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Justiça nega indenização a delegado da PF no Acre

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A 2ª Turma Recursal (TR) dos Juizados Especiais confirmou a rejeição do pedido de indenização por danos morais reflexos (em ricochete) formulado por um delegado da Polícia Federal que se julgou ofendido em sua imagem e honra, por matéria publicada em site de notícias na internet.

A decisão é de relatoria da juíza de Direito Luana Campos e foi publicada na edição nº 7.098 do Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta quarta-feira, 06. Foi considerado, à unanimidade, que o recurso apresentado não se presta a rediscutir matéria já julgada, devendo, assim, ser rejeitado.

Entenda o caso

O reclamante alegou, em síntese, que é delegado da PF e que uma matéria jornalística sobre seu genitor, publicada por um site de notícias local lhe provocaria danos morais reflexos – por “ricochete”, no jargão jurídico.

Em razão disso, o agente de segurança pública pediu, junto ao Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca de Cruzeiro do Sul, a condenação do site reclamado ao pagamento de indenização por danos morais.

O pedido, no entanto, foi rejeitado tanto pelo Juízo originário quanto em sede de apelação junto à 2ª TR, o que levou à apresentação de um segundo recurso – de embargos de declaração (destinado à finalidade específica de esclarecer contradição, omissão ou obscuridade em decisão proferida por juiz ou órgão colegiado).

Decisão

A juíza de Direito Luana Campos (relatora), ao analisar o recurso, considerou que o apelante possui a clara intenção de rediscutir o mérito, pois “aponta suposta omissão que já foi debatida no Acórdão”.

Nesse sentido, a relatora assinalou, no voto colegiado, parte do Acórdão combatido na qual se lê que “as notícias divulgadas, de autoria da parte reclamada, retratam fatos envolvendo o genitor do reclamante sem citar o nome do recorrido ou de outros membros de sua família; mesmo que se considere que o conteúdo das reportagens seja inverídico ou de cunho sensacionalista, não há provas de que estas tenham, de fato, atingido a honra do reclamante”.

“(Vê-se que) a decisão guerreada julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, de maneira amplamente fundamentada, em conformidade com o que lhe foi apresentado; clara a intenção (dos) embargos em rediscutir o mérito do julgado e não o de solucionar omissão, contradição ou obscuridade”, registrou a magistrada relatora.

Dessa forma, não se prestando o recurso a modificar o mérito da sentença, os magistrados da 2ª TR recusaram os embargos, mantendo, por consequência, a decisão combatida pela defesa, por seus próprios fundamentos.

Embargos de Declaração nº 0000296-52.2021.8.01.9000

 Marcio Bleiner Roma Felix | Comunicação TJAC

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PRF apreende 6 quilos de drogas em ônibus na BR-364 e casal é detido

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Cão farejador localizou tabletes de pasta-base e cocaína em pó; destino seria o município de Tarauacá

Uma ação da Polícia Rodoviária Federal (PRF), na noite deste sábado (14), resultou na apreensão de seis quilos de drogas durante fiscalização em um ônibus que fazia o trajeto de Cruzeiro do Sul para Rio Branco, na BR-364.

A abordagem ocorreu em operação conjunta com o Canil da Polícia Militar. Durante a revista, todos os passageiros desembarcaram com suas bagagens de mão. No entanto, uma mochila foi deixada no interior do veículo, o que chamou a atenção dos policiais. O cão farejador indicou a presença de entorpecentes.

Dentro da mochila, os agentes encontraram quatro tabletes de pasta-base de cocaína e dois tabletes de cloridrato de cocaína, totalizando aproximadamente seis quilos de droga.

Uma adolescente de 16 anos se apresentou como responsável pela mochila e assumiu a propriedade do material ilícito. Ela afirmou, inicialmente, que não conhecia o homem que viajava ao seu lado, identificado como Lucas, de 19 anos. O jovem, por sua vez, declarou que não sabia que a namorada transportava drogas.

Apesar da versão apresentada, a menor relatou aos policiais que morava com o rapaz há cerca de seis meses e que ambos levariam o entorpecente para o município de Tarauacá.

Diante das contradições nos depoimentos, os dois foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos cabíveis. O homem foi preso e a adolescente apreendida.

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Embrapa oferece curso gratuito, online, para produção de ração de galinha caipira

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Por Wanglézio Braga / Foto: Ilustração/Redes Sociais

A Embrapa está com inscrições abertas para um curso online e gratuito sobre produção de ração na propriedade para galinhas caipiras, uma oportunidade estratégica para quem busca reduzir custos, melhorar o desempenho das aves e aumentar a rentabilidade da criação. A capacitação apresenta técnicas práticas para fabricação de ração voltada tanto para aves de corte quanto para poedeiras, respeitando as diferentes fases da criação.

O curso ensina como formular receitas balanceadas, fazer a mistura correta dos ingredientes e armazenar a ração de forma segura, garantindo melhor aproveitamento nutricional e maior produtividade. A formação tem carga horária de quatro horas, é autoinstrucional e voltada especialmente para agricultores familiares, pequenos e médios produtores, além de técnicos de assistência rural e agentes de transferência de tecnologia. O acesso é contínuo, permitindo que o produtor estude no seu próprio ritmo, com recomendação de conclusão em até 15 dias.

Para receber o certificado, o participante precisa atingir pelo menos 70% de aproveitamento nas atividades obrigatórias e responder à avaliação final. A iniciativa da Embrapa Meio-Norte fortalece a avicultura caipira, uma das principais fontes de renda e segurança alimentar nas pequenas propriedades, especialmente na Região Norte. Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected].

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Estados Unidos interceptam mais um petroleiro ligado à Venezuela

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Embora tenha bandeira registrada pelo Panamá, o navio transportava petróleo do país que já foi comandado por Nicolás Maduro

O Departamento de Guerra dos Estados Unidos (EUA) informou, neste domingo (15/2), que interceptou o navio petroleiro Veronica III no Oceano Índico.

“Durante a noite, as forças americanas realizaram uma visita de rotina, interdição marítima e abordagem ao navio Veronica III sem incidentes na área de responsabilidade do Comando Indo-Pacífico (INDOPACOM)”, escreveu o órgão norte-americano no X (antigo Twitter).

A embarcação, registrada sob bandeira do Panamá, é suspeita de violar as sanções impostas pelos EUA ao, alegadamente, transportar petróleo da Venezuela. Na semana anterior, outro navio-tanque, o Aquila II, foi alvo de abordagem na mesma área; após tentar escapar, acabou sendo interceptado.

“O navio tentou desafiar a quarentena do presidente Trump — na esperança de escapar. Nós o rastreamos do Caribe ao Oceano Índico, diminuímos a distância e o interceptamos. Nenhuma outra nação tem o alcance, a resistência ou a vontade de fazer isso”, reforçou o Departamento de Guerra.

A ação acontece após o presidente norte-americano, Donald Trump, anunciar que bloquearia navios “petroleiros sancionados”. A primeira apreensão de um navio venezuelano ocorreu no dia 10 de dezembro. O segundo, no dia 20 de dezembro.

Mais de um petroleiro foi interceptado em janeiro, pela Guarda Costeira dos EUA. Segundo o Comando Sul marítimo dos EUA, fuzileiros navais e marinheiros interceptaram o navio-tanque Veronica III por violações às sanções norte-americanas.

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