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Homem é executado com seis tiros em ramal da zona rural de Epitaciolândia

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Vítima foi identificada como José Fernando Aramuru, conhecido como “Boliviano”; polícia investiga se crime foi acerto de contas ou queima de arquivo

Um homem identificado como José Fernando Câmara Aramuru, de 30 anos, conhecido como “Boliviano”, foi encontrado morto com sinais de execução na tarde deste domingo (6), em uma área de mata com acesso pelo Ramal Fontenele de Castro, em Epitaciolândia, interior do Acre.

A Polícia Militar do 5º Batalhão e a Polícia Civil foram acionadas após moradores da região localizarem o corpo em um trecho conhecido como ramal do “Cachorrinho”, na zona rural do município. Ao chegarem ao local, os agentes confirmaram a presença do corpo com marcas de disparos de arma de fogo.

De acordo com a perícia preliminar, José Fernando foi atingido por seis tiros — três na nuca e três nas costas — o que caracteriza uma execução sumária. A vítima teria sido levada até o local por outras pessoas e, segundo a polícia, ele deixou sua motocicleta na cidade antes de seguir em direção ao ramal, fato que ainda está sendo apurado.

José Fernando trabalhava como auxiliar de soldador na região de fronteira e teria saído de casa após ser chamado por terceiros, cujas identidades ainda não foram descobertas. A motivação do crime ainda é desconhecida, mas a Polícia Civil trabalha com algumas linhas de investigação: acerto de contas ligado ao crime organizado ou queima de arquivo. Ou, um possível desentendimento recente entre os envolvidos que também está sendo analisado.

O corpo foi removido para o Hospital Raimundo Chaar em Brasiléia e, posteriormente, encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) de Rio Branco, onde passará por exames necroscópicos.

As investigações seguem sob responsabilidade da Delegacia de Polícia Civil de Epitaciolândia, que busca identificar os autores e esclarecer os motivos do assassinato.

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Por disputa de terras: ‘Osvaldão’ é condenado a 12 anos por tentativa de homicídio contra sobrinho em Xapuri

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Momento após receber a retenção proferida pelo Juiz Luís Gustavo Pinto, que fixou a pena em 12 anos de prisão.

Crime ocorreu em 2020, na zona rural do município; réu cumprirá pena em regime fechado na capital

O Tribunal do Júri da Comarca de Xapuri condenou, na tarde desta quinta-feira (26), Osvaldo Oliveira, conhecido como Osvaldão, a 12 anos de reclusão em regime fechado por tentativa de homicídio contra o próprio sobrinho, Leonardo Pinto.

O crime aconteceu em março de 2020, na zona rural do município, no seringal Sibéria, Colocação Recadinho. De acordo com a denúncia, a motivação foi uma disputa por terras na região. Conforme apurado, o réu teria se escondido e efetuado disparos pelas costas da vítima, com intenção de matar.

Dia em que Osvaldo é detido em sua propriedade e conduzido à delegacia.

Após ser capturado por uma equipe de investigação chefiada pelo investigador Eurico Feitosa, o acusado foi levado a julgamento. O juiz titular da comarca e presidente do Júri, Luís Gustavo Pinto, fixou a pena em 12 anos de prisão, considerando como qualificadoras o motivo fútil e o recurso que dificultou a defesa da vítima.

Encerrada a sessão, o condenado foi encaminhado à Delegacia de Polícia de Xapuri. Segundo a autoridade policial, ele deverá ser transferido nas próximas horas para o Complexo Penitenciário Francisco de Oliveira Conde, em Rio Branco, onde começará a cumprir a pena.

Outros julgamentos estão previstos para as próximas semanas na comarca.

Veja vídeo/arquivo feito no dia de sua prisão e o mesmo se defende das acusações e faz outras contra órgãos e pessoas.

Relembre do caso abaixo:

Tio tenta matar sobrinho por disputa de terra em Xapuri

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Prefeito de Epitaciolândia terá de explicar pagamento de R$ 650 mil à Joelma

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Sérgio Lopes, prefeito de Epitaciolândia foi citado pelo Tribunal de Contas do Acre – Foto: Alexandre Lima/Arquivo

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) determinou a citação do prefeito de Epitaciolândia, Sérgio Lopes de Souza, para que apresente defesa no prazo de 15 dias úteis no processo que apura a regularidade da Inexigibilidade de Licitação nº 021/2025.

O procedimento, classificado como inspeção, tem como objetivo verificar a legalidade da contratação de show artístico no valor de R$ 650 mil. O documento foi publicado no Diário Eletrônico do tribunal nesta sexta-feira (27). O relator do processo é o conselheiro Antônio Jorge Malheiro.

A contratação em análise refere-se ao show da cantora Joelma, previsto para a XIII edição do Circuito Country e Feira de Agronegócio do município, programada para 2026.

Show da cantora foi contratado pelo valor de R$ 650 mil reais para maio próximo – Foto: Divulgação

Conforme divulgado pelo ac24horas ainda no ano passado, a Prefeitura oficializou a contratação da empresa J. Music Editora e Produções Artísticas Ltda por meio de inexigibilidade de licitação. O contrato foi ratificado pelo prefeito no dia 9 de setembro de 2025, com valor global de R$ 650 mil. O extrato foi publicado à época no Diário Oficial do Estado (DOE).

Segundo a publicação, a contratação direta teve como fundamento o artigo 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que permite inexigibilidade de licitação para contratação de artista consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

Conforme despacho do relator, o prefeito deverá apresentar esclarecimentos sobre os questionamentos apontados no processo e no Relatório Técnico (itens 2 a 4), sob pena de aplicação dos efeitos da revelia, conforme previsto na Lei Complementar Estadual nº 38/93.

O relatório técnico está disponível no Portal do Gestor do TCE-AC e no Sistema de Processo Eletrônico da Corte de Contas, acessível mediante login institucional.

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Brasileia: MPAC aciona a Justiça e garante implantação de ponto eletrônico biométrico em unidades de saúde

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Segundo MPAC, servidores públicos estariam se ausentando do trabalho para frequentar cursos em Cobija, na Bolívia.

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Brasileia, obteve decisão favorável em ação civil pública que determina ao Município de Brasileia a implantação de sistema de ponto eletrônico biométrico em todas as unidades de saúde. A ação visa garantir o controle efetivo da jornada de trabalho dos servidores e a regularidade na prestação dos serviços à população.

Proferida pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Brasileia, a decisão reconheceu a relevância dos argumentos apresentados pelo MPAC e a necessidade de adoção de medidas para assegurar a eficiência e a continuidade dos serviços públicos de saúde.

A ação teve origem em inquérito civil instaurado pelo MPAC para apurar denúncias de irregularidades no controle de frequência de servidores municipais.

Servidores públicos estariam se ausentando do trabalho para frequentar cursos em Cobija, na Bolívia. As investigações apontaram fragilidades no sistema manual adotado, que não registra horários de entrada e saída, permitindo falhas no acompanhamento da assiduidade e do cumprimento da jornada de trabalho.

A decisão

O Judiciário destacou que o modelo atualmente adotado é insuficiente para garantir a correta fiscalização do cumprimento da carga horária, abrindo margem para prejuízos ao erário e comprometimento do atendimento à população.

Também ressaltou que a adoção de mecanismos confiáveis de controle de frequência decorre dos princípios constitucionais da eficiência, moralidade e interesse público, não podendo ser afastada sob alegação de ausência de previsão orçamentária.

Com a decisão, o Município deverá implementar o sistema de ponto eletrônico biométrico no prazo máximo de 90 dias, além de apresentar, em até 20 dias, um plano detalhado de execução, contendo cronograma, unidades contempladas e estimativa de custos.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada a 30 dias, a ser revertida ao fundo destinado à proteção de direitos difusos.

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