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CNJ aprova nova norma sobre viagens nacionais de crianças desacompanhadas
Avanço na concessão de autorização de viagem internacional de menores brasileiros, por meio da regulamentação de sua modalidade extrajudicial, reduziu o serviço judicial.
É dispensável autorização judicial para que crianças ou adolescentes viajem desacompanhados pelo território nacional. Assim como em relação às viagens internacionais, é preciso apenas a autorização dos pais, com firma reconhecida. A decisão foi tomada durante a 296ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na terça-feira, 10. Seguindo proposta apresentada pelo conselheiro André Godinho, o Plenário aprovou, por unanimidade, resolução sobre o tema.
De acordo com a proposta, não será exigido autorização judicial para viagem de crianças ou adolescentes em território nacional nas seguintes situações: acompanhados dos pais ou responsáveis; quando tratar-se de deslocamento para comarca contígua à residência dentro da mesma unidade federativa ou incluída na mesma região metropolitana; acompanhados de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovando documentalmente o parentesco, ou de pessoa maior, expressamente autorizada por mãe, pai ou responsável, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida; desacompanhados, desde que expressamente autorizados por qualquer de seus genitores ou responsável legal, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida; e quando houver apresentação de passaporte válido em que conste expressa autorização para que viagem desacompanhados ao exterior.
O conselheiro André Godinho ressaltou em seu voto que “com a entrada em vigor da Lei 13.812, de 16 de março de 2019, houve alteração significativa no regramento de viagens nacionais de adolescentes menores de 16 anos que passaram a necessitar de autorização para empreender viagem desacompanhados, ainda que em território nacional”.
Por outro lado, a Lei de Desburocratização (Lei n. 13.726, de 2018) dispensa a exigência de apresentação de autorização com firma reconhecida para viagem de menor, se os pais estiverem presentes no embarque, sem qualquer limitação quanto ao destino da viagem. Essa aparente contradição entre as normas foi a premissa inicial para a nova regulamentação, dado que referidas leis devem conviver harmonicamente.
Vale lembrar que, desde 2011, com a Resolução CNJ nº 131/2011, houve avanço na concessão de autorização de viagem internacional de menores brasileiros, por meio da regulamentação de sua modalidade extrajudicial, reduzindo o serviço judicial, com consequente diminuição de gastos públicos, e facilitando as providências necessárias para que mães e pais pudessem autorizar filhas ou filhos a viajar para o exterior sem qualquer prejuízo à imprescindível segurança à integridade física de crianças e adolescentes.
Segundo Godinho, “não há como dissociar as hipóteses de autorização de viagem internacional para crianças ou adolescentes brasileiros residentes no Brasil, previstas na Resolução CNJ n. 131, de 2011, das hipóteses que autorizam seu deslocamento pelo território nacional, sob pena de incorrer em indesejável descompasso, ao considerar que o rigor imposto para a concessão de autorização de viagem nacional seja superior ao previsto para autorização de viagem internacional”.
Ao registrar a aprovação da proposta, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, registrou que a ideia é, dentro dos parâmetros da lei, desburocratizar a autorização, dando regramento semelhante ao que já é feito para viagem internacionais, caso contrário, em qualquer deslocamento em território nacional, crianças e adolescentes teriam que ser apresentados ao Juízo da Infância e da Juventude, o que oneraria o Judiciário.
No intuito de facilitar a autorização de viagens nacionais de menores, será disponibilizado, como anexo da Resolução e no site do CNJ, um modelo de formulário próprio para preenchimento pelos genitores ou responsáveis, cuja firma poderá ser reconhecida por semelhança ou autenticidade em cartórios extrajudiciais, a partir da vigência da norma.
*Agência CNJ de Notícias
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Rio Acre atinge 14,70 metros ao meio-dia e segue acima da cota de transbordo

Foto: David Medeiros
O nível do Rio Acre atingiu 14,70 metros ao meio-dia desta quinta-feira, 22, em Rio Branco, segundo boletim divulgado pela Defesa Civil Municipal. O volume permanece acima da cota de transbordo, que é de 14 metros, indicando situação de cheia na capital acreana.
Nas últimas 24 horas, a cidade registrou 16,20 milímetros de chuva, fator que contribui para a elevação gradual do rio. A cota de alerta é de 13,50 metros, já ultrapassada desde o início da semana.
O boletim foi divulgado pelo coordenador municipal de Defesa Civil, tenente-coronel Cláudio Falcão.
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Deracre entra na fase final da obra da Casa do Produtor

O governo do Acre, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária (Deracre), avança na fase final da obra da Casa do Produtor, em Sena Madureira. A construção está na etapa de acabamentos e se aproxima da entrega, após meses de execução no local.
A obra foi pensada a partir da rotina de produtores rurais que saem das comunidades ainda de madrugada e passam o dia na cidade para vender o que produzem. Segundo a presidente do Deracre, Sula Ximenes, essa realidade foi determinante para o formato do projeto.
“Tem produtor que chega cedo, fica horas esperando, muitas vezes sem ter onde descansar ou organizar a carga. A Casa do Produtor nasce dessa necessidade simples: oferecer um lugar de apoio para quem passa o dia inteiro na cidade trabalhando”, afirmou.
Executada com recursos de parceria entre o governo do Estado e o governo federal, a construção atende determinação do governador Gladson Camelí e integra o conjunto de obras voltadas ao apoio direto à produção rural no interior.

“Não é uma obra para ficar fechada ou sem uso. É para funcionar no dia a dia, para quem realmente precisa. Agora estamos na fase final, cuidando dos detalhes, para entregar uma estrutura que seja útil desde o primeiro dia”, completou Sula Ximenes.
A construção já conta com as instalações elétrica, hidráulica e hidrossanitária concluídas, além do piso e do forro finalizados. No momento, os serviços estão concentrados no revestimento cerâmico das áreas molhadas e na pintura interna. Na parte externa, seguem os trabalhos de adequação do entorno, acabamento do muro, execução das calçadas e implantação da área de convivência.

A Casa do Produtor contará com dormitórios coletivos, área de convivência, copa, depósito e banheiros adaptados para pessoas com deficiência, com capacidade para atender produtores de Sena Madureira e de comunidades vizinhas que utilizam a cidade como ponto de comercialização da produção agrícola.
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Caminhoneiro é morto por piscina em rodovia de Minas Gerais

A vítima foi atingida por uma das piscinas quando começava a descarregar a carga na empresa que as vende. As circunstâncias exatas do acidente serão apuradas pela polícia.
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) chegou a ser acionado após a ocorrência, mas encontrou o caminhoneiro já sem vida embaixo da piscina.
A Arteris Fernão Dias, concessionária responsável pela via, informou que o acidente aconteceu no sentido São Paulo e que não há entraves na pista.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL


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