fbpx
Conecte-se conosco

Geral

Coren/AC repudia declarações do CRM/AC e reafirma a qualificação de enfermeiros para suturas simples

Publicado

em

COREN/AC já acionou sua assessoria jurídica para avaliar uma ação coletiva por danos morais contra o CRM/AC em defesa da profissão e dos profissionais de Enfermagem do estado

O CRM/AC criticou a Lei Estadual nº 4.405/2024, que regulamenta a realização de sutura simples por Enfermeiros, afirmando que o ato seria de competência exclusiva de médicos

O Conselho Regional de Enfermagem do Acre (Coren/AC) veio a público repudiar as declarações do Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM/AC), as quais tentam sem justificativa plausível, desqualificar os Enfermeiros, alegando que a prática de sutura simples realizada por esses profissionais representa um risco à saúde da população. Mesmo cientes que os Enfermeiro possuem qualificação acadêmica reconhecida, que há previsão na legal, e que o mesmo ato já foi frustado em decisão recente junto à Justiça federal, quando o CFM impetrou a mesma ação. O CRM/AC criticou a Lei Estadual nº 4.405/2024, que regulamenta a realização de sutura simples por Enfermeiros, afirmando que o ato seria de competência exclusiva de médicos e que os enfermeiros não possuem qualificação adequada para essa prática.

O COREN/AC esclarece que tal afirmação não só desinforma a sociedade, mas também ataca injustamente a imagem dos Enfermeiros, que representam a maior força de trabalho do sistema de saúde brasileiro e desempenham papel crucial em todas as esferas do Sistema Único de Saúde (SUS). A bem da verdade, nem competência legal o CRM possui para impetrar ADI, o demostra o quanto estão distantes de levar a sociedade a verdade, tudo em trocar de um corporativismo patológico que pode inclusive prejudicar os unicamente os já sofridos usurários dos nossos serviços de saúde.

Diante dessas declarações, o COREN/AC já acionou sua assessoria jurídica para avaliar uma ação coletiva por danos morais contra o CRM/AC em defesa da profissão e dos profissionais de Enfermagem do estado.

Atribuições Legais e Respaldo Jurídico

O COREN/AC ressalta que a prática de suturas simples por Enfermeiros é amparada pela Lei Federal nº 7.498/86 e pela Resolução nº 731/2023, do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), que autoriza a realização de suturas em lesões superficiais, incluindo a aplicação de anestésico local. Essa regulamentação assegura que o procedimento é realizado dentro de padrões de segurança e competência técnica. Em decisão recente, a Justiça Federal reforçou a validade da Resolução do Cofen, afirmando que o ato não fere o Ato Médico e reconhecendo que os Enfermeiros possuem a competência necessária para realizar tais procedimentos de baixa complexidade.

CRM/AC Sem Legitimidade para Ação Direta de Inconstitucionalidade

É importante destacar que o CRM/AC não possui legitimidade para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a legislação estadual que regulamenta a prática de sutura simples por enfermeiros. Mesmo assim, o Conselho de Médicina alegou publicamente ter ingressado com a ADI, o que demonstra, segundo o COREN/AC, uma postura que desinforma a sociedade e busca desestabilizar a confiança nos Enfermeiros. Tais declarações são interpretadas como uma tentativa de criar barreiras corporativistas, promovendo uma exclusão que apenas prejudica o acesso ágil e seguro à saúde.

Impacto Positivo da Lei Estadual

A Lei Estadual nº 4.405/2024 é um avanço na assistência à saúde da população acreana, especialmente em regiões remotas onde a presença de médicos é escassa. A autorização para Enfermeiros realizarem suturas simples possibilita um atendimento mais ágil, reduzindo o tempo de espera para procedimentos básicos em até seis horas e, consequentemente, diminuindo riscos de complicações e a necessidade de hospitalização. O Coren/AC reitera que todos os Enfermeiros atuam com qualificação e responsabilidade para garantir a segurança e a qualidade no atendimento, contribuindo diretamente para a sustentabilidade do SUS.

Compromisso com a Saúde e Ações Futuras

Em resposta às ações do CRM/AC, o COREN/AC já acionou o Conselho Federal de Enfermagem para tomar as medidas necessárias para resguardar o exercício legítimo e regulamentado da Enfermagem, além de salvaguardar a imagem dos profissionais que atuam com competência e dedicação. O COREN/AC destaca que continuará atuando para proteger os direitos e atribuições da Enfermagem, visando sempre o interesse da sociedade e o fortalecimento do SUS.

O COREN/AC reafirma seu compromisso em garantir uma assistência segura e de qualidade a todos os cidadãos e não permitirá que atos corporativistas e infundados prejudiquem a saúde e a dignidade dos profissionais de Enfermagem e da população acreana.

Comentários

Continue lendo

Geral

Jovem é agredido com pedaço de madeira em via pública no bairro Conquista

Publicado

em

Vítima sofreu fraturas no braço e na clavícula; suspeito fugiu após ataque

Gleison da Silva Sacramento, de 18 anos, foi brutalmente agredido na noite desta quinta-feira (14) enquanto caminhava pela Rua Valdomiro Lopes, no bairro Conquista, em Rio Branco.

Segundo relato da vítima, um homem armado com uma ripa se aproximou e desferiu vários golpes. Gleison conseguiu correr e se abrigar em casa, próxima ao local da ocorrência, enquanto o agressor fugia.

A mãe do jovem, ao visitá-lo, encontrou-o deitado na cama, bastante machucado, e acionou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

Ele foi encaminhado ao pronto-socorro da capital, onde recebeu atendimento e foi diagnosticado com fraturas no braço e na clavícula direitos. Seu estado de saúde é estável.

A Polícia Militar não foi acionada para atender o caso.

Comentários

Continue lendo

Geral

“Diabo Branco” é preso em operação da PM no Acre

Publicado

em

Apontado como criminoso de alta periculosidade, ele é suspeito de quatro assassinatos e sequestros violentos em Rio Branco

Apontado pelas forças de segurança como um dos criminosos mais perigosos do Acre, Gelcicley Alves de França, 29 anos, conhecido como “Diabo Branco”, foi preso na noite de quarta-feira (13) durante um cerco policial na Cidade do Povo, em Rio Branco. A ação foi conduzida por equipes do 2º Batalhão da Polícia Militar (BPM).

Contra o suspeito havia um mandado de prisão preventiva. Após ser capturado, ele foi levado para a Delegacia de Flagrantes (Defla) e, em seguida, transferido para o Complexo Penitenciário da capital.

Nos últimos dias, “Diabo Branco” era alvo de buscas por envolvimento em dois sequestros recentes. O primeiro ocorreu em 17 de julho, quando, atuando como disciplinador de uma facção criminosa, atacou Helitor Altamar Cassimiro Leão da Silva, levado para uma área de mata, agredido e baleado na mão como forma de “punição”. A vítima conseguiu escapar e procurou a polícia.

O segundo crime foi registrado em 18 de julho, quando o motorista de aplicativo Valdisclei Souza da Silva foi rendido e forçado a dirigir em alta velocidade. Durante a fuga, o carro colidiu com uma motocicleta que transportava Giliard da Silva Martins e sua filha de nove anos, deixando ambos feridos. O motorista foi encontrado amarrado no porta-malas do veículo, abandonado no Ramal São José.

Informações recebidas pela polícia na quarta-feira indicaram que o suspeito estava novamente na Cidade do Povo. Na primeira tentativa, ele conseguiu escapar, mas acabou cercado e preso após reforço policial. Além da prisão preventiva, deverá responder por outros crimes em investigação.

Comentários

Continue lendo

Geral

Homem foragido pelo crime de homicídio é preso pela PRF durante fiscalização na BR-364

Publicado

em

 

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu, na manhã desta quinta-feira (14), um homem procurado pela Justiça do Acre durante fiscalização de trânsito no km 138 da BR-364, em Rio Branco.

Segundo a polícia, a abordagem ocorreu quando os policiais deram ordem de parada a uma motocicleta Honda. Na verificação dos documentos, foi constatado que o condutor não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e que havia contra ele um mandado de prisão em aberto por homicídio qualificado, crime previsto no artigo 121, §2º, do Código Penal.

O suspeito foi conduzido à Delegacia de Flagrantes de Rio Branco para os procedimentos legais, enquanto a motocicleta foi levada para a unidade policial, de onde poderá ser retirada por um condutor habilitado.

A PRF destacou que mantém atuação constante para garantir a segurança nas rodovias e o cumprimento das decisões judiciais, trabalhando de forma integrada com outros órgãos de segurança pública.

 

Com informações da PRF

Comentários

Continue lendo