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Voto feminino no Brasil completa 89 anos, mas representatividade ainda é desafio
Brasil declarou o direito ao voto para mulheres depois de países europeus, mas antes da maioria dos vizinhos latinoamericanos
Apesar de um pouco atrasado em relação a muitos países que aprovaram o voto ainda na primeira década do século 20, o Brasil declarou o direito antes da vizinha Argentina, que somente o fez em 1947, e o Chile, em 1949.
Na Arábia Saudita, o sufrágio feminino foi declarado apenas em 2011 e com uma série de restrições.
Atualmente, o único país onde mulheres não votam é o Vaticano. Apenas cardeais podem votar para eleger o chefe de estado e mulheres não podem assumir esse posto, de acordo com a lei da Igreja Católica.
Direito não reflete representatividade
É fato que, ao longo desses 89 anos, mulheres passaram a ocupar cargos políticos em todas as esferas. No entanto, a represntatividade do sexo feminino no meio ainda é baixa.
Na apresentação do Plano de Ação para as Eleições 2020, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso defendeu o aumento da participação das mulheres na política.
Segundo ele, o Brasil tem “irrisórios” 15% de participação feminina no Congresso Nacional o que coloca o país numa posição desfavorável, na comparação com outros países. Barroso citou duas razões para a defesa:
“A primeira é por uma questão de justiça de gênero. Se existe 50% de mulheres na sociedade – até um pouco mais de 50% -, é natural que exista uma representação mais significativa. E em segundo lugar porque há um conjunto de atributos e de qualificações tipicamente femininas que efetivamente contribuem para o aprimoramento da vida pública”, afirmou.
Na avaliação de Barroso, mais mulheres na política seria bom para o país e para o interesse público. “Eu gosto sempre de lembrar que os países que tiveram melhores resultados no enfrentamento da pandemia, por acaso ou não, eram liderados por mulheres: a Nova Zelândia, a Alemanha e a Dinamarca. Portanto, mais mulheres na politica é uma ideia de avanço civilizatório”, completou.
Legislação
Com o objetivo de garantir maior participação, em 1995, foi promulgada a lei 9.100/1995, primeira ação afirmativa que determinava que 20% de vagas de cada partido ou coligação nas eleições das Câmaras Municipais deveriam ser preenchidas por candidaturas de mulheres.
Já em 1997, cotas de gênero passaram a ser exigidas para Assembleias Estaduais e para a Câmara dos Deputados. O percentual mínimo de vagas também passou para 30%.
Apesar da legislação, para driblar a determinação, partidos alegavam que a lei determinava que as vagas fossem reservadas, mas não, preenchidas. Foi então que, em 2009, um artigo da lei Eleitoral foi alterado determinando o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.
Candidaturas laranja
As candidaturas laranja de mulheres também se tornaram um problema e estão na mira da Justiça Eleitoral.
Uma das evidências mais típicas desse tipo de crime é a incompatibilidade entre os recursos recebidos e quantidade de votos obtidos.
Segundo o TSE, em 2016 foram registradas ocorrências em que 16.131 candidatos não receberam nenhum voto. Entre eles 14.417 eram mulheres e apenas 1.714 eram homens.
Para o tribunal, esses números evidenciam que partidos seguem a prática de lançar candidaturas apenas para cumprir a cota determinada por lei.
Para combater a fraude, a Polícia Federal atua no cruzamento de dados, a fim de encontrar inconsistência e abrir investigação contra os suspeitos.
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Bombeiros encerram buscas por diarista desaparecido no Rio Purus, no Acre
Paulo do Graça foi visto pela última vez em uma canoa; embarcação foi encontrada abandonada, mas vítima não foi localizada.

A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia. Foto: cedida
O Corpo de Bombeiros encerrou as buscas pelo corpo de Paulo do Graça, diarista que desapareceu nas águas do Rio Purus, em Sena Madureira, no Acre, na última segunda-feira (24). As operações, que incluíram buscas subaquáticas e superficiais, não obtiveram sucesso em localizar a vítima.
De acordo com relatos de moradores, Paulo foi visto pela última vez saindo do porto da comunidade Silêncio em uma canoa. No dia seguinte, o barco foi encontrado abandonado nas proximidades do seringal Regeneração, aumentando as preocupações sobre o seu paradeiro.
As equipes de resgate trabalharam por dias na região, mas as condições do rio e a falta de pistas concretas dificultaram as operações. A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia.
O Corpo de Bombeiros informou que, por enquanto, as buscas estão suspensas, mas podem ser retomadas caso novas informações surjam. Enquanto isso, familiares e amigos aguardam por respostas sobre o destino do diarista.
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Juiz da execução penal pode mandar monitorar conversa de advogado e preso
As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia. Foto: internet
O juiz da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o Ministério Público, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.
Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso em Habeas Corpus ajuizado por uma advogada que teve suas conversas com um preso monitoradas pela Justiça de Goiás.
As escutas foram feitas no parlatório da unidade prisional, a pedido do MP, por indícios de que as atividades do preso, membro de uma organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada.
A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia relacionadas ao sigilo entre advogado e cliente.
Juiz da execução penal é competente
No entanto, a relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira, observou que o Tribunal de Justiça de Goiás identificou motivos suficientes para justificar o monitoramento das conversas entre advogada e preso.
Isso porque ela não possuía vínculo formal com ele, como procuração para atuar em seu nome nos processos. E não foi designada pela família do detento.
As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas.
“A inviolabilidade do sigilo profissional pode ser mitigada em situações excepcionais, como quando há indícios da prática de crimes por parte do advogado”, explicou a ministra Daniela ao citar a jurisprudência do STJ sobre o tema.
Além disso, ela apontou que o juízo da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o MP, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.
“No caso em questão, o pedido do Gaeco foi motivado por indícios de que as atividades de um dos presos, líder da organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada”, concluiu ela. A votação foi unânime.
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Briga generalizada entre menores viraliza nas redes durante festa de Carnaval em Cobija
Confronto ocorreu na Praça do Estudante durante tradicional jogo com balões e água; vídeos mostram momento de descontrole

O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. Foto: captada
Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma briga descontrolada entre menores de idade durante as comemorações de Carnaval na Praça do Estudante, em Cobija, Bolívia, nesta segunda-feira. O confronto aconteceu enquanto os jovens participavam de um jogo tradicional boliviano que envolve balões e água, comum durante a festividade.
Nas imagens, é possível ver o momento em que a briga se inicia, com empurrões, socos e correria, deixando os espectadores em choque. Apesar da natureza lúdica da atividade, a situação rapidamente escalou para a violência, chamando a atenção de moradores e autoridades locais.
Até o momento, não há informações sobre feridos ou intervenção policial no local. O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. As celebrações, que costumam ser marcadas por alegria e diversão, foram manchadas pelo episódio de descontrole.
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