorização está disponível somente para viagens aéreas e nacionais. As viagens terrestres, feitas de ônibus, carros e os voos internacionais ainda requerem que as autorizações sejam feitas da forma tradicional, que é preenchendo duas vias dos formulários e registrando em cartório presencialmente.

Na capital acreana, o serviço está disponível no 1º, 2º e 3º  Tabelionato de Notas e respectivos Registro Civil da Pessoas Naturais da Comarca de Rio Branco. Já entre os municípios do interior, a autorização pode ser emitida na Serventia Extrajudicial da Comarca Assis Brasil, Serventia Extrajudicial da Comarca Brasileia, Tabelionato de Notas e Registro Civil da Pessoas Naturais da Comarca de Cruzeiro do Sul, Serventia Extrajudicial da Comarca Feijó, e na Serventia Extrajudicial da Comarca de Senador Guiomard.

 Elisson Magalhães | Comunicação TJAC

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Violência doméstica cresce 27% no Acre nos dois primeiros meses de 2026

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Rio Branco concentra quase metade dos casos; Estado registra 1.152 ocorrências de janeiro a fevereiro

O Acre iniciou 2026 com aumento significativo nos casos de violência doméstica. Nos meses de janeiro e fevereiro, foram registrados 1.152 ocorrências, segundo dados do Núcleo de Apoio Técnico (NAT) do Ministério Público do Acre. O número representa alta de 27,3% em relação ao mesmo período de 2025, quando foram contabilizados 905 casos.

Janeiro liderou o registro de ocorrências, com 592 casos, enquanto fevereiro apresentou leve redução, com 560 notificações. Apesar da diminuição, os números ainda mostram a gravidade e a persistência do problema.

A capital, Rio Branco, concentra quase metade dos casos, totalizando 565, o que equivale a 49,05% do total estadual. Na sequência estão Cruzeiro do Sul (110 casos), Sena Madureira (71), Tarauacá (51) e Feijó (47).

Outros municípios também registraram números significativos, como Brasiléia (45), Xapuri (41) e Senador Guiomard (38). Já cidades menores, como Jordão e Santa Rosa do Purus, tiveram seis casos cada, enquanto Assis Brasil e Rodrigues Alves registraram sete ocorrências.

O levantamento reforça a necessidade de políticas públicas efetivas de prevenção, acompanhamento e proteção às vítimas de violência doméstica em todo o estado.

Outros municípios também registraram números relevantes, como Brasiléia (45), Xapuri (41) e Senador Guiomard (38). Foto: arquivo

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Sem prisões, mortes de trabalhadores na Cidade do Povo seguem sem respostas

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Família cobra justiça após quase duas semanas do crime que matou dois jovens durante entrega de tijolos em Rio Branco

Duas semanas após as mortes de Gustavo Gabriel Bezerra Soster, de 17 anos, e Daniel Dourado de Sousa, de 22, ainda não há presos pelo crime ocorrido no Conjunto Habitacional Cidade do Povo, em Rio Branco.

A família de Daniel informou à imprensa que ainda não foi ouvida pela Polícia Civil. Uma prima da vítima, que preferiu não se identificar, afirmou que os familiares cobram justiça e vivem à espera de respostas. A reportagem não conseguiu contato com parentes de Gustavo.

Segundo a Polícia Civil, o caso segue sob investigação, mas, até o momento, nenhuma prisão foi realizada.

“Até agora estamos sem saber de nada. O meu primo nunca participou de nada errado. Tiraram o sonho dele, que era trabalhar para construir a casa e dar um teto para a filha, que chama por ele todos os dias”, relatou a prima, emocionada.

De acordo com ela, Daniel não conhecia o outro jovem morto. As vítimas teriam tido os celulares acessados pelos criminosos, que buscavam supostos indícios de ligação com facções rivais.

“Queremos justiça pelo meu primo e por outras mortes que acontecem. Isso não pode ficar impune”, acrescentou.

A família de Daniel relatou que ainda não foi ouvida pela Polícia Civil. Uma prima dele, que pediu para não ter o nome divulgado, disse que a família quer justiça pela morte do rapaz. Foto: captada 

Dinâmica do crime

Daniel e Gustavo trabalhavam em uma cerâmica e foram até o conjunto habitacional realizar a entrega de tijolos em um canteiro de obras, acompanhados de outros trabalhadores.

Durante a ação, criminosos abordaram o grupo, renderam as vítimas e sequestraram quatro pessoas. Elas foram levadas até uma área próxima à Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), onde os suspeitos verificaram os celulares em busca de possíveis vínculos com facções.

Segundo a Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), ao identificarem supostos indícios, os criminosos executaram dois dos trabalhadores no local.

A Polícia Militar foi acionada, isolou a área e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) confirmou as mortes.

Ainda conforme a investigação, câmeras de segurança próximas ao local foram destruídas pelos autores do crime, o que dificulta o avanço das apurações.

Gustavo Bezerra (es.) e Daniel Dourado (dir.) entregavam tijolos no Conjunto Habitacional Cidade do Povo quando foram mortos. Foto: captadas

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Suspeito de feminicídio segue foragido mais de três meses após crime no Acre

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Homem monitorado por tornozeleira teve prisão preventiva decretada, mas ainda não foi localizado pelas autoridades

O presidiário Antônio José Barbosa Pinto, de 54 anos, continua foragido mesmo após ter a prisão preventiva decretada pela Justiça. Até o momento, ele não foi localizado pelas forças de segurança.

Segundo as investigações, o suspeito era monitorado por tornozeleira eletrônica quando cometeu o feminicídio contra Maria da Conceição Ferreira da Silva, de 46 anos.

Antônio José Barbosa Pinto é procurado pela polícia como principal suspeito de assassinar a companheira, Maria da Conceição Ferreira da Silva. Foto: captada 

A prisão preventiva foi determinada no último dia 14 de dezembro de 2025, um dia após o crime. No entanto, passados mais de três meses, Antônio José segue sendo procurado.

De acordo com o histórico criminal, ele já possuía condenações por homicídio e tentativa de assassinato. Em 17 de dezembro de 2014, matou o diarista Manoel Amorim da Silva, de 50 anos, na zona rural do município de Manoel Urbano.

De acordo com o inquérito policial, Maria da Conceição foi encontrada morta dentro de casa pela filha. Foto: captada 

Segundo a Polícia Civil, com base em perícia preliminar evidenciada pela rigidez do corpo da vítima, Maria da Conceição foi morta entre as 3h30/4h30 e o foragido rompeu a tornozeleira eletrônica às 4h37, horário apontado pelo Sistema de Monitoramento Penitenciário.

De acordo com o inquérito policial, Maria da Conceição foi encontrada morta dentro de casa pela filha por volta das 12h20 do sábado (13). Segundo relato policial, a jovem havia ido ao local para comemorar o aniversário da mãe.

Ao chegar à residência, a jovem percebeu o portão e a porta dos fundos abertos. No quarto, encontrou a mãe caída ao lado da cama, de bruços e com sangue no local, conforme descreve o relatório policial. Próximo ao corpo havia uma faca, apontada como a arma usada no crime.

A perícia inicial indicou que a vítima sofreu cerca de cinco golpes de faca na região do tórax. Ainda segundo os autos, câmeras de segurança da residência foram desligadas antes do crime.

“O desligamento das câmeras indica premeditação. O rompimento da tornozeleira minutos após a estimativa da morte indica fuga e consciência da ilicitude”, apontou a representação da Polícia Civil ao pedir a prisão preventiva do suspeito.

O crime ocorreu em dezembro do ano passado, e, até o momento, ele não foi localizado pelas forças de segurança. Foto: captada 

A Polícia Civil reforça que informações que possam ajudar na localização do foragido podem ser repassadas de forma anônima pelos telefones 181 ou 190.

Maria da Conceição era viúva e mantinha um relacionamento com Antônio José, que era irmão do falecido marido da vítima. Vizinhos relataram à polícia episódios de agressividade por parte do suspeito. Foto: captada 

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