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Com aumento de 50%, Acre foi um dos estados que mais registrou divórcios na pandemia

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Segundo semestre teve o maior número de dissoluções matrimoniais desde o início da prática do ato, em 2007

Outubro foi o mês com maior número de divórcios desde 2007 – mais de 7,6 mil no País.

O longo período de convivência contínua entre casais durante a pandemia e a facilitação do processo de divórcio em Cartórios de Notas, agora também realizados pela internet pela plataforma (https://www.e-notariado.org.br), já apresentam seus reflexos para as famílias brasileiras. Levantamento do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), entidade que reúne os Cartórios de Notas do País, aponta que o segundo semestre de 2020 registrou o maior número de dissoluções matrimoniais desde o início da prática do ato em Cartório, em 2007.

O número total de 43.859 divórcios extrajudiciais, realizados diretamente em Cartórios de Notas, no segundo semestre de 2020 no Brasil, é 15% maior do que as 38.174 dissoluções matrimoniais ocorridas no segundo semestre de 2019.
A variação de um ano para outro é ainda superior em 13 pontos percentuais à média histórica nacional, que apontava crescimento anual de 2% nos divórcios em Cartórios desde 2010, ano em que foi introduzido o divórcio direto no Brasil (Emenda Constitucional nº 66/2010). Outubro foi o mês com maior número de divórcios desde 2007 – mais de 7,6 mil no País.

“Este ano atípico de 2020 provocou muitas mudanças, tanto na convivência entre as pessoas, como também na prestação de serviços aos cidadãos. Os Cartórios de Notas obtiveram a autorização nacional para prestarem uma série de serviços em meio eletrônico, possibilitando que os cidadãos resolvessem seus problemas, tanto pessoais como patrimoniais, sem sair de casa, contribuindo com o isolamento social e evitando que situações de má convivência permanecessem sem serem solucionadas”, explica a presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, Giselle Oliveira de Barros.

Registros nos estados

O crescimento anual de divórcios é reflexo do aumento no número destes atos em 22 Estados e no Distrito Federal, com crescimento significativo no segundo semestre do ano passado. Os percentuais foram: Acre (50%), Alagoas (21%), Amazonas (17%), Ceará (14%), Distrito Federal (26%), Espírito Santo (30%), Goiás (19%), Maranhão (19%), Minas Gerais (11%), Mato Grosso do Sul (49%), Mato Grosso (15%), Pará (14%), Paraíba (19%), Pernambuco (34%), Paraná (13%), Rio de Janeiro (8%), Rio Grande do Norte (26%), Rondônia (54%), Roraima (26%), Rio Grande do Sul (7%), Santa Catarina (9%), Sergipe (21%) e São Paulo (18%).
Entre as unidades federativas que registraram aumento, 16 bateram o recorde histórico de divórcios no período, sendo elas Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e São Paulo.
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Não houve aumento no número de divórcios nos Estados do Amapá, Bahia, Piauí e Tocantins.

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Quando somados aos números do primeiro semestre do ano, o total de divórcios em 2020 não ultrapassa os realizados em 2019, em razão da interrupção dos serviços nos Cartórios nos meses de março e parte de abril, além das medidas restritivas adotadas nos meses subsequentes para a manutenção do distanciamento social. Além disso, em julho foi iniciada a prática de atos de forma online, autorizadas pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio da plataforma e-Notariado.

Como fazer um divórcio online

Para realizar o divórcio em Cartório de Notas, o casal deve estar em comum acordo com a decisão e não ter pendências judiciais com filhos menores ou incapazes. O processo pode ser realizado de forma totalmente online, por meio da plataforma e-Notariado (https://www.e-notariado.org.br), onde o casal, em posse de um certificado digital emitido de forma gratuita por um Cartório de Notas, poderá declarar e expressar sua vontade em uma videoconferência conduzida pelo tabelião.
Os serviços desta plataforma também estão disponíveis em dispositivos móveis. Pelo e-Notariado também é possível realizar testamentos, inventários, uniões estáveis, escrituras de compra e venda e muitos outros atos. Os valores são os mesmos praticados nos serviços presenciais e regulamentados em tabela definida por lei estadual.

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Bombeiros encerram buscas por diarista desaparecido no Rio Purus, no Acre

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Paulo do Graça foi visto pela última vez em uma canoa; embarcação foi encontrada abandonada, mas vítima não foi localizada.

A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia. Foto: cedida 

O Corpo de Bombeiros encerrou as buscas pelo corpo de Paulo do Graça, diarista que desapareceu nas águas do Rio Purus, em Sena Madureira, no Acre, na última segunda-feira (24). As operações, que incluíram buscas subaquáticas e superficiais, não obtiveram sucesso em localizar a vítima.

De acordo com relatos de moradores, Paulo foi visto pela última vez saindo do porto da comunidade Silêncio em uma canoa. No dia seguinte, o barco foi encontrado abandonado nas proximidades do seringal Regeneração, aumentando as preocupações sobre o seu paradeiro.

As equipes de resgate trabalharam por dias na região, mas as condições do rio e a falta de pistas concretas dificultaram as operações. A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia.

O Corpo de Bombeiros informou que, por enquanto, as buscas estão suspensas, mas podem ser retomadas caso novas informações surjam. Enquanto isso, familiares e amigos aguardam por respostas sobre o destino do diarista.

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Juiz da execução penal pode mandar monitorar conversa de advogado e preso

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As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia. Foto: internet 

O juiz da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o Ministério Público, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso em Habeas Corpus ajuizado por uma advogada que teve suas conversas com um preso monitoradas pela Justiça de Goiás.

As escutas foram feitas no parlatório da unidade prisional, a pedido do MP, por indícios de que as atividades do preso, membro de uma organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada.

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia relacionadas ao sigilo entre advogado e cliente.

Juiz da execução penal é competente

No entanto, a relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira, observou que o Tribunal de Justiça de Goiás identificou motivos suficientes para justificar o monitoramento das conversas entre advogada e preso.

Isso porque ela não possuía vínculo formal com ele, como procuração para atuar em seu nome nos processos. E não foi designada pela família do detento.

As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas.

“A inviolabilidade do sigilo profissional pode ser mitigada em situações excepcionais, como quando há indícios da prática de crimes por parte do advogado”, explicou a ministra Daniela ao citar a jurisprudência do STJ sobre o tema.

Além disso, ela apontou que o juízo da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o MP, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.

“No caso em questão, o pedido do Gaeco foi motivado por indícios de que as atividades de um dos presos, líder da organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada”, concluiu ela. A votação foi unânime.

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Briga generalizada entre menores viraliza nas redes durante festa de Carnaval em Cobija

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Confronto ocorreu na Praça do Estudante durante tradicional jogo com balões e água; vídeos mostram momento de descontrole

O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. Foto: captada 

Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma briga descontrolada entre menores de idade durante as comemorações de Carnaval na Praça do Estudante, em Cobija, Bolívia, nesta segunda-feira. O confronto aconteceu enquanto os jovens participavam de um jogo tradicional boliviano que envolve balões e água, comum durante a festividade.

Nas imagens, é possível ver o momento em que a briga se inicia, com empurrões, socos e correria, deixando os espectadores em choque. Apesar da natureza lúdica da atividade, a situação rapidamente escalou para a violência, chamando a atenção de moradores e autoridades locais.

Até o momento, não há informações sobre feridos ou intervenção policial no local. O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. As celebrações, que costumam ser marcadas por alegria e diversão, foram manchadas pelo episódio de descontrole.

Veja vídeo com TV Unitel:

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