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Juízo da Comarca de Brasileia responsabiliza herdeira por abandono moral e afetivo de idoso

Decisão estabeleceu que 50% da herança deve ser destinada à instituição que acolhia o pai da demandante.

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O Juízo da Vara Cível da Comarca de Brasileia autorizou que filha realize saque bancário de R$ 4.937,36, correspondente a 50% da herança deixada por seu pai em agência bancária do município de Cáceres/MT. O juiz de Direito Gustavo Sirena, titular da unidade judiciária, determinou que a outra metade dos valores fosse destinada à instituição Lar dos Vicentinos, local onde o falecido passou os últimos anos de vida.

A sentença apontou que em decorrência do visível abandono moral e afetivo “ao demonstrar ingratidão, desapreço ou ausência de sentimento afetivo para com o de cujus, submetendo-o ao desamparo e a solidão, nada mais justo que deferir o pleito em somente 50% do valor existente em conta bancária em favor da autora, proporção está que a lei lhe garante no direito sucessório”.

Juiz de Direito Gustavo Sirena, titular da unidade judiciária – Foto/arquivo

Deste modo, o magistrado determinou que o montante beneficie a entidade, para melhorias que atendam os abrigados e servidores, ou seja, as pessoas que conviveram ao lado do referido idoso em seus últimos anos de vida.

Decisão

Ao analisar o mérito, verificou-se na Certidão de Óbito que o local do falecimento foi o Lar Vicentinos. “Na ocasião da lavratura da certidão, o funcionário da casa de acolhimento não soube informar se o de cujos deixava filho, o que denota a ausência de contato entre as partes”, evidenciou Sirena.

A autora do processo afirmou em suas alegações que o reconhecimento da paternidade ocorreu há oito anos, quando, enfim, conheceu o seu genitor. “Forçoso reconhecer que a filha não mantinha contato e, mesmo sendo aceita a alegação de ter sido reconhecida a paternidade recentemente, também demonstrou desinteresse em cuidar desse, que, em idade avançada, sucumbiu às dificuldades e suspirou pela última vez numa casa de acolhimento”, assinalou.

O Estatuto do Idoso, responsável por cuidar dos direitos assegurados às pessoas com mais de 60 anos, vê o abandono como crime. Em seu artigo 98, está previsto que deixar o idoso em “hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência ou congêneres” pode levar a detenção de seis meses a três anos, além de pagamento de multa.

A decisão ressaltou a falta de amparo. “O idoso ao sofrer desafeto pela família, também perde seus objetivos, envelhecendo e adoecendo mais rapidamente, pois segundo a nossa Constituição Federal, em seu artigo 229, os filhos maiores tem o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”.

Sendo assim, é possível que familiares que não cumpram esses deveres sejam responsabilizados civilmente, em razão do cometimento de ato ilícito, no qual surge o dever de reparação, tanto material como moral.

O Juízo esclareceu que o descaso entre pais e filhos é considerado grave abandono moral, necessitando de severa punição do Poder Judiciário. “Não é imposta a obrigação de amar, mas a responsabilidade pelo descumprimento do dever de cuidar”, enfatizou.

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Em menos de 12 horas, GEFRON prende três mulheres por tráfico de drogas na fronteira

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O Grupo Especial de Fronteira (GEFRON) do Acre prendeu três mulheres, incluindo uma grávida e uma adolescente, por tráfico de drogas na região de fronteira com a Bolívia e o Peru. As prisões ocorreram em menos de 12 horas durante a Operação Protetor das Fronteiras e Divisas, que reforça a fiscalização nas rodovias do estado.

A primeira prisão aconteceu na tarde de quarta-feira (29), quando um táxi Fiat Cronos foi abordado em Senador Guiomard. No bagageiro do veículo, os agentes encontraram um bebedouro que, ao passar pelo Raio-X, revelou conter 8,2 kg de skank, uma versão mais potente da maconha. A droga, avaliada em R$ 82.200, pertencia a K.M.B.F., que foi presa em flagrante.

Pouco depois, outro táxi, modelo Chevrolet Spin, foi fiscalizado. Durante a revista, os agentes notaram uma caixa de som com peso anormal. O scanner revelou um formato suspeito no interior do equipamento, onde estavam escondidos 7,2 kg de skank, avaliados em R$ 72.230. A droga era transportada por uma adolescente, K.V.A.D., que foi apreendida e levada à delegacia.

Já na manhã de quinta-feira (30), uma terceira abordagem resultou na prisão de uma mulher grávida. Durante a fiscalização, os policiais encontraram 4 kg de cloridrato de cocaína dentro de um saco amarelo. A suspeita recebeu voz de prisão e foi encaminhada à Delegacia de Polícia Civil, onde responderá pelo crime de tráfico internacional de drogas.

As forças de segurança alertam para o aumento do recrutamento de mulheres como “mulas” do tráfico, transportando drogas em troca de dinheiro ou favores. A localização do Acre, que faz fronteira com países produtores de entorpecentes, como Bolívia e Peru, facilita esse tipo de crime.

As apreensões reforçam o compromisso das autoridades no combate ao tráfico de drogas e ao crime organizado na região. O GEFRON e outros órgãos de segurança seguem intensificando operações para desarticular as redes criminosas e impedir a entrada de drogas no Brasil.

 

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PREFEITURA DE ASSIS BRASIL – AVISO DE LICITAÇÃO

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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA DE ASSIS BRASIL

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2025

Objeto: Futura e Eventual Contratação de empresas destinadas a executar o fornecimento deUrnas Funerárias e Translado visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social, no atendimento a famílias de baixa renda

Origem: Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social.

Data de Abertura: 14/02/2025 às 09:00hrs.

Retirada do Edital: 31/01/2025 à 14/02/2025 – Horário: de Segunda, das 07:00 às 12:00 horas, Sexta Feira 07:00 às13:00.

Através do e-mail: [email protected] ou na CPL/PMAB – Raimundo Chaar, nº 362, – Bairro: Centro, CEP: 69.935-000 – Assis Brasil/AC.

Assis Brasil-AC, 30 de janeiro de 2025.

Willian Azevedo Bandeira

Pregoeiro da CPL/PMAB

 

Fone: (68) 3548 1208. E-mail: [email protected]

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Motociclista em fuga é interceptado pelo GIRO após perseguição em Brasiléia 

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Suspeito tentou escapar da abordagem policial mas é alcançado e preso

Durante patrulhamento de rotina, a equipe do Grupo de Intervenção Rápida Ostensiva (GIRO) avistou um motociclista em atitude suspeita na cidade de Brasiléia. O condutor, ao perceber a presença policial, mudou abruptamente de direção e olhou várias vezes para trás, levantando a suspeita dos agentes.

Moto foi apreendida e conduzida ao pátio do Cifitran.

Ao receber ordem de parada, o motociclista desobedeceu e iniciou uma fuga em alta velocidade, percorrendo diversas ruas da cidade. A perseguição teve início na Rua Edmundo Pinto, passando pelo bairro José Braúna, centro da cidade e Praça Hugo Polly, retornando ao bairro Raimundo Chaar. O suspeito chegou a circular várias vezes em frente ao Instituto Socioeducativo.

Em uma curva feita em alta velocidade, o condutor perdeu o controle da motocicleta e caiu no asfalto, sofrendo escoriações no rosto, pernas e braços. Após a queda, foi interceptado e algemado para evitar nova tentativa de fuga.

A equipe de Radiopatrulha (RP) do trânsito foi acionada para prestar apoio e conduzir o suspeito à Delegacia de Polícia Civil. Segundo informações da polícia, ele faz parte de um grupo de motociclistas conhecidos por promover desordem e desafiar as autoridades locais.

 

 

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