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Baixe o formulário para autorização de viagem para crianças e adolescentes

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A criança que estiver acompanhada ou não, de pessoa que não seja parente, é imprescindível o documento de autorização emitido pelos pais e registrado em cartório

Julho, geralmente é conhecido pelo mês de férias escolares, portanto, pais e responsáveis devem ficar atentos sobre as regras para viagens de crianças e adolescentes.

Em 2022, não houve alterações nas normas e continua a dispensa de autorização judicial. Entretanto, apenas numa situação será necessário procurar a Vara da Infância e Juventude: quando houver divergência entre os pais sobre a viagem.

Nesse caso, é preciso buscar a Defensoria Pública ou um profissional da advocacia privada para o ingresso do pedido judicial de autorização.

Nas demais de situações, é indispensável que a criança e/ou adolescente esteja com a Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou carteira de identidade original ou passaporte durante a viagem. Para adolescentes, também é aceitável como documento de identificação a Carteira de Trabalho.

Quando as crianças ou adolescentes estiverem acompanhados por ambos os genitores não é necessária autorização. Em caso da criança ou adolescente estiver em companhia de um genitor e com autorização do outro ou com parentes (até terceiro grau, ou seja: pai, mãe, irmão maior de 18 anos de idade, tios, avós ou bisavós), basta apresentar o documento com foto comprovando o parentesco.

Caso esteja desacompanhados ou acompanhados de pessoa que não seja parente, é sempre necessário o documento de autorização emitido pelos pais e registrado em cartório.

Acesse a página da Coordenadoria da Infância e Juventude e veja o modelo de formulário de autorização. Clique aqui para baixar o modelo do Formulário Padrão para Autorização de Viagem Interestadual de Menor.

 

Viagens internacionais

As crianças ou adolescentes (até 18 anos incompletos) acompanhados dos pais não necessitam de autorização judicial, conforme está prescrito na Resolução nº 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça.

Contudo, quando a viagem ocorrer em companhia de apenas um dos pais, é necessário apresentar autorização expressa do outro genitor, em duas vias, com firma reconhecida em cartório e prazo de validade.

Nas viagens desacompanhadas, a autorização deve ser de ambos os genitores ou do responsável legal. A autorização deve ser feita em duas vias, porque uma fica retida com o funcionário da empresa de transporte terrestre ou aéreo, podendo ser também ser solicitada por agentes fiscalizadores da Polícia Federal, e a outra via permanece com o acompanhante.

Não é necessária autorização dos pais e nem judicial para criança ou adolescente que apresentar passaporte válido, onde conste autorização expressa para que viaje desacompanhado ao exterior. Os pais devem realizar esse procedimento na Polícia Federal.

 

Autorização Eletrônica de Viagem

Instituída pelo Provimento n.°103/2020 da Corregedoria Nacional de Justiça, a medida possibilita que os interessados conseguirão obter a documentação de maneira ainda mais prática e facilitada.

O novo procedimento foi regulamentado pela Corregedoria Nacional de Justiça e implementado pelo Colégio Notarial do Brasil, que congrega mais de 9 mil cartórios espalhados pelo país.

Para obter a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) basta acessar o Sistema de Atos Notariais Eletrônicos, o e-Notariado, no www.e-notariado.org.br. No site procure o ícone AEV, sigla que indica o nome do procedimento, clique e preencha todas as informações exigidas.

Depois o cartório habilitado no sistema, entrará em contato para agendar uma videoconferência e, após, é emitido um documento em QR Code. Para finalizar é necessária a assinatura digital do solicitante. Essa assinatura é feita dentro da plataforma gratuitamente.

Por enquanto essa modalidade de autorização está disponível somente para viagens aéreas e nacionais. As viagens terrestres, feitas de ônibus, carros e os voos internacionais ainda requerem que as autorizações sejam feitas da forma tradicional, que é preenchendo duas vias dos formulários e registrando em cartório presencialmente.

Na capital acreana, o serviço está disponível no 1º, 2º e 3º  Tabelionato de Notas e respectivos Registro Civil da Pessoas Naturais da Comarca de Rio Branco. Já entre os municípios do interior, a autorização pode ser emitida na Serventia Extrajudicial da Comarca Assis Brasil, Serventia Extrajudicial da Comarca Brasileia, Tabelionato de Notas e Registro Civil da Pessoas Naturais da Comarca de Cruzeiro do Sul, Serventia Extrajudicial da Comarca Feijó, e na Serventia Extrajudicial da Comarca de Senador Guiomard.

 Elisson Magalhães | Comunicação TJAC

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Gari agredido com tijolada no rosto em Rio Branco segue sem mastigar dois meses após cirurgia

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Francisco Ferreira, 47 anos, ainda se alimenta apenas de líquidos e relata dormência no rosto; agressor presta auxílio financeiro enquanto caso é acompanhado

Gari agredido em serviço ainda se recupera com alimentação líquida dois meses após tijolada no rosto. Foto: captada 

Dois meses após ser agredido com uma tijolada no rosto durante a coleta de lixo em Rio Branco, o gari Francisco Ferreira da Silva, 47 anos, ainda enfrenta dificuldades para se alimentar, mastigar e recuperar a sensibilidade do lado atingido. Em entrevista, ele relatou que só consegue ingerir alimentos pastosos, como caldos, sopas e mingau, mesmo após ter passado por uma cirurgia de reconstrução óssea no dia 17 de novembro.

“Ainda está tudo inchado e dormente, a minha situação não está melhor não. Nesse período, só consigo beber caldo, mingau, sopa, leite e suco. Mesmo depois da cirurgia, continuo com o queixo travado, não consigo mastigar nada”, desabafou o trabalhador.

No procedimento, foram colocados dois pinos para fixar a estrutura óssea danificada. Ele explica que ainda tem pontos internos na boca e que não consegue usar a dentadura devido à dor. A previsão inicial de 40 dias para retomar a alimentação normal já se esgotou, mas a recuperação tem sido mais lenta que o esperado.

O suspeito da agressão, cuja identidade não foi divulgada, tem prestado auxílio financeiro a Francisco — incluindo vale-alimentação, medicamentos, vale-transporte para a esposa e até parcelas para a compra de um celular novo, já que o aparelho do gari foi danificado durante o ataque. O caso segue sendo acompanhado pelas autoridades, mas Francisco segue afastado do trabalho e em processo de recuperação.

Francisco Ferreira, 47 anos, relata dormência facial e dificuldade para mastigar; agressor presta auxílio financeiro durante investigação do caso em Rio Branco. Foto: captada 

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Detento acusado de liderar rebelião que deixou cinco mortos em Rio Branco é transferido de volta ao Acre

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Cleidivar Alves de Oliveira, preso em penitenciária federal no RN, retornou sob sigilo e segurança máxima após decisão da Justiça Federal

O retorno foi autorizado após o encerramento do período de permanência no sistema penitenciário federal e o indeferimento do pedido de prorrogação para que ele continuasse na unidade. Foto: captada 

O detento Cleidivar Alves de Oliveira, apontado como um dos líderes da rebelião que resultou na morte de cinco presos no Presídio de Segurança Máxima Antônio Amaro, em Rio Branco, em setembro de 2023, retornou ao sistema prisional do Acre no último domingo (21). Ele estava custodiado na Penitenciária Federal de Mossoró (RN) desde o ocorrido e foi transferido após decisão da Justiça Federal e o encerramento do período legal de permanência no sistema federal.

A transferência foi realizada com esquema de segurança reforçado e de forma sigilosa, conforme informou o Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen-AC). O pedido de prorrogação da custódia em unidade federal foi indeferido pela Justiça, o que determinou o retorno do preso ao estado.

A rebelião começou na manhã de 26 de julho de 2023 quando presos renderam policiais penais e tiveram acesso às armas que foram usadas para tomar o pavilhão de isolamento da unidade. Foto: captada 

Cleidivar é acusado pelo Ministério Público de ter participação ativa no planejamento e execuçãoda rebelião, que, segundo investigações, foi articulada semanas antes com o objetivo de promover uma facção criminosa, tentar fuga e eliminar integrantes de um grupo rival.

Outros presos envolvidos no motim continuam em penitenciárias federais. A custódia de Cleidivar no Acre seguirá os protocolos de segurança máxima da unidade.

Treze detentos estavam no pavilhão no dia da rebelião. Imagens de câmeras internas do presídio, que estavam funcionando, mostram o momento exato que a tentativa de fuga começou. Foto: captada 

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Prefeitura de Rio Branco regulamenta gestão de resíduos de Grandes Geradores

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Decreto estabelece novas regras para coleta, destinação e responsabilidade ambiental de empreendimentos que geram mais de 300 litros de resíduos por dia

A Prefeitura de Rio Branco publicou o Decreto nº 3.418, de 18 de dezembro de 2025, que regulamenta o artigo 115 da Lei Municipal nº 1.330/1999 e dispõe sobre a gestão dos resíduos sólidos gerados por Grandes Geradores no município. A medida fortalece a Política Municipal de Meio Ambiente e alinha Rio Branco às diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

O decreto define como Grande Gerador de Resíduos Sólidos todo empreendimento público ou privado que produza mais de 300 litros de resíduos sólidos urbanos por dia, conforme as categorias listadas em anexo, como supermercados, shoppings, hotéis, instituições de ensino, estabelecimentos de saúde privados, bares, restaurantes, indústrias, condomínios e grandes edificações.

“É uma medida que protege o meio ambiente, melhora a eficiência dos serviços públicos e traz mais transparência para a sociedade”, destacou Flaviane. (Foto: Secom)

A secretária municipal de Meio Ambiente, Flaviane Stedille, explica que a regulamentação traz mais clareza e justiça social à gestão de resíduos no município.

“Esse decreto organiza de forma clara as responsabilidades dos grandes geradores de resíduos sólidos em Rio Branco. Estamos fortalecendo a gestão ambiental, garantindo rastreabilidade, destinação final adequada e mais justiça no sistema, ao aplicar o princípio do poluidor-pagador. É uma medida que protege o meio ambiente, melhora a eficiência dos serviços públicos e traz mais transparência para a sociedade.”

Fim da coleta pública para Grandes Geradores

A partir de 1º de janeiro de 2026, o Poder Público Municipal deixará de ofertar o serviço de coleta e transporte dos resíduos sólidos gerados por Grandes Geradores. A partir dessa data, esses empreendimentos passam a ser integralmente responsáveis pelo gerenciamento dos resíduos que produzem, devendo realizar a segregação, o acondicionamento, o armazenamento temporário, a coleta, o transporte e a destinação final ambientalmente adequada, conforme as normas ambientais vigentes.

A coleta e a destinação deverão ser realizadas exclusivamente por empresas licenciadas, sendo vedado o descarte de resíduos em vias públicas, contêineres ou equipamentos destinados à coleta domiciliar.

Cadastro, PGRS e monitoramento

Os Grandes Geradores deverão se cadastrar junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), acompanhado de contrato com empresa coletora licenciada e demais documentos exigidos. O prazo para apresentação do PGRS é de 90 dias a contar da publicação do decreto.

O cadastro e a aprovação do plano passam a ser condicionantes para a concessão ou renovação da Licença Ambiental da atividade. Além disso, os empreendimentos deverão apresentar relatórios trimestrais de comprovação da destinação final adequada e um Relatório de Monitoramento Anual, garantindo rastreabilidade e transparência na gestão dos resíduos.

Isenção da Taxa de Coleta de Lixo

O decreto prevê que os Grandes Geradores poderão solicitar isenção da Taxa de Coleta de Lixo, desde que comprovem trimestralmente a destinação final ambientalmente adequada de 100% dos resíduos gerados e não utilizem o serviço público de coleta. A solicitação deverá ser realizada anualmente junto à Secretaria Municipal de Finanças, por meio de processo administrativo devidamente instruído.

Identificação e controle social
Os empreendimentos enquadrados como Grandes Geradores deverão afixar, em local visível, placa ou adesivo de identificação padronizado pela Semeia, contendo informações como a inscrição “Grande Gerador – Coleta Particular”, o nome da empresa coletora licenciada, o responsável técnico pelo PGRS, o número da certificação emitida pela secretaria e um QR Code para consulta pública.

Fiscalização e penalidades

A Secretaria será o órgão responsável pela fiscalização, monitoramento e aplicação das sanções previstas no decreto. O descumprimento das normas poderá resultar em advertência, multa, suspensão da licença ambiental, cassação do cadastro de Grande Gerador e até a suspensão do recebimento de resíduos em unidades municipais, conforme a gravidade da infração e a legislação vigente.

Com a regulamentação, a Prefeitura de Rio Branco reforça o compromisso com a gestão ambiental responsável, a correta destinação dos resíduos sólidos e a aplicação dos princípios da responsabilidade compartilhada e do poluidor-pagador, promovendo mais sustentabilidade, transparência e qualidade ambiental para o município.

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