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Juízo da Comarca de Brasileia responsabiliza herdeira por abandono moral e afetivo de idoso

Decisão estabeleceu que 50% da herança deve ser destinada à instituição que acolhia o pai da demandante.

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O Juízo da Vara Cível da Comarca de Brasileia autorizou que filha realize saque bancário de R$ 4.937,36, correspondente a 50% da herança deixada por seu pai em agência bancária do município de Cáceres/MT. O juiz de Direito Gustavo Sirena, titular da unidade judiciária, determinou que a outra metade dos valores fosse destinada à instituição Lar dos Vicentinos, local onde o falecido passou os últimos anos de vida.

A sentença apontou que em decorrência do visível abandono moral e afetivo “ao demonstrar ingratidão, desapreço ou ausência de sentimento afetivo para com o de cujus, submetendo-o ao desamparo e a solidão, nada mais justo que deferir o pleito em somente 50% do valor existente em conta bancária em favor da autora, proporção está que a lei lhe garante no direito sucessório”.

Juiz de Direito Gustavo Sirena, titular da unidade judiciária – Foto/arquivo

Deste modo, o magistrado determinou que o montante beneficie a entidade, para melhorias que atendam os abrigados e servidores, ou seja, as pessoas que conviveram ao lado do referido idoso em seus últimos anos de vida.

Decisão

Ao analisar o mérito, verificou-se na Certidão de Óbito que o local do falecimento foi o Lar Vicentinos. “Na ocasião da lavratura da certidão, o funcionário da casa de acolhimento não soube informar se o de cujos deixava filho, o que denota a ausência de contato entre as partes”, evidenciou Sirena.

A autora do processo afirmou em suas alegações que o reconhecimento da paternidade ocorreu há oito anos, quando, enfim, conheceu o seu genitor. “Forçoso reconhecer que a filha não mantinha contato e, mesmo sendo aceita a alegação de ter sido reconhecida a paternidade recentemente, também demonstrou desinteresse em cuidar desse, que, em idade avançada, sucumbiu às dificuldades e suspirou pela última vez numa casa de acolhimento”, assinalou.

O Estatuto do Idoso, responsável por cuidar dos direitos assegurados às pessoas com mais de 60 anos, vê o abandono como crime. Em seu artigo 98, está previsto que deixar o idoso em “hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência ou congêneres” pode levar a detenção de seis meses a três anos, além de pagamento de multa.

A decisão ressaltou a falta de amparo. “O idoso ao sofrer desafeto pela família, também perde seus objetivos, envelhecendo e adoecendo mais rapidamente, pois segundo a nossa Constituição Federal, em seu artigo 229, os filhos maiores tem o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”.

Sendo assim, é possível que familiares que não cumpram esses deveres sejam responsabilizados civilmente, em razão do cometimento de ato ilícito, no qual surge o dever de reparação, tanto material como moral.

O Juízo esclareceu que o descaso entre pais e filhos é considerado grave abandono moral, necessitando de severa punição do Poder Judiciário. “Não é imposta a obrigação de amar, mas a responsabilidade pelo descumprimento do dever de cuidar”, enfatizou.

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Recurso do Ministério Público é negado por unanimidade pelo TRE-AC e vereador de Epitaciolândia mantém mandato

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O Tribunal Regional Eleitoral do Acre decidiu por unanimidade negar provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral contra a absolvição do vereador Rosimar Menezes de Castro, mantendo integralmente a decisão que havia julgado improcedente o pedido de cassação formulado em ação eleitoral.

A ação — Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) n.º 0600782-64.2024.6.01.0006 — foi proposta pelo Ministério Público sob alegação de suposto abuso de poder político e econômico, em razão da distribuição de cestas básicas custeadas pela Prefeitura Municipal de Epitaciolândia durante o período das enchentes provocadas pelo Rio Acre em 2024.

Em primeira instância, a 6ª Zona Eleitoral de Brasiléia já havia julgado improcedente o pedido, reconhecendo a ausência de provas robustas e inequívocas capazes de sustentar as graves sanções de cassação de diploma e declaração de inelegibilidade.

Defesa destacou caráter assistencial da conduta

A defesa do parlamentar, conduzida pelo advogado Thallis Felipe Menezes de Souza Brito, sustentou que a atuação ocorreu em contexto estritamente emergencial e assistencial, vinculada a programa social do município, diante da situação de calamidade pública reconhecida por decreto.

Durante a instrução processual, testemunhas confirmaram que a atuação teve finalidade exclusivamente humanitária, voltada ao atendimento de famílias atingidas pela enchente, sem qualquer pedido de votos ou promoção eleitoral indevida.

Decisão unânime mantém mandato

Ao apreciar o recurso, o TRE-AC concluiu, por decisão unânime, pelo desprovimento do apelo ministerial, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau. A Corte entendeu que não houve comprovação de ilícito eleitoral apto a justificar a cassação do mandato.

Com a decisão, Rosimar Menezes de Castro permanece no exercício regular do mandato de vereador em Epitaciolândia.

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Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas / Sebrae – CONVOCAÇÃO

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Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas / Sebrae

CONVOCAÇÃO

O SEBRAE – Serviço de Apoio às Micros e Pequenas Empresa do Acre, convoca a candidata abaixo relacionada, aprovada no Processo Seletivo Público 01/2024, realizado pela empresa Concepção Consultoria Especializada Ltda, para comparecimento e entrega de documentos pessoais na unidade de Gestão de Pessoas, até o dia de 13 de março de 2026, às 17h30, impreterivelmente, quando serão repassadas todas as orientações sobre o Processo de Admissão.

ID CANDIDATO ESPAÇO OCUPACIONAL CLASSIFICAÇÃO MUNICÍPIO
1 THAWANY JHULLARY ARAÚJO DE LIMA ANALISTA TÉCNICO I – GESTOR DE PROJETO E ATENDIMENTO 09 Rio Branco
2 LORENA KAROLINA BRUSCHI ANALISTA TÉCNICO I – COMUNICAÇÃO E MARKETING 02 Rio Branco

Rio Branco/AC, 10 de março de 2026.

A Diretoria.

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Polícia Civil de Brasiléia prende suspeito de executar jovem em bar de Brasiléia; crime foi filmado por menor

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Alexsandro foi o executor do jovem Alison no final do mês de novembro de 2025 no Bairro Eldorado, em Brasiléia. Fotos: Keliton Diogo

Investigação aponta que vítima não tinha ligação com facção e teria sido alvo após acusação falsa

A Polícia Civil do Acre prendeu, nesta terça-feira (10), um homem suspeito de executar o jovem Alisson Venício Ribeiro Aquino, de 22 anos, que estava em um bar no Bairro Eldorado no mês de novembro de 2025, quando dois homens encapuzados se aproximaram em uma bicicleta e efetuaram ao menos três disparos dentro de um bar no município de Brasiléia.

Alison foi covardemente assassinado devido falsos comentários entre integrantes de um grupo criminoso.

A prisão ocorreu no bairro Francisco Peixoto e foi realizada em cumprimento a um mandado de prisão preventiva.

O suspeito foi identificado como Alexsandro Andrade de Souza, de 24 anos. Segundo a polícia, ele é apontado como o autor dos disparos que resultaram na morte da vítima em um estabelecimento localizado no bairro Eldorado.

No momento da abordagem, Alexsandro estava armado com uma pistola calibre 9 milímetros, municiada e pronta para uso. Além do mandado de prisão pelo homicídio, ele também foi autuado em flagrante por porte ilegal de arma de fogo.

Após a prisão, o suspeito foi conduzido à Delegacia Geral de Brasiléia e deverá ser encaminhado ao sistema prisional, onde ficará à disposição da Justiça.

As investigações conduzidas pela Polícia Civil indicam que o homicídio teria sido orquestrado por integrantes de uma facção criminosa. No entanto, conforme apurado pelos investigadores, a vítima não possuía qualquer ligação com o crime organizado.

De acordo com a polícia, criminosos teriam espalhado uma acusação falsa contra o jovem para incentivar a execução. A facção teria divulgado internamente que a vítima seria um “Jack”, termo utilizado no meio criminoso para se referir a estupradores, como forma de justificar o chamado “justiçamento”.

Outro ponto que chamou a atenção dos investigadores é que a execução foi filmada por um menor de idade. O adolescente já foi identificado e ouvido pelas autoridades.

As imagens registradas por ele foram incorporadas ao inquérito e servem como prova técnica na investigação, que segue sob segredo de Justiça para preservar as etapas do processo.

Sirlange Castro Martins, de 32 anos, conhecida pelo apelido de “Humildade”, foia pontada como peça central na logística da execução e se encontra presa.

Com a prisão de Alexsandro, a Polícia Civil afirma já ter identificado e retirado de circulação os principais envolvidos no crime. Entre eles está uma mulher, Sirlange Castro Martins, de 32 anos, conhecida pelo apelido de “Humildade”, apontada como responsável por repassar informações sobre a localização da vítima.

A polícia segue com as investigações para identificar o mandante do crime, que teria encomendado a execução utilizando informações falsas para motivar os envolvidos.

Veja vídeo.

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