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Baixe o formulário para autorização de viagem para crianças e adolescentes

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A criança que estiver acompanhada ou não, de pessoa que não seja parente, é imprescindível o documento de autorização emitido pelos pais e registrado em cartório

Julho, geralmente é conhecido pelo mês de férias escolares, portanto, pais e responsáveis devem ficar atentos sobre as regras para viagens de crianças e adolescentes.

Em 2022, não houve alterações nas normas e continua a dispensa de autorização judicial. Entretanto, apenas numa situação será necessário procurar a Vara da Infância e Juventude: quando houver divergência entre os pais sobre a viagem.

Nesse caso, é preciso buscar a Defensoria Pública ou um profissional da advocacia privada para o ingresso do pedido judicial de autorização.

Nas demais de situações, é indispensável que a criança e/ou adolescente esteja com a Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou carteira de identidade original ou passaporte durante a viagem. Para adolescentes, também é aceitável como documento de identificação a Carteira de Trabalho.

Quando as crianças ou adolescentes estiverem acompanhados por ambos os genitores não é necessária autorização. Em caso da criança ou adolescente estiver em companhia de um genitor e com autorização do outro ou com parentes (até terceiro grau, ou seja: pai, mãe, irmão maior de 18 anos de idade, tios, avós ou bisavós), basta apresentar o documento com foto comprovando o parentesco.

Caso esteja desacompanhados ou acompanhados de pessoa que não seja parente, é sempre necessário o documento de autorização emitido pelos pais e registrado em cartório.

Acesse a página da Coordenadoria da Infância e Juventude e veja o modelo de formulário de autorização. Clique aqui para baixar o modelo do Formulário Padrão para Autorização de Viagem Interestadual de Menor.

 

Viagens internacionais

As crianças ou adolescentes (até 18 anos incompletos) acompanhados dos pais não necessitam de autorização judicial, conforme está prescrito na Resolução nº 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça.

Contudo, quando a viagem ocorrer em companhia de apenas um dos pais, é necessário apresentar autorização expressa do outro genitor, em duas vias, com firma reconhecida em cartório e prazo de validade.

Nas viagens desacompanhadas, a autorização deve ser de ambos os genitores ou do responsável legal. A autorização deve ser feita em duas vias, porque uma fica retida com o funcionário da empresa de transporte terrestre ou aéreo, podendo ser também ser solicitada por agentes fiscalizadores da Polícia Federal, e a outra via permanece com o acompanhante.

Não é necessária autorização dos pais e nem judicial para criança ou adolescente que apresentar passaporte válido, onde conste autorização expressa para que viaje desacompanhado ao exterior. Os pais devem realizar esse procedimento na Polícia Federal.

 

Autorização Eletrônica de Viagem

Instituída pelo Provimento n.°103/2020 da Corregedoria Nacional de Justiça, a medida possibilita que os interessados conseguirão obter a documentação de maneira ainda mais prática e facilitada.

O novo procedimento foi regulamentado pela Corregedoria Nacional de Justiça e implementado pelo Colégio Notarial do Brasil, que congrega mais de 9 mil cartórios espalhados pelo país.

Para obter a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) basta acessar o Sistema de Atos Notariais Eletrônicos, o e-Notariado, no www.e-notariado.org.br. No site procure o ícone AEV, sigla que indica o nome do procedimento, clique e preencha todas as informações exigidas.

Depois o cartório habilitado no sistema, entrará em contato para agendar uma videoconferência e, após, é emitido um documento em QR Code. Para finalizar é necessária a assinatura digital do solicitante. Essa assinatura é feita dentro da plataforma gratuitamente.

Por enquanto essa modalidade de autorização está disponível somente para viagens aéreas e nacionais. As viagens terrestres, feitas de ônibus, carros e os voos internacionais ainda requerem que as autorizações sejam feitas da forma tradicional, que é preenchendo duas vias dos formulários e registrando em cartório presencialmente.

Na capital acreana, o serviço está disponível no 1º, 2º e 3º  Tabelionato de Notas e respectivos Registro Civil da Pessoas Naturais da Comarca de Rio Branco. Já entre os municípios do interior, a autorização pode ser emitida na Serventia Extrajudicial da Comarca Assis Brasil, Serventia Extrajudicial da Comarca Brasileia, Tabelionato de Notas e Registro Civil da Pessoas Naturais da Comarca de Cruzeiro do Sul, Serventia Extrajudicial da Comarca Feijó, e na Serventia Extrajudicial da Comarca de Senador Guiomard.

 Elisson Magalhães | Comunicação TJAC

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Rio Tarauacá sobe mais de 3 metros em 24 horas e começa a atingir as primeiras áreas da cidade

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O Rio Tarauacá registrou elevação superior a três metros em apenas 24 horas e já começou a atingir as primeiras áreas urbanas do município. A rua Simão Leite Damasceno foi a primeira a ser alcançada pelas águas após a elevação repentina do nível do rio.

De acordo com o prefeito Rodrigo Damasceno, na sexta-feira, 26, o rio estava com 6,64 metros. Na última medição realizada neste sábado, 27, o nível chegou a 9,62 metros, ultrapassando a cota de transbordamento no município, que é de 9,50 metros.

“Estamos acionando toda a nossa equipe para ficar monitorando a situação e, se for o caso, iniciar as ações necessárias”, afirmou o prefeito.

Segundo ele, as equipes da Defesa Civil e da Assistência Social do município estão acompanhando de perto o cenário. A expectativa é que o rio comece a dar sinais de vazante a partir da manhã deste domingo.

VEJA O VÍDEO:

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Defesa Civil emite alerta de alto risco de inundação no Acre neste domingo

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Foto: Sérgio Vale

A Defesa Civil do Acre emitiu um alerta de alto risco hidrológico para este domingo, 28, diante da previsão de fortes chuvas em Rio Branco e em outras regiões do estado. O aviso aponta alta possibilidade de transbordamento do Rio Acre e de seus principais afluentes, o que pode provocar inundações em áreas urbanas e rurais.

De acordo com o órgão, o cenário é de atenção máxima, especialmente nas localidades ribeirinhas e em áreas historicamente atingidas por cheias. A previsão indica volumes elevados de chuva, capazes de provocar elevação rápida dos níveis dos rios.

Em Rio Branco, a situação já é considerada crítica. O Rio Acre encontra-se aproximadamente meio metro acima da cota de transbordamento, medindo 14,40m ao meio-dia, com vários bairros atingidos e os abrigos começaram a ser montados no Parque de Exposições Wildy Viana.

A Defesa Civil reforça que a população dessas áreas deve permanecer atenta aos comunicados oficiais e seguir as orientações de segurança.

O alerta permanece válido enquanto persistirem as condições de chuvas intensas previstas para o estado.

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Regularização fundiária beneficia quase 40 mil pessoas e reforça protagonismo feminino

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A entrega de títulos definitivos de propriedade no Acre vai além da garantia documental e representa um impacto social direto para milhares de famílias. Levando em consideração dados do IBGE, que apontam que na região norte a média é de três pessoas por família, o número de títulos entregues pelo governo do Estado alcança um benefício indireto para quase 40 mil pessoas, que passam a viver com mais segurança jurídica, dignidade e acesso a políticas públicas.

A regularização fundiária assegura direitos fundamentais, fortalece a cidadania e possibilita que famílias tenham acesso a crédito, investimentos, herança legal e valorização de seus imóveis. Cada título entregue representa uma transformação concreta na vida de quem há anos aguardava o reconhecimento oficial de sua moradia ou área produtiva.

Esse trabalho segue os princípios da Lei nº 13.465, de 2017, conhecida como Lei da Regularização Fundiária, que trata da regularização urbana e rural em todo o país. A legislação estabelece, de forma clara, a preferência pela mulher no registro do título de propriedade, especialmente quando ela é chefe de família, reconhecendo seu papel central na manutenção e organização do lar.

A escolha do governador Gladson Camelí (PP) e da vice-governadora Mailza (PP) de montar um time majoritariamente feminino para conduzir esse processo no Acre reforça o compromisso com a Constituição Federal e com a promoção da justiça social. À frente do Iteracre está uma mulher, Gabriela Câmara, acompanhada por mulheres em posições estratégicas, como a chefia do cadastro, do patrimônio, do gabinete, da regularização urbana e da regularização rural. Um time forte, técnico e sensível à realidade das famílias acreanas.

Os dados nacionais reforçam a importância dessa política. Segundo o Censo do IBGE 2022, o Brasil registrou cerca de 7,8 milhões de mulheres vivendo com filhos sem a presença do cônjuge ou de outros parentes. Esse tipo de composição familiar estava presente em 11,6% das famílias em 2000 e passou para 13,5% em 2022, demonstrando que, a cada ano, mais mulheres assumem a chefia dos lares brasileiros.

Nesse contexto, a política de regularização fundiária executada no Acre ganha ainda mais relevância ao garantir que essas mulheres tenham seus direitos assegurados, promovendo autonomia, segurança e estabilidade para milhares de famílias. A entrega de títulos, portanto, não é apenas um ato administrativo, mas uma ação concreta de transformação social e valorização do papel da mulher na construção de um Acre mais justo e regularizado.

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