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CNJ aprova nova norma sobre viagens nacionais de crianças desacompanhadas

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Avanço na concessão de autorização de viagem internacional de menores brasileiros, por meio da regulamentação de sua modalidade extrajudicial, reduziu o serviço judicial.

É dispensável autorização judicial para que crianças ou adolescentes viajem desacompanhados pelo território nacional. Assim como em relação às viagens internacionais, é preciso apenas a autorização dos pais, com firma reconhecida. A decisão foi tomada durante a 296ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na terça-feira, 10. Seguindo proposta apresentada pelo conselheiro André Godinho, o Plenário aprovou, por unanimidade, resolução sobre o tema.

De acordo com a proposta, não será exigido autorização judicial para viagem de crianças ou adolescentes em território nacional nas seguintes situações: acompanhados dos pais ou responsáveis; quando tratar-se de deslocamento para comarca contígua à residência dentro da mesma unidade federativa ou incluída na mesma região metropolitana; acompanhados de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovando documentalmente o parentesco, ou de pessoa maior, expressamente autorizada por mãe, pai ou responsável, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida; desacompanhados, desde que expressamente autorizados por qualquer de seus genitores ou responsável legal, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida; e quando houver apresentação de passaporte válido em que conste expressa autorização para que viagem desacompanhados ao exterior.

O conselheiro André Godinho ressaltou em seu voto que “com a entrada em vigor da Lei 13.812, de 16 de março de 2019, houve alteração significativa no regramento de viagens nacionais de adolescentes menores de 16 anos que passaram a necessitar de autorização para empreender viagem desacompanhados, ainda que em território nacional”.

Por outro lado, a Lei de Desburocratização (Lei n. 13.726, de 2018) dispensa a exigência de apresentação de autorização com firma reconhecida para viagem de menor, se os pais estiverem presentes no embarque, sem qualquer limitação quanto ao destino da viagem. Essa aparente contradição entre as normas foi a premissa inicial para a nova regulamentação, dado que referidas leis devem conviver harmonicamente.

Vale lembrar que, desde 2011, com a Resolução CNJ nº 131/2011, houve avanço na concessão de autorização de viagem internacional de menores brasileiros, por meio da regulamentação de sua modalidade extrajudicial, reduzindo o serviço judicial, com consequente diminuição de gastos públicos, e facilitando as providências necessárias para que mães e pais pudessem autorizar filhas ou filhos a viajar para o exterior sem qualquer prejuízo à imprescindível segurança à integridade física de crianças e adolescentes.

Segundo Godinho, “não há como dissociar as hipóteses de autorização de viagem internacional para crianças ou adolescentes brasileiros residentes no Brasil, previstas na Resolução CNJ n. 131, de 2011, das hipóteses que autorizam seu deslocamento pelo território nacional, sob pena de incorrer em indesejável descompasso, ao considerar que o rigor imposto para a concessão de autorização de viagem nacional seja superior ao previsto para autorização de viagem internacional”.

Ao registrar a aprovação da proposta, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, registrou que a ideia é, dentro dos parâmetros da lei, desburocratizar a autorização, dando regramento semelhante ao que já é feito para viagem internacionais, caso contrário, em qualquer deslocamento em território nacional, crianças e adolescentes teriam que ser apresentados ao Juízo da Infância e da Juventude, o que oneraria o Judiciário.

No intuito de facilitar a autorização de viagens nacionais de menores, será disponibilizado, como anexo da Resolução e no site do CNJ, um modelo de formulário próprio para preenchimento pelos genitores ou responsáveis, cuja firma poderá ser reconhecida por semelhança ou autenticidade em cartórios extrajudiciais, a partir da vigência da norma.

*Agência CNJ de Notícias

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Chuva de 80 mm em 2h30 causa alagamentos em Cruzeiro do Sul e Mâncio Lima

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Uma chuva de 80 milímetros em apenas duas horas e meia, registrada na noite desta quarta-feira, 11, provocou transtornos nos municípios de Cruzeiro do Sul e Mâncio Lima, no interior do Acre.

Em Cruzeiro do Sul, o volume intenso de água fez com que o nível no Boulevard Thaumaturgo subisse rapidamente, cobrindo parte da Avenida Mâncio Lima. Motoristas precisaram redobrar a atenção ao trafegar pelo trecho alagado, e alguns optaram por retornar e buscar rotas alternativas diante do risco.

Já em Mâncio Lima, os impactos também foram significativos. Um poste de energia caiu na Avenida Japiim, e uma residência no bairro São Francisco foi invadida pela água, causando prejuízos materiais.

Apesar dos transtornos registrados nas duas cidades, não houve feridos nem vítimas fatais, conforme informações preliminares.

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Estrada de Rodrigues Alves é tomada pelas águas e veículos não passam

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Parte da Rodovia AC-407, que dá acesso ao município de Rodrigues Alves, está interditado na manhã desta quinta-feira, 12, após um açude com barragem transbordar e tomar conta da via.

O tráfego de veículos está totalmente paralisado no local, e motoristas têm encontrado dificuldades para seguir viagem no sentido de Cruzeiro do Sul e Rodrigues Alves. A outra opção é a balsa sobre o rio Juruá, onde a lama na saída da embarcação e subida do barranco tem causado transtorno para quem precisa fazer a travessia.

De acordo com moradores da região, a água tomou conta da Ac 407 após a forte chuva registrada na noite de quarta-feira, 11.

Assista ao vídeo:

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Raio mata gado e cavalo em propriedade rural de Plácido de Castro

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Caso ocorreu na comunidade Triunfo e repercutiu após vídeo circular nas redes sociais

Uma descarga elétrica atingiu uma propriedade rural na comunidade Triunfo, zona rural de Plácido de Castro, e provocou a morte de cabeças de gado e de um cavalo. O caso teria ocorrido na terça-feira (10) e ganhou repercussão após a divulgação de um vídeo nas redes sociais.

As imagens mostram os animais já sem vida, caídos próximos a uma estaca que teria sido danificada com o impacto do raio. Conforme relatos que acompanham a publicação, a descarga elétrica atingiu diretamente a área onde os animais estavam reunidos durante a tempestade.

Até o momento, não há confirmação oficial sobre a identidade do proprietário da fazenda nem sobre o número exato de animais mortos.

Também não foram divulgadas informações acerca do registro formal da ocorrência ou da realização de perícia técnica no local.

Descargas elétricas são frequentes neste período do ano e podem causar prejuízos significativos em áreas rurais, principalmente quando os animais permanecem em campo aberto durante temporais. Autoridades recomendam que, sempre que possível, o rebanho seja mantido em locais com proteção adequada em situações de chuvas acompanhadas de raios.

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