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Baixe o formulário para autorização de viagem para crianças e adolescentes

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A criança que estiver acompanhada ou não, de pessoa que não seja parente, é imprescindível o documento de autorização emitido pelos pais e registrado em cartório

Julho, geralmente é conhecido pelo mês de férias escolares, portanto, pais e responsáveis devem ficar atentos sobre as regras para viagens de crianças e adolescentes.

Em 2022, não houve alterações nas normas e continua a dispensa de autorização judicial. Entretanto, apenas numa situação será necessário procurar a Vara da Infância e Juventude: quando houver divergência entre os pais sobre a viagem.

Nesse caso, é preciso buscar a Defensoria Pública ou um profissional da advocacia privada para o ingresso do pedido judicial de autorização.

Nas demais de situações, é indispensável que a criança e/ou adolescente esteja com a Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou carteira de identidade original ou passaporte durante a viagem. Para adolescentes, também é aceitável como documento de identificação a Carteira de Trabalho.

Quando as crianças ou adolescentes estiverem acompanhados por ambos os genitores não é necessária autorização. Em caso da criança ou adolescente estiver em companhia de um genitor e com autorização do outro ou com parentes (até terceiro grau, ou seja: pai, mãe, irmão maior de 18 anos de idade, tios, avós ou bisavós), basta apresentar o documento com foto comprovando o parentesco.

Caso esteja desacompanhados ou acompanhados de pessoa que não seja parente, é sempre necessário o documento de autorização emitido pelos pais e registrado em cartório.

Acesse a página da Coordenadoria da Infância e Juventude e veja o modelo de formulário de autorização. Clique aqui para baixar o modelo do Formulário Padrão para Autorização de Viagem Interestadual de Menor.

 

Viagens internacionais

As crianças ou adolescentes (até 18 anos incompletos) acompanhados dos pais não necessitam de autorização judicial, conforme está prescrito na Resolução nº 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça.

Contudo, quando a viagem ocorrer em companhia de apenas um dos pais, é necessário apresentar autorização expressa do outro genitor, em duas vias, com firma reconhecida em cartório e prazo de validade.

Nas viagens desacompanhadas, a autorização deve ser de ambos os genitores ou do responsável legal. A autorização deve ser feita em duas vias, porque uma fica retida com o funcionário da empresa de transporte terrestre ou aéreo, podendo ser também ser solicitada por agentes fiscalizadores da Polícia Federal, e a outra via permanece com o acompanhante.

Não é necessária autorização dos pais e nem judicial para criança ou adolescente que apresentar passaporte válido, onde conste autorização expressa para que viaje desacompanhado ao exterior. Os pais devem realizar esse procedimento na Polícia Federal.

 

Autorização Eletrônica de Viagem

Instituída pelo Provimento n.°103/2020 da Corregedoria Nacional de Justiça, a medida possibilita que os interessados conseguirão obter a documentação de maneira ainda mais prática e facilitada.

O novo procedimento foi regulamentado pela Corregedoria Nacional de Justiça e implementado pelo Colégio Notarial do Brasil, que congrega mais de 9 mil cartórios espalhados pelo país.

Para obter a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) basta acessar o Sistema de Atos Notariais Eletrônicos, o e-Notariado, no www.e-notariado.org.br. No site procure o ícone AEV, sigla que indica o nome do procedimento, clique e preencha todas as informações exigidas.

Depois o cartório habilitado no sistema, entrará em contato para agendar uma videoconferência e, após, é emitido um documento em QR Code. Para finalizar é necessária a assinatura digital do solicitante. Essa assinatura é feita dentro da plataforma gratuitamente.

Por enquanto essa modalidade de autorização está disponível somente para viagens aéreas e nacionais. As viagens terrestres, feitas de ônibus, carros e os voos internacionais ainda requerem que as autorizações sejam feitas da forma tradicional, que é preenchendo duas vias dos formulários e registrando em cartório presencialmente.

Na capital acreana, o serviço está disponível no 1º, 2º e 3º  Tabelionato de Notas e respectivos Registro Civil da Pessoas Naturais da Comarca de Rio Branco. Já entre os municípios do interior, a autorização pode ser emitida na Serventia Extrajudicial da Comarca Assis Brasil, Serventia Extrajudicial da Comarca Brasileia, Tabelionato de Notas e Registro Civil da Pessoas Naturais da Comarca de Cruzeiro do Sul, Serventia Extrajudicial da Comarca Feijó, e na Serventia Extrajudicial da Comarca de Senador Guiomard.

 Elisson Magalhães | Comunicação TJAC

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Jovem de 19 anos é preso por tráfico de drogas na Baixada da Sobral, em Rio Branco

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Suspeito tentou fugir e dispensar entorpecentes, mas foi localizado e detido pela Polícia Militar

Um jovem de 19 anos, identificado como Luan Domingos Leão, foi preso em flagrante na noite desta terça-feira (22) por tráfico de drogas na região da Baixada da Sobral, em Rio Branco. A prisão foi efetuada por policiais da Força Tática do 1º Batalhão da Polícia Militar, durante patrulhamento de rotina na Rua Caju, no bairro Bahia Nova.

De acordo com a corporação, Luan foi flagrado comercializando entorpecentes em via pública, próximo à ponte do córrego, em uma área com circulação de crianças. Ao notar a presença dos policiais, ele tentou fugir em direção a uma área de mata, desobedecendo as ordens de parada.

Durante a fuga, o suspeito jogou um pote plástico contendo drogas, dinheiro em espécie e um celular branco da marca iPhone. Ele foi localizado pouco depois, escondido em um casebre, onde foi contido e algemado pela guarnição.

Na revista pessoal, os policiais encontraram mais dinheiro e duas porções de maconha do tipo skank. No recipiente dispensado por Luan, foram encontradas outras quantidades de entorpecentes, totalizando um volume significativo para caracterizar o tráfico.

Segundo a Polícia Militar, o jovem já possui antecedentes criminais pelo mesmo tipo de crime. Ele foi encaminhado à Delegacia de Repressão ao Narcotráfico (Defla), onde permanece à disposição da Justiça.

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Polícia apura envolvimento de criminosos em esquema de coação de credores no Acre

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Foto: Assessoria/ PCAC

A Polícia Civil do Estado do Acre, por meio da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco), deflagrou na manhã desta quarta-feira, 23, uma operação com o objetivo de apurar o envolvimento de integrantes de organização criminosa em um esquema de coação de credores.

A ação resultou no cumprimento de seis mandados de busca e apreensão, sendo dois no município do Bujari e quatro na capital, Rio Branco.

As investigações apontam que membros de uma facção criminosa estariam sendo utilizados como forma de intimidação para pressionar credores a desistirem da cobrança de valores legítimos que lhes eram devidos. A prática, além de ilegal, configura grave violação dos direitos das vítimas, que acabavam sendo coagidas a renunciar a seus créditos sob ameaça.

Durante o cumprimento de um dos mandados, a equipe policial flagrou um indivíduo com significativa quantidade de entorpecentes, caracterizando o crime de tráfico de drogas. O suspeito foi preso em flagrante e conduzido à delegacia para os procedimentos legais.

Foto: Cedida

A Draco segue analisando o material apreendido nas buscas, que deverá fortalecer o inquérito policial em curso. Outras diligências já estão sendo planejadas, e novas prisões não estão descartadas no andamento da operação.

 

Fonte: PCAC

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Jovem é sequestrado por facção após sair de escola e se livra de ser morto

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Segundo o boletim de ocorrência, ao chegarem ao cativeiro, os sequestradores revistaram o celular de Pedro e encontraram fotos em que ele aparecia fazendo gestos com as mãos associados à facção rival Primeiro Comando da Capital (PCC)

Com a mobilização, as forças de segurança intensificaram as buscas, e o jovem foi libertado ainda na noite de terça-feira. Foto: cedida 

O Juruá em Tempo

Um jovem de 18 anos, identificado como Pedro Henrique Derze do Nascimento, foi sequestrado na tarde de terça-feira (22), ao sair de uma escola pública localizada na Rua Geraldo Leite, no Conjunto Habitacional Cidade do Povo, em Rio Branco.

De acordo com informações da Polícia Militar, Pedro e um amigo foram abordados por dois homens armados, supostamente integrantes da facção criminosa Bonde dos 13. Os dois foram colocados amarrados na carroceria de uma caminhonete branca, modelo Saveiro, e levados até uma residência abandonada na Quadra 3 do conjunto.

Durante o trajeto, o amigo de Pedro conseguiu escapar e avisou à família, que acionou a polícia. Com a mobilização, as forças de segurança intensificaram as buscas, e o jovem foi libertado ainda na noite de terça-feira.

Segundo o boletim de ocorrência, ao chegarem ao cativeiro, os sequestradores revistaram o celular de Pedro e encontraram fotos em que ele aparecia fazendo gestos com as mãos associados à facção rival Primeiro Comando da Capital (PCC), além de uma imagem em que segurava um cigarro de maconha, interpretado pelos criminosos como uma possível ligação com o Comando Vermelho (CV). Também pesou contra ele a participação em uma festa no bairro 6 de agosto, área dominada por outra facção.

A mãe da vítima, Simone Derze, é presidente do Setor 3 da Cidade do Povo, o que pode ter influenciado na decisão dos criminosos de não o executar, em razão das possíveis repercussões na comunidade local. A área também é conhecida pelo forte patrulhamento da Polícia Militar.

Apesar da libertação, Pedro passou a ser alvo de buscas por equipes do 2º Batalhão e do Batalhão de Operações Especiais (Bope), que investigam o caso e buscam entender os possíveis vínculos do jovem com organizações criminosas. Dois suspeitos de envolvimento no sequestro já foram identificados; ambos possuem antecedentes criminais e são investigados por homicídios na região.

O caso acende um alerta sobre a vulnerabilidade de jovens frente ao aliciamento e à exposição nas redes sociais, em especial em comunidades marcadas pela disputa de facções criminosas.

A mãe da vítima, Simone Derze, é presidente do Setor 3 da Cidade do Povo, o que pode ter influenciado na decisão dos criminosos de não o executar, em razão das possíveis repercussões na comunidade local. Foto: cedida 

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