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CNJ aprova nova norma sobre viagens nacionais de crianças desacompanhadas
Avanço na concessão de autorização de viagem internacional de menores brasileiros, por meio da regulamentação de sua modalidade extrajudicial, reduziu o serviço judicial.
É dispensável autorização judicial para que crianças ou adolescentes viajem desacompanhados pelo território nacional. Assim como em relação às viagens internacionais, é preciso apenas a autorização dos pais, com firma reconhecida. A decisão foi tomada durante a 296ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na terça-feira, 10. Seguindo proposta apresentada pelo conselheiro André Godinho, o Plenário aprovou, por unanimidade, resolução sobre o tema.
De acordo com a proposta, não será exigido autorização judicial para viagem de crianças ou adolescentes em território nacional nas seguintes situações: acompanhados dos pais ou responsáveis; quando tratar-se de deslocamento para comarca contígua à residência dentro da mesma unidade federativa ou incluída na mesma região metropolitana; acompanhados de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovando documentalmente o parentesco, ou de pessoa maior, expressamente autorizada por mãe, pai ou responsável, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida; desacompanhados, desde que expressamente autorizados por qualquer de seus genitores ou responsável legal, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida; e quando houver apresentação de passaporte válido em que conste expressa autorização para que viagem desacompanhados ao exterior.
O conselheiro André Godinho ressaltou em seu voto que “com a entrada em vigor da Lei 13.812, de 16 de março de 2019, houve alteração significativa no regramento de viagens nacionais de adolescentes menores de 16 anos que passaram a necessitar de autorização para empreender viagem desacompanhados, ainda que em território nacional”.
Por outro lado, a Lei de Desburocratização (Lei n. 13.726, de 2018) dispensa a exigência de apresentação de autorização com firma reconhecida para viagem de menor, se os pais estiverem presentes no embarque, sem qualquer limitação quanto ao destino da viagem. Essa aparente contradição entre as normas foi a premissa inicial para a nova regulamentação, dado que referidas leis devem conviver harmonicamente.
Vale lembrar que, desde 2011, com a Resolução CNJ nº 131/2011, houve avanço na concessão de autorização de viagem internacional de menores brasileiros, por meio da regulamentação de sua modalidade extrajudicial, reduzindo o serviço judicial, com consequente diminuição de gastos públicos, e facilitando as providências necessárias para que mães e pais pudessem autorizar filhas ou filhos a viajar para o exterior sem qualquer prejuízo à imprescindível segurança à integridade física de crianças e adolescentes.
Segundo Godinho, “não há como dissociar as hipóteses de autorização de viagem internacional para crianças ou adolescentes brasileiros residentes no Brasil, previstas na Resolução CNJ n. 131, de 2011, das hipóteses que autorizam seu deslocamento pelo território nacional, sob pena de incorrer em indesejável descompasso, ao considerar que o rigor imposto para a concessão de autorização de viagem nacional seja superior ao previsto para autorização de viagem internacional”.
Ao registrar a aprovação da proposta, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, registrou que a ideia é, dentro dos parâmetros da lei, desburocratizar a autorização, dando regramento semelhante ao que já é feito para viagem internacionais, caso contrário, em qualquer deslocamento em território nacional, crianças e adolescentes teriam que ser apresentados ao Juízo da Infância e da Juventude, o que oneraria o Judiciário.
No intuito de facilitar a autorização de viagens nacionais de menores, será disponibilizado, como anexo da Resolução e no site do CNJ, um modelo de formulário próprio para preenchimento pelos genitores ou responsáveis, cuja firma poderá ser reconhecida por semelhança ou autenticidade em cartórios extrajudiciais, a partir da vigência da norma.
*Agência CNJ de Notícias
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Criança morre afogada em comunidade rural do Rio Liberdade em Cruzeiro do Sul
Uma criança de aproximadamente 1 ano e 10 meses, se afogou no Igarapé do Boi, na Comunidade Santa Rita, há 40 minutos abaixo do Rio Liberdade, em Cruzeiro do Sul
Com Juruá Online
Na tarde do último domingo, 1º de dezembro, um morte por afogamento foi registrado na comunidade Santa Rita, localizada a cerca de 40 minutos descendo o rio a partir da comunidade Liberdade, em Cruzeiro do Sul. Uma criança, identificada como Murilo dos Santos, de aproximadamente 1 ano e 10 meses se afogou em um igarapé próximo à residência de sua família no “Igarapé do Boi”.
Segundo informações do Corpo de Bombeiros, o chamado foi recebido pelo número 193 por volta das 17h, após os familiares perceberem o desaparecimento da criança. Procedimentos de reanimação foram imediatamente repassados por telefone ao familiar que encontrou a vítima, mas não houve sucesso devido ao tempo prolongado de submersão.
A guarnição do Corpo de Bombeiros Militar do Acre (CBMAC) se deslocou de barco até a comunidade para transportar o corpo até a BR-364, onde foi entregue ao Instituto Médico Legal (IML), que deu continuidade aos procedimentos legais.
“Quando chegamos, a criança já estava sendo velada pela família. Nosso papel foi realizar o transporte e garantir que o caso fosse encaminhado ao IML para os trâmites necessários,” explicou o Tenente Rosenildo Pires, do CBMAC.
Ainda não foi possível determinar com precisão o momento ou as condições do afogamento. A proximidade da residência com o igarapé e a ausência de supervisão no momento do acidente foram apontadas como fatores que dificultaram a identificação imediata do ocorrido.
O Tenente Rosenildo reforçou a importância de redobrar os cuidados com crianças em residências próximas a corpos d’água. ““Então, fica o alerta para a população. As pessoas que moram em residências às margens do rio devem ter mais cuidado, principalmente aquelas que têm crianças, para que esse tipo de situação não volte a acontecer,” destacou o oficial.
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Detentos do Acre que vão fazer Enem PPL se preparam para a prova
A Secretaria de Educação, em agosto, disponibilizou links com as videoaulas preparatórias para o Enem. Foi encaminhado para a direção das unidades para ser disponibilizado para que os presos pudessem assistir essas aulas
A educação abre portas e muda histórias. Com esse intuito de dar a oportunidade de alfabetização, estudos e qualificação, o Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen) e a Secretaria de Estado de Educação (SEE) têm dado todo o apoio necessário para os detentos que pretendem prestar o Enem PPL, que deve ser aplicado nos dias 10 e 11 de dezembro. No Acre, foram 491 inscritos para a prova.
A detenta I. A. S. parou de estudar na terceira série, mas dentro do sistema prisional retornou aos estudos e sonha em ser engenheira civil. Ela vai fazer esta edição do Enem. “Nós temos aula duas vezes por semana. Além disso, a gente ganha os livros e materiais pra estudar na cela. Os professores passam a tarefa pra cela também. É muito importante para mim terminar meus estudos aqui dentro, porque lá fora eu parei na terceira série”, explicou.
O professor de História da Escola Fábrica de Asas, Paulo Mário de Souza Moll, explica que durante as aulas é trabalhado o conteúdo programado pelo MEC, obrigatório na grade curricular de todas as escolas, e próximo da data da prova, intensificam as revisões: “Perto da data da prova, a gente dá uma ênfase maior no trabalho com questões comentadas, videoaulas. A gente faz quiz com perguntas e respostas. E elas levam para a cela, o que a gente chama de atividades indiretas. Essas atividades indiretas, além de textos, têm questões de múltiplas escolhas e, quando elas retornam para a sala de aula, a gente corrige”, ressaltou.
O diretor da Fábrica de Asas, professor Juscelino Bandeira, falou da importância da aplicação da prova para os apenados: “A aplicação do Enem é de fundamental importância. A gente acredita no poder transformador da educação. Então, nós trabalhamos nessa aplicação. São ofertadas apostilas de estudo. Os professores do ensino médio trabalham os conteúdos referentes ao Enem PPL. Então, é de grande importância para os privados de liberdade”.
Ele relembra o exemplo da ex-detenta, que fez parte do projeto de leitura da escola, T. S. R., e agora faz o curso universitário de Ciências Biológicas em uma instituição de ensino superior, “um grande exemplo para as outras alunas”.
A Secretaria de Educação foi fundamental no processo de preparação dos estudantes, como explica Margarete Santos, chefe da Divisão de Educação Prisional do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen): “A Secretaria de Educação, em agosto, disponibilizou links com as videoaulas preparatórias para o Enem. Foi encaminhado para a direção das unidades para ser disponibilizado para que os presos pudessem assistir essas aulas”.
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Polícia Civil do Acre alerta para golpe do amor e oferece dicas de prevenção
Com esses dados e com os equipamentos eletrônicos utilizados para conversar com o golpista, procure uma Delegacia de Polícia Civil para registrar o Boletim de Ocorrência
A Polícia Civil do Acre (PCAC) emitiu um alerta sobre o “Golpe do Amor”, um esquema de estelionato que normalmente tem como alvos principais as mulheres. Por meio de perfis falsos em redes sociais e sites de relacionamento, os golpistas conquistam a confiança das vítimas para obter vantagens financeiras ou mesmo cometer abusos.
O Diretor do Departamento de Inteligência da PCAC, o delegado, Dr. Nilton Boscaro, explicou como os criminosos agem e ofereceu orientações para evitar esse tipo de crime. “Os golpistas geralmente criam perfis falsos em redes sociais ou em sites de relacionamento como Facebook, Instagram e Tinder. Depois, enviam solicitações de amizade para as vítimas e iniciam conversas por aplicativos de mensagens como WhatsApp, Direct ou Telegram. O objetivo é conquistar a confiança da vítima, muitas vezes utilizando galanteios e promessas para criar um vínculo emocional”, informou.
Segundo o delegado, o golpe pode seguir dois caminhos. “Em alguns casos, eles marcam encontros em locais isolados para cometer abusos contra a vítima. Em outros, o foco é obter vantagens econômicas. Eles criam histórias emocionais, pedem dinheiro emprestado ou convencem a vítima a adquirir bens em nome deles, como veículos. Após conseguirem o que querem, desaparecem, deixando a vítima com prejuízos financeiros e emocionais”, declarou.
Boscaro destacou medidas importantes para prevenir esse tipo de crime: “É essencial que as pessoas tenham cuidado ao aceitar amizades no ambiente virtual. Nunca se deve iniciar um relacionamento exclusivamente virtual e, caso haja um encontro, é fundamental que ele ocorra em locais públicos e movimentados. Além disso, é importante desconfiar de histórias tristes e evitar emprestar dinheiro ou adquirir bens em nome de outra pessoa.”
O delegado também orientou sobre como proceder caso alguém seja vítima do golpe. “Se você enviou dinheiro recentemente, entre em contato imediatamente com seu banco para tentar bloquear a transação. Reúna todas as informações possíveis sobre o golpista, como números de telefone, perfis de redes sociais, comprovantes de pagamentos e prints de conversas. Com esses dados e com os equipamentos eletrônicos utilizados para conversar com o golpista, procure uma Delegacia de Polícia Civil para registrar o Boletim de Ocorrência”, disse.
A PCAC reafirma seu compromisso em combater esses golpes e orienta a população a buscar informações e adotar precauções no ambiente virtual. Denunciar é fundamental para que se possa investigar e responsabilizar os culpados, além de evitar que outras pessoas sejam vítimas.
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