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Baixe o formulário para autorização de viagem para crianças e adolescentes

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A criança que estiver acompanhada ou não, de pessoa que não seja parente, é imprescindível o documento de autorização emitido pelos pais e registrado em cartório

Julho, geralmente é conhecido pelo mês de férias escolares, portanto, pais e responsáveis devem ficar atentos sobre as regras para viagens de crianças e adolescentes.

Em 2022, não houve alterações nas normas e continua a dispensa de autorização judicial. Entretanto, apenas numa situação será necessário procurar a Vara da Infância e Juventude: quando houver divergência entre os pais sobre a viagem.

Nesse caso, é preciso buscar a Defensoria Pública ou um profissional da advocacia privada para o ingresso do pedido judicial de autorização.

Nas demais de situações, é indispensável que a criança e/ou adolescente esteja com a Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou carteira de identidade original ou passaporte durante a viagem. Para adolescentes, também é aceitável como documento de identificação a Carteira de Trabalho.

Quando as crianças ou adolescentes estiverem acompanhados por ambos os genitores não é necessária autorização. Em caso da criança ou adolescente estiver em companhia de um genitor e com autorização do outro ou com parentes (até terceiro grau, ou seja: pai, mãe, irmão maior de 18 anos de idade, tios, avós ou bisavós), basta apresentar o documento com foto comprovando o parentesco.

Caso esteja desacompanhados ou acompanhados de pessoa que não seja parente, é sempre necessário o documento de autorização emitido pelos pais e registrado em cartório.

Acesse a página da Coordenadoria da Infância e Juventude e veja o modelo de formulário de autorização. Clique aqui para baixar o modelo do Formulário Padrão para Autorização de Viagem Interestadual de Menor.

 

Viagens internacionais

As crianças ou adolescentes (até 18 anos incompletos) acompanhados dos pais não necessitam de autorização judicial, conforme está prescrito na Resolução nº 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça.

Contudo, quando a viagem ocorrer em companhia de apenas um dos pais, é necessário apresentar autorização expressa do outro genitor, em duas vias, com firma reconhecida em cartório e prazo de validade.

Nas viagens desacompanhadas, a autorização deve ser de ambos os genitores ou do responsável legal. A autorização deve ser feita em duas vias, porque uma fica retida com o funcionário da empresa de transporte terrestre ou aéreo, podendo ser também ser solicitada por agentes fiscalizadores da Polícia Federal, e a outra via permanece com o acompanhante.

Não é necessária autorização dos pais e nem judicial para criança ou adolescente que apresentar passaporte válido, onde conste autorização expressa para que viaje desacompanhado ao exterior. Os pais devem realizar esse procedimento na Polícia Federal.

 

Autorização Eletrônica de Viagem

Instituída pelo Provimento n.°103/2020 da Corregedoria Nacional de Justiça, a medida possibilita que os interessados conseguirão obter a documentação de maneira ainda mais prática e facilitada.

O novo procedimento foi regulamentado pela Corregedoria Nacional de Justiça e implementado pelo Colégio Notarial do Brasil, que congrega mais de 9 mil cartórios espalhados pelo país.

Para obter a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) basta acessar o Sistema de Atos Notariais Eletrônicos, o e-Notariado, no www.e-notariado.org.br. No site procure o ícone AEV, sigla que indica o nome do procedimento, clique e preencha todas as informações exigidas.

Depois o cartório habilitado no sistema, entrará em contato para agendar uma videoconferência e, após, é emitido um documento em QR Code. Para finalizar é necessária a assinatura digital do solicitante. Essa assinatura é feita dentro da plataforma gratuitamente.

Por enquanto essa modalidade de autorização está disponível somente para viagens aéreas e nacionais. As viagens terrestres, feitas de ônibus, carros e os voos internacionais ainda requerem que as autorizações sejam feitas da forma tradicional, que é preenchendo duas vias dos formulários e registrando em cartório presencialmente.

Na capital acreana, o serviço está disponível no 1º, 2º e 3º  Tabelionato de Notas e respectivos Registro Civil da Pessoas Naturais da Comarca de Rio Branco. Já entre os municípios do interior, a autorização pode ser emitida na Serventia Extrajudicial da Comarca Assis Brasil, Serventia Extrajudicial da Comarca Brasileia, Tabelionato de Notas e Registro Civil da Pessoas Naturais da Comarca de Cruzeiro do Sul, Serventia Extrajudicial da Comarca Feijó, e na Serventia Extrajudicial da Comarca de Senador Guiomard.

 Elisson Magalhães | Comunicação TJAC

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PRF apreende 6 quilos de drogas em ônibus na BR-364 e casal é detido

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Cão farejador localizou tabletes de pasta-base e cocaína em pó; destino seria o município de Tarauacá

Uma ação da Polícia Rodoviária Federal (PRF), na noite deste sábado (14), resultou na apreensão de seis quilos de drogas durante fiscalização em um ônibus que fazia o trajeto de Cruzeiro do Sul para Rio Branco, na BR-364.

A abordagem ocorreu em operação conjunta com o Canil da Polícia Militar. Durante a revista, todos os passageiros desembarcaram com suas bagagens de mão. No entanto, uma mochila foi deixada no interior do veículo, o que chamou a atenção dos policiais. O cão farejador indicou a presença de entorpecentes.

Dentro da mochila, os agentes encontraram quatro tabletes de pasta-base de cocaína e dois tabletes de cloridrato de cocaína, totalizando aproximadamente seis quilos de droga.

Uma adolescente de 16 anos se apresentou como responsável pela mochila e assumiu a propriedade do material ilícito. Ela afirmou, inicialmente, que não conhecia o homem que viajava ao seu lado, identificado como Lucas, de 19 anos. O jovem, por sua vez, declarou que não sabia que a namorada transportava drogas.

Apesar da versão apresentada, a menor relatou aos policiais que morava com o rapaz há cerca de seis meses e que ambos levariam o entorpecente para o município de Tarauacá.

Diante das contradições nos depoimentos, os dois foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos cabíveis. O homem foi preso e a adolescente apreendida.

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Embrapa oferece curso gratuito, online, para produção de ração de galinha caipira

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Por Wanglézio Braga / Foto: Ilustração/Redes Sociais

A Embrapa está com inscrições abertas para um curso online e gratuito sobre produção de ração na propriedade para galinhas caipiras, uma oportunidade estratégica para quem busca reduzir custos, melhorar o desempenho das aves e aumentar a rentabilidade da criação. A capacitação apresenta técnicas práticas para fabricação de ração voltada tanto para aves de corte quanto para poedeiras, respeitando as diferentes fases da criação.

O curso ensina como formular receitas balanceadas, fazer a mistura correta dos ingredientes e armazenar a ração de forma segura, garantindo melhor aproveitamento nutricional e maior produtividade. A formação tem carga horária de quatro horas, é autoinstrucional e voltada especialmente para agricultores familiares, pequenos e médios produtores, além de técnicos de assistência rural e agentes de transferência de tecnologia. O acesso é contínuo, permitindo que o produtor estude no seu próprio ritmo, com recomendação de conclusão em até 15 dias.

Para receber o certificado, o participante precisa atingir pelo menos 70% de aproveitamento nas atividades obrigatórias e responder à avaliação final. A iniciativa da Embrapa Meio-Norte fortalece a avicultura caipira, uma das principais fontes de renda e segurança alimentar nas pequenas propriedades, especialmente na Região Norte. Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected].

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Estados Unidos interceptam mais um petroleiro ligado à Venezuela

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Embora tenha bandeira registrada pelo Panamá, o navio transportava petróleo do país que já foi comandado por Nicolás Maduro

O Departamento de Guerra dos Estados Unidos (EUA) informou, neste domingo (15/2), que interceptou o navio petroleiro Veronica III no Oceano Índico.

“Durante a noite, as forças americanas realizaram uma visita de rotina, interdição marítima e abordagem ao navio Veronica III sem incidentes na área de responsabilidade do Comando Indo-Pacífico (INDOPACOM)”, escreveu o órgão norte-americano no X (antigo Twitter).

A embarcação, registrada sob bandeira do Panamá, é suspeita de violar as sanções impostas pelos EUA ao, alegadamente, transportar petróleo da Venezuela. Na semana anterior, outro navio-tanque, o Aquila II, foi alvo de abordagem na mesma área; após tentar escapar, acabou sendo interceptado.

“O navio tentou desafiar a quarentena do presidente Trump — na esperança de escapar. Nós o rastreamos do Caribe ao Oceano Índico, diminuímos a distância e o interceptamos. Nenhuma outra nação tem o alcance, a resistência ou a vontade de fazer isso”, reforçou o Departamento de Guerra.

A ação acontece após o presidente norte-americano, Donald Trump, anunciar que bloquearia navios “petroleiros sancionados”. A primeira apreensão de um navio venezuelano ocorreu no dia 10 de dezembro. O segundo, no dia 20 de dezembro.

Mais de um petroleiro foi interceptado em janeiro, pela Guarda Costeira dos EUA. Segundo o Comando Sul marítimo dos EUA, fuzileiros navais e marinheiros interceptaram o navio-tanque Veronica III por violações às sanções norte-americanas.

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