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Cotidiano

INSS: prova de vida de aposentados é suspensa até fevereiro

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De acordo com a portaria, a rotina e obrigações contratuais estabelecidas entre o INSS e a rede bancária que paga os benefícios permanece e a comprovação da prova de vida deverá ser realizada normalmente pelos bancos.

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

Por Andreia Verdélio

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não fizeram a prova de vida entre março de 2020 e fevereiro deste ano não terão seus benefícios bloqueados.

A Portaria nº 1.266/2021, publicada hoje (20) no Diário Oficial da União, prorroga a interrupção do bloqueio de benefícios para as competências de janeiro e fevereiro, ou seja, para pagamentos até o fim de março.

A prorrogação vale para os beneficiários residentes no Brasil e no exterior. De acordo com a portaria, a rotina e obrigações contratuais estabelecidas entre o INSS e a rede bancária que paga os benefícios permanece e a comprovação da prova de vida deverá ser realizada normalmente pelos bancos.

Realizada todos os anos, a comprovação de vida é exigida para a manutenção do pagamento do benefício. Para isso, o segurado ou algum representante legal ou voluntário deve comparecer à instituição bancária onde saca o benefício. O procedimento, entretanto, deixou de ser exigido em março de 2020, entre as ações para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, e a medida vem sendo prorrogada desde então.

Desde agosto do ano passado, o a prova de vida também pode ser feita por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo site do órgão por beneficiários com mais de 80 anos ou com restrições de mobilidade. A comprovação da dificuldade de locomoção exige atestado ou declaração médica. Nesse caso, todos os documentos são anexados e enviados eletronicamente.

Militares inativos

Também foi publicada no Diário Oficial da União portaria do Ministério da Defesa que também suspende, até 30 de junho, a atualização cadastral para prova de vida de militares inativos, pensionistas de militares, militares anistiados políticos e dependentes habilitados. De acordo com o texto, nesse caso, o bloqueio de pagamentos por falta de realização da comprovação de vida voltarão a acontecer a partir de 1º de julho.

A medida também foi adotada em março do ano passado em razão da pandemia de covid-19 e vem sendo prorrogada.

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Mendes rejeita recursos contra descriminalização da maconha

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O ministro esclareceu que a quantidade de droga “constitui apenas um dos parâmetros que deve ser avaliado para classificar a conduta do réu”.

Ministro Gilmar Mendes rejeitou recursos do MPSP e DPSP. Foto: Fellipe Sampaio/STF

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribuna Federal), rejeitou, nesta sexta-feira (7), dois recursos feitos pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) e pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP), que pediam esclarecimentos sobre a decisão do plenário segundo a qual o porte de até 40 gramas de maconha não é crime.

O tema voltou a julgamento no plenário virtual, em que os ministros depositam seus votos de forma remota. A análise começou na manhã desta sexta e o prazo final é às 23h59 da próxima sexta-feira (14). Relator do processo, Mendes foi o único a votar até o momento.

O ministro rejeitou ponto a ponto o que seriam obscuridades e omissões apontadas pelos órgãos paulistas na decisão. Nos recursos, do tipo embargos de declaração, foram feitos cinco questionamentos principais pelo Ministério Público e dois pela Defensoria Pública.

Em tese, os embargos de declaração não seriam capazes de alterar o resultado do julgamento, mas somente esclarecer pontos da decisão, ainda que existam casos nos quais esse tipo de recurso acaba resultando na alteração do resultado final.

Mendes nega, por exemplo, que haja margem para a interpretação de que a decisão “abrangeria outras drogas além da Cannabis sativa”. O MPSP queria que o Supremo fosse mais assertivo nesse ponto, por entender que a tese final de julgamento não havia ficado clara o bastante.

Mesmo nos casos envolvendo quantidades maiores que 40g de maconha, Mendes considera ter ficado claro na decisão do Supremo que “o juiz não deve condenar o réu [por tráfico de drogas] num impulso automático”.

A defensoria paulista havia apontado que, como ficou escrito, a tese final do julgamento poderia dar a entender que cabe à pessoa flagrada com a maconha provar que é usuário e não traficante. O ministro esclareceu que a quantidade de droga “constitui apenas um dos parâmetros que deve ser avaliado para classificar a conduta do réu”.

“Em síntese, o que deve o juiz apontar nos autos não é se o próprio acusado produziu prova de que é apenas usuário, mas se o conjunto de elementos do art. 28, §2º, da Lei 11.343/2006 permite concluir que a conduta do réu tipifica o crime de tráfico ou o ilícito de posse de pequena quantidade de Cannabis sativa para uso pessoal”, explicou.

Retroatividade

Outro ponto rejeitado por Mendes trata do efeito temporal da decisão. O MPSP pediu que o Supremo deixasse mais claro se a descriminalização do porte de 40g de maconha se aplicaria ou não aos casos anteriores ao julgamento, até 2006, quando foi publicada a Lei de Drogas (Lei 11.343/2006).

Mendes frisa que o plenário do Supremo não foi omisso nem obscuro sobre o ponto. “Muito pelo contrário. O acórdão [decisão colegiada] determinou que o CNJ [Conselho Nacional de Justiça] realize mutirões carcerários, a indicar que a decisão impacta casos pretéritos”, escreveu o ministro.

Dessa maneira, o relator confirma que a decisão beneficia os réus mesmo em casos passados, mesmo quando o réu já está cumprindo a pena, que deve ser aliviada. Da mesma maneira, a decisão do plenário em nada impede a participação do Ministério Público nos mutirões carcerários determinados pelo Supremo, outro ponto questionado pelo MPSP, assegura Mendes.

O ministro ressalta ainda que, pela decisão do Supremo, não é possível impor sanções de natureza criminal aos usuários de maconha, incluindo a pena de serviços comunitários, após o MPSP ter cogitado uma possível aplicação desse tipo de sanção.

“Conforme já afirmado, a decisão deixou clara a inviabilidade de repercussão penal do citado dispositivo legal em relação ao porte de Cannabis sativa para uso pessoal, razão por que a prestação de serviços à comunidade (inciso II) não deve ser aplicada em tais hipóteses, tendo em conta tratar-se de sanção tipicamente penal”, afirma Mendes.

Skunk e haxixe

O MPSP questionou ainda se o porte de maconha deixa de ser crime apenas se a droga estiver na forma da erva seca ou se abrangeria “qualquer produto que contenha o THC”, princípio ativo da Cannabis sativa, como o haxixe e do skunk, que podem alcançar concentrações mais fortes de psicoativos.

Mendes também nega que haja algo a esclarecer nesse ponto. “O deslinde da controvérsia se restringiu à droga objeto do recurso extraordinário, e nenhuma manifestação estendeu tal entendimento para os entorpecentes citados pelo embargante (haxixe e skunk)”, escreveu o ministro.

O julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha foi concluído em junho do ano passado, após diversas tentativas de pautar o tema e sucessivos atrasos e pedidos de vista. Ao menos seis ministros, a maioria, votaram no sentido de que o porte de 40g de maconha e o plantio de até seis plantas fêmeas de cannabis sativa não são crime. Alguns ministros, contudo, proferiram votos intermediários, o que dificultou cravar um placar final.

Pela tese que prevaleceu ao final, em pleno vigor desde a publicação da ata de julgamento, a quantidade de 40g de maconha e suas plantas fêmeas servem como referência até que o Congresso delibere sobre o assunto e eventualmente defina novos parâmetros.

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Polícia Civil do Acre realiza emissão de documentos durante aniversário de 35 anos da TV Gazeta

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A primeira via foi concedida gratuitamente, garantindo a inclusão de cidadãos que ainda não possuíam a identificação oficial

A emissão da Carteira de Identificação Nacional (CIN) foi um sucesso na celebração dos 35 anos da TV Gazeta. Foto: cedida.

A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio do Instituto de Identificação, marcou presença nas comemorações dos 35 anos da TV Gazeta, realizando atendimentos para a emissão da Carteira de Identificação Nacional (CIN). A ação aconteceu na manhã desta sexta-feira,07, proporcionando à população um serviço essencial de forma acessível.

Ao todo, foram realizados cerca de 60 atendimentos, entre emissões de primeira e segunda via do documento. A primeira via foi concedida gratuitamente, garantindo a inclusão de cidadãos que ainda não possuíam a identificação oficial.

“A Polícia Civil, por meio do Instituto de Identificação, tem se empenhado em levar esse serviço essencial a diferentes espaços e eventos. Participar das comemorações da TV Gazeta é uma forma de reforçar nosso compromisso com a cidadania, garantindo que mais pessoas tenham acesso ao documento de identidade de maneira ágil e gratuita na primeira via”, afirmou o diretor do Instituto de Identificação, Júnior César da Silva.

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Polícia Civil apreende drogas e prende mulher em Tarauacá

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A ação ocorreu em uma residência localizada na Rua Enoque Gomes, no bairro Senador Pompeu

Polícia Civil apreende drogas e prende suspeita durante cumprimento de mandado de busca. Foto: cedida.

A Polícia Civil do Acre, em cumprimento de um Mandado de Busca e Apreensão, apreendeu 90,3 gramas de entorpecentes na última quinta-feira, 6, em Tarauacá. A ação ocorreu em uma residência localizada na Rua Enoque Gomes, no bairro Senador Pompeu.

Durante a operação, os agentes encontraram porções de maconha e oxidado de cocaína, além de materiais utilizados para o embalo da droga, como papel filme, tesoura e diversas sacolas plásticas transparentes.

Diante dos fatos, uma mulher identificada pelas iniciais R.N.S.O. recebeu voz de prisão e foi encaminhada à delegacia para os procedimentos cabíveis. A Polícia Civil segue intensificando o combate ao tráfico de drogas no município.

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