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Justiça nega indenização a delegado da PF no Acre

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A 2ª Turma Recursal (TR) dos Juizados Especiais confirmou a rejeição do pedido de indenização por danos morais reflexos (em ricochete) formulado por um delegado da Polícia Federal que se julgou ofendido em sua imagem e honra, por matéria publicada em site de notícias na internet.

A decisão é de relatoria da juíza de Direito Luana Campos e foi publicada na edição nº 7.098 do Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta quarta-feira, 06. Foi considerado, à unanimidade, que o recurso apresentado não se presta a rediscutir matéria já julgada, devendo, assim, ser rejeitado.

Entenda o caso

O reclamante alegou, em síntese, que é delegado da PF e que uma matéria jornalística sobre seu genitor, publicada por um site de notícias local lhe provocaria danos morais reflexos – por “ricochete”, no jargão jurídico.

Em razão disso, o agente de segurança pública pediu, junto ao Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca de Cruzeiro do Sul, a condenação do site reclamado ao pagamento de indenização por danos morais.

O pedido, no entanto, foi rejeitado tanto pelo Juízo originário quanto em sede de apelação junto à 2ª TR, o que levou à apresentação de um segundo recurso – de embargos de declaração (destinado à finalidade específica de esclarecer contradição, omissão ou obscuridade em decisão proferida por juiz ou órgão colegiado).

Decisão

A juíza de Direito Luana Campos (relatora), ao analisar o recurso, considerou que o apelante possui a clara intenção de rediscutir o mérito, pois “aponta suposta omissão que já foi debatida no Acórdão”.

Nesse sentido, a relatora assinalou, no voto colegiado, parte do Acórdão combatido na qual se lê que “as notícias divulgadas, de autoria da parte reclamada, retratam fatos envolvendo o genitor do reclamante sem citar o nome do recorrido ou de outros membros de sua família; mesmo que se considere que o conteúdo das reportagens seja inverídico ou de cunho sensacionalista, não há provas de que estas tenham, de fato, atingido a honra do reclamante”.

“(Vê-se que) a decisão guerreada julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, de maneira amplamente fundamentada, em conformidade com o que lhe foi apresentado; clara a intenção (dos) embargos em rediscutir o mérito do julgado e não o de solucionar omissão, contradição ou obscuridade”, registrou a magistrada relatora.

Dessa forma, não se prestando o recurso a modificar o mérito da sentença, os magistrados da 2ª TR recusaram os embargos, mantendo, por consequência, a decisão combatida pela defesa, por seus próprios fundamentos.

Embargos de Declaração nº 0000296-52.2021.8.01.9000

 Marcio Bleiner Roma Felix | Comunicação TJAC

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Polícia Civil prende integrante de organização criminosa em Rio Branco

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A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (DRACO), em ação conjunta com a Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), realizou na manhã desta sexta-feira, 5, a prisão de um homem identificado pelas iniciais P.H.O.B., de 22 anos. O detido foi capturado no bairro Joafra, em Rio Branco, durante o cumprimento de um mandado de prisão expedido pela Vara Estadual das Garantias.

P.H.O.B. responde pelo crime de integrar organização criminosa e era considerado alvo prioritário das forças de segurança. A operação que resultou na captura do investigado integra as ações contínuas de combate ao crime organizado no estado, reforçando o compromisso da instituição com a redução da violência e a responsabilização de indivíduos envolvidos em atividades ilícitas.

A DRACO e a DHPP destacam que o trabalho conjunto entre as delegacias especializadas tem sido essencial para o avanço das investigações e para a efetivação de prisões de alta relevância. A Polícia Civil reforça que continuará empreendendo ações estratégicas em toda a capital e no interior, visando desarticular organizações criminosas e garantir maior segurança à população acreana.

P.H.O.B. foi encaminhado à delegacia para os procedimentos de praxe e permanecerá à disposição da Justiça.

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Polícia Civil prende condenado por estupro de vulnerável em Cruzeiro do Sul

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Polícia Civil realiza prisão de condenado por estupro de vulnerável e o conduz à unidade prisional. Foto: cedida

A Polícia Civil do Estado do Acre, por meio da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher e Proteção da Criança e do Adolescente (DEMPCA), em Cruzeiro do Sul, prendeu nesta sexta-feira, 5, o homem com as iniciais R.C.R., de 24 anos, condenado pelo crime de estupro de vulnerável. A ação ocorreu em cumprimento a um mandado de prisão definitiva, expedido pela Vara da Infância e Juventude de Cruzeiro do Sul, após o trânsito em julgado da sentença.

A equipe da DEMPCA realizou a captura do sentenciado de forma rápida e eficiente, garantindo o cumprimento da ordem judicial e reforçando o compromisso da Polícia Civil no enfrentamento aos crimes praticados contra crianças e adolescentes.

A Polícia Civil destaca que continuará atuando de maneira rigorosa para assegurar a proteção de vítimas vulneráveis e para que autores de crimes dessa natureza sejam responsabilizados conforme a lei.

 

 

Fonte: PCAC

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Polícia Civil captura foragida condenada por integrar organização criminosa

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A Polícia Civil do Estado do Acre (PCAC), por meio da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco), realizou nesta sexta-feira, 5, mais uma ação exitosa no enfrentamento às organizações criminosas no estado. Investigadores da Draco, em operação conjunta com equipes da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) e da Delegacia de Senador Guiomard, cumpriram mandado de prisão contra uma mulher identificada pelas iniciais J.S.L., conhecida no meio criminoso como “Anjinha Venenosa”.

A prisão foi efetuada em cumprimento a mandado expedido pela Vara de Delitos de Organizações Criminosas de Rio Branco, no âmbito do Programa de Repressão Nacional às Organizações Criminosas (Renocrim). A investigada estava foragida da Justiça há 1 ano e 4 meses, após condenação definitiva a 11 anos e 1 mês de prisão em regime fechado.

A sentença que levou à sua prisão é decorrente da conclusão de um inquérito policial instaurado pela própria Draco. No dia 17 de agosto de 2021, a mulher foi indiciada por integrar uma organização criminosa com forte atuação no Acre. Segundo as investigações, “Anjinha Venenosa” atuava principalmente na região do Segundo Distrito de Rio Branco, onde exercia funções ligadas ao grupo criminoso.

A captura ocorreu após uma abordagem e busca pessoal realizadas pelas equipes policiais, que já monitoravam a movimentação da foragida. A ação integrada reforça a eficiência das forças de segurança no combate às facções e no cumprimento de mandados pendentes.

 

Fonte: PCAC

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