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Brasil

Começa a valer hoje nova política de privacidade do WhatsApp

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Órgãos de defesa do consumidor apontam problemas nas novas regras

Por Jonas Valente 

Passa a vigorar hoje (15) a nova política de dados do WhatsApp. O aplicativo passará a compartilhar informações de contas de negócios (a modalidade WhatsApp Business) com o Facebook, plataforma central da empresa de mesmo nome que controla o app de mensagem.

A mudança ocorre sob protestos de órgãos reguladores brasileiros. Na semana passada, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacom) e o Ministério Público Federal (MPF) emitiram recomendações apontando problemas nas novas políticas.

No documento conjunto, os órgãos avaliam que as mudanças podem trazer riscos à proteção de dados dos usuários do aplicativo, além de impactar negativamente nas relações de consumo estabelecidas entre os usuários e a empresa. No âmbito concorrencial, as novas regras podem impactar negativamente a competição no mercado. Por isso, os órgãos solicitaram o adiamento do início da vigência das normas.

Nesta sexta-feira (14) o Cade divulgou nota na qual diz que o WhatsApp “se comprometeu a colaborar” com os órgãos reguladores que enviaram a recomendação. No prazo de três meses a partir de hoje as autoridades farão novas análises e questionamentos à empresa, que manifestou disposição em dialogar.

“No documento enviado às autoridades, o WhatsApp informa que não encerrará nenhuma conta, e que nenhum usuário no Brasil perderá acesso aos recursos do aplicativo nos 90 dias posteriores ao dia 15 de maio como resultado da entrada em vigor da nova política de privacidade e dos novos termos de serviço nesta data”, diz o texto.

Consultado pela Agência Brasil, o escritório do WhatsApp no Brasil confirmou o acordo divulgado pelo Cade. Com isso, restrições antes anunciadas foram suspensas por 90 dias. Entre elas estavam a impossibilidade de acessar a lista de conversas e a suspensão do envio de mensagens e chamadas para o celular algumas semanas depois, caso o usuário não aceitasse a nova política.

Na avaliação do coordenador do Programa de Direitos Digitais do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Diogo Moysés, a atuação dos órgãos reguladores e a suspensão das restrições aos usuários que não aceitarem a nova política foram fatos positivos.

“Contudo, o mérito da questão precisa ser analisado pelas autoridades, pois a mudança e o compartilhamento dos dados com o Facebook estão em evidente desconformidade com o marco legal brasileiro. O consentimento já dado pelos usuários, forçado e na base da chantagem, precisa ser invalidado, pois não cumpriu requisitos básicos e, nos termos da LGPD, deve ser considerado inválido”, analisa.

Para Gustavo Rodrigues, coordenador de políticas no Instituto de Referência em Internet e Sociedade (Iris), há possibilidades de conflito com a legislação brasileira na nova política anunciada pelo WhatsApp pela falta de clareza quanto à base legal e quando a empresa condiciona a continuidade do uso à aceitação dessas regras.

“Seria necessário demonstrar qual base legal está sendo usada para embasar este compartilhamento e sempre respeitando os direitos dos titulares. Se houver perda de acesso ao aplicativo aí não seria um consentimento livre, como prevê a legislação”, observa.

Problemas

Na recomendação conjunta divulgada na semana passada, as autoridades afirmam que a alteração nas novas regras de privacidade pode trazer prejuízos ao direito à proteção de dados dos usuários. A ANPD apresentou sugestões de mudança nas novas regras para “maior transparência quanto às bases legais, finalidades de tratamento, direitos dos titulares, tratamento de dados pessoais  sensíveis e de crianças e adolescentes, e o reforço  de salvaguardas de segurança e privacidade”.

Outro problema seria a falta de transparência e de clareza acerca de quais dados serão coletados. “Sob a ótica da proteção e defesa do consumidor, essa ausência de clareza dos termos  de uso e da política de privacidade também pode se traduzir em publicidade enganosa e abusiva, em violação aos arts. 31, 37, 38, 39, caput, do CDC [Código de Defesa do Consumidor], pois a oferta contratual constante  dos  termos  de  uso  e  da  política  de privacidade  não  dariam  conta  da  dimensão  exata  do  custo  não  precificado  de  uso  do serviço pelo consumidor”, pontua o texto.

Do ponto de vista concorrencial, o documento das autoridades aponta que a mudança na política de privacidade pode configurar abuso de posição dominante “por impor  o  rompimento  da  continuidade  de  prestação  de  serviço  essencial de  comunicação  aos  seus  usuários  em  razão  de  recusa  em  submeterem-se  à  condição imposta  de  compartilhamento  obrigatório  de  dados  com  a empresa  Facebook  e  seus parceiros”.

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Mulher morre atropelada em rodovia após descer para trocar pneu furado

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Lorrana Nayara, de 30 anos, segurava o celular para iluminar o pneu e ajudar na troca, quando foi atingida por um caminhão desgovernado

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CNU: governo atualiza listas finais do “Enem dos Concursos”. Confira

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Luh Fiuza/Metrópoles

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) informou, nesta terça-feira (4/3), que as listas finais dos aprovados no Concurso Nacional Público Unificado (CNU) estão disponíveis após nova verificação.

Para acessar as novas classificações, basta acessar e fazer login com a conta Gov.br. A homologação do CNU segue prevista para esta sexta-feira (7/3).

Divulgação dos resultados finais

• As informações serão divulgadas na “Área do Candidato“, no site oficial do CNU.
• O candidato poderá consultar os resultados finais individuais para cada um dos cargos em que se inscreveu.
• Estarão disponíveis as notas nas provas objetiva e discursiva e na avaliação de títulos, além do resultado de bancas (para candidatos com deficiência, negros e indígenas).
• O candidato terá acesso à nota final ponderada em cada cargo e à classificação em cada cargo: ampla concorrência e nas cotas.
• Na sequência, vai aparecer a sua situação no cargo: aprovado em vagas imediatas; aprovado em lista de espera/cadastro reserva; convocado para curso de formação (para 9 cargos dos Blocos 1 a 7); e eliminado (segundo os respectivos itens do edital).

No entanto, após a liberação das listas, algumas inconsistências na colocação final do Concurso Unificado foram levantadas, e uma verificação precisou ser feita junto com a banca organizadora do certame, a Fundação Cesgranrio.

Segundo o MGI, a verificação ocorreu durante o fim de semana e indicou que, “ao processar a lista final de resultados, o sistema considerou desistências para os cursos de formação sem as novas convocações para as mesmas vagas”.

“Esse procedimento fez com que diferentes listas de convocação para matrícula tenham sido divulgadas de forma incompleta”, diz trecho do comunicado. O MGI ressaltou que a situação foi resolvida e os novos resultados estão disponíveis.

A nota prossegue: “O MGI reafirma que nenhum resultado será homologado sem a garantia de total observância do que consta nos editais que regem o CNU. A homologação continua programada para 7 de fevereiro, próxima sexta-feira”.

Por: Metrópoles

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Ex-deputado Daniel Silveira pede ‘saidinha’ de Páscoa a Alexandre de Moraes

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Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar

Ex-deputado Daniel Silveira pediu para deixar a prisão na Páscoa. Foto: Zeca Ribeiro/Agência Câmara

O ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) pediu autorização do STF (Supremo Tribunal Federal) para deixar temporariamente o regime semiaberto e passar a Páscoa com a família. Cabe ao ministro Alexandre de Moraes decidir se autoriza ou não a “saidinha”.

A defesa argumenta que ele já cumpriu mais de um sexto da pena – um dos requisitos previstos na Lei de Execuções Penais para a concessão do benefício. O outro é o bom comportamento, que segundo seus advogados ele também já comprovou ao se dedicar ao trabalho e a atividades acadêmicas.

“Durante o período de reclusão, o reeducando dedicou-se de maneira constante ao trabalho e aos estudos conforme se atesta no (e-doc 603/604), desenvolvendo atividades produtivas que contribuíram significativamente para a sua ressocialização”, diz o pedido.

Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar.

O ex-deputado chegou a ser colocado em liberdade condicional, mas voltou a ser preso na véspera do Natal por descumprir o horário de recolhimento domiciliar noturno (de 22h às 6h) estabelecido como contrapartida para a flexibilização do regime de prisão.

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