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Voto feminino no Brasil completa 89 anos, mas representatividade ainda é desafio

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Brasil declarou o direito ao voto para mulheres depois de países europeus, mas antes da maioria dos vizinhos latinoamericanos

Sufragistas protestam pelo direito ao voto na Inglaterra no início do século 20 Foto: Reprodução

Luana Franzão da CNN

A permissão para o voto feminino no Brasil foi declarada há 89 anos, em 24 de fevereiro de 1932, com a chegada do primeiro Código Eleitoral brasileiro.

Ainda que pareça muito tempo, o Brasil declarou esse direito mais de dez anos depois da maioria dos países, que o fizeram na primeira década do século 20.

Quase nove décadas se passaram, mas a representatividade das mulheres em cargos públicos ainda é baixa no país que tem apenas 15% de participação feminina no Congresso Nacional.

O direito de votar das mulheres gerou grandes polêmicas entre o fim do século 19 e o início do 20 e a luta para esse objetivo pode ser considerada um dos marcos do nascimento do feminismo no mundo.

A primeira mulher a votar no Brasil conquistou esse direito antes mesmo da declaração oficial. Isso se deu pois a Constituição vigente na época, a de 1891, não proibía explicitamente que as mulheres participassem das eleições — de acordo com registros da Constituinte, essa cláusula não foi escrita pois era “implícita”.

Usando essa justificativa, em 1928, Celina Guimarães Viana se tornou a primeira mulher a conquistar o direito ao voto no Brasil. O Rio Grande do Norte foi o primeiro estado no país a aprovar uma lei que não permitia “distinção de sexo” para a votação, promulgada em 1927. Dessa forma, ao exigir seu direito de votar em Mossoró, RN, Viana não encontrou objeções.

Apesar de ter sido uma demanda em alta na sociedade da época, o voto feminino era uma questão polêmica. A liberdade das mulheres não era vista com bons olhos pela maioria, já que a crença geral era de que o lugar da mulher na sociedade era apenas como cuidadora do lar, portanto, não tinham o intelecto necessário para participar do debate público.

Apesar de um pouco atrasado em relação a muitos países que aprovaram o voto ainda na primeira década do século 20, o Brasil declarou o direito antes da vizinha Argentina, que somente o fez em 1947, e o Chile, em 1949.

Na Arábia Saudita, o sufrágio feminino foi declarado apenas em 2011 e com uma série de restrições.

Atualmente, o único país onde mulheres não votam é o Vaticano. Apenas cardeais podem votar para eleger o chefe de estado e mulheres não podem assumir esse posto, de acordo com a lei da Igreja Católica.

Direito não reflete representatividade

É fato que, ao longo desses 89 anos, mulheres passaram a ocupar cargos políticos em todas as esferas. No entanto, a represntatividade do sexo feminino no meio ainda é baixa.

Na apresentação do Plano de Ação para as Eleições 2020, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso defendeu o aumento da participação das mulheres na política.

Segundo ele, o Brasil tem “irrisórios” 15% de participação feminina no Congresso Nacional o que coloca o país numa posição desfavorável, na comparação com outros países. Barroso citou duas razões para a defesa:

“A primeira é por uma questão de justiça de gênero. Se existe 50% de mulheres na sociedade – até um pouco mais de 50% -, é natural que exista uma representação mais significativa. E em segundo lugar porque há um conjunto de atributos e de qualificações tipicamente femininas que efetivamente contribuem para o aprimoramento da vida pública”, afirmou.

Na avaliação de Barroso, mais mulheres na política seria bom para o país e para o interesse público. “Eu gosto sempre de lembrar que os países que tiveram melhores resultados no enfrentamento da pandemia, por acaso ou não, eram liderados por mulheres: a Nova Zelândia, a Alemanha e a Dinamarca. Portanto, mais mulheres na politica é uma ideia de avanço civilizatório”, completou.

Legislação

Com o objetivo de garantir maior participação, em 1995, foi promulgada a  lei 9.100/1995, primeira ação afirmativa que determinava que 20% de vagas de cada partido ou coligação nas eleições das Câmaras Municipais deveriam ser preenchidas por candidaturas de mulheres.

Já em 1997, cotas de gênero passaram a ser exigidas para Assembleias Estaduais e para a Câmara dos Deputados. O percentual mínimo de vagas também passou para 30%.

Apesar da legislação, para driblar a determinação, partidos alegavam que a lei determinava que as vagas fossem reservadas, mas não, preenchidas. Foi então que, em 2009, um artigo da lei Eleitoral foi alterado determinando o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.

Candidaturas laranja

As candidaturas laranja de mulheres também se tornaram um problema e estão na mira da Justiça Eleitoral.

Uma das evidências mais típicas desse tipo de crime é a incompatibilidade entre os recursos recebidos e quantidade de votos obtidos.

Segundo o TSE, em 2016 foram registradas ocorrências em que 16.131 candidatos não receberam nenhum voto. Entre eles 14.417 eram mulheres e apenas 1.714 eram homens.

Para o tribunal, esses números evidenciam que partidos seguem a prática de lançar candidaturas apenas para cumprir a cota determinada por lei.

Para combater a fraude, a Polícia Federal atua no cruzamento de dados, a fim de encontrar inconsistência e abrir investigação contra os suspeitos.

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Desemprego sobe pelo segundo mês seguido e atinge 8,5 milhões de brasileiros em fevereiro

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Taxa de desocupação chegou ao menor nível para o trimestre encerrado em fevereiro desde 2015, segundo dados da Pnad

A taxa de desemprego no Brasil subiu pelo segundo mês seguido e chegou a 7,8% no trimestre encerrado em fevereiro. Os dados são da Pnad Contínua(Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios), divulgada nesta quinta-feira (28) pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

A pesquisa mostra que 8,5 milhões de brasileiros não ocupam uma vaga de trabalho.

Segundo o IBGE, a quantidade de pessoas desempregadas teve uma alta de 4,1% na comparação trimestral, o que equivale a mais 332 mil pessoas buscando uma ocupação.

Mesmo crescendo, o número de desocupados ainda ficou 7,5% abaixo do registrado no mesmo trimestre móvel de 2023 (9,2 milhões de pessoas).

A massa de empregados com carteira de trabalho no setor privado chegou a 38 milhões, sem variação significativa na comparação trimestral. Esse número inclui os trabalhadores domésticos.

Segundo Adriana Beringuy, coordenadora de Pesquisas Domiciliares do IBGE, as categorias em que ocorreram as dispensas “têm predomínio de trabalhadores informais. Isso ajudou a manter estável o contingente de empregados com carteira assinada”.

Já o número de empregados sem carteira no setor privado (13,29 milhões) ficou estável no trimestre. Em relação ao mesmo trimestre do ano anterior, houve um crescimento de 2,6%.

Salário médio do brasileiro

Os brasileiros empregados recebem, em média, R$ 3.110 — uma alta de 1,1% no trimestre e de 4,3% na comparação anual. O valor é o maior desde o trimestre encerrado em novembro de 2020.

A analista acredita que as atividades que envolvem os profissionais do setor de alojamento e alimentação ficaram aquecidas nos meses de dezembro a fevereiro, “mesmo para os trabalhadores informais do setor, contribuindo para essa alta da renda”.

A massa de rendimento mensal real totalizou R$ 307,2 bilhões em fevereiro de 2024, um novo recorde para a série histórica iniciada em 2012. O número cresceu 6,7% quando comparado com o ano anterior.

Desalentados e subutilização

A população desalentada registrou 3,7 milhões, com alta de 8,7% na comparação trimestral, o equivalente a mais 293 mil pessoas nessa condição.

Foi a primeira alta desse contingente desde o trimestre móvel encerrado em abril de 2021, quando o número de pessoas desalentadas chegou a 5,9 milhões, durante a pandemia de Covid 19.

Essa categoria é classificada como todos aqueles com mais de 14 anos que estavam fora do mercado de trabalho e não haviam realizado busca efetiva por uma colocação.

Já a taxa de subutilização, que calcula o percentual de desocupados, subocupados por insuficiência de horas trabalhadas, e a força de trabalho potencial, ficou em 17,8%. A população subutilizada (20,6 milhões de pessoas) cresceu 3,4% (ou mais 675 mil pessoas) no trimestre e recuou 4,5% (ou menos 963 mil pessoas) no ano.

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Polícia Rodoviária Federal informa pontos de alagamentos na BR-364 em Rondônia

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Rondônia informa que, na tarde desta quinta-feira (28), foram registrados pontos de alagamentos, decorrentes de chuvas isoladas, em alguns trechos da BR 364.

A PRF recomenda que os veículos não tentem realizar a travessia em trechos que estejam comprometidos pelo excesso de água na via.

Pontos de alagamentos (BR 364):

km 486 (Ariquemes/RO) Pare e siga. Apenas veículos de carga estão autorizados a passar.

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“Matador do presídio” passa a ser réu por duplo homicídio

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Ao receber a denúncia o Juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditor Militar, Alesson Braz, escreveu que materialidade e os indícios de autoria, evidenciam-se pelos depoimentos das testemunhas, boletim de ocorrência e pelos interrogatórios.

Com a decisão, Marcelo Maia da Costa e Jonas Santos passaram a ser réus por um duplo homicídio ocorrido no presídio Francisco de Oliveira Conde.

O crime aconteceu na manhã de 26 de janeiro deste ano no Pavilhão “K”.

Antônio Gedenilson Simplício da Mota, de 48 anos e, o enteado dele, Diego Lopes Nascimento de 25 anos, foram assassinados a golpes de estoques.

Quando foram interrogados na Delegacia de Flagrantes, a Marcelo Maia e Jonas Santos confessaram a autoria do crime.

Marcelo Maia é considerado uma espécie de “matador do presídio”.

Marcelo Maia é considerado uma espécie de “matador do presídio”.

Foi o terceiro homicídio praticado pelo detento, no interior do maior complexo penitenciário do estado.

Em 31 de agosto do ano passado, ele e o comparsa Rafael da Silva Campos, assumiram o assassinato de outro detento.

Edvan da Silva Dias, foi assassinado a golpes de estoque.

O crime, também aconteceu no banho de sol do Pavilhão “K”, praticamente no mesmo local, onde Antônio Gedenilson e Diego Lopes, foram mortos.

Marcelo Maia e Jonas Santos terão o prazo de dez dias para responder à acusação.

Jonas Santos passou a ser réu por um duplo homicídio, junto com Marcelo.

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