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CNJ aprova nova norma sobre viagens nacionais de crianças desacompanhadas
Avanço na concessão de autorização de viagem internacional de menores brasileiros, por meio da regulamentação de sua modalidade extrajudicial, reduziu o serviço judicial.
É dispensável autorização judicial para que crianças ou adolescentes viajem desacompanhados pelo território nacional. Assim como em relação às viagens internacionais, é preciso apenas a autorização dos pais, com firma reconhecida. A decisão foi tomada durante a 296ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na terça-feira, 10. Seguindo proposta apresentada pelo conselheiro André Godinho, o Plenário aprovou, por unanimidade, resolução sobre o tema.
De acordo com a proposta, não será exigido autorização judicial para viagem de crianças ou adolescentes em território nacional nas seguintes situações: acompanhados dos pais ou responsáveis; quando tratar-se de deslocamento para comarca contígua à residência dentro da mesma unidade federativa ou incluída na mesma região metropolitana; acompanhados de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovando documentalmente o parentesco, ou de pessoa maior, expressamente autorizada por mãe, pai ou responsável, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida; desacompanhados, desde que expressamente autorizados por qualquer de seus genitores ou responsável legal, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida; e quando houver apresentação de passaporte válido em que conste expressa autorização para que viagem desacompanhados ao exterior.
O conselheiro André Godinho ressaltou em seu voto que “com a entrada em vigor da Lei 13.812, de 16 de março de 2019, houve alteração significativa no regramento de viagens nacionais de adolescentes menores de 16 anos que passaram a necessitar de autorização para empreender viagem desacompanhados, ainda que em território nacional”.
Por outro lado, a Lei de Desburocratização (Lei n. 13.726, de 2018) dispensa a exigência de apresentação de autorização com firma reconhecida para viagem de menor, se os pais estiverem presentes no embarque, sem qualquer limitação quanto ao destino da viagem. Essa aparente contradição entre as normas foi a premissa inicial para a nova regulamentação, dado que referidas leis devem conviver harmonicamente.
Vale lembrar que, desde 2011, com a Resolução CNJ nº 131/2011, houve avanço na concessão de autorização de viagem internacional de menores brasileiros, por meio da regulamentação de sua modalidade extrajudicial, reduzindo o serviço judicial, com consequente diminuição de gastos públicos, e facilitando as providências necessárias para que mães e pais pudessem autorizar filhas ou filhos a viajar para o exterior sem qualquer prejuízo à imprescindível segurança à integridade física de crianças e adolescentes.
Segundo Godinho, “não há como dissociar as hipóteses de autorização de viagem internacional para crianças ou adolescentes brasileiros residentes no Brasil, previstas na Resolução CNJ n. 131, de 2011, das hipóteses que autorizam seu deslocamento pelo território nacional, sob pena de incorrer em indesejável descompasso, ao considerar que o rigor imposto para a concessão de autorização de viagem nacional seja superior ao previsto para autorização de viagem internacional”.
Ao registrar a aprovação da proposta, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, registrou que a ideia é, dentro dos parâmetros da lei, desburocratizar a autorização, dando regramento semelhante ao que já é feito para viagem internacionais, caso contrário, em qualquer deslocamento em território nacional, crianças e adolescentes teriam que ser apresentados ao Juízo da Infância e da Juventude, o que oneraria o Judiciário.
No intuito de facilitar a autorização de viagens nacionais de menores, será disponibilizado, como anexo da Resolução e no site do CNJ, um modelo de formulário próprio para preenchimento pelos genitores ou responsáveis, cuja firma poderá ser reconhecida por semelhança ou autenticidade em cartórios extrajudiciais, a partir da vigência da norma.
*Agência CNJ de Notícias
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Homem é esfaqueado pelo próprio irmão durante discussão na Baixada da Sobral
Vítima foi socorrida pelo Samu e encaminhada ao Pronto-Socorro em estado estável
Silvério Soares do Nascimento, de 41 anos, foi ferido a golpes de faca na tarde desta quarta-feira (17), em uma residência localizada na Travessa São Matheus, no bairro da Pista, região da Baixada da Sobral, em Rio Branco.
De acordo com relatos de testemunhas, Silvério estava em casa com o irmão quando ambos iniciaram uma discussão. Durante o desentendimento, o suspeito se apossou de uma faca de mesa e desferiu dois golpes contra a vítima, atingindo as costas e a lateral do tórax.
Mesmo ferido, Silvério conseguiu sair da residência, mas acabou caindo em via pública. Populares que passavam pelo local encontraram o homem sangrando e acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que enviou uma ambulância de suporte básico para atender a ocorrência.
Após receber os primeiros socorros no local, a vítima foi encaminhada ao Pronto-Socorro de Rio Branco, onde deu entrada em estado de saúde estável.
A Polícia Militar esteve na residência para atender a ocorrência, porém, segundo informações repassadas no local, Silvério optou por não representar criminalmente contra o próprio irmão.
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Jovem é brutalmente agredido por grupo de homens no bairro Eldorado, em Rio Branco
Vítima foi socorrida pelo Samu e encaminhada ao Pronto-Socorro com suspeita de fratura e luxação
Um caso de agressão física foi registrado no final da tarde desta quarta-feira (17), na rua Santa Luzia, no bairro Eldorado, região da parte alta de Rio Branco. A vítima, identificada como Rodrigo Gonçalves Bezerra, de 26 anos, foi violentamente atacada por vários homens.
De acordo com informações apuradas, o jovem teria sido agredido com ripas de madeira, barra de ferro e pedradas. A ação, conforme relatos preliminares, pode ter sido motivada por uma suposta forma de “disciplina”. Após as agressões, os autores fugiram do local e ainda não foram localizados.
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado somente durante a noite. A equipe encontrou a vítima na própria rua Santa Luzia, prestou os primeiros atendimentos no local e, em seguida, encaminhou Rodrigo ao Pronto-Socorro de Urgência e Emergência de Rio Branco.
Na unidade hospitalar, o jovem foi entregue ao Setor de Traumatologia, onde os médicos constataram luxação no cotovelo esquerdo, hematomas no tórax posterior e suspeita de fratura em uma das costelas. Apesar das lesões, o estado de saúde da vítima foi considerado estável.
Segundo as informações disponíveis, a Polícia Militar não chegou a ser acionada para atender a ocorrência. O caso deverá ser apurado pelas autoridades competentes.
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Polícia Civil leva emissão da Carteira de Identidade Nacional a comunidades ribeirinhas de Sena Madureira
O coordenador do Instituto de Identificação em Sena Madureira, Carlos Ferrari, e o oficial investigador da Polícia Civil, Marcos Oriar, se deslocaram até as comunidades ribeirinhas, garantindo que o serviço fosse prestado diretamente à população local

Polícia Civil esteve nas comunidades Campinas e Santa Polônia, em Sena Madureira, levando o direito à identidade a quem mais precisa. Foto: cedida
O Instituto de Identificação da Polícia Civil do Acre (PCAC), que atua no município de Sena Madureira, realizou, na última terça-feira,16, atendimentos para emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) nas comunidades Campinas e Santa Polônia, localizadas às margens do Rio Purus, a cerca de uma hora de viagem de barco da cidade.
A ação teve como objetivo atender moradores de localidades de difícil acesso, especialmente pessoas com algum tipo de comorbidade ou limitação física, que enfrentam dificuldades para se deslocar até a sede da Delegacia de Polícia, onde funciona o posto de identificação.
Para a realização dos atendimentos, o coordenador do Instituto de Identificação em Sena Madureira, Carlos Ferrari, e o oficial investigador da Polícia Civil, Marcos Oriar, se deslocaram até as comunidades ribeirinhas, garantindo que o serviço fosse prestado diretamente à população local.
Ao todo, oito pessoas foram atendidas, entre elas uma idosa de 68 anos com problemas de locomoção, pessoas com problemas cardíacos, um senhor que sofreu um derrame, além de crianças que necessitavam do documento.
De acordo com o diretor do Instituto de Identificação, Júnior Cesar, a iniciativa reforça o compromisso da Polícia Civil com a população de Sena Madureira e com o programa Identidade para Dignidade, desenvolvido em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), na comarca do município. “Essa ação leva cidadania, dignidade e acesso a direitos às comunidades mais distantes, assegurando a inclusão dessas pessoas nos serviços públicos essenciais”, destacou.
A mobilização do Instituto de Identificação reafirma o papel social da Polícia Civil do Acre, promovendo cidadania e garantindo direitos fundamentais à população ribeirinha.

“Essa ação leva cidadania, dignidade e acesso a direitos às comunidades mais distantes, assegurando a inclusão dessas pessoas nos serviços públicos essenciais”. Fotos: captada






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