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Teste confirma que policial penal de Rondônia foi reinfectado pelo Coronavírus
Servidor que foi curado da Covid-19 e que agora tem reinfecção confirmada em exame. O governo de Rondônia ainda não se manifestou sobre o episódio envolvendo o policial penal.

rondoniagora
Um policial penal de Porto Velho testou positivo em maio deste ano, e nesse mês de setembro voltou a apresentar sintomas.
Em novo exame, ele testou positivo para o Coronavírus, de acordo com informações divulgadas pelo Singeperon, sindicato que defende a categoria.
O servidor de 42 anos trabalha no presídio Edvan Mariano Rosendo – o Urso Panda.
Após apresentar sintomas, ele foi encaminhado no dia 21 de abril para fazer o teste que estava sendo disponibilizado numa outra unidade prisional, no Urso Branco.
Conforme o laudo, a confirmação para Covid-19 veio no dia 16 de maio.
Afastado do trabalho, o policial penal seguiu fazendo o tratamento em casa, se recuperou, retornou ao posto de trabalho e entrou na lista dos servidores penitenciários curados, que já totalizam 351, conforme o Boletim Oficial sobre casos de Covid-19 no Sistema Prisional de Rondônia, divulgado na última sexta-feira (18) pela Secretaria de Estado de Justiça (Sejus).
Já no início deste mês de setembro, o servidor voltou a apresentar sintomas relacionados ao Coronavírus. No dia 8 ele fez exame na UPA da zona Sul, quando foi feita coleta de secreção nasofaríngea. Dois dias depois, em 10 de setembro, veio o resultado do teste confirmando novamente infecção por Covid-19.
Confirmações de reinfecção
A Universidade de São Paulo (USP) confirmou o que seria o primeiro caso de reinfecção pelo Coronavírus no Brasil. A paciente é uma técnica de enfermagem de Ribeirão Preto, que foi diagnosticada com a doença pela primeira vez em 13 de maio. Após se recuperar, ela voltou a apresentar os sintomas e, em 2 de julho, passou por novo teste, cujo resultado deu novamente positivo.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) já reconhece a possibilidade de reincidência da Covid-19, conforme divulgado, após um grupo de pesquisadores em Hong Kong, na China, relatar o caso confirmado de reinfecção de um paciente que voltou a ser diagnosticado com coronavírus 4 meses após o primeiro episódio. O relato pode ser um indício de que a imunidade do organismo contra o vírus seja temporária, de cerca de alguns meses, pelo menos para alguns casos. No caso do policial penal de Rondônia, a recorrência também aconteceu 4 meses depois.
Resposta do Estado
O Sindicato dos Policiais Penais e Agentes de Segurança Socioeducativos de Rondônia (Singeperon) manifestou preocupação com a recorrência, e cobrou uma resposta do Estado.
“Os órgãos governamentais vêm dando ênfase ao quantitativo de curados, sem ainda se manifestar sobre essa possibilidade de reinfecção. Isso é muito preocupante, pois se não acontecer um alerta nesse sentido, a tendência é um relaxamento por parte de quem já teve a Covid, pensando que está livre do risco de voltar a testar positivo”, declarou a presidente da entidade Daihane Gomes.
O Singeperon entende que o caso do policial penal merece uma atenção, uma investigação, por se tratar de um fato: um servidor que foi curado da Covid-19 e que agora tem reinfecção confirmada em exame. O governo de Rondônia ainda não se manifestou sobre o episódio envolvendo o policial penal.
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Portaria regulamenta Programa Integra Acre e define regras para concessão de passagens aéreas
Medida garante mobilidade e acesso à assistência social a populações de municípios de difícil acesso
A Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH) publicou, nesta terça-feira (23), a Portaria nº 374, que regulamenta o fluxo operacional, os critérios de priorização, os prazos e os procedimentos administrativos do Programa Integra Acre. A medida dá efetividade à Lei nº 4.738, sancionada em 17 de dezembro, e tem como objetivo assegurar o direito à mobilidade e ao acesso à assistência social para populações que vivem em municípios de difícil acesso no estado.
Com a publicação da portaria, o Integra Acre passa a integrar formalmente a política estadual de assistência social, estabelecendo normas para a concessão de passagens aéreas a famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade extrema, risco social ou que necessitem de deslocamento para acessar direitos fundamentais.
A coordenação do programa ficará sob responsabilidade da SEASDH, que deverá identificar e habilitar empresas de transporte aéreo aptas a operar as rotas, elaborar a programação mensal de voos com origem e destino aos municípios atendidos e definir os valores das passagens, conforme os preços de mercado e a disponibilidade orçamentária do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS).
O atendimento poderá ser iniciado diretamente pela Secretaria, em casos de demandas imediatas, emergências sociais ou por encaminhamento de órgãos jurisdicionais, ou pelos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) dos municípios, responsáveis pela identificação da demanda local e envio da documentação necessária.
Para solicitar o benefício, o interessado deverá apresentar documento oficial com foto e CPF, comprovante ou declaração de residência, relatório social emitido por técnico do CRAS (quando a solicitação for municipal), comprovante de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) e termo de responsabilidade devidamente assinado.
A reserva da passagem aérea somente será efetivada após a entrega completa da documentação e a assinatura do termo de ciência das regras do programa. Após a autorização formal da SEASDH, a empresa contratada terá prazo máximo de três dias úteis para realizar a reserva e emitir o bilhete, comunicando a Secretaria para notificação do beneficiário.
As solicitações encaminhadas pelos CRAS deverão ser analisadas em até cinco dias úteis. Na avaliação dos pedidos, terão prioridade crianças, adolescentes e idosos em situação de risco, pessoas com deficiência ou doenças crônicas, indivíduos em processo de reunião familiar, mulheres vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade, além de outros casos definidos pela equipe técnica.
A portaria também prevê sanções para casos de não comparecimento ao embarque sem justificativa. O beneficiário que causar o chamado no-show poderá ter a participação no programa suspensa por até 12 meses, além da apuração de eventual prejuízo ao erário. Cancelamentos deverão ser comunicados à SEASDH com antecedência mínima de 72 horas.
O texto estabelece ainda que a SEASDH deverá publicar, semestralmente, relatório consolidado sobre a execução do Programa Integra Acre, permitindo o monitoramento e a fiscalização pelo Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS/AC).
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Acre terá mais de R$ 9,7 mil por aluno com recursos do Fundeb em 2026

A Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade (CIF) publicou, no dia 19 de dezembro de 2025, a Resolução nº 20, que define os indicadores socioeconômicos e de disponibilidade de recursos vinculados à educação que servirão de base para a distribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) no exercício de 2026.
De acordo com o anexo da resolução, o Acre contará com um Valor Anual Total por Aluno (VAAT) de R$ 9.737,07, um dos principais indicadores utilizados para calcular o volume de recursos destinados à educação básica no estado. O montante reflete tanto a capacidade de arrecadação quanto as condições socioeconômicas locais, que influenciam diretamente os critérios de redistribuição do Fundeb.
Além do valor estadual, os dados detalham a distribuição dos recursos por município acreano. A capital, Rio Branco, apresenta um VAAT de R$ 9.798,00, o maior do estado, enquanto municípios do interior registram valores entre R$ 5.797,75, em Rodrigues Alves, e R$ 7.531,63, em Porto Walter. Esses números indicam a variação na disponibilidade de recursos educacionais conforme o perfil socioeconômico e fiscal de cada localidade.
Municípios como Acrelândia (R$ 7.065,37), Cruzeiro do Sul (R$ 6.858,75), Sena Madureira (R$ 7.302,43) e Tarauacá (R$ 7.193,07) também integram a lista, reforçando o impacto direto da resolução no financiamento das redes municipais de ensino. Já localidades com maiores desafios logísticos e sociais, como Jordão (R$ 6.121,38) e Santa Rosa do Purus (R$ 7.339,61), seguem contempladas dentro dos critérios compensatórios previstos no modelo do Fundeb.
Os indicadores definidos pela CIF consideram, além do VAAT, o Índice de Disponibilidade de Recursos Vinculados à Educação e o Indicador de Nível Socioeconômico, que varia entre 0,95 e 1,05. Esses fatores funcionam como ponderadores das matrículas e buscam reduzir desigualdades regionais, assegurando maior equilíbrio na distribuição dos recursos federais.
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CBF divulga detalhes da Copa do Brasil e o Acre terá três equipes na disputa

Foto Jhon Silva: Independência vai entrar na 2ª fase do torneio nacional
A CBF divulgou nesta segunda, 22, os detalhes da montagem da Copa do Brasil de 2026. A competição será a maior da história com 126 equipes.
O torneio terá 34 equipes a mais em relação a 2025 e por isso será disputado em nove fases.
Três equipes
O futebol acreano terá três equipes na disputa, Independência, Galvez e Vasco.
O Tricolor, melhor ranking entre os acreanos classificados, vai entrar na 2ª fase da competição.
Galvez e Vasco disputam a Copa do Brasil a partir da primeira fase e devem jogar em casa o primeiro duelo.
Vai definir
A Copa do Brasil 2026 inicia no dia 18 de fevereiro e deve definir ainda nesta semana a data do sorteio dos confrontos da primeira fase.

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