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Texto base é aprovado e alterações do Código de Trânsito Brasileiro serão votadas pelo Senado

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O texto base do Projeto de Lei 3267/209 foi aprovado na última terça-feira (23 de junho) na Câmara dos Deputados. A proposta traz inúmeras alterações nas normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre as principais mudanças estão: aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), vinculação da suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade das infrações, alterações nos procedimentos de exames médicos, entre outras. O Projeto de Lei precisa também ser aprovado pelo Senado Federal e sancionado pela Presidência da República para entrar em vigor.

Um dos temas mais debatidos durantes as discussões é o aumento do prazo da validade da CNH. A proposta aprovada determinada que as novas CNHs terão validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos.

Outra novidade diz respeito à renovação, que hoje deve acontecer a cada três anos para aqueles com 65 anos ou mais, e passará a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais. Os condutores que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) deverão renovar a cada cinco anos.

Alteração também quanto ao exame médico. Este ponto foi bastante criticado por especialistas, entidades e associações. O texto substitutivo aprovado acaba com a necessidade de os profissionais (médicos e psicólogos) serem credenciados perante os órgãos de trânsito estaduais, introduzindo na lei a exigência do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de que eles tenham titulação de especialista em medicina do tráfego e psicologia do trânsito. Assim, os profissionais da saúde terão três anos, a partir da publicação da futura lei, para obterem essa especialização. O Projeto de Lei cria ainda um processo de avaliação do serviço, tanto por parte dos examinados quanto por parte dos órgãos de trânsito em cooperação com os conselhos regionais de medicina e de psicologia.

O presidente da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), Antonio Meira Júnior, diz que é preciso colocar na balança que “qualquer flexibilização das Leis de Trânsito (como as aprovadas no texto base) pode aumentar o número de acidentes e, por consequência, a ocupação de leitos, que, neste momento, são indispensáveis à recuperação dos infectados pelo novo coronavírus”, comenta.

Segundo alertam a Abramet e a Abrapsit (Associação Brasileira de Psicologia de Tráfego), a flexibilização do ato pericial, aprovado pela Câmara Federal, pode causar impacto negativo nos indicadores de acidentes no País. “Trata-se de profissionais que possuem o conhecimento, as competências e as habilidades necessárias à correta avaliação dos candidatos à CNH”, afirmam as entidades, ressaltando que esse posicionamento tem o respaldo do Conselho Federal de Medicina (CFM), Associação Médica Brasileira (AMB) e Conselho Federal de Psicologia (CFP), que também se manifestaram sobre a importância da atuação criteriosa desses especialistas para a redução de acidentes.

Novas regras para condutores com habilitação suspensa

Para aqueles condutores cujo direito de dirigir for suspenso, que sejam condenados judicialmente por delito de trânsito e que tenham sido enquadrados em casos definidos pelo Contran como risco à segurança do trânsito, deverão ser submetidos à avaliação psicológica além do curso de reciclagem de acordo com as medidas aprovadas. Atualmente, para regularizar a CNH suspensa é preciso, antes de tudo, aguardar o prazo de suspensão, que pode ser de até dois anos.

Na penalidade por conduzir em velocidade 50% superior à permitida na via, o deputado Juscelino Filho, relator do Projeto de Lei, retirou a apreensão da CNH e a suspensão imediata do direito de dirigir. Esta suspensão passará a depender de processo administrativo. Outro ponto polêmico, o uso da cadeirinha ou assento elevado por crianças, foi incorporado ao CTB, que já prevê multa gravíssima ao condutor que não observa essa norma de segurança da lei. O relator acrescentou o limite de altura de 1,45m à idade de dez anos. Atualmente, o Código apenas especifica que as crianças devem ir no banco traseiro, e é uma resolução do Contran que obriga o uso da cadeirinha.

Julyver Modesto de Araujo, mestre em Direito, consultor e professor de legislação de trânsito e comentarista do CTB Digital, diz que, em média, o CTB é alterado por duas Leis ao ano, mas 2019 e 2020 mostram-se atípicos. “De 1998 até 2019 o CTB passou por alterações de 38 leis, sendo que quatro delas em 2019; portanto, apesar de 2019 representar um número baixo de artigos alterados, em número de leis aprovadas foi superior aos demais anos. Em 2020, esta seria a primeira, mas com muitas alterações no CTB, o que se compara apenas à Lei 13.281, de 2016, tão extensa quanto”, relata o comentarista.

Para Luiz Gustavo Campos, diretor e especialista em trânsito da Perkons, um trânsito seguro passa pela conscientização. “Nosso trabalho envolve promover e democratizar informação de trânsito. Acreditamos que aproximar as pessoas e gerar interesse pelo tema, aumentando a abrangência das discussões sobre o assunto, é um caminho eficaz para transformar o coletivo. Assim, é de suma importância que todos conheçam as mudanças que estão sendo propostas e promovidas, e participem ativamente para que não se dê nenhum passo atrás nas melhorias já conquistadas”, destaca.

Lide Multimídia - Paula Batista

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Presidente do TCE Dulce Benício classifica atitudes de Cristovão e Polanco como ‘misóginas’ e ‘afronta à igualdade de gênero’

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Dulce Benício se manifesta sobre caso que envolve deputados; declaração marca posicionamento do Tribunal de Contas em defesa da paridade de gênero

Presidente do TCE do Acre classifica atitudes de Cristovão e Polanco como “misóginas” e “afronta à igualdade”

Ray Melo 

A presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE/AC), Dulce Benício, repudiou as atitudes dos conselheiros Ronald Polanco e Cristovão Messias, que de forma clara, cercearam a fala da conselheira Naluh Gouveia, após esta fazer questionamentos acerca da nomeação de Núbia Musis no cargo de secretária adjunta de Turismo. Ela é esposa de Cristovão Messias.

Na nota, Dulce Benício afirma: “não aceito condutas que tentem silenciar ou desrespeitar uma conselheira, sobretudo quando marcadas por elementos de misoginia e afronta à igualdade de gênero. Tal postura é incompatível com os valores desta instituição e com o decoro que se exige de todos que aqui exercem função pública”.

Em outro trecho, ela reforça: “atitudes que desvirtuem tais princípios serão tratadas com o rigor que se impõe, pois não compactuarei com práticas que atentem contra o direito à palavra, a dignidade, a integridade moral e o exercício pleno da função de conselheiras e conselheiros desta Casa”.

Leia a nota na íntegra
Nota da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Acre

Na condição de presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre, venho a público me manifestar de forma contrária ao episódio ocorrido durante a sessão desta quinta-feira, 6 de novembro, em que a conselheira Naluh Gouveia teve sua fala cerceada e seu voto interrompido, no exercício legítimo de suas funções constitucionais.

Reafirmo meu compromisso com a democracia, com o respeito institucional e com a garantia plena do direito de manifestação de cada membro deste Tribunal. Defendo o direito de cada conselheira e conselheiro falar, se expressar, opinar e divergir, e reconheço que esse direito permanece íntegro mesmo quando há posições contrárias e debates firmes. A palavra é um direito e deve ser sempre assegurada e respeitada.

Não aceito condutas que tentem silenciar ou desrespeitar uma conselheira, sobretudo quando marcadas por elementos de misoginia e afronta à igualdade de gênero. Tal postura é incompatível com os valores desta instituição e com o decoro que se exige de todos que aqui exercem função pública.

Reitero que urbanidade, respeito, ética e observância rigorosa às prerrogativas constitucionais são pilares obrigatórios na atuação de cada membro deste Tribunal. Atitudes que desvirtuem tais princípios serão tratadas com o rigor que se impõe, pois não compactuarei com práticas que atentem contra o direito à palavra, a dignidade, a integridade moral e o exercício pleno da função de conselheiras e conselheiros desta Casa.

Por fim, reafirmo que esta gestão permanecerá firme na defesa da democracia, do respeito institucional e da igualdade, garantindo que nenhuma voz seja silenciada e que nenhuma tentativa de intimidação prevaleça em nosso Tribunal.

Rio Branco-Acre, 07 de novembro de 2025.

Dulce Benício
Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre

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Polícia prende suposto líder do Comando Vermelho e esposa por tráfico em Manoel Urbano

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Damázio Oliveira, apontado como conselheiro da facção, teria participado de guerra entre PCC e CV em 2022. Operação integrada resultou na captura do casal

Damázio é apontado como um dos principais líderes do Comando Vermelho (CV) na cidade, ocupando posição de conselheiro dentro da facção e exercendo influência direta sobre o comércio de entorpecentes na região. Foto: cedida 

Uma operação integrada entre a Polícia Civil e o 8º Batalhão da PM resultou na prisão de Damázio Oliveira do Nascimento, de 33 anos, e de sua esposa, Tânia Antunes Nunes, de 32 anos, na tarde desta sexta-feira (7), em Manoel Urbano. O casal foi capturado no bairro Antônio Dias em cumprimento a mandados de prisão definitiva por tráfico de drogas.

De acordo com as investigações, Damázio é identificado como um dos principais líderes do Comando Vermelho na cidade, ocupando a posição de conselheiro da facção e controlando o comércio de entorpecentes na região. Sua atuação criminosa é antiga – ele teria participado ativamente da guerra entre facções em 2022, quando ainda integrava o PCC antes de migrar para o CV.

A polícia avalia que a prisão do casal representa um golpe significativo na estrutura do tráfico e no comando da organização criminosa no município. As investigações continuam para identificar outros envolvidos e desarticular completamente a rede criminosa local.

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Mailza Assis cresce e consolida 3º lugar na disputa pelo governo do Acre, com 15,71% das intenções de voto

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Mailza Gomes cresce para 15,7% e consolida terceiro lugar, enquanto Tião Bocalom tem 24,8%. Pesquisa ouviu 802 eleitores em 14 cidades

Pesquisa Delta/TV Gazeta mostra Alan Rick liderando com 38,90% e Tião Bocalom em segundo com 24,81%; vice-governadora avança 2 pontos percentuais desde agosto. Foto: captada 

O senador Alan Rick (União Brasil) segue na liderança da disputa pelo governo do Acre com 38,90% das intenções de voto, de acordo com pesquisa Delta/TV Gazeta/Acre divulgada nesta sexta-feira (7). O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom (PL), mantém a segunda posição com 24,81%, enquanto a ex-senadora Mailza Gomes (PP) registra 15,71% – um crescimento de 2 pontos percentuais em relação à pesquisa anterior.

O médico Thor Dantas (PSB) aparece com 2,12% das intenções de voto. O levantamento, realizado com 802 eleitores entre 29 de outubro e 5 de novembro em 14 municípios, mostra que 16,8% dos entrevistados não sabem ou não responderam. A pesquisa tem margem de erro de 3,5 pontos percentuais.

No cenário espontâneo, sem estímulo com nomes, a rejeição aos candidatos é significativa: 90,87% dos eleitores não souberam ou não quiseram responder, indicando que a disputa ainda está em fase de reconhecimento pelos eleitores acreanos.

Comparativo com pesquisa anterior (agosto)
  • Alan Rick: 38,90% (era 36,75%)
  • Tião Bocalom: 24,81% (era 19,62%)
  • Mailza Assis: 15,71% (era 13,63%)
  • Thor Dantas: 2,12% (era 4%)
Metodologia
  • Amostra: 802 eleitores
  • Período: 29/10 a 5/11
  • Abrangência: 14 municípios
  • Margem de erro: ±3,5 p.p.
Cenário espontâneo
  • Alan Rick: 3,88%
  • Mailza Assis: 2,25%
  • Tião Bocalom: 0,75%
  • Não sabem: 90,87%

A pesquisa consolida Alan Rick como forte candidato à sucessão de Gladson Cameli, enquanto Mailza Assis busca ampliar sua base eleitoral. O crescimento de Bocalom indica sua capacidade de transferir capital político da capital para o estado.

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