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CNJ aprova nova norma sobre viagens nacionais de crianças desacompanhadas

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Avanço na concessão de autorização de viagem internacional de menores brasileiros, por meio da regulamentação de sua modalidade extrajudicial, reduziu o serviço judicial.

É dispensável autorização judicial para que crianças ou adolescentes viajem desacompanhados pelo território nacional. Assim como em relação às viagens internacionais, é preciso apenas a autorização dos pais, com firma reconhecida. A decisão foi tomada durante a 296ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na terça-feira, 10. Seguindo proposta apresentada pelo conselheiro André Godinho, o Plenário aprovou, por unanimidade, resolução sobre o tema.

De acordo com a proposta, não será exigido autorização judicial para viagem de crianças ou adolescentes em território nacional nas seguintes situações: acompanhados dos pais ou responsáveis; quando tratar-se de deslocamento para comarca contígua à residência dentro da mesma unidade federativa ou incluída na mesma região metropolitana; acompanhados de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovando documentalmente o parentesco, ou de pessoa maior, expressamente autorizada por mãe, pai ou responsável, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida; desacompanhados, desde que expressamente autorizados por qualquer de seus genitores ou responsável legal, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida; e quando houver apresentação de passaporte válido em que conste expressa autorização para que viagem desacompanhados ao exterior.

O conselheiro André Godinho ressaltou em seu voto que “com a entrada em vigor da Lei 13.812, de 16 de março de 2019, houve alteração significativa no regramento de viagens nacionais de adolescentes menores de 16 anos que passaram a necessitar de autorização para empreender viagem desacompanhados, ainda que em território nacional”.

Por outro lado, a Lei de Desburocratização (Lei n. 13.726, de 2018) dispensa a exigência de apresentação de autorização com firma reconhecida para viagem de menor, se os pais estiverem presentes no embarque, sem qualquer limitação quanto ao destino da viagem. Essa aparente contradição entre as normas foi a premissa inicial para a nova regulamentação, dado que referidas leis devem conviver harmonicamente.

Vale lembrar que, desde 2011, com a Resolução CNJ nº 131/2011, houve avanço na concessão de autorização de viagem internacional de menores brasileiros, por meio da regulamentação de sua modalidade extrajudicial, reduzindo o serviço judicial, com consequente diminuição de gastos públicos, e facilitando as providências necessárias para que mães e pais pudessem autorizar filhas ou filhos a viajar para o exterior sem qualquer prejuízo à imprescindível segurança à integridade física de crianças e adolescentes.

Segundo Godinho, “não há como dissociar as hipóteses de autorização de viagem internacional para crianças ou adolescentes brasileiros residentes no Brasil, previstas na Resolução CNJ n. 131, de 2011, das hipóteses que autorizam seu deslocamento pelo território nacional, sob pena de incorrer em indesejável descompasso, ao considerar que o rigor imposto para a concessão de autorização de viagem nacional seja superior ao previsto para autorização de viagem internacional”.

Ao registrar a aprovação da proposta, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, registrou que a ideia é, dentro dos parâmetros da lei, desburocratizar a autorização, dando regramento semelhante ao que já é feito para viagem internacionais, caso contrário, em qualquer deslocamento em território nacional, crianças e adolescentes teriam que ser apresentados ao Juízo da Infância e da Juventude, o que oneraria o Judiciário.

No intuito de facilitar a autorização de viagens nacionais de menores, será disponibilizado, como anexo da Resolução e no site do CNJ, um modelo de formulário próprio para preenchimento pelos genitores ou responsáveis, cuja firma poderá ser reconhecida por semelhança ou autenticidade em cartórios extrajudiciais, a partir da vigência da norma.

*Agência CNJ de Notícias

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Delegado-geral destaca avanços da PCAC com conciliações e novo núcleo digital

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Nesta quarta-feira, 25, o delegado-geral da Polícia Civil do Acre, Dr. José Henrique Maciel, concedeu uma série de entrevistas às emissoras de TV locais para destacar duas importantes ações desenvolvidas pela instituição, reforçando o compromisso com a modernização dos serviços e a promoção da justiça social no estado.

Durante as entrevistas, o gestor enfatizou a realização da 1ª Semana de Conciliações, promovida pelo Núcleo Pacificar, que ocorre entre os dias 23 e 27 de março. A iniciativa tem como objetivo ampliar a resolução de conflitos de forma consensual, por meio da realização de mais de 130 audiências de conciliação e mediação, conduzidas simultaneamente nas cinco regionais de Rio Branco e também nos municípios de Capixaba, Feijó, Porto Acre, Senador Guiomard, Tarauacá e Xapuri.

A ação integra a política institucional de incentivo à cultura da paz e à solução célere de conflitos, evitando a judicialização desnecessária e proporcionando maior agilidade na resolução de demandas entre as partes envolvidas.

Outro tema abordado pelo delegado-geral foi a recente criação do Núcleo de Observação e Análise Digital (Noad), instituído por meio de portaria nesta semana. A nova estrutura representa um avanço significativo no enfrentamento à criminalidade no ambiente virtual, ampliando a capacidade investigativa da Polícia Civil diante das novas dinâmicas do crime.

Ações integram estratégia de modernização e eficiência da segurança pública no Acre. Foto: assessoria/ PCAC

O Noad tem como missão identificar, monitorar e analisar atividades criminosas praticadas em redes sociais, aplicativos de mensagens e demais plataformas digitais. Entre os principais focos de atuação estão o combate ao crime organizado, crimes contra crianças e adolescentes, além da prevenção e repressão a ataques em ambientes educacionais e outras práticas de alta gravidade.

“As ações da Polícia Civil do Acre têm avançado tanto no fortalecimento da cultura da conciliação, com iniciativas como a Semana de Conciliações, quanto na modernização das investigações, a exemplo da criação do NOAD. Estamos atentos às novas modalidades criminosas e trabalhando de forma estratégica para proteger a sociedade acreana”, destacou Dr. José Henrique Maciel.

As duas iniciativas demonstram o empenho da instituição em atuar de forma integrada, preventiva e tecnológica, promovendo tanto a pacificação social quanto o enfrentamento qualificado da criminalidade contemporânea.

Fonte: PCAC

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Condenado a mais de 13 anos por organização criminosa é preso em Rio Branco

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Ação da Polícia Civil localizou foragido em área rural e cumpriu mandado judicial

A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da Delegacia-Geral de Senador Guiomard, cumpriu na manhã desta quarta-feira (25) um mandado de prisão contra um homem de 31 anos, identificado pelas iniciais W. W. de O., condenado por integrar organização criminosa.

O foragido, que possui pena de 13 anos e 9 meses de prisão, foi localizado no Ramal Caipora, na zona rural de Rio Branco. A captura foi possível após diligências investigativas que permitiram identificar o paradeiro do condenado.

Após a prisão, o homem foi encaminhado à Delegacia de Flagrantes (Defla), onde permanece à disposição da Justiça e deve passar por audiência de custódia.

A Polícia Civil destacou que a ação faz parte do trabalho contínuo de combate à criminalidade e cumprimento de decisões judiciais no estado.

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MPAC denuncia 10 pessoas por tentativa de furto a agência bancária em Senador Guiomard

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Grupo criminoso agia com esquema profissionalizado e já teria tentado crime com método idêntico em outra agência no Acre. Os integrantes da organização criminosa: Jefferson Miranda e Thallys Henrique são do Acre, já Carlos Henrique e Rafael Colman, de Cuiabá, no Mato Grosso. Foto: captada

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio do Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco), deu um passo decisivo na responsabilização de um grupo criminoso que tentou desfalcar uma instituição financeira no interior do estado. Foi oferecida nesta quarta-feira (25) a denúncia formal contra 10 pessoas envolvidas na tentativa de furto a uma agência bancária em Senador Guiomard.

O crime em questão ocorreu no dia 9 de dezembro de 2025. Na ocasião, os criminosos só não conseguiram consumar o furto dos valores devido à intervenção imediata da polícia. Segundo a denúncia do MPAC, o grupo operava com um esquema profissionalizado, apresentando divisão clara de tarefas e um planejamento prévio minucioso para a execução da ação.

As investigações revelaram que os acusados utilizavam ferramentas especializadas e veículos de apoio logístico para viabilizar o acesso ao banco. O Gaeco também obteve acesso a comunicações por aplicativos de mensagens, onde os denunciados discutiam estratégias e o passo a passo da invasão.

Ação do Gefron e PM impediu furto à agência em Senador Guiomard, quatro presos na época: J. Miranda, T. Henrique, C. Henrique e R. Colman, foram presos após circularem pelo centro da cidade na época. Foto: captada 

Um detalhe importante revelado pelo Ministério Público é que o bando já havia tentado praticar um crime com método idêntico em outra agência bancária do Acre, o que reforça a tese de atuação coordenada e habitualidade criminosa.

Além da tentativa de furto qualificado que pesa sobre os dez envolvidos, o Ministério Público foi além e denunciou cinco deles pelo crime de integrar organização criminosa. A investigação apontou que estes indivíduos faziam parte de uma estrutura voltada sistematicamente para delitos contra o patrimônio e outras infrações graves no estado.

Parte dos réus já se encontra sob custódia, tendo sido presa em flagrante no momento da fuga em dezembro. Com o oferecimento da denúncia pelo Gaeco, o processo segue para a fase judicial, onde os acusados deverão responder pelas infrações que somam penas severas conforme o Código Penal Brasileiro.

Durante as buscas, os policiais foram informados de que um grupo rondava uma loja próxima na época. Foto: captada 

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