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Começa a valer hoje nova política de privacidade do WhatsApp

Órgãos de defesa do consumidor apontam problemas nas novas regras
Por Jonas Valente
Passa a vigorar hoje (15) a nova política de dados do WhatsApp. O aplicativo passará a compartilhar informações de contas de negócios (a modalidade WhatsApp Business) com o Facebook, plataforma central da empresa de mesmo nome que controla o app de mensagem.

A mudança ocorre sob protestos de órgãos reguladores brasileiros. Na semana passada, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacom) e o Ministério Público Federal (MPF) emitiram recomendações apontando problemas nas novas políticas.
No documento conjunto, os órgãos avaliam que as mudanças podem trazer riscos à proteção de dados dos usuários do aplicativo, além de impactar negativamente nas relações de consumo estabelecidas entre os usuários e a empresa. No âmbito concorrencial, as novas regras podem impactar negativamente a competição no mercado. Por isso, os órgãos solicitaram o adiamento do início da vigência das normas.
Nesta sexta-feira (14) o Cade divulgou nota na qual diz que o WhatsApp “se comprometeu a colaborar” com os órgãos reguladores que enviaram a recomendação. No prazo de três meses a partir de hoje as autoridades farão novas análises e questionamentos à empresa, que manifestou disposição em dialogar.
“No documento enviado às autoridades, o WhatsApp informa que não encerrará nenhuma conta, e que nenhum usuário no Brasil perderá acesso aos recursos do aplicativo nos 90 dias posteriores ao dia 15 de maio como resultado da entrada em vigor da nova política de privacidade e dos novos termos de serviço nesta data”, diz o texto.
Consultado pela Agência Brasil, o escritório do WhatsApp no Brasil confirmou o acordo divulgado pelo Cade. Com isso, restrições antes anunciadas foram suspensas por 90 dias. Entre elas estavam a impossibilidade de acessar a lista de conversas e a suspensão do envio de mensagens e chamadas para o celular algumas semanas depois, caso o usuário não aceitasse a nova política.
Na avaliação do coordenador do Programa de Direitos Digitais do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Diogo Moysés, a atuação dos órgãos reguladores e a suspensão das restrições aos usuários que não aceitarem a nova política foram fatos positivos.
“Contudo, o mérito da questão precisa ser analisado pelas autoridades, pois a mudança e o compartilhamento dos dados com o Facebook estão em evidente desconformidade com o marco legal brasileiro. O consentimento já dado pelos usuários, forçado e na base da chantagem, precisa ser invalidado, pois não cumpriu requisitos básicos e, nos termos da LGPD, deve ser considerado inválido”, analisa.
Para Gustavo Rodrigues, coordenador de políticas no Instituto de Referência em Internet e Sociedade (Iris), há possibilidades de conflito com a legislação brasileira na nova política anunciada pelo WhatsApp pela falta de clareza quanto à base legal e quando a empresa condiciona a continuidade do uso à aceitação dessas regras.
“Seria necessário demonstrar qual base legal está sendo usada para embasar este compartilhamento e sempre respeitando os direitos dos titulares. Se houver perda de acesso ao aplicativo aí não seria um consentimento livre, como prevê a legislação”, observa.
Problemas
Na recomendação conjunta divulgada na semana passada, as autoridades afirmam que a alteração nas novas regras de privacidade pode trazer prejuízos ao direito à proteção de dados dos usuários. A ANPD apresentou sugestões de mudança nas novas regras para “maior transparência quanto às bases legais, finalidades de tratamento, direitos dos titulares, tratamento de dados pessoais sensíveis e de crianças e adolescentes, e o reforço de salvaguardas de segurança e privacidade”.
Outro problema seria a falta de transparência e de clareza acerca de quais dados serão coletados. “Sob a ótica da proteção e defesa do consumidor, essa ausência de clareza dos termos de uso e da política de privacidade também pode se traduzir em publicidade enganosa e abusiva, em violação aos arts. 31, 37, 38, 39, caput, do CDC [Código de Defesa do Consumidor], pois a oferta contratual constante dos termos de uso e da política de privacidade não dariam conta da dimensão exata do custo não precificado de uso do serviço pelo consumidor”, pontua o texto.
Do ponto de vista concorrencial, o documento das autoridades aponta que a mudança na política de privacidade pode configurar abuso de posição dominante “por impor o rompimento da continuidade de prestação de serviço essencial de comunicação aos seus usuários em razão de recusa em submeterem-se à condição imposta de compartilhamento obrigatório de dados com a empresa Facebook e seus parceiros”.
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Vírus Oropouche se espalhou por todos os estados brasileiros e já infectou 5,5 milhões, estima estudo
Na capital do Amazonas, a porcentagem de habitantes com anticorpos contra o vírus, o que é indicativo de infecção passada, aumentou de 11,4% para 25,7% de 2023 a 2024
Um estudo publicado pela revista Nature Medicine estima que o vírus Oropouche se espalhou para todos os estados brasileiros e já infectou 5,5 milhões de pessoas no país.
A projeção, que considera o período entre 1960 e 2025, indica também que a doença tem avançado pela América Latina e Caribe, principalmente após 2023.
Segundo a pesquisa, a estimativa é de que cerca de 9,4 milhões de infecções por Oropouche tenham ocorrido nessa região do planeta em 65 anos.
O trabalho foi conduzido por uma equipe de pesquisadores do Instituto de Biologia (IB) da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), Universidade de São Paulo (USP), Universidade de Kentucky (EUA) e Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas (Hemoam).
O grupo investigou a dinâmica de transmissão em Manaus (AM), e mensurou o número de infecções em países da América. Na capital do Amazonas, a porcentagem de habitantes com anticorpos contra o vírus, o que é indicativo de infecção passada, aumentou de 11,4% para 25,7% de 2023 a 2024.
Endêmica da região Norte e conhecida desde a década de 50, a febre oropouche é transmitida pela picada dos mosquitos maruins. A proliferação da doença ocorre, principalmente, em áreas de solo úmido, que podem ir da Floresta Amazônica até a Mata Atlântica
Mosquito Maruim é estudado por pesquisadores para entender transmissão da febre oropouche
O que explica o avanço da doença?
O estudo destaca Manaus como o primeiro grande centro urbano impactado durante a reemergência da doença entre 2023 e 2024. Por sua alta densidade populacional e intensa mobilidade humana, incluindo a presença do principal aeroporto da região amazônica, a cidade pode ter funcionado como um “hub” de disseminação do vírus para outras áreas.
Entre os fatores que teriam impulsionado o avanço da doença estão:
- mudanças no uso do solo e a mobilidade humana, o que pode estar diretamente ligado ao desmatamento;
- a ampla distribuição do mosquito transmissor, presente em diferentes regiões das Américas;
- a existência de uma população grande e sem exposição prévia ao vírus fora da Amazônia, considerada imunologicamente vulnerável.
Outro fator destacado pelos pesquisadores é que, em Manaus, o aumento dos casos coincidiu com a estação chuvosa, entre dezembro e maio. Esse período apresenta condições mais favoráveis para a reprodução do mosquito transmissor, o que ajuda a explicar a variação sazonal da doença.
Além disso, a reemergência da doença estaria associada a uma nova variante, que poderia apresentar maior capacidade de adaptação e virulência em relação às cepas anteriores, além de potencial habilidade para escapar de anticorpos gerados por infecções passadas.
Subnotificação e impacto subestimado
O estudo também chama atenção para a subnotificação dos casos. Segundo os pesquisadores, o número real de infecções provavelmente é muito maior do que o registrado oficialmente, devido a limitações na vigilância epidemiológica e ao acesso restrito aos serviços de saúde em áreas endêmicas da Amazônia.
Além do território brasileiro, a transmissão autóctone, ou seja, ocorrida dentro dos próprios países, é relatada na Bolívia, Colômbia, Cuba, Equador, Peru e Venezuela entre 2024 e 2025. O trabalho aponta também a detecção de casos relacionados a viagens em países fora da região endêmica, como Canadá, Estados Unidos, além de nações europeias como Itália, Espanha e Alemanha.
Estratégias de controle específicas
Um segundo estudo, publicado na Nature Health, que analisou a dinâmica do vírus Oropouche no Brasil entre 2014 e 2025, aponta que a infecção já foi confirmada em 894 municípios de todos os estados brasileiros, com mais de 30 mil casos laboratoriais registrados no período.
A pesquisa destaca ainda que a doença apresenta um padrão de transmissão fortemente associado a áreas rurais, onde a incidência foi mais de 11 vezes maior do que em áreas urbanas, diferentemente de arboviroses como dengue, chikungunya e zika, que predominam em ambientes urbanos. Isso reforça a necessidade de estratégias de controle específicas para a doença.
Os dados também indicam que o vírus pode gerar surtos rápidos e intensos, com elevada capacidade de disseminação em determinados períodos, além de uma distribuição desigual no território brasileiro influenciada por fatores climáticos, ambientais e demográficos.
Como a febre é transmitida?
A Febre Oropouche é transmitida principalmente por mosquitos. Depois de picarem uma pessoa ou animal infectado, os mosquitos mantêm o vírus em seu sangue por alguns dias. Quando esses mosquitos picam outra pessoa saudável, podem passar o vírus para ela.
Segundo o Ministério da Saúde, a doença tem dois ciclos de transmissão:
- Ciclo Silvestre: neste ciclo, os animais, como bichos-preguiça e macacos, são os portadores do vírus. Alguns tipos de mosquitos, como o Coquilletti diavenezuelensis e o Aedes serratus, também podem ser portadores do vírus, mas o mosquito Culicoides paraenses, conhecido como maruim ou mosquito-pólvora, é considerado o principal transmissor nesse ciclo.
- Ciclo Urbano: aqui, os humanos são os principais portadores do vírus. O maruim também é o vetor principal. Além disso, o mosquito Culex quinquefasciatus (o famoso pernilongo ou muriçoca), comum em ambientes urbanos, também pode ocasionalmente transmitir o vírus.
Quais são os sintomas?
Ainda segundo o Ministério da Saúde, os sintomas da doença são parecidos com os da dengue e da chikungunya:
- dor de cabeça
- dor muscular
- dor nas articulações
- náusea
- e diarreia
Existe tratamento?
A Febre Oropuche não possui tratamento específico, assim como a dengue. O Ministério da Saúde recomenda que os pacientes descansem, recebam tratamento para os sintomas e sejam acompanhados por médicos.
Para prevenir a doença, são aconselháveis as mesmas medidas de prevenção à dengue:
- Evitar áreas com muitos mosquitos, se possível.
- Usar roupas que cubram o corpo e aplicar repelente nas áreas expostas da pele.
- Manter a casa limpa, eliminando possíveis locais de reprodução de mosquitos, como água parada e folhas acumuladas.
O diagnóstico da doença é difícil porque clinicamente os sintomas se parecem com os da dengue, por exemplo. Por isso, é importante que ao ter os indícios, procure um médico para o acompanhamento.
Embora a Febre do Oropouche (FO) possa causar complicações sérias, como meningite ou encefalite, que afetam o sistema nervoso central, esses casos são raros.
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Acre conquista 4º lugar no Ranking de Competitividade dos Estados em serviços públicos digitais
Estado fica atrás apenas de Piauí, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro na oferta de serviços digitalizados à população
O Acre conquistou a 4ª posição no Ranking de Competitividade dos Estados no quesito oferta de serviços públicos digitais, alcançando 174 pontos no levantamento mais recente. O resultado coloca o estado entre os cinco melhores do país em modernização e digitalização da máquina pública.
À frente do Acre aparecem Piauí, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, que lideram o ranking nacional. Já nas últimas posições estão Alagoas, Roraima e Rio Grande do Norte.
Metodologia
Os dados do Ranking de Competitividade dos Estados utilizam como base o Índice da Associação Brasileira de Entidades Estaduais e Públicas de Tecnologia da Informação e Comunicação (ABEP-TIC) . O estudo avaliou 35 critérios distribuídos em três dimensões principais:
| Dimensão | Avaliação |
|---|---|
| Capacidades para a Oferta Digital de Serviços | Acesso aos serviços públicos, mecanismos de identificação do cidadão e simplificação de processos |
| Oferta de Serviços Digitais | Áreas essenciais como saúde, educação, segurança pública e garantia de direitos |
| Normatização sobre Modernização da Oferta de Serviços Públicos | Legislações sobre defesa do usuário, desburocratização, assinaturas eletrônicas e políticas de governo digital |
Desenvolvimento do índice
O índice foi desenvolvido para compor o Pilar de Eficiência da Máquina Pública do Ranking de Competitividade dos Estados, coordenado pelo Centro de Liderança Pública (CLP). A metodologia contou com a participação de especialistas em governo digital, integrantes da diretoria e entidades afiliadas à ABEP-TIC, além de representantes da academia e pesquisadores da área de tecnologia, responsáveis pela definição dos objetivos, métricas e indicadores utilizados na pesquisa.

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Justiça condena Morada da Paz a indenizar família por remoção de restos mortais sem comunicação prévia
Empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais e deverá informar localização dos ossos; cliente descobriu ausência no Dia de Finados
A 5ª Vara Cível do Foro de Rio Branco condenou, na terça-feira (24), a empresa Morada da Paz ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a A. P. B. após a remoção dos restos mortais de sua mãe, sem qualquer comunicação prévia à família.
A autora descobriu que os restos mortais da mãe não se encontravam mais no local onde acreditava estarem sepultados ao visitar o cemitério em 2 de novembro de 2024, data de alto valor simbólico para o luto familiar. A empresa não havia comunicado a exumação nem indicado o novo destino dos ossos.
A mulher havia adquirido um jazigo particular junto à Morada da Paz em 26 de dezembro de 2019, com a intenção de garantir um local permanente para a genitora. Mesmo após a contratação, a empresa não prestou orientação clara sobre a necessidade de formalizar a transferência, tampouco informou sobre a retirada dos restos mortais.
A Defensoria Pública do Acre, por meio do Núcleo de Promoção e Defesa do Consumidor, representou a autora. Os defensores públicos Rodrigo Almeida Chaves e Gerson Boaventura de Souza atuaram em favor da consumidora.
A juíza rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva levantada pela empresa e reconheceu violação ao dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor. O entendimento foi o de que, mesmo havendo publicação oficial, a empresa tinha a obrigação de comunicar diretamente a consumidora, em razão da natureza sensível do serviço.

O entendimento foi o de que, mesmo havendo publicação oficial, a empresa tinha a obrigação de comunicar diretamente a consumidora, em razão da natureza sensível do serviço. Foto: captada
Determinações judiciais
A sentença determinou que a Morada da Paz tem 15 dias, contados da intimação, para:
-
Informar por escrito e de forma documentada a localização exata dos restos mortais, com identificação do ossário, gaveta, quadra, setor ou qualquer outro elemento de individualização
Caso a autora manifeste interesse, a empresa terá 30 dias para realizar a transferência dos restos mortais ao jazigo particular contratado, sem cobrança de taxa adicional ou despesa correlata.
A indenização de R$ 10 mil será corrigida monetariamente a partir da data da sentença e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde 2 de novembro de 2024, quando a autora constatou a ausência dos restos mortais.
A ré foi condenada também ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor total da condenação.
Decisão parcial
A decisão rejeitou o pedido de declaração de nulidade contratual e o pedido de retorno automático dos restos mortais nos moldes exatos apresentados na petição inicial, substituídos pela tutela específica definida na sentença. A juíza reconheceu sucumbência substancial da empresa, uma vez que a autora decaiu apenas de parte mínima de sua pretensão.
A Defensoria Pública do Acre presta atendimento gratuito a pessoas em situação de vulnerabilidade e pode ser procurada em casos semelhantes para orientação jurídica e acesso à Justiça.

A Defensoria Pública do Acre, por meio do Núcleo de Promoção e Defesa do Consumidor, representou A.N.B. Os defensores públicos Rodrigo Almeida Chaves e Gerson Boaventura de Souza atuaram em favor da autora. Foto: captada

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