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STF veda transformação de cargos de motorista e agente socioeducativo do Acre em policial penal

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Policial penal. Foto: Marcelo Silva/Iapen

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais trechos de emendas à Constituição do Estado do Acre que autorizavam a transformação de cargos públicos de motorista penitenciário e agente socioeducativo em cargos de policial penal e permitiam o aproveitamento de servidores temporários nos quadros da Polícia Penal. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7229, na sessão virtual encerrada em 10/11.

Sem equivalência
Para a Associação dos Policiais Penais do Brasil (Ageppen-Brasil), autora da ação, a transposição de cargos para carreira com natureza e atribuições distintas e o aproveitamento de servidores temporários nos quadros da Polícia Penal ofendem a regra constitucional do concurso público.
Agentes socioeducativos

Para a maioria do colegiado, todas as alterações são inconstitucionais. O relator, ministro Dias Toffoli, ressaltou que os agentes socioeducativos e os policiais penais desempenham atribuições de natureza diversa, e os requisitos para ingresso também são diferentes. Os agentes atuam nas atividades de prevenção e educação, nos termos do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). Já os policiais penais são responsáveis por atividade repressiva de natureza policial, e sua carreira integra o Sistema de Segurança Pública no âmbito estadual.

Temporários
Quanto ao aproveitamento de servidores contratados em caráter temporário com mais de cinco anos de serviço contínuo e ininterrupto nos quadros da Polícia Penal, Toffoli explicou que é vedado ao servidor temporário passar a ocupar cargo efetivo e a ter estabilidade sem prévio concurso público.
Motoristas

No caso dos motoristas, prevaleceu o voto do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso. A seu ver, as carreiras de motorista penitenciário e policial penal também têm atribuições e exigências para provimento distintas. Enquanto a primeira demanda nível médio, a de policial penal exige nível superior. Essa situação viola o artigo 37 da Constituição Federal, que exige a aprovação em concurso para a investidura em cargo ou emprego público.

Acompanharam esse entendimento as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber (aposentada) e os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

Similitude
O ministro Dias Toffoli ficou vencido nesse ponto. Ele considerava válida a transformação em razão da similitude entre algumas atribuições, como condução de veículos e proteção de cargas transportadas, além da identidade de remuneração. Ainda segundo seu entendimento, a lei complementar estadual que disciplina a carreira de policial penal ressalvou a condição dos agentes que fizeram concurso de nível médio, assegurando-lhes quadro próprio na carreira.

Os ministros André Mendonça e Nunes Marques votaram no mesmo sentido.

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Réu é condenado a quase 10 anos de prisão por tentativa de homicídio em Rio Branco

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Conselho de Sentença do Tribunal do Júri condena Athos Nascimento de Freitas por crime ocorrido durante sessão de tortura no bairro Cidade Nova; segundo acusado foi absolvido por falta de provas

O Conselho de Sentença da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar de Rio Branco condenou, no fim da tarde de ontem, Athos Nascimento de Freitas, conhecido como “Bucha”, pelo crime de tentativa de homicídio. A pena foi fixada em 9 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo juiz Álesson Braz.

Athos foi acusado de tentar matar Cleber de Souza Lima durante uma sessão de tortura ocorrida em julho do ano passado, no bairro Cidade Nova. Segundo as investigações, o crime teria sido cometido com a participação de Denis Santana, que acabou absolvido durante o julgamento por insuficiência de provas.

De acordo com a apuração policial, a vítima era suspeita de praticar furtos na região e já havia sido advertida por integrantes de uma facção criminosa que atua no bairro. Mesmo após as ameaças, Cleber teria voltado a cometer os crimes, o que motivou a aplicação de um “castigo” determinado pelo chamado Tribunal do Crime.

Athos e Denis, apontados como disciplinadores da organização criminosa, teriam capturado a vítima na Rua Barra do Sol e a levado, sob ameaças, para uma área próxima à praia de Canarana, onde passou a ser torturada. Durante a ação, Cleber conseguiu se soltar e fugir, sendo atingido por disparos de arma de fogo. Mesmo ferido, ele caiu no Rio Acre e conseguiu atravessar o leito do rio, fazendo com que os agressores fugissem.

A vítima foi socorrida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) com escoriações e ferimentos provocados por faca e arma de fogo, sem risco de morte. Os suspeitos foram presos pela Polícia Militar e autuados por tentativa de homicídio e porte ilegal de arma.

No julgamento realizado ontem, o Conselho de Sentença decidiu pela condenação de Athos Nascimento de Freitas e pela absolvição de Denis Santana, encerrando o caso com a fixação da pena pelo magistrado.

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Homem é preso por tráfico de drogas no bairro Cadeia Velha, em Rio Branco

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Polícia apreendeu cocaína, skank e materiais usados no fracionamento dos entorpecentes

Michel Batista da Silva, de 44 anos, foi preso na noite desta sexta-feira (16) por tráfico de drogas, na Rua México, no bairro Cadeia Velha, em Rio Branco. A ação foi realizada por uma guarnição do Tático do 1º Batalhão da Polícia Militar, após denúncia recebida pelo Centro de Operações da PM (Copom).

Segundo a polícia, o endereço já era conhecido pelo intenso comércio e consumo de entorpecentes e havia sido alvo de operações anteriores. Ao chegarem ao local, os militares visualizaram um homem com as características informadas na denúncia. Ao perceber a presença da guarnição, o suspeito fugiu pelos fundos do imóvel.

Durante a averiguação, os policiais sentiram forte odor de skank vindo do interior do apartamento, o que motivou a entrada no local. No imóvel foram encontrados diversos materiais utilizados no preparo e na venda de drogas, como balanças de precisão, estilete, tubos de linha e plástico filme.

No quarto, a equipe apreendeu aproximadamente 436 gramas de substância semelhante à cocaína, além de pequenas porções da droga, uma barra de skank com cerca de 206 gramas e um pote contendo aproximadamente 28 gramas da mesma substância.

Minutos depois, Michel Batista foi localizado ao retornar ao endereço, sendo identificado como morador do apartamento e preso em flagrante. Ele afirmou ser usuário de drogas e possui antecedentes por furto, roubo e tráfico. Durante o encaminhamento, apresentou comportamento agressivo e tentou se evadir, sendo contido pelos policiais.

O suspeito e todo o material apreendido foram conduzidos à Delegacia Central de Flagrantes (Defla), onde ficaram à disposição da Justiça para os procedimentos cabíveis.

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Incêndio destrói casa de madeira e atinge residência vizinha em Rio Branco

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Fogo ocorreu no bairro Wanderley Dantas; não houve feridos

Um incêndio de grandes proporções destruiu completamente uma residência de madeira e deixou outra casa parcialmente queimada na noite desta sexta-feira (16), na Travessa Santa Bárbara, no bairro Wanderley Dantas, em Rio Branco.

De acordo com relatos de moradores, a casa onde o fogo teve início estava vazia no momento do incidente. A proprietária estaria viajando para Manaus (AM) e havia deixado outra pessoa responsável pelo imóvel. As chamas se espalharam rapidamente, consumindo toda a estrutura da residência e atingindo o imóvel vizinho, onde um dos quartos foi danificado pelo fogo.

Ao perceberem o incêndio, os moradores da casa atingida conseguiram sair a tempo e ninguém ficou ferido. O Corpo de Bombeiros foi acionado e enviou duas viaturas ao local. A área foi isolada e o fogo controlado, evitando que as chamas alcançassem outras residências próximas.

Após a extinção do incêndio, as equipes realizaram o trabalho de rescaldo para eliminar possíveis focos remanescentes. Em seguida, o local foi liberado e o tráfego normalizado.

As causas do incêndio ainda são desconhecidas e deverão ser investigadas pelos órgãos competentes.

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