Cotidiano
Toque de recolher no Acre agora será a partir de meia noite, com funcionamento de bares
Antes, o decreto impedia a circulação de pessoas pelas ruas a partir das 22h até 5h da manhã, sem o funcionamento de bares e restaurantes

Com o Acre na bandeira amarela (nível de atenção), o toque de recolher como decreto complementar passa a valer a partir de meia noite em todo o Acre.
O anúncio foi dado pelo governador Gladson Camei na coletiva de imprensa para divulgação da Classificação de Nível de Risco, que aconteceu nesta terça-feira (11).
Antes, o decreto impedia a circulação de pessoas pelas ruas a partir das 22h até 5h da manhã, sem o funcionamento de bares e restaurantes.
A partir de agora, os estabelecimentos comerciais podem funcionar até meia noite.
Na bandeira amarela, as atividades de bares, restaurantes, lanchonetes, barracas, casas noturnas, boates e similares e confraternizações de qualquer natureza em clubes, condomínios (nos espaços comuns e salões de festas), espaços públicos, hotéis, além de shows musicais e pirotécnicos, em ambientes abertos ou fechados, com ou sem a cobrança de ingressos, estarão limitadas a 50% da capacidade de ocupação do local.
A avaliação foi feita entre os dias 25 de abril e 8 de maio.
Mudanças
Bares e restaurantes devem funcionar até meia noite, de acordo com o governador Gladson Cameli, que fez alteração no decreto que antes só permitia o funcionamento dos espaços até 22h.
O que pode e não pode abrir
Nesta nova classificação, todas as atividades comerciais permitidas durante a Bandeira Laranja devem manter as orientações sanitárias estaduais, os protocolos sanitários municipais e demais limitações impostas pela Resolução nº 02, de 3 de julho de 2020, do Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19.
Alguns setores devem ficar atentos à possibilidade de aumentar a capacidade de atendimento em relação ao previsto na fase anterior (Bandeira Laranja), em alguns casos chegando a 60% agora.
Entre as novidades do que poderá reabrir estão: bares, restaurantes, pizzarias, lanchonetes, sorveterias e similares, com capacidade de 50% do número de mesas, além da proibição de música ao vivo; restaurantes self-service deverão ter protocolo e autorização específicos. Teatros, cinemas e apresentações culturais também poderão voltar com capacidade de apenas 30%.
Eventos religiosos em templos ou locais públicos, de qualquer credo ou religião, inclusive reuniões de sociedades ou associações sem fins lucrativos poderão retornar com 30% da capacidade. Por fim, centros de formação e capacitação, estúdios de dança, escolas e estúdios de música, centros de formação de condutores de veículos automotores e similares também poderão reabrir com 30% da capacidade.
Continuam fechados durante a Bandeira Amarela: espaços públicos entre parques, quadras poliesportivas, campos de futebol comunitário, espaços destinados para atividades físicas e similares que ocasionam aglomeração de pessoas; academias de ginástica, clubes esportivos e de lazer e similares; além de não ser permitida a realização de eventos, feiras, seminários e congressos.
Durante a 21° reunião do Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19 nesta terça-feira (11), que anunciou a nova classificação de risco definida pelo Pacto Acre sem Covid, na qual todas as regionais do estado avançaram para o Nível de Atenção (Bandeira Amarela), o secretário de saúde Alysson Bestene, declarou que bares e restaurantes podem funcionar até a meia noite.
De acordo com a resolução do Pacto Acre sem Covid, fica mantida a restrição no horário de funcionamento dos seguintes estabelecimentos e atividades comerciais com atendimento ao público, por exemplo, restaurantes, lanchonetes e similares deverão encerrar a comercialização de bebidas alcoólicas até às 22h, devendo encerrar inteiramente suas atividades até às 00h (meia-noite). Da mesma forma os bares, distribuidoras de bebidas e similares estão liberados para funcionar até o mesmo horário.
Após os horários permitidos para o funcionamento com atendimento ao público, os estabelecimentos poderão se manter em funcionamento exclusivamente para atendimento por meio de delivery, devendo manter fechados todos os acessos, sendo vedado qualquer tipo de atendimento presencial ao público, inclusive na modalidade drive-thru e congêneres.
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Detran-AC notifica motoristas com risco de suspensão da CNH e exige defesa até 3 de janeiro
Edital publicado no Diário Oficial desta quinta (4) convoca condutores autuados para apresentarem defesa prévia; ausência de manifestação pode resultar em julgamento à revelia e penalidades unificadas de multa e suspensão

O Detran informa que as defesas podem ser protocoladas pelo site oficial do órgão ou presencialmente, além das Ciretrans, dentro dos horários e prazos de atendimento. Foto: arquivo
O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC) publicou nesta quinta-feira (4), no Diário Oficial do Estado, um edital de notificação que convoca motoristas autuados por infrações passíveis de suspensão do direito de dirigir a apresentarem defesa prévia até 3 de janeiro de 2026.
De acordo com o documento, proprietários, possuidores e principais condutores dos veículos listados devem protocolar a defesa por escrito ou indicar o real condutor infrator no prazo estabelecido. As autuações mencionadas geram processos administrativos que podem resultar, de forma unificada, nas penalidades de multa e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O órgão informa que as defesas podem ser enviadas pelo site oficial do Detran-AC ou protocoladas presencialmente na sede (Estrada Dias Martins, nº 894, bairro Jardim Primavera) ou nas Ciretrans, dentro dos horários de atendimento. O edital alerta sobre as consequências da ausência de manifestação no prazo legal:
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A não apresentação de defesa resultará em julgamento do processo à revelia;
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Caso o proprietário ou principal condutor (pessoa física) não indique o real condutor, será considerado o infrator;
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Defesas não apresentadas, não conhecidas ou não acolhidas permitem ao Detran-AC aplicar as penalidades cabíveis;
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O pagamento da multa não impede a aplicação da suspensão.
A convocação reforça a importância de os motoristas regularizarem suas situações para evitar a perda temporária do direito de dirigir.
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Justiça Eleitoral absolve prefeito e vice de Porto Walter de acusação de compra de votos
A 4ª Zona Eleitoral de Cruzeiro do Sul considerou improcedente ação que alegava captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2024; juíza entendeu que acusações não tinham provas materiais ou testemunhais robustas

A representação havia sido proposta por Alsineis José Gonçalves da Silva, então candidato a prefeito, e pela Coligação Unidos por Porto Walter, composta por PDT, PSB, MDB e Federação Brasil da Esperança (FE Brasil). Foto: captada
A 4ª Zona Eleitoral de Cruzeiro do Sul decidiu, nesta quinta-feira (4), pela improcedência da ação que acusava o prefeito de Porto Walter, Sebastião Nogueira de Andrade, e o vice, Guarsonio Carlos Melo de Souza, de captação ilícita de sufrágio – a chamada compra de votos – nas eleições municipais de 2024. A representação havia sido proposta pelo ex-candidato a prefeito Alsineis José Gonçalves da Silva e pela Coligação Unidos por Porto Walter (PDT, PSB, MDB e FE Brasil).
Os autores alegavam que os eleitos teriam praticado compra de votos no período eleitoral. A defesa dos representados, porém, sustentou que as acusações eram genéricas, sem comprovação e baseadas em interpretações subjetivas de vídeos anexados ao processo. A contestação afirmou que as gravações não mostravam pedidos de votos, oferta de vantagens ou qualquer participação dos acusados em condutas irregulares.
Na decisão, a juíza eleitoral Rosilene de Santana Souza concordou com os argumentos da defesa e entendeu que as alegações careciam de respaldo probatório. Segundo ela, não havia elementos capazes de demonstrar a anuência dos réus com a compra de votos. A magistrada ressaltou a necessidade de provas materiais e testemunhais robustas para justificar a cassação de mandatos.
O advogado do prefeito, Yzaahu Paiva, comemorou a decisão:
— A decisão foi dentro do que esperávamos, não havia provas da participação do prefeito em qualquer ato ilícito. O Judiciário optou por respeitar a soberania do voto.
Com o resultado, Sebastião Nogueira e Guarsonio Melo seguem mantidos nos cargos para os quais foram eleitos em 2024.

Com o resultado, Sebastião Nogueira e Guarsonio Melo seguem mantidos nos cargos para os quais foram eleitos pela população de Porto Walter em 2024. Foto: internet
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Em Tarauacá, Procon intensifica fiscalização e alerta sobre venda clandestina de fogos com estampido
“O consumidor que identificar irregularidades pode denunciar pelo 151 ou pelo número (68) 3223-7000, que recebe tanto ligações quanto mensagens via WhatsApp”, destacou.

Procon reforçou orientações aos comerciantes e destacou a importância da prevenção. Foto: cedida
O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Acre (Procon/AC) realizou uma ação educativa e repressiva para coibir a comercialização irregular de fogos de artifício com estampido no em Tarauacá, nesta semana. A operação foi executada pela equipe de fiscalização do Procon no município após denúncias de consumidores e busca garantir o cumprimento da legislação estadual que proíbe, em todo o Acre, a venda desse tipo de produto.
Durante as visitas aos estabelecimentos, nenhuma irregularidade foi confirmada. Ainda assim, o Procon reforçou orientações aos comerciantes e destacou a importância da prevenção. Segundo o chefe da Fiscalização, John Lynneker, a atuação contínua é essencial para proteger a população e preservar o bem-estar coletivo.
“Trata-se de uma ação de caráter educativo e também repressivo no que tange à venda de fogos com estampido. O Procon recebeu algumas denúncias, fizemos a fiscalização e até o momento não foi identificado qualquer irregularidade. É importante mencionar que o estado possui uma lei que proíbe a venda de fogos com estampido, principalmente para proteger os animais e as pessoas com sensibilidade ao barulho. O Procon trabalha para que essa prática não aconteça, coibindo qualquer tipo de irregularidade”, explicou Lynneker.
O chefe da Fiscalização também lembrou que os estabelecimentos que forem flagrados descumprindo a lei podem sofrer sanções administrativas severas: “O comércio que for pego vendendo fogos proibidos poderá sofrer desde advertências até multas, e no caso da venda de fogos com estampido trata-se de uma penalidade bem salgada. A venda desse tipo de produto está terminantemente proibida no estado do Acre. O consumidor que identificar irregularidades pode denunciar pelo 151 ou pelo número (68) 3223-7000, que recebe tanto ligações quanto mensagens via WhatsApp”, destacou.
O Procon/AC reforça que a fiscalização da lei é fundamental para garantir a segurança e o bem-estar da população. Fogos barulhentos podem causar sofrimento a pessoas vulneráveis, como autistas, idosos, bebês e indivíduos sensíveis ao ruído. O impacto também atinge animais domésticos e silvestres, provocando estresse, fugas e até mortes.

Fogos barulhentos podem causar sofrimento a pessoas vulneráveis, como autistas, idosos, bebês e indivíduos sensíveis ao ruído. Foto: cedida
Além disso, o risco de acidentes e incêndios aumenta significativamente durante o período de estiagem. A orientação do órgão é clara: consumidores devem optar por fogos silenciosos, que proporcionam celebrações mais seguras e inclusivas, enquanto os comerciantes devem atentar às normas para evitar penalidades.
“O nosso objetivo não é apenas punir, mas conscientizar. A sociedade está cada vez mais atenta às consequências do uso de fogos com estampido, e a participação de todos é essencial para construirmos um ambiente mais seguro, saudável e respeitoso”, reforça o chefe da Fiscalização do Procon/AC, , John Lynneker.





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