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Campanha de vacinação contra o sarampo segue até 13 de março
Mesmo não registrando nenhum caso de sarampo no Acre em 2019, a Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre) alerta a população para a primeira fase da campanha de vacinação contra a doença, que já começou e vai até o dia 13 de março. A meta é alcançar pelo menos 3 mil pessoas entre 5 e 19 anos.
Considerada doença altamente contagiosa podendo levar à morte, a única forma de prevenção é através da vacina. Dos três mil esperados, 2.571 mil têm idade entre 5 a 9 anos. Já dos 10 aos 14 anos são esperados 1.227 mil adolescentes. O maior público está em Rio Branco, o segundo está no município de Cruzeiro do Sul, segunda maior cidade do Acre.

A campanha vai até o dia 13 de março. Procure um posto de vacinação próximo de sua casa Foto: reprodução
Segundo dados do ministério, foram encaminhadas neste ano 3,9 milhões de doses da vacina tríplice viral aos estados. O número corresponde a um aumento de 9% no volume de doses que foram solicitadas, segundo a pasta.
A campanha de vacinação faz parte de uma estratégia nacional para interromper a transmissão do sarampo e eliminar a circulação do vírus. As duas primeiras etapas ocorreram no ano passado. Em 2020, estão previstas mais duas. A primeira, entre junho e agosto para o público de 20 a 29 anos de idade, e outra, também em agosto, para a população de 30 a 59 anos de idade.
A doença
Sarampo é uma doença infecciosa grave, causada por um vírus, que pode ser fatal. Sua transmissão ocorre quando o doente tosse, fala, espirra ou respira próximo de outras pessoas. A única maneira de evitar o sarampo é pela vacina.
Sintomas
febre acompanhada de tosse;
irritação nos olhos;
nariz escorrendo ou entupido;
mal-estar intenso;
Quem deve vacinar:
Dose zero: Devido ao aumento de casos de sarampo em alguns estados, todas as crianças de 6 meses a menores de 1 ano devem ser vacinadas (dose extra).
Primeira dose: Crianças que completarem 12 meses (1 ano).
Segunda dose: Aos 15 meses de idade, última dose por toda a vida.
Adultos
Tomou apenas uma dose até os 29 anos de idade:
Se você tem entre 1 e 29 anos e recebeu apenas uma dose, recomenda-se completar o esquema vacinal com a segunda dose da vacina;
Quem comprova as duas doses da vacina do sarampo, não precisa se vacinar novamente.
Não tomou nenhuma dose, perdeu o cartão ou não se lembra?
De 1 a 29 anos – São necessárias duas doses;
De 30 a 49 anos – Apenas uma dose.
Grávidas:
A vacina é contraindicada durante a gestação pois são produzidas com o vírus do sarampo vivo, apesar de atenuado. A gestação tende a diminuir a imunidade da mulher, o que deixa o sistema imunológico mais vulnerável e, por isso, a vacina pode desenvolver a doença ou complicações.
O recomendado pelo Ministério da Saúde é que a mulher que faça planos de engravidar tome todas as doses da vacina antes, podendo esta ser a tríplice ou a tetra viral, e mantenha toda a rotina prevista no Calendário Nacional de Vacinação atualizada, para se proteger e proteger o bebê.
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Em São Luís, Gladson Camelí destaca o diálogo com os estados do Nordeste
Durante o 29° Fórum de Governadores da Amazônia Legal, realizado em São Luís (MA) nesta segunda-feira, 16, e terça, 17, o governador do Acre, Gladson Camelí, esteve reunido com o presidente do Consórcio de Governadores do Nordeste, Paulo Dantas (AL), debatendo os alinhamentos, diferenças e ações de gestão da política ambiental entre a Amazônia e o Nordeste brasileiro.

“Somos amigos e irmãos do Nordeste. Os bravos nordestinos que vieram ao Acre foram fundamentais para o sucesso do nosso estado. O Paulo é um grande amigo e, como eu, um defensor de políticas públicas voltadas para o cuidado das pessoas e valorização do desenvolvimento regional”, disse Camelí.
O estreitamento do relacionamento entre os governos da Amazônia Legal com os governadores do Nordeste, na avaliação de Camelí, é fundamental para o processo de desenvolvimento regional que contempla cada estado do Brasil de acordo com suas especificidades.
“Ninguém faz nada sozinho. Temos muitas diferenças, mas muitas coisas em comum. Ouvir os colegas governadores, conhecer as ações de gestão nas suas diversas áreas é o que fortalece os estados. O Brasil é um país continental, com uma ampla diversidade de culturas e estruturas. Manter o diálogo nos ajuda a crescer e a fortalecer a democracia”, completou Gladson Camelí.
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Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE
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Garrafadas, socos e pontapés: Briga generalizada é registrada no centro de Brasiléia
Confusão envolveu homens e mulheres na noite de domingo; caso reacende queixas sobre perturbação do sossego na região central
Uma briga generalizada foi registrada na noite deste domingo (15), no centro de Brasiléia, no interior do Acre. Um vídeo que circula nas redes sociais mostra o momento em que homens e mulheres entram em confronto físico em via pública.
As imagens, gravadas na Rua Geny Assis, mostram várias pessoas trocando socos e chutes. Em meio à confusão, alguns presentes ainda tentam separar dois homens que protagonizavam o confronto.
Na sequência, mulheres também entram na briga e, durante o tumulto, uma garrafa chega a ser quebrada contra um dos envolvidos. Apesar da violência da cena, a confusão foi contida após alguns instantes e, aparentemente, não houve registro de feridos no local.
Até o momento, não há informações oficiais da Polícia Militar sobre a ocorrência, nem confirmação de atendimentos relacionados ao caso no hospital da cidade.
O episódio reacende reclamações frequentes de moradores sobre perturbação do sossego na região, principalmente durante a noite e madrugada. De acordo com a legislação brasileira, a chamada “Lei do Silêncio” reúne normas que proíbem ruídos excessivos capazes de incomodar a população, podendo resultar em multas, apreensão de equipamentos e outras sanções.
A perturbação do sossego, conforme previsto na Lei de Contravenções Penais, pode ser caracterizada em qualquer horário, independentemente do período do dia, quando há abuso de som, gritaria ou outras formas de barulho excessivo.
VEJA VÍDEO
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Supostas irregularidades em pregão da Prefeitura de Epitaciolândia serão investigadas
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) converteu em Inquérito Civil o Procedimento Preparatório que apura possíveis irregularidades no Pregão Presencial nº 002/2025, promovido pela Prefeitura de Epitaciolândia. A decisão foi assinada no dia 14 de março de 2026 pelo promotor de Justiça Rafael Maciel da Silva.
A investigação tem como foco principal as exigências de qualificação técnica previstas no item 8.5 do edital, além do julgamento de recurso administrativo apresentado por uma das empresas participantes do certame.
Questionamentos sobre exigências técnicas
A denúncia aponta que o item 8.5 do edital teria estabelecido exigências consideradas excessivas e desproporcionais para a habilitação técnica das empresas, com potencial restrição à competitividade.
Também foi questionada a decisão da Comissão Municipal de Contratação que deixou de conhecer o recurso administrativo interposto pela empresa Império Engenharia, sob o argumento de ausência de interesse recursal.
Durante a apuração, o MP requisitou à Prefeitura justificativa técnica para os quantitativos exigidos no edital, cópia integral do procedimento licitatório — inclusive da fase interna — e análise adequada do recurso administrativo, com enfrentamento do mérito.
O Núcleo de Apoio Técnico do MPAC (NAT/MPAC) elaborou relatório apontando que os quantitativos de experiência prévia exigidos não seguem o padrão usual em licitações semelhantes de manutenção predial. Segundo o documento, as exigências foram fragmentadas em múltiplos itens e serviços específicos, em vez de se concentrarem nas parcelas de maior relevância do objeto.
O relatório concluiu ainda que os critérios não observaram os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade previstos no artigo 67 da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) e que não
O sistema de Licitações e Contratos do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) também registrou alerta indicando possível incompatibilidade entre os serviços exigidos e o objeto do certame, voltado à manutenção predial. Apesar de o alerta constar como “arquivado” no sistema, não foram localizados nos autos documentos que comprovem eventual regularização ou justificativa formal por parte do Município.
O NAT/MPAC também avaliou como inadequado o fundamento utilizado para não conhecer o recurso da empresa participante. Segundo a análise técnica, eventual correção das exigências poderia permitir a participação da recorrente e ampliar a competitividade do processo licitatório, em benefício da Administração Pública.
Diante da necessidade de aprofundar as investigações e considerando que o procedimento tramita há mais de 180 dias sem conclusão, o MPAC decidiu converter o caso em Inquérito Civil, com base nas resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público e do Colégio de Procuradores de Justiça do MPAC.
Entre as providências determinadas estão a publicação do despacho no Diário Oficial do MPAC e a renovação do ofício à Prefeitura de Epitaciolândia para que apresente justificativa técnica detalhada sobre as exigências do edital, além de esclarecimentos quanto às providências adotadas após o alerta do TCE-AC.




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