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Vice-governadora Mailza discute com Tribunal de Justiça projeto para ampliação do acesso aos registros de nascimento no Acre
Com o objetivo de diminuir os casos de sub-registro de nascimento no Acre, que acontecem quando há falta ou atraso na emissão da certidão de nascimento, a vice-governadora Mailza Assis e secretária de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH) participou de uma reunião, nesta segunda-feira, 20, com o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, desembargador Laudivon Nogueira, e o representante dos cartórios, tabelião Luciano Haddad.

Vice-governadora Mailza reforçou a importância de ampliar o acesso aos registros após o nascimento e em locais distantes. Foto: Diego Gurgel/Secom
O projeto Eu Existo, Eu Pertenço foi discutido durante o encontro. Seu objetivo é minimizar o impacto social causado pelo sub-registro, no que tange às dificuldades das famílias em situação de vulnerabilidade social em obter a certidão de nascimento nas maternidades do Acre, especialmente nos finais de semana e feriados, englobando também a população residente em territórios localizados nas zonas rurais e áreas de difícil acesso.
Segundo a secretária Mailza Assis, a parceria com o Poder Judiciário é essencial para colocar o projeto em prática, tornando o serviço mais acessível e diminuindo o número de famílias sem acesso aos serviços básicos.
“Nós já fazemos muito pelo nosso estado, já cuidamos de pessoas, mas ainda buscamos o fortalecimento para que alcancemos ainda mais pessoas e também diminuamos a baixa nos registros das nossas crianças, de famílias que, por conta de morarem tão distantes, em lugares de difícil acesso, e também pelo valor econômico que precisa ser dispensado para que isso aconteça.”
A ausência do registro de nascimento impede que a população tenha acesso a direitos básicos, como saúde, educação e cidadania. A iniciativa da SEASDH, representada por Mailza Assis, busca garantir que o serviço seja oferecido logo após o nascimento, com foco nas maternidades do estado, locais que já contam com o atendimento durante a semana, mas permanecem desassistidas nos feriados e finais de semana.

Projeto quer implantar plantões do cartório durante os finais de semana em maternidades. Foto: Diego Gurgel/Secom
O desembargador Laudivon Nogueira ressalta que a parceria na área dos registros de nascimento é fundamental para que se possa conferir cidadania plena a todas as crianças que nascem.
“Nós sabemos que há um índice elevado, no Estado do Acre, de não registro — e isso é preocupante. Isso prejudica, isso dificulta a vida dessas crianças e desses cidadãos, que vão ter dificuldade, mais adiante, de ingressar com o cumprimento de seus direitos. Então, penso que é uma medida acertada, um projeto que vem somar com as ações do Tribunal de Justiça no Estado do Acre.”
Já o tabelião Luciano Haddad evidencia que a participação dos cartórios nessas localidades é fundamental, bem como a ampliação do serviço aos finais de semana.
“E nós não estamos conseguindo registrar logo depois do nascimento porque sábado, domingo e feriado os cartórios estão fechados. Podia ter uma unidade de atenção dentro dos hospitais, funcionando todos os dias. Tem que ser montada uma logística para não perder esses nascimentos, pra nascer e já ter o registro. Hoje não tá sendo assim, porque, se ela sai, não volta mais — e a gente verificou isso na prática. Essa é a maior preocupação hoje”, exclamou.
Além do atendimento nas maternidades, a proposta também visa criar um canal 0800 e um aplicativo para implantar serviços que já são destaque em outras partes do Brasil.
A assessora técnica e chefe de gabinete Sandra Amorim disse que o projeto Eu Existo, Eu Pertenço tem a finalidade de diminuir o índice de sub-registro, inclusive nas terras indígenas, onde ainda há casos de crianças nascidas na zona rural com parteiras.
“Então, as mulheres vulneráveis que vão às maternidades para dar à luz não conseguem sair com a criança já com o registro de nascimento. E aí o sub-registro acontece porque muitas dessas mulheres, às vezes, não têm recurso para voltar ao seu domicílio e novamente adentrar em um espaço onde possam fazer esse registro de nascimento”, enfatizou.
Também participaram da reunião os juízes auxiliares da Presidência, Giordane Dourado e Zenice Mota; o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Anastácio Menezes; o advogado do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Adaildo Santos; e outros representantes.
Acompanhamento

Vice-governadora conversou com as mães para entender suas necessidades. Foto: Neto Lucena/Secom
Ainda neste ano, Mailza acompanhou de perto o funcionamento do serviço na Maternidade Bárbara Heliodora e observou a necessidade de ampliá-lo, tendo em vista que o Acre precisa avançar na melhoria dos índices de registro em nível nacional.
Reforço nos registros
O programa Juntos pelo Acre já vem intensificando os atendimentos de emissão de certidões de nascimento, além de outras, como casamento e óbito, por meio da Divisão de Promoção do Registro, que atende centenas de pessoas todos os meses em vários bairros, municípios, zonas rurais e localidades de vulnerabilidade. A iniciativa se estende por todo o estado e alcança as comunidades tradicionais, onde as atividades estão sendo ampliadas e os índices, reduzidos.
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Em favor do Acre, STF decide sobre legalidade de cobrança de ICMS em transferência de gado entre fazendas de mesmo proprietário
Uma decisão inédita do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe um entendimento favorável ao Estado do Acre e manteve uma decisão do Tribunal de Justiça (TJAC) sobre a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em transferências de gado entre fazendas do mesmo proprietário.
A ação judicial se iniciou nas varas cíveis do Estado e acabou chegando ao STF, por meio de recursos da parte vencida. Através da defesa técnica das causas da cobrança do ICMS promovida pelo governo do Acre, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o Estado acabou conseguindo provar a legalidade da cobrança.
Nesse sentido, a corte suprema decidiu, por meio da ministra Cármen Lúcia, não analisar um recurso que questionava a cobrança de ICMS em transferências interestaduais de gado entre propriedades rurais do mesmo dono, reforçando que, mesmo quando não há venda, a cobrança pode ocorrer se a respectiva legislação estadual tratar a saída do estado como encerramento do diferimento de operações anteriores não havendo, assim, violação à Constituição.

“A transferência de gado ou qualquer outra mercadoria, em geral, não é fato gerador de ICMS. Veja bem, o produtor, por exemplo, que tem propriedade aqui no estado, compra o gado de vários outros produtores sem tributação e coloca na fazenda e CPF dele e, depois, transfere. Quando ele faz a transferência, é nesse momento que a nossa legislação estadual permite a cobrança do ICMS da compra que ele fez anteriormente”, explica o secretário adjunto da Receita, Clóvis Gomes.
Segundo ele, a medida é conhecida no âmbito fiscal como ICMS diferido, onde a cobrança não ocorre no momento em que se compra a mercadoria de vários produtores, mas quando tem como destino o frigorífico, outro estado ou outro país.
Entenda
A medida trata sobre movimentações de “gado em pé” entre fazendas do mesmo produtor localizadas em estados diferentes, onde o proprietário defendia a não cobrança de ICMS, alegando haver apenas deslocamento de mercadoria e não procedimentos de venda ou mudança de titularidade do bem.
Embora haja jurisprudência do STF sobre a não incidência do imposto nessa questão, a ministra entendeu que, no caso do Acre, há uma particularidade, o regime de diferimento previsto na legislação estadual.
“A decisão do STF ratifica a legalidade da sistemática tributária do Acre ao distinguir o simples deslocamento de bens do encerramento do diferimento. Não se trata de tributar a saída interestadual em si, mas de viabilizar a cobrança do imposto postergado em etapas anteriores da cadeia produtiva. Ao confirmar que a saída do Estado torna o tributo ‘adiado’ imediatamente exigível, a Suprema Corte garante a segurança jurídica e preserva a arrecadação devida ao ente federativo que contribuiu para a produção”, disse o procurador-chefe da Procuradoria Fiscal da PGE/AC, Thiago Torres.
Com a decisão do STF, o entendimento do TJAC permanece válido, reforçando que, mesmo quando não há venda, pode haver cobrança do imposto se a legislação estadual tratar a saída do estado como encerramento do diferimento de operações anteriores.
“A decisão do STF foi favorável ao Estado, reforçando nosso entendimento da legalidade da cobrança do ICMS no momento da saída do Acre. Isso reforça a luta do Estado contra a saída de gado sem que haja o pagamento do imposto devido, abrindo precedentes para que eventuais entendimentos de algumas liminares possam ser reavaliados a partir desse entendimento do STF”, disse o secretário adjunto da Receita, Clóvis Gomes.
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Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE
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Pai e filho voltam a brigar em via pública após consumo de álcool em Brasiléia
Dupla já havia sido detida dias antes por lesão corporal; nova confusão foi registrada na Avenida Manoel Marinho Montes
Uma nova briga envolvendo pai e filho foi registrada na Avenida Manoel Marinho Montes, na parte alta de Brasiléia, na fronteira do Acre durante a tarde desta sexta-feira, dia 20. A cena, marcada por luta corporal e sinais visíveis de embriaguez, chamou a atenção de quem passava pelo local. Imagens feitas por populares mostram os dois trocando agressões enquanto terceiros tentam separar a confusão.
Segundo informações apuradas, os envolvidos são os mesmos que haviam sido detidos na noite do último dia 19, após entrarem em confronto físico. Na ocasião anterior, a briga também foi filmada por celular e terminou com ambos feridos — um deles chegou a ficar desacordado.
Conforme registro da ocorrência passada, o pai apresentava um corte profundo na cabeça, com sangramento significativo. Testemunhas relataram que o ferimento teria sido causado após o filho arremessar uma garrafa durante a discussão. Já o filho sofreu escoriações com leve sangramento na lateral esquerda do rosto, próximo ao olho.
Ainda de acordo com relatos, os dois consumiam bebida alcoólica quando a discussão começou. Há histórico de conflitos e agressões anteriores entre pai e filho.
Após receberem atendimento médico na primeira ocorrência, ambos foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil, onde o caso foi registrado como lesão corporal. No entanto, menos de 24 horas depois, voltaram a se envolver em nova briga.
Até o momento, não há informações de que a polícia tenha sido acionada para atender a ocorrência mais recente.
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Motorista perde controle da direção e capota veículo em ramal de Cruzeiro do Sul
Vítima foi socorrida com vida pelo Samu e levada ao Hospital do Juruá; causas do acidente ainda são desconhecidas
Um grave capotamento foi registrado na tarde desta sexta-feira (20), no Ramal 3, em Cruzeiro do Sul.
Segundo informações preliminares, o condutor de um veículo perdeu o controle da direção, saiu da pista e acabou capotando em uma área de mata às margens da estrada. O carro ficou bastante danificado após o acidente.
As circunstâncias que levaram à perda de controle e as causas do capotamento ainda não foram esclarecidas.
Uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionada e realizou o resgate da vítima no local. O homem foi socorrido ainda com vida e encaminhado ao Hospital do Juruá para atendimento médico.
Até o momento, não há informações atualizadas sobre o estado de saúde da vítima. O caso deve ser apurado pelas autoridades competentes.








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