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Justiça nega indenização a delegado da PF no Acre

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A 2ª Turma Recursal (TR) dos Juizados Especiais confirmou a rejeição do pedido de indenização por danos morais reflexos (em ricochete) formulado por um delegado da Polícia Federal que se julgou ofendido em sua imagem e honra, por matéria publicada em site de notícias na internet.

A decisão é de relatoria da juíza de Direito Luana Campos e foi publicada na edição nº 7.098 do Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta quarta-feira, 06. Foi considerado, à unanimidade, que o recurso apresentado não se presta a rediscutir matéria já julgada, devendo, assim, ser rejeitado.

Entenda o caso

O reclamante alegou, em síntese, que é delegado da PF e que uma matéria jornalística sobre seu genitor, publicada por um site de notícias local lhe provocaria danos morais reflexos – por “ricochete”, no jargão jurídico.

Em razão disso, o agente de segurança pública pediu, junto ao Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca de Cruzeiro do Sul, a condenação do site reclamado ao pagamento de indenização por danos morais.

O pedido, no entanto, foi rejeitado tanto pelo Juízo originário quanto em sede de apelação junto à 2ª TR, o que levou à apresentação de um segundo recurso – de embargos de declaração (destinado à finalidade específica de esclarecer contradição, omissão ou obscuridade em decisão proferida por juiz ou órgão colegiado).

Decisão

A juíza de Direito Luana Campos (relatora), ao analisar o recurso, considerou que o apelante possui a clara intenção de rediscutir o mérito, pois “aponta suposta omissão que já foi debatida no Acórdão”.

Nesse sentido, a relatora assinalou, no voto colegiado, parte do Acórdão combatido na qual se lê que “as notícias divulgadas, de autoria da parte reclamada, retratam fatos envolvendo o genitor do reclamante sem citar o nome do recorrido ou de outros membros de sua família; mesmo que se considere que o conteúdo das reportagens seja inverídico ou de cunho sensacionalista, não há provas de que estas tenham, de fato, atingido a honra do reclamante”.

“(Vê-se que) a decisão guerreada julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, de maneira amplamente fundamentada, em conformidade com o que lhe foi apresentado; clara a intenção (dos) embargos em rediscutir o mérito do julgado e não o de solucionar omissão, contradição ou obscuridade”, registrou a magistrada relatora.

Dessa forma, não se prestando o recurso a modificar o mérito da sentença, os magistrados da 2ª TR recusaram os embargos, mantendo, por consequência, a decisão combatida pela defesa, por seus próprios fundamentos.

Embargos de Declaração nº 0000296-52.2021.8.01.9000

 Marcio Bleiner Roma Felix | Comunicação TJAC

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Câmara Criminal mantém sentença que responsabiliza homem por violência doméstica contra própria avó

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Caso ocorreu no município de Senador Guiomard; acusado recebeu a pena de 4 anos e 8 meses de prisão em regime semiaberto

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), por meio da Câmara Criminal, decidiu, por unanimidade, manter a sentença que responsabilizou um homem pelo crime de extorsão praticado contra sua própria avó, em contexto de violência doméstica, no município de Senador Guiomard.

De acordo com os autos, o homem estava sob efeito de álcool e drogas e teria chegado à residência da avó ameaçando e exigindo dinheiro. Ele agrediu a vítima e quebrou objetos da casa. A situação só foi interrompida após a intervenção de um familiar, que acionou a polícia.

O acusado recebeu a pena de quatro anos e oito meses de prisão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto. Na ocasião, a defesa do réu solicitou a absolvição no caso, sob o argumento de que não haveria provas suficientes e de que a sentença teria se baseado apenas em elementos colhidos durante a investigação policial.

O relator do caso, desembargador Francisco Djalma, argumentou que o processo contém provas consistentes, tanto na fase investigativa quanto no julgamento. Entre essas provas estão depoimentos de policiais militares, do delegado responsável, de familiares e do próprio acusado.

Além disso, o relator destacou que os depoimentos prestados em juízo confirmam a versão inicial dos fatos e demonstram que a vítima foi submetida a constrangimento mediante violência e grave ameaça, elementos que caracterizam o crime de extorsão.

Outro ponto abordado foi o fato de a vítima ter manifestado o desejo de que o neto fosse solto. Conforme o magistrado, esse tipo de postura é comum em casos de violência no ambiente familiar, principalmente quando existem laços afetivos entre os envolvidos, mas isso não é suficiente para afastar as provas reunidas no processo.

Portanto, a Câmara Criminal decidiu negar o recurso e manter integralmente a sentença anterior, reconhecendo a prática do crime e a responsabilidade do acusado.

Apelação Criminal – Processo nº 0000373-63.2024.8.01.0009, disponível na edição nº 7.985 desta sexta-feira, 27 de março, do Diário da Justiça (pág. 27).

*Imagem gerada por IA

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Mantida condenação de pai pela prática de lesão corporal contra filho de apenas dois anos de idade

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Na decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), foi reconhecido que o crime aconteceu em contexto de violência doméstica e houve comprovação dos atos, com o laudo do exame de corpo de delito da criança

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de um pai por agredir o filho de dois anos de idade em contexto de violência doméstica. Dessa forma, o réu deve cumprir um ano, três meses e oito dias de reclusão em regime inicial semiaberto.

O juízo de 1º grau já tinha condenado o homem, mas ele entrou com recurso argumentando que houve cerceamento de defesa por causa da falta do testemunho da criança mediante depoimento especial e por insuficiência de provas. O relator do caso, desembargador Francisco Djalma, rejeitou os argumentos da defesa.

Primeiro, o magistrado discorreu sobre os mecanismos legais de proteção à criança para evitar a revitimização. Djalma explicou que a técnica de coleta de testemunho de crianças e adolescentes — o depoimento especial — não é uma exigência absoluta, especialmente se a vítima for muito jovem.

“A Lei nº 13.431/2017 institui mecanismos de proteção às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, priorizando a preservação de sua integridade psicológica e a prevenção da revitimização, não constituindo exigência absoluta quando a oitiva se mostra inviável em razão da idade da vítima”, escreveu o relator.

Em seu voto, o desembargador enfatizou que “a vítima possuía apenas dois anos de idade à época dos fatos, circunstância que inviabiliza a colheita de depoimento útil para a formação da convicção judicial, razão pela qual sua não oitiva não configura irregularidade processual”.

Além disso, o magistrado elencou que a sentença foi embasada nas declarações da mãe da criança e no laudo de corpo de delito, os quais mostram as marcas das lesões na criança. “O conjunto probatório é corroborado por laudo de exame de corpo de delito que atesta hematomas, equimoses e escoriações decorrentes de ação contundente, bem como por acervo fotográfico e demais elementos documentais constantes dos autos”.

 

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Tempo instável marca esta segunda-feira no Acre, com chuvas a qualquer hora

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Previsão indica pancadas pontuais, algumas intensas, e temperaturas amenas em todas as regiões do estado

A segunda-feira (30) será de tempo instável em todo o Acre, com predomínio de sol entre nuvens e ocorrência de chuvas ao longo do dia. De acordo com o portal O Tempo Aqui, as precipitações devem ser passageiras e pontuais, mas podem ocorrer com forte intensidade em áreas isoladas.

A instabilidade atmosférica também se estende a estados vizinhos da Região Norte, como Amazonas e Rondônia, além de regiões do Mato Grosso, da Bolívia (planícies) e do Peru (área de selva).

No leste e sul do estado, que incluem Rio Branco, Brasiléia e Sena Madureira, o tempo segue instável, porém ventilado. A previsão aponta sol, variação de nuvens e chuvas pontuais, que podem ser fortes em alguns locais. A probabilidade de chuvas intensas é média, enquanto a chance de temporais é muito baixa.

Nessas regiões, a umidade relativa do ar mínima deve variar entre 55% e 65% durante a tarde, e a máxima, entre 85% e 95% ao amanhecer. Os ventos sopram fracos a calmos, com rajadas moderadas, predominantemente da direção sudeste, com variações do sul e de leste. O risco de ventos fortes é considerado muito baixo.

Já no centro e oeste do estado, nas microrregiões de Cruzeiro do Sul e Tarauacá, o cenário também é de instabilidade, com temperaturas amenas e chuvas a qualquer hora do dia, podendo ser intensas em algumas áreas. A probabilidade de chuvas fortes é alta, enquanto a chance de temporais permanece baixa.

Nessas localidades, a umidade relativa do ar mínima deve oscilar entre 70% e 80% à tarde, e a máxima pode atingir entre 90% e 100% nas primeiras horas da manhã. Os ventos seguem fracos a calmos, com predominância da direção sudeste e variações de leste e sul, sem indicativo de risco significativo.

Temperaturas por região

Em Rio Branco, Senador Guiomard, Bujari e Porto Acre, as temperaturas mínimas devem variar entre 20°C e 22°C, enquanto as máximas ficam entre 27°C e 29°C ao longo do dia.

Em Brasileia, Epitaciolândia, Xapuri, Capixaba e Assis Brasil, as mínimas oscilam entre 20°C e 22°C, e as máximas, entre 29°C e 31°C.

Em Plácido de Castro e Acrelândia, os termômetros devem registrar mínimas entre 20°C e 22°C, e máximas entre 28°C e 30°C.

Nos municípios de Sena Madureira, Manuel Urbano e Santa Rosa do Purus, as mínimas variam entre 21°C e 23°C, com máximas entre 27°C e 29°C.

Em Tarauacá e Feijó, a previsão indica mínimas entre 21°C e 23°C, e máximas entre 27°C e 29°C.

Já em Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima e Rodrigues Alves, as mínimas devem oscilar entre 21°C e 23°C, e as máximas, entre 26°C e 28°C.

Por fim, em Marechal Thaumaturgo, Porto Walter e Jordão, as mínimas ficam entre 21°C e 23°C, e as máximas, entre 26°C e 28°C.

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