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Polícia Militar apreende duas armas e prende suspeitos em operações no Acre

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Primeira ocorrência foi na BR-364, em Bujari; a segunda no bairro Quinze, em Rio Branco, onde também foi encontrada cocaína

O motorista, sem registro da arma, foi preso e levado à Delegacia de Flagrantes. Foto: cedida 

A Polícia Militar do Acre apreendeu duas armas de fogo em operações realizadas na sexta-feira (15). As ações ocorreram em Bujari e Rio Branco, resultando na prisão de dois suspeitos.

Em Bujari, policiais da Companhia de Policiamento Comunitário abordaram um veículo suspeito na BR-364 e encontraram um revólver calibre .38 com munições no porta-luvas. O motorista, sem registro da arma, foi preso e levado à Delegacia de Flagrantes.

Já no bairro Quinze, em Rio Branco, uma equipe do 2º Batalhão surpreendeu um grupo em atitude suspeita. Um dos homens estava com um revólver .38, seis munições e uma porção de cocaína. Ele também foi detido e encaminhado para a delegacia.

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Sessão solene na Câmara de Rio Branco destaca direito à moradia na Campanha da Fraternidade 2026

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Por Tácio Júnior
Da assessoria

A Câmara Municipal de Rio Branco realizou, nesta segunda-feira (16), uma sessão solene em alusão à Campanha da Fraternidade 2026, que neste ano traz como tema “Fraternidade e Moradia”. A atividade foi proposta pelo vereador André Kamai e reuniu representantes da Igreja Católica, lideranças comunitárias e membros da sociedade civil para refletir sobre o direito à moradia digna e os desafios sociais relacionados ao tema.

Durante a sessão, Kamai destacou que a garantia da moradia é um direito fundamental e que não é possível falar em defesa da família sem assegurar condições mínimas de dignidade às pessoas. “A moradia é um direito fundamental. Não é possível falar em defesa da família se não garantimos o mínimo de dignidade, como alimentação e moradia digna. Uma família precisa de uma casa para morar, e é papel do poder público garantir esse direito”, afirmou.

O vereador também lembrou que políticas públicas de habitação já tiveram impacto importante na melhoria das condições de vida de muitas famílias acreanas. “Nos governos do presidente Lula e da presidenta Dilma tivemos investimentos importantes na habitação popular, que resultaram na Cidade do Povo e em outros conjuntos habitacionais que tiraram muitas pessoas de situações extremamente precárias”, ressaltou.

O reitor da Catedral de Rio Branco, padre Manoel de Jesus, destacou que o compromisso social é consequência direta da fé cristã. “A fé cristã se baseia em amar a Deus e amar o próximo. O compromisso social nasce justamente desse amor ao irmão e da luta pela dignidade do outro”, explicou.

Segundo o sacerdote, a moradia é um direito essencial que garante acesso a outros direitos básicos. “A moradia é como a porta de acesso aos demais direitos. Uma pessoa sem moradia acaba privada de muitas outras condições básicas de vida”, disse.

Para o padre Antônio Menezes, a espiritualidade cristã exige compromisso com os mais pobres e com a justiça social. “Quem diz que ama a Deus, mas não ama o seu irmão, é mentiroso. A espiritualidade verdadeira nos compromete com os mais pobres e nos leva a levantar a voz diante das injustiças”, afirmou.

Já a coordenadora da Campanha da Fraternidade 2026, Sônia Cabral, ressaltou que o debate sobre moradia também passa pela forma como os recursos públicos são distribuídos. “É preciso priorizar as políticas públicas de habitação, juntamente com saúde e educação, porque todos esses direitos fazem parte das condições básicas de moradia”, afirmou.

A sessão integrou as atividades de mobilização da Campanha da Fraternidade, que todos os anos propõe à sociedade brasileira reflexões sobre temas sociais à luz da fé cristã.

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Idoso de 82 anos é encontrado morto em via pública na Baixada da Sobral, em Rio Branco

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Vítima foi localizada caída no meio da avenida; perícia não identificou sinais de violência e caso será investigado

O aposentado Francisco Gomes de Andrade, de 82 anos, foi encontrado morto na noite deste domingo (15), em via pública na Avenida Amadeo Barbosa, no bairro Areial, na região da Baixada da Sobral, em Rio Branco.

Segundo informações de populares, uma família retornava de um lanche nas proximidades quando se deparou com o idoso caído no meio da via. Ao se aproximarem para verificar a situação, perceberam que ele não apresentava sinais vitais.

Diante da cena, a Polícia Militar e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foram acionados. Uma ambulância de suporte avançado esteve no local, mas a equipe médica apenas pôde constatar o óbito.

De acordo com relato de uma familiar, Francisco morava sozinho no bairro Recanto dos Buritis e costumava passar boa parte do tempo recolhendo latinhas pela região.

Policiais militares isolaram a área para os trabalhos da perícia criminal. Durante a análise inicial, o perito não identificou sinais aparentes de violência no corpo da vítima.

Entre as hipóteses levantadas estão a possibilidade de atropelamento ou morte por causas naturais. Imagens de câmeras de segurança instaladas nas proximidades devem auxiliar na elucidação do caso.

Após os procedimentos no local, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML), onde serão realizados exames cadavéricos para determinar a causa da morte.

O caso será investigado pela Polícia Civil.

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TCE-AC alerta para aumento do risco hidrológico em Rio Branco

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Tribunal recomenda monitoramento do Rio Acre, vistorias em barramentos e ações preventivas para evitar impactos de possíveis enchentes

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) publicou o Ato nº 15, de 12 de fevereiro de 2026, alertando órgãos estaduais e municipais sobre a elevação do risco hidrológico sistêmico em Rio Branco. A medida considera o aumento do nível do Rio Acre, a ocorrência de eventos hidrológicos extremos e a situação de barramentos na bacia hidrográfica do Igarapé São Francisco.

O documento tem caráter preventivo e orientador e foi aprovado com base nas competências constitucionais do TCE para o exercício do controle externo, previstas nos artigos 70 e 71 da Constituição Federal do Brasil.

Risco ampliado por cheias e barramentos

Segundo o Tribunal, a capital acreana tem sido afetada de forma recorrente por cheias do Rio Acre, com impactos sobre áreas urbanas, infraestrutura pública, serviços essenciais e populações vulneráveis.

O Ato destaca que episódios recentes de chuvas intensas e concentradas em curtos períodos elevaram significativamente o nível do rio, ampliando o chamado “efeito de remanso” nos afluentes urbanos e reduzindo a capacidade de escoamento das águas pluviais.

Outro ponto de preocupação é a situação da Sub-bacia 4 da bacia hidrográfica do Igarapé São Francisco, onde existem diversos açudes e pequenos barramentos, muitos deles sem padronização técnica ou monitoramento sistemático. De acordo com relatório técnico citado pelo TCE, essas estruturas estão interligadas em sistema em cascata, o que pode potencializar riscos em caso de extravasamento ou falha estrutural.

Recomendações e prazo de 15 dias

O Tribunal alertou o prefeito de Rio Branco e o governador do Acre, por meio dos órgãos ambientais e de defesa civil, sobre a necessidade de adoção imediata de medidas administrativas.

Entre as recomendações estão:

  • intensificação do monitoramento hidrometeorológico do Rio Acre e de seus afluentes;

  • realização de vistorias técnicas emergenciais nos barramentos e açudes da Sub-bacia 4;

  • adoção de medidas preventivas e corretivas para mitigação de riscos;

  • limpeza e desobstrução de canais de drenagem e galerias pluviais;

  • atualização ou ativação de planos de contingência para enchentes, conforme a Lei nº 12.608 de 2012;

  • reforço das ações de comunicação preventiva junto à população que reside em áreas de risco.

O TCE estabeleceu prazo de 15 dias para que os órgãos destinatários encaminhem manifestação formal ao Tribunal, informando as providências adotadas ou programadas.

O Ato ressalta que, caso seja constatada omissão ou insuficiência nas ações, outras medidas de controle externo poderão ser adotadas.

O documento é assinado pela presidente do TCE-AC, conselheira Dulcinéa Benício de Araújo Barbosa, pela relatora, conselheira Naluh Maria Lima Gouveia, e demais membros da Corte.

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