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Voto feminino no Brasil completa 89 anos, mas representatividade ainda é desafio

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Brasil declarou o direito ao voto para mulheres depois de países europeus, mas antes da maioria dos vizinhos latinoamericanos

Sufragistas protestam pelo direito ao voto na Inglaterra no início do século 20 Foto: Reprodução

Luana Franzão da CNN

A permissão para o voto feminino no Brasil foi declarada há 89 anos, em 24 de fevereiro de 1932, com a chegada do primeiro Código Eleitoral brasileiro.

Ainda que pareça muito tempo, o Brasil declarou esse direito mais de dez anos depois da maioria dos países, que o fizeram na primeira década do século 20.

Quase nove décadas se passaram, mas a representatividade das mulheres em cargos públicos ainda é baixa no país que tem apenas 15% de participação feminina no Congresso Nacional.

O direito de votar das mulheres gerou grandes polêmicas entre o fim do século 19 e o início do 20 e a luta para esse objetivo pode ser considerada um dos marcos do nascimento do feminismo no mundo.

A primeira mulher a votar no Brasil conquistou esse direito antes mesmo da declaração oficial. Isso se deu pois a Constituição vigente na época, a de 1891, não proibía explicitamente que as mulheres participassem das eleições — de acordo com registros da Constituinte, essa cláusula não foi escrita pois era “implícita”.

Usando essa justificativa, em 1928, Celina Guimarães Viana se tornou a primeira mulher a conquistar o direito ao voto no Brasil. O Rio Grande do Norte foi o primeiro estado no país a aprovar uma lei que não permitia “distinção de sexo” para a votação, promulgada em 1927. Dessa forma, ao exigir seu direito de votar em Mossoró, RN, Viana não encontrou objeções.

Apesar de ter sido uma demanda em alta na sociedade da época, o voto feminino era uma questão polêmica. A liberdade das mulheres não era vista com bons olhos pela maioria, já que a crença geral era de que o lugar da mulher na sociedade era apenas como cuidadora do lar, portanto, não tinham o intelecto necessário para participar do debate público.

Apesar de um pouco atrasado em relação a muitos países que aprovaram o voto ainda na primeira década do século 20, o Brasil declarou o direito antes da vizinha Argentina, que somente o fez em 1947, e o Chile, em 1949.

Na Arábia Saudita, o sufrágio feminino foi declarado apenas em 2011 e com uma série de restrições.

Atualmente, o único país onde mulheres não votam é o Vaticano. Apenas cardeais podem votar para eleger o chefe de estado e mulheres não podem assumir esse posto, de acordo com a lei da Igreja Católica.

Direito não reflete representatividade

É fato que, ao longo desses 89 anos, mulheres passaram a ocupar cargos políticos em todas as esferas. No entanto, a represntatividade do sexo feminino no meio ainda é baixa.

Na apresentação do Plano de Ação para as Eleições 2020, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso defendeu o aumento da participação das mulheres na política.

Segundo ele, o Brasil tem “irrisórios” 15% de participação feminina no Congresso Nacional o que coloca o país numa posição desfavorável, na comparação com outros países. Barroso citou duas razões para a defesa:

“A primeira é por uma questão de justiça de gênero. Se existe 50% de mulheres na sociedade – até um pouco mais de 50% -, é natural que exista uma representação mais significativa. E em segundo lugar porque há um conjunto de atributos e de qualificações tipicamente femininas que efetivamente contribuem para o aprimoramento da vida pública”, afirmou.

Na avaliação de Barroso, mais mulheres na política seria bom para o país e para o interesse público. “Eu gosto sempre de lembrar que os países que tiveram melhores resultados no enfrentamento da pandemia, por acaso ou não, eram liderados por mulheres: a Nova Zelândia, a Alemanha e a Dinamarca. Portanto, mais mulheres na politica é uma ideia de avanço civilizatório”, completou.

Legislação

Com o objetivo de garantir maior participação, em 1995, foi promulgada a  lei 9.100/1995, primeira ação afirmativa que determinava que 20% de vagas de cada partido ou coligação nas eleições das Câmaras Municipais deveriam ser preenchidas por candidaturas de mulheres.

Já em 1997, cotas de gênero passaram a ser exigidas para Assembleias Estaduais e para a Câmara dos Deputados. O percentual mínimo de vagas também passou para 30%.

Apesar da legislação, para driblar a determinação, partidos alegavam que a lei determinava que as vagas fossem reservadas, mas não, preenchidas. Foi então que, em 2009, um artigo da lei Eleitoral foi alterado determinando o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.

Candidaturas laranja

As candidaturas laranja de mulheres também se tornaram um problema e estão na mira da Justiça Eleitoral.

Uma das evidências mais típicas desse tipo de crime é a incompatibilidade entre os recursos recebidos e quantidade de votos obtidos.

Segundo o TSE, em 2016 foram registradas ocorrências em que 16.131 candidatos não receberam nenhum voto. Entre eles 14.417 eram mulheres e apenas 1.714 eram homens.

Para o tribunal, esses números evidenciam que partidos seguem a prática de lançar candidaturas apenas para cumprir a cota determinada por lei.

Para combater a fraude, a Polícia Federal atua no cruzamento de dados, a fim de encontrar inconsistência e abrir investigação contra os suspeitos.

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Infestação de bicudo e queda nas cotações preocupam produtores

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A atual safra do algodão é uma das mais desafiadoras devido às condições climáticas adversas, com chuvas escassas durante o plantio em alguns municípios e excesso em outros desde fevereiro, além da presença do bicudo-do-algodoeiro e queda nas cotações internacionais.

Na safra 2023/24, Mato Grosso começou com otimismo, registrando um aumento de 16,84% na área destinada ao algodão, alcançando 1,405 milhão de hectares. Esse crescimento está relacionado, principalmente, à menor rentabilidade da cultura do milho, de acordo com o Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea).

Enquanto isso, o aparecimento do bicuto e a tendência de queda do mercado internacional, com cotações atingindo os menores patamares em quatro meses, devido a liquidações especulativas, tem frustrado os cotonicultores. Na bolsa de Nova York, os contratos para julho e dezembro encerraram com retrações de 5,5% e 4,2%, respectivamente.

Ao mesmo tempo, bicudo, segundo os técnicos tem prejudicado até 90% das lavouras. Para combater essa praga e outras, como o complexo de lagartas, pulgões e ácaros, os produtores são obrigados a realizar um número elevado de aplicações de agrotóxicos: em média, 26 aplicações de inseticidas e 8 aplicações de fungicidas por ciclo da cultura.

E não é só, além da praga, as condições climáticas também impactam negativamente a produção. A safra atual enfrenta um cenário climático adverso, marcado por escassez de chuvas durante o plantio em Mato Grosso e excesso de chuvas em alguns municípios desde fevereiro.

Fonte: Pensar Agro

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STF suspende lei que instituiu o Marco Temporal e abre nova discussão

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender as ações que debatem a validade da lei que instituiu o marco temporal para demarcação de terras indígenas. Essa lei, que prevê que os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam até 5 de outubro de 1988, tem sido alvo de controvérsia e debate intenso.

Mendes determinou um prazo de 30 dias para que o Governo Federal, representantes do Congresso, além da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), apresentem propostas no contexto de uma nova abordagem do litígio constitucional discutido nas ações.

O ministro reconheceu a existência de um “aparente conflito” entre a decisão do Supremo sobre o tema em setembro do ano passado e o que foi aprovado posteriormente pelo Congresso, o que poderia gerar uma situação de grave insegurança jurídica.

Diante dessa divergência, Mendes destacou a importância de se evitar um conflito social e apontou para a necessidade de uma mudança na cultura do litígio constitucional, enfatizando a importância dos métodos “autocompositivos”, em que as próprias partes envolvidas no litígio buscam uma solução para o problema, sem a necessidade de uma intervenção da Justiça.

Em setembro do ano passado, o STF derrubou a tese do marco temporal, estabelecendo que a proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras indígenas independe da existência de um marco temporal em 5 de outubro de 1988. No entanto, o Congresso aprovou uma lei que instituiu o marco temporal, contrariando essa decisão do Supremo.

Apesar de alguns dispositivos da lei terem sido barrados pela Presidência da República, os vetos foram derrubados pelo Congresso e a nova lei foi promulgada em dezembro.

Fonte: Pensar Agro

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MPF e Governo fazem acordo para evitar mudanças no calendário do vazio sanitário da soja

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O Ministério Público Federal (MPF) e a Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), firmaram um acordo de não autorizar mudanças no período do vazio sanitário para controle da Ferrugem Asiática, sem o embasamento técnico previsto no art. 10, da Portaria SDA/MAPA nº 865.

A medida busca evitar a “relativização” do calendário do plantio da soja e do vazio sanitário, mecanismos técnicos que têm gerado conflitos entre diferentes setores do agronegócio brasileiro. Segundo o MPF, a antecipação do plantio ou a ampliação do período de plantação podem levar à necessidade de maior uso de fungicidas, além de aumentar o risco de resistência da praga aos produtos utilizados.

O acordo entre o MPF e a SDA demonstra o compromisso de ambos os órgãos com a agricultura sustentável e com a proteção do meio ambiente. A medida busca fortalecer o diálogo entre os diferentes setores do agronegócio e encontrar soluções consensuais para os desafios do setor.

Pontos do acordo:

  • Autorização de alterações no calendário da soja apenas em situações excepcionais: As alterações só serão permitidas mediante a apresentação de estudos, pesquisas, pareceres e outros dados empíricos que demonstrem a necessidade da medida e a ausência de riscos ambientais.
  • Especificação das condições de excepcionalidade: O MAPA deverá especificar, de forma clara e objetiva, quais são as situações excepcionais que poderão motivar alterações no calendário da soja.
  • Complementação da Portaria SDA/MAPA nº 865: O MPF recomenda que a Portaria seja complementada para esclarecer as condições de excepcionalidade que autorizam a relativização do vazio sanitário e do calendário de plantio da soja.
  • Acompanhamento do MPF: O MPF em Mato Grosso instaurou um novo procedimento administrativo para acompanhar a alteração da portaria e garantir que o acordo seja cumprido.

O objetivo é estabelecer um novo procedimento para a análise de pedidos de relativização do vazio sanitário e do período de semeadura da soja, garantindo embasamento técnico consistente que demonstre a excepcionalidade da medida solicitada e a ausência de prejuízos ambientais.

A procuradora da República Marianne Cury Paiva, autora da recomendação, explica que a excepcionalidade deve ser justificada com elementos técnicos que comprovem a mínima incidência de riscos ambientais e a não comprometimento das medidas de combate à ferrugem asiática, conforme prevê a portaria.

Em agosto de 2023, o Mapa autorizou o cultivo excepcional de soja em Mato Grosso a partir de 1º de setembro, visando mitigar o risco climático na cultura de algodão segunda safra, após solicitação da Associação Mato-grossense dos Produtores de Algodão (Ampa). No entanto, o MPF ressaltou a importância de especificar claramente as condições excepcionais que motivam alterações no calendário de plantio e vazio sanitário.

Fonte: Pensar Agro

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