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Baixe o formulário para autorização de viagem para crianças e adolescentes

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A criança que estiver acompanhada ou não, de pessoa que não seja parente, é imprescindível o documento de autorização emitido pelos pais e registrado em cartório

Julho, geralmente é conhecido pelo mês de férias escolares, portanto, pais e responsáveis devem ficar atentos sobre as regras para viagens de crianças e adolescentes.

Em 2022, não houve alterações nas normas e continua a dispensa de autorização judicial. Entretanto, apenas numa situação será necessário procurar a Vara da Infância e Juventude: quando houver divergência entre os pais sobre a viagem.

Nesse caso, é preciso buscar a Defensoria Pública ou um profissional da advocacia privada para o ingresso do pedido judicial de autorização.

Nas demais de situações, é indispensável que a criança e/ou adolescente esteja com a Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou carteira de identidade original ou passaporte durante a viagem. Para adolescentes, também é aceitável como documento de identificação a Carteira de Trabalho.

Quando as crianças ou adolescentes estiverem acompanhados por ambos os genitores não é necessária autorização. Em caso da criança ou adolescente estiver em companhia de um genitor e com autorização do outro ou com parentes (até terceiro grau, ou seja: pai, mãe, irmão maior de 18 anos de idade, tios, avós ou bisavós), basta apresentar o documento com foto comprovando o parentesco.

Caso esteja desacompanhados ou acompanhados de pessoa que não seja parente, é sempre necessário o documento de autorização emitido pelos pais e registrado em cartório.

Acesse a página da Coordenadoria da Infância e Juventude e veja o modelo de formulário de autorização. Clique aqui para baixar o modelo do Formulário Padrão para Autorização de Viagem Interestadual de Menor.

 

Viagens internacionais

As crianças ou adolescentes (até 18 anos incompletos) acompanhados dos pais não necessitam de autorização judicial, conforme está prescrito na Resolução nº 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça.

Contudo, quando a viagem ocorrer em companhia de apenas um dos pais, é necessário apresentar autorização expressa do outro genitor, em duas vias, com firma reconhecida em cartório e prazo de validade.

Nas viagens desacompanhadas, a autorização deve ser de ambos os genitores ou do responsável legal. A autorização deve ser feita em duas vias, porque uma fica retida com o funcionário da empresa de transporte terrestre ou aéreo, podendo ser também ser solicitada por agentes fiscalizadores da Polícia Federal, e a outra via permanece com o acompanhante.

Não é necessária autorização dos pais e nem judicial para criança ou adolescente que apresentar passaporte válido, onde conste autorização expressa para que viaje desacompanhado ao exterior. Os pais devem realizar esse procedimento na Polícia Federal.

 

Autorização Eletrônica de Viagem

Instituída pelo Provimento n.°103/2020 da Corregedoria Nacional de Justiça, a medida possibilita que os interessados conseguirão obter a documentação de maneira ainda mais prática e facilitada.

O novo procedimento foi regulamentado pela Corregedoria Nacional de Justiça e implementado pelo Colégio Notarial do Brasil, que congrega mais de 9 mil cartórios espalhados pelo país.

Para obter a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) basta acessar o Sistema de Atos Notariais Eletrônicos, o e-Notariado, no www.e-notariado.org.br. No site procure o ícone AEV, sigla que indica o nome do procedimento, clique e preencha todas as informações exigidas.

Depois o cartório habilitado no sistema, entrará em contato para agendar uma videoconferência e, após, é emitido um documento em QR Code. Para finalizar é necessária a assinatura digital do solicitante. Essa assinatura é feita dentro da plataforma gratuitamente.

Por enquanto essa modalidade de autorização está disponível somente para viagens aéreas e nacionais. As viagens terrestres, feitas de ônibus, carros e os voos internacionais ainda requerem que as autorizações sejam feitas da forma tradicional, que é preenchendo duas vias dos formulários e registrando em cartório presencialmente.

Na capital acreana, o serviço está disponível no 1º, 2º e 3º  Tabelionato de Notas e respectivos Registro Civil da Pessoas Naturais da Comarca de Rio Branco. Já entre os municípios do interior, a autorização pode ser emitida na Serventia Extrajudicial da Comarca Assis Brasil, Serventia Extrajudicial da Comarca Brasileia, Tabelionato de Notas e Registro Civil da Pessoas Naturais da Comarca de Cruzeiro do Sul, Serventia Extrajudicial da Comarca Feijó, e na Serventia Extrajudicial da Comarca de Senador Guiomard.

 Elisson Magalhães | Comunicação TJAC

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Crianças usam torre de energia como trampolim para mergulhos em Cruzeiro do Sul, gerando alerta na comunidade

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Moradores do bairro Cruzeirinho denunciam prática perigosa e pedem ações urgentes para evitar acidentes e danos à rede elétrica

Os moradores espera que ações sejam tomadas rapidamente, como a instalação de barreiras de proteção ou campanhas de conscientização. Foto: cedida 

Moradores do bairro Cruzeirinho, em Cruzeiro do Sul, estão em alerta devido a uma prática extremamente perigosa que tem se espalhado na região: crianças estão escalando uma torre de energia do Linhão para mergulhar em um lago conhecido como “água preta”. A denúncia foi feita nesta segunda-feira (3) por um morador, que destacou os riscos de acidentes graves e até possíveis vazamentos de energia no local.

O lago, formado pelo represamento das águas do Rio Juruá com o Rio Môa durante a cheia, era anteriormente utilizado para mergulhos a partir de uma árvore. No entanto, com a remoção da árvore, a torre de energia recém-instalada passou a ser o novo ponto de salto para as crianças. A prática, além de colocar a vida dos jovens em sério risco, também ameaça a infraestrutura elétrica da região.

A comunidade local tem cobrado medidas urgentes das autoridades para evitar tragédias. “É uma situação muito preocupante. Qualquer descuido pode resultar em um acidente fatal ou até mesmo em um problema maior com a rede de energia”, alertou um morador.

Os moradores espera que ações sejam tomadas rapidamente, como a instalação de barreiras de proteção ou campanhas de conscientização, para garantir a segurança das crianças e preservar a integridade da estrutura de energia. Enquanto isso, o caso serve como um alerta para os perigos de brincadeiras em locais inadequados e a necessidade de supervisão e orientação para os jovens.

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Coordenador regional da Funai é preso por dirigir embriagado e causar acidente em Feijó

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Teste do bafômetro constatou 0,84 mg/L de álcool no organismo de Eldo Carlos Gomes Barbosa Shanenawa. Coordenador foi preso pela PM-AC e liberado após pagar R$ 1,5 mil de fiança em Feijó

Coordenador foi liberado após pagar fiança de R$ 1,5 mil. Foto: cedida/PM-AC

O coordenador regional da Fundação Nacional dos Povos Indígenas em Cruzeiro do Sul, Eldo Carlos Gomes Barbosa Shanenawa, foi preso pela Polícia Militar de Feijó, interior do Acre, por dirigir embriagado um carro da fundação e bater em um carro.

O acidente ocorreu na noite dessa segunda-feira (4) na BR-364. O coordenador não conseguiu frear e acabou batendo na traseira de um veículo quando o motorista reduziu a velocidade. Ninguém ficou ferido.

A reportagem entrou em contato com o coordenador, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. A reportagem também aguarda retorno da Funai

A PM-AC foi acionada, fez o teste do bafômetro e o resultado foi 0,84 mg/L de álcool no organismo do condutor, o que configura crime. Dentro do carro oficial da Funai foi encontrado ainda garrafas de bebidas.

Após a realização do teste do etilômetro, o condutor da caminhonete apresentou resultado acima do permitido. Foto: cedida/PM

A polícia fez a prisão em flagrante e apreendeu também a caminhonete da Funai. Eldo Shanenawa foi levado para a delegacia de Feijó e preferiu permanecer em silêncio durante o depoimento, segundo o delegado Dione dos Anjos.

O coordenador foi solto após pagar fiança de R$ 1,5 mil. “Ele disse que ia pagar os prejuízos. O inquérito será encaminhado para a corregedoria da Funai e poderá ter consequências administrativas. Acho que por conta da embriaguez ele não conseguiu parar o carro quando o outro carro freou”, confirmou.

A caminhonete da Funai foi devolvida para o servidor após a liberação. Foto: cedida/PM-AC

 

 

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Colisão entre motos deixa dois feridos no bairro Bosque, em Rio Branco

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Rodnei da Silva e Josias Pereira de Araújo sofreram escoriações e cortes; ambos foram encaminhados ao pronto-socorro em estado estável.

Dois motociclistas ficaram feridos após uma colisão entre motos na noite desta segunda-feira (3), no cruzamento da Travessa Camboriú com a Rua Hugo Carneiro, no bairro Bosque, em Rio Branco. Rodnei da Silva, de 46 anos, e Josias Pereira de Araújo, de 41 anos, foram arremessados ao solo após o impacto entre as motocicletas.

Segundo testemunhas, Rodnei pilotava uma Honda CG 125 Fan, vermelha, de placa NAE-1438, pela Rua Hugo Carneiro, no sentido centro-bairro, quando colidiu com a motocicleta de Josias, uma Honda CG Fan 160, vermelha, de placa QLV-1986, que trafegava pela Travessa Camboriú em direção à Avenida Getúlio Vargas.

Rodnei sofreu cortes no pé e no antebraço, além de escoriações, mas estava consciente. Já Josias bateu a cabeça na queda e chegou a ficar desacordado, mas ambos estavam em estado de saúde estável após o acidente.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) enviou uma ambulância básica e outra de suporte avançado ao local. Após os primeiros socorros, os motociclistas foram encaminhados ao pronto-socorro de Rio Branco.

A Polícia Militar esteve no local, isolou a área e acionou a perícia para investigar as circunstâncias do acidente.

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