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Juízo da Comarca de Brasileia responsabiliza herdeira por abandono moral e afetivo de idoso

Decisão estabeleceu que 50% da herança deve ser destinada à instituição que acolhia o pai da demandante.

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O Juízo da Vara Cível da Comarca de Brasileia autorizou que filha realize saque bancário de R$ 4.937,36, correspondente a 50% da herança deixada por seu pai em agência bancária do município de Cáceres/MT. O juiz de Direito Gustavo Sirena, titular da unidade judiciária, determinou que a outra metade dos valores fosse destinada à instituição Lar dos Vicentinos, local onde o falecido passou os últimos anos de vida.

A sentença apontou que em decorrência do visível abandono moral e afetivo “ao demonstrar ingratidão, desapreço ou ausência de sentimento afetivo para com o de cujus, submetendo-o ao desamparo e a solidão, nada mais justo que deferir o pleito em somente 50% do valor existente em conta bancária em favor da autora, proporção está que a lei lhe garante no direito sucessório”.

Juiz de Direito Gustavo Sirena, titular da unidade judiciária – Foto/arquivo

Deste modo, o magistrado determinou que o montante beneficie a entidade, para melhorias que atendam os abrigados e servidores, ou seja, as pessoas que conviveram ao lado do referido idoso em seus últimos anos de vida.

Decisão

Ao analisar o mérito, verificou-se na Certidão de Óbito que o local do falecimento foi o Lar Vicentinos. “Na ocasião da lavratura da certidão, o funcionário da casa de acolhimento não soube informar se o de cujos deixava filho, o que denota a ausência de contato entre as partes”, evidenciou Sirena.

A autora do processo afirmou em suas alegações que o reconhecimento da paternidade ocorreu há oito anos, quando, enfim, conheceu o seu genitor. “Forçoso reconhecer que a filha não mantinha contato e, mesmo sendo aceita a alegação de ter sido reconhecida a paternidade recentemente, também demonstrou desinteresse em cuidar desse, que, em idade avançada, sucumbiu às dificuldades e suspirou pela última vez numa casa de acolhimento”, assinalou.

O Estatuto do Idoso, responsável por cuidar dos direitos assegurados às pessoas com mais de 60 anos, vê o abandono como crime. Em seu artigo 98, está previsto que deixar o idoso em “hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência ou congêneres” pode levar a detenção de seis meses a três anos, além de pagamento de multa.

A decisão ressaltou a falta de amparo. “O idoso ao sofrer desafeto pela família, também perde seus objetivos, envelhecendo e adoecendo mais rapidamente, pois segundo a nossa Constituição Federal, em seu artigo 229, os filhos maiores tem o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”.

Sendo assim, é possível que familiares que não cumpram esses deveres sejam responsabilizados civilmente, em razão do cometimento de ato ilícito, no qual surge o dever de reparação, tanto material como moral.

O Juízo esclareceu que o descaso entre pais e filhos é considerado grave abandono moral, necessitando de severa punição do Poder Judiciário. “Não é imposta a obrigação de amar, mas a responsabilidade pelo descumprimento do dever de cuidar”, enfatizou.

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Sem identificação: homem é encontrado morto às margens da BR-317, em Xapuri

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Vítima estava apenas de cueca e não portava documentos; causa da morte será apurada

Um homem foi encontrado morto na manhã desta terça-feira (17), às margens da BR-317, no município de Xapuri. O corpo estava do lado direito da rodovia, no sentido Xapuri, após o Restaurante e Lanchonete Araxá.

De acordo com informações repassadas à polícia, por volta das 9h50, um morador acionou o 190 informando que havia um homem caído às margens da estrada federal, vestido apenas de cueca. O solicitante relatou que não percebeu, a princípio, sinais aparentes de violência.

A guarnição foi comunicada via Copom sobre a ocorrência de encontro de cadáver. Ao chegar ao local, os policiais constataram que uma equipe da Polícia Rodoviária Federal já realizava o isolamento da área. Os agentes federais informaram que haviam sido acionados mais cedo para averiguar a situação, por se tratar de trecho de rodovia federal, e que já tinham comunicado a Polícia Civil para os procedimentos cabíveis e acionamento do Instituto Médico Legal (IML).

Em conversa com a comunicante, ela relatou que, ao sair de sua colônia nas primeiras horas da manhã, avistou o corpo próximo à BR e imediatamente entrou em contato com a polícia.

Até o momento, a vítima não foi identificada, pois não portava documentos pessoais. As circunstâncias e a causa da morte serão esclarecidas após os trabalhos periciais.

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Foragido há mais de 10 anos é preso após roubo a comércio em Xapuri

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Suspeito foi localizado em terreno baldio com o dinheiro levado do caixa e tinha diversas passagens pela polícia

Um homem identificado como Maurício Silva de Souza, de 42 anos, conhecido pelo apelido de “Bago”, foi preso na manhã desta segunda-feira (16), acusado de roubar um comércio na Rua Nações Unidas, no bairro Laranjal, em Xapuri.

De acordo com informações da Polícia Militar, por meio do 5º Batalhão, a guarnição realizava patrulhamento de rotina quando foi acionada pelo Copom para atender a uma ocorrência de roubo no local.

Segundo relato da proprietária, um homem encapuzado entrou no estabelecimento e anunciou o assalto sob ameaça. Após a vítima se render, o suspeito levou cerca de R$ 60,00 do caixa e, antes de fugir, ainda afirmou que retornaria para pegar mais dinheiro. Ele seguiu em direção ao Beco do Tôin.

Com base nas características repassadas, os militares iniciaram buscas na região e localizaram o suspeito em um terreno baldio ao final do beco. Maurício ainda usava as mesmas roupas descritas pela vítima e estava com o valor subtraído.

Ele recebeu voz de prisão e foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil do município. Na unidade, consulta ao sistema confirmou que o homem estava foragido da Justiça há mais de dez anos e possuía diversas passagens, incluindo por roubo e receptação.

Maurício Silva de Souza permanece à disposição da Justiça. A Polícia Militar informou que tem intensificado o combate à onda de roubos registrada na cidade, com respostas rápidas às ocorrências.

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Pastor morre atropelado ao deixar culto na Estrada do Calafate, em Rio Branco

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Motociclista de 18 anos não possui habilitação e apresentava sinais de ingestão de álcool

O pastor da Igreja Assembleia de Deus, Leonildo Ferreira de Souza, de 65 anos, morreu na manhã deste sábado (15) após ser atropelado na Estrada do Calafate, no bairro Calafate, em Rio Branco. O acidente ocorreu no momento em que o líder religioso saía de um culto e tentava atravessar a via.

Segundo testemunhas, Leonildo foi atingido por uma motocicleta modelo Titan, de cor vermelha e placa SQR-6H83, conduzida por Bruno Eduardo Lima da Silva, de 18 anos, que seguia no sentido bairro–centro. De acordo com relatos, o jovem não possui Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e apresentava sinais de possível ingestão de bebida alcoólica.

Fiéis que estavam no local acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que enviou equipes de suporte básico e avançado. Ao chegarem, os socorristas constataram o óbito do pastor ainda na via.

O condutor da motocicleta sofreu escoriações e foi encaminhado à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Baixada da Sobral. Após receber alta médica, ele deverá ser conduzido à Delegacia de Flagrantes (Defla), onde serão adotadas as medidas cabíveis.

Policiais militares isolaram a área para os trabalhos da perícia técnica e confeccionaram o Boletim de Acidente de Trânsito (BAT). O corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) para exames cadavéricos. A motocicleta envolvida no acidente foi retirada do local com o auxílio de um guincho.

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