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Vara Cível de Brasiléia abre inscrições para Projeto de Apadrinhamento Solidário de crianças e adolescentes

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Comarca do município e Braisléia – Foto: Arquivo/oaltoacre

A Vara Cível da Comarca de Brasiléia abriu as inscrições para o Projeto Apadrinhamento Solidário. Dessa forma, os interessados podem contribuir com a garantia dos direitos das crianças e adolescentes que estão acolhidas em instituições do município.

Qualquer pessoa (física, jurídica e até profissionais liberais), com mais de 18 anos de idade, independente do estado civil pode apadrinhar crianças e adolescentes que estão em Serviço de Acolhimento Institucional. O auxílio fornecido pode ocorrer de três maneiras: afetivo, prestador de serviços e provedor.

  • Afetivo: pessoa física que visita regularmente a criança ou adolescente, podendo levar o afilhado ou afilhado para passar o fim de semana e as férias escolares junto;
  • Prestador de serviços: realiza atendimento das crianças ou adolescente conforme a especialidade do trabalho ou habilidade, mediante ações de responsabilidade social junto à instituição;
  • Provedor: oferta suporte material ao afilhado ou afilhada, seja com doação de material escolar, calçados, brinquedos ou até patrocínio de cursos profissionalizantes, investimentos na educação, saúde, prática esportiva ou contribuição econômico/financeira.

Mas, atenção, para modalidade afetiva, podem se inscrever somente moradores de Brasiléia e para a de prestador de serviços, pessoas residentes em algum dos municípios integrantes da Regional do Alto Acre. Contudo, não pode participar do projeto de Apadrinhamento pessoas inscritas no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA).

Para se tornar um padrinho ou madrinha é necessário preencher o formulário de apadrinhamento neste link e entregar, junto com os documentos exigidos no Edital n.°1/2021, na Vara Cível de Brasiléia ou enviar tudo para o email: [email protected]

Conforme especifica o edital do Juízo da Vara Cível da Comarca de Brasiléia, publicado na edição n.° 6.755 do Diário da Justiça Eletrônico, da segunda-feira, 18, os documentos exigidos estão elencados abaixo.

Documentos para Pessoa Física:

  1. Carteira de Identidade;
  2. CPF;
  3. Comprovante de estado civil;
  4. Comprovante de residência, atualizado nos últimos três meses;
  5. Declaração ou comprovante de rendimentos mensais;
  6. Certidão negativa de processos cíveis e criminais perante a Justiça Estadual e Federal;
  7. Declaração de que tem pleno conhecimento e concorda com as regras estabelecidas neste edital; caso seja casado ou mantenha união estável, o documento deverá ser assinado por ambos os padrinhos;
  8. Declaração assinada pelo candidato a padrinho, seu cônjuge ou
    companheiro(a), de não estar inscrito no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA);
  9. uma foto atual;
  10. CNH, para o padrinho responsável pela condução do veículo automotor, o
    qual será utilizado no transporte do apadrinhado;
  11. Endereço eletrônico e contatos telefônicos, devidamente atualizados;
  12. Ficha de Cadastro para apadrinhamento devidamente preenchida.

Documentos para Pessoa Jurídica:

  1. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e cópia do Contrato Social;
  2. Comprovante de endereço da empresa, atualizado nos últimos três meses;
  3. Certidão negativa de processos cíveis e criminais perante a Justiça Estadual e Federal (comum e trabalhista);
  4. Declaração de que tem pleno conhecimento e concorda com as regras estabelecidas neste edital.

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Câmara Criminal mantém condenação de agricultor por homicídio na Transacreana

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Por maioria, desembargadores rejeitam recurso da defesa e confirmam pena de mais de 18 anos em regime fechado

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre manteve, por maioria absoluta, a condenação do agricultor Marcos Antônio Duarte do Nascimento, preso pelo assassinato do peão de fazenda Anderson Felício, de 42 anos. A decisão rejeitou o recurso apresentado pela defesa, que pedia a alteração da dosimetria da pena. Com o julgamento, permanece válida a sentença de 18 anos, 7 meses e 15 dias de prisão em regime fechado.

Marcos Antônio foi condenado em 2025 pelo Conselho de Sentença da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Rio Branco. Conforme o processo, ele matou o colega de trabalho com um golpe de foice que partiu a cabeça da vítima ao meio, causando morte imediata. O crime ocorreu em uma fazenda localizada no Ramal do Maninho, no km 90 da rodovia AC-90, conhecida como Transacreana.

De acordo com as investigações, autor e vítima eram amigos e trabalhavam na mesma propriedade rural. Na noite de 8 de outubro de 2024, após ingerirem bebida alcoólica, os dois discutiram por motivos considerados fúteis. A briga evoluiu para agressões físicas, momento em que Marcos Antônio pegou uma foice e desferiu um único golpe fatal contra o amigo.

Após o crime, o acusado fugiu e foi preso no dia seguinte por investigadores da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa do Acre (DHPP). Durante o flagrante, alegou ter agido em legítima defesa. Mesmo assim, foi levado a julgamento em agosto de 2025 e condenado.

A defesa recorreu à Câmara Criminal com o objetivo de modificar a dosimetria da pena, alegando ausência de fundamentação adequada na valoração negativa das circunstâncias judiciais aplicadas na primeira fase da sentença.

Ao votar pelo desprovimento do recurso, o relator destacou que a personalidade do condenado foi considerada negativa com base em elementos concretos constantes nos autos, que indicaram periculosidade e frieza. O magistrado ressaltou ainda que, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não há necessidade de laudo técnico para essa avaliação.

O relator também apontou que as circunstâncias do crime foram corretamente avaliadas de forma negativa, em razão da crueldade empregada e do uso de instrumento de alta letalidade. Segundo o voto, a pena-base foi fixada com fundamentação adequada e dentro dos limites de discricionariedade do juiz sentenciante. O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores.

Com a decisão, Marcos Antônio Duarte do Nascimento permanece preso e segue cumprindo pena em regime fechado.

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Homem é ferido no pescoço durante discussão com namorada em Sena Madureira

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Vítima foi socorrida pelo Samu após sangramento e encaminhada à UPA em estado estável

José Omar da Silva Rocha, de 41 anos, ficou ferido após sofrer um corte no pescoço, supostamente provocado pela própria namorada, na tarde desta sexta-feira (13), em um estabelecimento comercial localizado no km 82 da BR-364, no município de Sena Madureira, interior do Acre.

De acordo com relato da vítima, o casal estava no local, às margens da rodovia, quando iniciou uma discussão motivada por ciúmes. Durante o desentendimento, a mulher teria utilizado um objeto perfurocortante para desferir um golpe que atingiu o lado esquerdo do pescoço de José Omar.

O homem informou que não conseguiu identificar qual objeto foi usado na agressão. Ao perceber o sangramento, ele entrou em um táxi compartilhado e pediu ajuda.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) interceptou o veículo no km 50 da BR-364. Após realizar os primeiros atendimentos, estancar o sangramento e estabilizar o quadro clínico, a equipe encaminhou a vítima à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Baixada da Sobral, onde deu entrada em estado de saúde estável.

A Polícia Militar não foi acionada para atender a ocorrência.

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Homem é agredido com golpes de ripa após comentário com mulher casada em Rio Branco

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Autônomo sofreu possível luxação na mão ao tentar se defender e foi levado à UPA da Baixada da Sobral

O autônomo Alex Avelino Feitosa, de 39 anos, foi vítima de agressão física na tarde desta sexta-feira (13), na Rua Santa Rita, no bairro Bahia Velha, região da Baixada da Sobral, em Rio Branco.

De acordo com testemunhas, Alex realizava a limpeza de um terreno onde havia sido contratado para trabalhar quando avistou uma mulher conhecida e fez um comentário em tom de brincadeira. A declaração teria sido interpretada como ofensiva pelo marido dela, que reagiu de forma violenta.

Ainda segundo relatos, o homem correu até o local, pegou uma ripa e passou a desferir vários golpes contra o trabalhador. Para se proteger, Alex utilizou as mãos para resguardar o rosto e a cabeça, momento em que acabou ferido.

Mesmo lesionado, ele conseguiu se afastar do agressor e pediu ajuda a uma moradora da região, que acionou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Uma ambulância de suporte básico foi enviada e, durante o atendimento, os socorristas constataram uma possível luxação na mão esquerda da vítima.

Após os primeiros socorros, Alex foi encaminhado à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Baixada da Sobral. O estado de saúde foi considerado estável.

A Polícia Militar não foi acionada para registrar a ocorrência.

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