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Vara Cível de Brasiléia abre inscrições para Projeto de Apadrinhamento Solidário de crianças e adolescentes
A Vara Cível da Comarca de Brasiléia abriu as inscrições para o Projeto Apadrinhamento Solidário. Dessa forma, os interessados podem contribuir com a garantia dos direitos das crianças e adolescentes que estão acolhidas em instituições do município.
Qualquer pessoa (física, jurídica e até profissionais liberais), com mais de 18 anos de idade, independente do estado civil pode apadrinhar crianças e adolescentes que estão em Serviço de Acolhimento Institucional. O auxílio fornecido pode ocorrer de três maneiras: afetivo, prestador de serviços e provedor.
- Afetivo: pessoa física que visita regularmente a criança ou adolescente, podendo levar o afilhado ou afilhado para passar o fim de semana e as férias escolares junto;
- Prestador de serviços: realiza atendimento das crianças ou adolescente conforme a especialidade do trabalho ou habilidade, mediante ações de responsabilidade social junto à instituição;
- Provedor: oferta suporte material ao afilhado ou afilhada, seja com doação de material escolar, calçados, brinquedos ou até patrocínio de cursos profissionalizantes, investimentos na educação, saúde, prática esportiva ou contribuição econômico/financeira.
Mas, atenção, para modalidade afetiva, podem se inscrever somente moradores de Brasiléia e para a de prestador de serviços, pessoas residentes em algum dos municípios integrantes da Regional do Alto Acre. Contudo, não pode participar do projeto de Apadrinhamento pessoas inscritas no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA).
Para se tornar um padrinho ou madrinha é necessário preencher o formulário de apadrinhamento neste link e entregar, junto com os documentos exigidos no Edital n.°1/2021, na Vara Cível de Brasiléia ou enviar tudo para o email: [email protected]
Conforme especifica o edital do Juízo da Vara Cível da Comarca de Brasiléia, publicado na edição n.° 6.755 do Diário da Justiça Eletrônico, da segunda-feira, 18, os documentos exigidos estão elencados abaixo.
Documentos para Pessoa Física:
- Carteira de Identidade;
- CPF;
- Comprovante de estado civil;
- Comprovante de residência, atualizado nos últimos três meses;
- Declaração ou comprovante de rendimentos mensais;
- Certidão negativa de processos cíveis e criminais perante a Justiça Estadual e Federal;
- Declaração de que tem pleno conhecimento e concorda com as regras estabelecidas neste edital; caso seja casado ou mantenha união estável, o documento deverá ser assinado por ambos os padrinhos;
- Declaração assinada pelo candidato a padrinho, seu cônjuge ou
companheiro(a), de não estar inscrito no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA); - uma foto atual;
- CNH, para o padrinho responsável pela condução do veículo automotor, o
qual será utilizado no transporte do apadrinhado; - Endereço eletrônico e contatos telefônicos, devidamente atualizados;
- Ficha de Cadastro para apadrinhamento devidamente preenchida.
Documentos para Pessoa Jurídica:
- Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e cópia do Contrato Social;
- Comprovante de endereço da empresa, atualizado nos últimos três meses;
- Certidão negativa de processos cíveis e criminais perante a Justiça Estadual e Federal (comum e trabalhista);
- Declaração de que tem pleno conhecimento e concorda com as regras estabelecidas neste edital.
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PM de folga impede assalto e prende dois homens após família ser feita refém em Cruzeiro do Sul
Suspeitos foram baleados e detidos após invadir residência no bairro 25 de Agosto; quatro criminosos participaram da ação.

Dois homens foram presos na noite desta quinta-feira (4) após invadirem uma residência e fazerem uma família refém durante um assalto no bairro 25 de Agosto, em Cruzeiro do Sul. A ação foi interrompida por um policial militar que estava de folga, que reagiu ao ser abordado por um dos suspeitos armados. Um dos detidos, identificado como Cauã, foi baleado na perna, e o outro, Jarlisson, sofreu um ferimento no supercílio. Ambos receberam atendimento médico e foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil.
Segundo relatos das vítimas, quatro assaltantes armados com pistolas entraram na casa e fizeram a família — incluindo uma criança — refém. Eles procuravam ouro e joias, por saberem que a moradora comercializava esses itens. Durante a ação, as vítimas foram algemadas, e a mulher chegou a ser enforcada para revelar onde supostamente guardava o ouro. Sem encontrar os objetos desejados, o grupo fugiu levando relógios, pulseiras, celulares e cerca de R$ 2 mil em dinheiro.
Durante as buscas, a Polícia Militar foi informada de que um colega havia contido dois suspeitos nas proximidades. O PM relatou que estava em frente à própria residência quando viu três indivíduos correndo. Ao perceber que um deles portava uma pistola e apontava em sua direção, reagiu e efetuou um disparo que atingiu Cauã.
Com a dupla, os policiais apreenderam sete relógios, uma pulseira, um perfume, dinheiro, dois celulares e uma pistola Taurus modelo .838, com 13 munições intactas. As vítimas reconheceram os dois como participantes do roubo.
Os outros envolvidos na ação criminosa ainda não foram localizados.
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Justiça do Acre funciona em regime de plantão nesta segunda (8)

Foto: TJAC/assessoria
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) informa que não haverá expediente nas unidades jurisdicionais e administrativas na próxima segunda-feira, 8 de dezembro, em virtude do feriado do Dia da Justiça.
A data é comemorada desde 1940, mas sua primeira celebração oficial ocorreu somente dez anos mais tarde, por iniciativa da Associação dos Magistrados Brasileiros. A Lei 1.408, de 1951, criou o Dia da Justiça como feriado forense em todo o território nacional.
O atendimento das demandas emergenciais, no âmbito do primeiro e segundo graus de jurisdição, ocorrerá em regime de plantão, conforme escala definida. A relação de magistradas, magistrados, servidoras e servidores plantonistas pode ser consultada na aba Plantão Judiciário do portal do TJAC ou diretamente pelo link: https://www.tjac.jus.br/spj/.
Os prazos processuais que tenham início ou término durante o feriado serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, garantindo segurança e continuidade à tramitação processual.
Fonte: Ascom/TJAC
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Acusado de homicídio em disputa entre facções volta a júri popular nesta quinta em Rio Branco
Raimundo Fernandes Silva, que havia sido condenado a mais de 21 anos de prisão em 2022, passa por novo julgamento após anulação da sentença pelo TJAC.
Raimundo Fernandes Silva, acusado de homicídio qualificado, voltou a sentar no banco dos réus na manhã desta quinta-feira (5), na 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar de Rio Branco. Ele é apontado como o autor do assassinato de Alessandro da Silva Santos, ocorrido em 2018. A sessão teve início às 8h30, no Fórum Criminal, e o resultado do julgamento deve ser conhecido no início da tarde.
O réu chegou a ser condenado em fevereiro de 2022 a 21 anos, 10 meses e 15 dias de prisão, em regime fechado. No entanto, a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), alegando que testemunhas consideradas essenciais não haviam sido ouvidas, o que poderia alterar o entendimento dos jurados.
A Câmara Criminal acolheu o recurso e anulou a sentença, determinando um novo julgamento.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu na noite de 8 de agosto de 2018, em meio a uma disputa entre facções criminosas. Alessandro da Silva Santos foi surpreendido quando chegava em casa, no bairro Tancredo Neves, por um homem armado com uma espingarda de grosso calibre e executado com vários disparos.
Raimundo Fernandes Silva foi indiciado pela Delegacia de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP) e não compareceu à sessão do júri realizada em 2022, quando acabou condenado pela primeira vez.
Fonte: PCAC


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