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CNJ aprova nova norma sobre viagens nacionais de crianças desacompanhadas
Avanço na concessão de autorização de viagem internacional de menores brasileiros, por meio da regulamentação de sua modalidade extrajudicial, reduziu o serviço judicial.
É dispensável autorização judicial para que crianças ou adolescentes viajem desacompanhados pelo território nacional. Assim como em relação às viagens internacionais, é preciso apenas a autorização dos pais, com firma reconhecida. A decisão foi tomada durante a 296ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na terça-feira, 10. Seguindo proposta apresentada pelo conselheiro André Godinho, o Plenário aprovou, por unanimidade, resolução sobre o tema.
De acordo com a proposta, não será exigido autorização judicial para viagem de crianças ou adolescentes em território nacional nas seguintes situações: acompanhados dos pais ou responsáveis; quando tratar-se de deslocamento para comarca contígua à residência dentro da mesma unidade federativa ou incluída na mesma região metropolitana; acompanhados de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovando documentalmente o parentesco, ou de pessoa maior, expressamente autorizada por mãe, pai ou responsável, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida; desacompanhados, desde que expressamente autorizados por qualquer de seus genitores ou responsável legal, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida; e quando houver apresentação de passaporte válido em que conste expressa autorização para que viagem desacompanhados ao exterior.
O conselheiro André Godinho ressaltou em seu voto que “com a entrada em vigor da Lei 13.812, de 16 de março de 2019, houve alteração significativa no regramento de viagens nacionais de adolescentes menores de 16 anos que passaram a necessitar de autorização para empreender viagem desacompanhados, ainda que em território nacional”.
Por outro lado, a Lei de Desburocratização (Lei n. 13.726, de 2018) dispensa a exigência de apresentação de autorização com firma reconhecida para viagem de menor, se os pais estiverem presentes no embarque, sem qualquer limitação quanto ao destino da viagem. Essa aparente contradição entre as normas foi a premissa inicial para a nova regulamentação, dado que referidas leis devem conviver harmonicamente.
Vale lembrar que, desde 2011, com a Resolução CNJ nº 131/2011, houve avanço na concessão de autorização de viagem internacional de menores brasileiros, por meio da regulamentação de sua modalidade extrajudicial, reduzindo o serviço judicial, com consequente diminuição de gastos públicos, e facilitando as providências necessárias para que mães e pais pudessem autorizar filhas ou filhos a viajar para o exterior sem qualquer prejuízo à imprescindível segurança à integridade física de crianças e adolescentes.
Segundo Godinho, “não há como dissociar as hipóteses de autorização de viagem internacional para crianças ou adolescentes brasileiros residentes no Brasil, previstas na Resolução CNJ n. 131, de 2011, das hipóteses que autorizam seu deslocamento pelo território nacional, sob pena de incorrer em indesejável descompasso, ao considerar que o rigor imposto para a concessão de autorização de viagem nacional seja superior ao previsto para autorização de viagem internacional”.
Ao registrar a aprovação da proposta, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, registrou que a ideia é, dentro dos parâmetros da lei, desburocratizar a autorização, dando regramento semelhante ao que já é feito para viagem internacionais, caso contrário, em qualquer deslocamento em território nacional, crianças e adolescentes teriam que ser apresentados ao Juízo da Infância e da Juventude, o que oneraria o Judiciário.
No intuito de facilitar a autorização de viagens nacionais de menores, será disponibilizado, como anexo da Resolução e no site do CNJ, um modelo de formulário próprio para preenchimento pelos genitores ou responsáveis, cuja firma poderá ser reconhecida por semelhança ou autenticidade em cartórios extrajudiciais, a partir da vigência da norma.
*Agência CNJ de Notícias
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Motociclista e pedestre ficam feridos em acidente na Estrada de Porto Acre
Colisão ocorreu em trecho escuro e de pista estreita; vítimas foram socorridas e encaminhadas ao pronto-socorro
O motociclista Marcelo Gonçalves da Silva, de 42 anos, e o pedestre Lirvini Antony Gonçalves de Oliveira, de 20 anos, ficaram feridos após uma colisão na noite desta quinta-feira (30), na altura do km 30 da Rodovia AC-10, nas proximidades da Vila do Incra, em Porto Acre.
De acordo com relatos de moradores, Marcelo pilotava uma motocicleta Honda Fan 125 vermelha no sentido Porto Acre/Vila do Incra quando, ao fazer uma curva, atingiu Lirvini, que caminhava pelo acostamento a caminho de casa. A falta de iluminação e a pista estreita podem ter sido fatores que contribuíram para o acidente.
Com o impacto, o motociclista sofreu escoriações no rosto e nos braços, além de um traumatismo cranioencefálico (TCE) moderado e perda momentânea de consciência. Já Lirvini teve escoriações no joelho esquerdo e um edema com suspeita de fratura no tornozelo.
Motoristas que passavam pelo local prestaram socorro e acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Uma ambulância de suporte básico foi enviada para os primeiros atendimentos e encaminhou as vítimas ao pronto-socorro de Rio Branco, onde ambas foram internadas em estado estável.
A Polícia de Trânsito esteve no local para isolar a área e realizar a perícia. A motocicleta foi removida da rodovia após os procedimentos necessários.
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Polícia Militar prende homem em flagrante por tráfico de drogas em Tarauacá
Suspeito tentou se desfazer de entorpecentes ao avistar a guarnição, mas foi detido com 67 trouxinhas de cocaína
A Polícia Militar do Acre (PMAC) prendeu em flagrante, na noite desta quinta-feira (30), Pablo da Silva Oliveira, de 24 anos, por tráfico de drogas na Baixada do Habitasa, em Rio Branco. O suspeito havia chegado recentemente do município de Tarauacá e já possuía passagens pela polícia por tráfico e participação em organização criminosa.
Durante patrulhamento na Rua Bolívia, uma guarnição do 1° Batalhão avistou Pablo jogando um saco plástico por cima de uma cerca. Devido ao histórico de tráfico de drogas na região, os policiais imediatamente localizaram o material descartado e abordaram o suspeito.
Na revista, foram encontradas 37 trouxinhas de cocaína e um celular. Após uma busca mais detalhada no local, os policiais encontraram um pote contendo mais 30 invólucros da mesma substância, além de um invólucro de maconha e uma balança de precisão.
Diante das evidências, Pablo foi preso e conduzido à Delegacia de Flagrantes (DEFLA), onde ficará à disposição da Justiça.
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Jovem é agredido pelo irmão após discussão durante bebedeira em Rio Branco
Vítima foi atingida com um celular na cabeça e golpeada com cabo de enxada
Jackson Costa de Souza, de 20 anos, foi agredido pelo próprio irmão após uma discussão na noite desta quinta-feira (30), em uma residência no bairro 6 de Agosto, no Segundo Distrito de Rio Branco.
Segundo relatos de familiares, Jackson estava ingerindo bebida alcoólica quando decidiu ir até a casa do irmão. No local, uma discussão entre os dois começou e, em meio ao desentendimento, o irmão da vítima arremessou um celular contra sua cabeça, causando um corte profundo.
A briga evoluiu para uma luta corporal e, para se defender, o agressor pegou um cabo de enxada e golpeou Jackson, que sofreu ferimentos e reclamava de dores no quadril e nas costas.
Após a agressão, o jovem correu para a casa da mãe e pediu ajuda. Um motorista de aplicativo foi acionado e o levou ao pronto-socorro de Rio Branco, onde recebeu atendimento médico. Seu estado de saúde era estável.
A Polícia Militar e a Polícia Civil não foram acionadas, e o caso não será investigado.
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