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CNJ aprova nova norma sobre viagens nacionais de crianças desacompanhadas

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Avanço na concessão de autorização de viagem internacional de menores brasileiros, por meio da regulamentação de sua modalidade extrajudicial, reduziu o serviço judicial.

É dispensável autorização judicial para que crianças ou adolescentes viajem desacompanhados pelo território nacional. Assim como em relação às viagens internacionais, é preciso apenas a autorização dos pais, com firma reconhecida. A decisão foi tomada durante a 296ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na terça-feira, 10. Seguindo proposta apresentada pelo conselheiro André Godinho, o Plenário aprovou, por unanimidade, resolução sobre o tema.

De acordo com a proposta, não será exigido autorização judicial para viagem de crianças ou adolescentes em território nacional nas seguintes situações: acompanhados dos pais ou responsáveis; quando tratar-se de deslocamento para comarca contígua à residência dentro da mesma unidade federativa ou incluída na mesma região metropolitana; acompanhados de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovando documentalmente o parentesco, ou de pessoa maior, expressamente autorizada por mãe, pai ou responsável, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida; desacompanhados, desde que expressamente autorizados por qualquer de seus genitores ou responsável legal, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida; e quando houver apresentação de passaporte válido em que conste expressa autorização para que viagem desacompanhados ao exterior.

O conselheiro André Godinho ressaltou em seu voto que “com a entrada em vigor da Lei 13.812, de 16 de março de 2019, houve alteração significativa no regramento de viagens nacionais de adolescentes menores de 16 anos que passaram a necessitar de autorização para empreender viagem desacompanhados, ainda que em território nacional”.

Por outro lado, a Lei de Desburocratização (Lei n. 13.726, de 2018) dispensa a exigência de apresentação de autorização com firma reconhecida para viagem de menor, se os pais estiverem presentes no embarque, sem qualquer limitação quanto ao destino da viagem. Essa aparente contradição entre as normas foi a premissa inicial para a nova regulamentação, dado que referidas leis devem conviver harmonicamente.

Vale lembrar que, desde 2011, com a Resolução CNJ nº 131/2011, houve avanço na concessão de autorização de viagem internacional de menores brasileiros, por meio da regulamentação de sua modalidade extrajudicial, reduzindo o serviço judicial, com consequente diminuição de gastos públicos, e facilitando as providências necessárias para que mães e pais pudessem autorizar filhas ou filhos a viajar para o exterior sem qualquer prejuízo à imprescindível segurança à integridade física de crianças e adolescentes.

Segundo Godinho, “não há como dissociar as hipóteses de autorização de viagem internacional para crianças ou adolescentes brasileiros residentes no Brasil, previstas na Resolução CNJ n. 131, de 2011, das hipóteses que autorizam seu deslocamento pelo território nacional, sob pena de incorrer em indesejável descompasso, ao considerar que o rigor imposto para a concessão de autorização de viagem nacional seja superior ao previsto para autorização de viagem internacional”.

Ao registrar a aprovação da proposta, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, registrou que a ideia é, dentro dos parâmetros da lei, desburocratizar a autorização, dando regramento semelhante ao que já é feito para viagem internacionais, caso contrário, em qualquer deslocamento em território nacional, crianças e adolescentes teriam que ser apresentados ao Juízo da Infância e da Juventude, o que oneraria o Judiciário.

No intuito de facilitar a autorização de viagens nacionais de menores, será disponibilizado, como anexo da Resolução e no site do CNJ, um modelo de formulário próprio para preenchimento pelos genitores ou responsáveis, cuja firma poderá ser reconhecida por semelhança ou autenticidade em cartórios extrajudiciais, a partir da vigência da norma.

*Agência CNJ de Notícias

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Rotam prende homem por tráfico e apreende drogas em duas ações na mesma noite em Rio Branco

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Equipes da Companhia Rotam, do Batalhão de Operações Especiais da Polícia Militar do Acre (BOPE/PMAC), realizaram duas ações distintas de combate ao tráfico de drogas, na noite de terça feira, 23, que resultaram na prisão de um homem e na apreensão de entorpecentes em bairros diferentes da capital.

Durante patrulhamento preventivo da Operação Impacto, no bairro Vitória, os policiais observaram um indivíduo com uma mochila que, ao perceber a aproximação da viatura, fugiu a pé pelos fundos de uma residência, dispensando o objeto durante a fuga. Na mochila, a equipe encontrou entorpecentes.

O suspeito foi localizado em seguida, escondido em uma residência próxima, e recebeu voz de prisão. Questionado, ele assumiu a propriedade da droga e informou que utilizava o imóvel, pertencente à sua avó, para armazenar entorpecentes. O homem foi conduzido à Delegacia Especializada, juntamente com o material apreendido, para as providências cabíveis.

Apreensão no bairro Defesa Civil

Ainda na mesma noite, outra equipe da Rotam realizou uma apreensão de drogas no bairro Defesa Civil. Durante patrulhamento tático na rua Fluminense, área conhecida pela intensa comercialização de entorpecentes, os policiais localizaram, em uma casa abandonada, 103 trouxinhas de cocaína, totalizando 78 gramas, e 10 invólucros de maconha, com cerca de 20 gramas.

Nenhum suspeito foi localizado no local, e todo o material apreendido foi recolhido e encaminhado à unidade responsável para os procedimentos legais.

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Quatorze detentos fogem de presídio em Maués na véspera de Natal

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Fuga ocorreu durante o banho de sol; presos seguem foragidos no interior do Amazonas

Quatorze detentos fugiram da Unidade Prisional de Maués, no interior do Amazonas, na manhã desta quarta-feira (24), véspera de Natal. Segundo as informações iniciais, não houve registro de mortos, feridos ou reféns durante a ação.

A fuga ocorreu durante o banho de sol, quando os presos teriam serrado uma grade de proteção no pátio da unidade e, em seguida, conseguido deixar o presídio. Até o momento, todos os detentos permanecem foragidos.

Entre os fugitivos há pessoas com antecedentes por roubo, homicídio e tráfico de drogas, o que mobilizou forças de segurança da região para reforçar as buscas.

Inaugurada no primeiro semestre deste ano, a Unidade Prisional de Maués possui capacidade para 100 detentos e funciona como presídio regional, recebendo presos do município e de outras seis cidades do Baixo Amazonas.

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Idosa de 77 anos desaparece após sair para caminhada em Rio Branco

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Familiares de Clarice Amâncio de Souza, de 77 anos, estão à procura da idosa, desaparecida desde a manhã da última quarta-feira, 24, após sair de casa para uma caminhada, em Rio Branco (AC). Moradora do bairro João Eduardo I, ela não retornou e desde então não fez mais contato com a família.

Segundo informações repassadas pelos familiares, Clarice foi vista pela última vez na Estrada da Floresta, no sentido do Estádio Florestão, nas proximidades da Escola Clínico Brandão. A suspeita é de que ela tenha seguido a pé pela região, mas até o momento não há pistas concretas sobre seu paradeiro.

No momento do desaparecimento, a idosa vestia um conjunto de blusa e bermuda florida. A família pede o apoio da população e reforça o pedido para que qualquer informação, inclusive imagens de câmeras de segurança de residências ou estabelecimentos comerciais próximos ao trajeto, seja repassada às autoridades ou aos familiares.

Informações podem ser comunicadas pelos telefones (68) 99211-5055 ou (68) 99246-9080.

 

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