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Segunda-feira será de calor, sol e chuvas pontuais no Acre

A segunda-feira (22) será marcada por tempo quente, com predomínio de sol, variação de nuvens e ocorrência de chuvas pontuais em todo o Acre. A previsão também se estende ao sul e sudoeste do Amazonas, Rondônia, Mato Grosso, além de áreas da Bolívia (planícies) e do Peru (região de selva). Em algumas localidades, há possibilidade de chuva forte, principalmente em Mato Grosso, segundo informações do portal O Tempo Aqui.
Leste e sul do Acre
Nas microrregiões de Rio Branco, Brasileia e Sena Madureira, o tempo permanece quente, com sol entre nuvens e chuvas rápidas e isoladas. A probabilidade de chuva forte é baixa.
A umidade relativa do ar mínima varia entre 45% e 55% durante a tarde, enquanto a máxima fica entre 85% e 95% ao amanhecer. Os ventos sopram fracos a calmos, predominando do norte, com variações de noroeste e nordeste.
Centro e oeste do estado
Nas microrregiões de Cruzeiro do Sul e Tarauacá, o dia será quente e abafado, com sol, nuvens e chuvas pontuais. Assim como no restante do estado, a chance de chuvas intensas é baixa.
A umidade mínima oscila entre 50% e 60% à tarde, e a máxima varia de 85% a 95% no início do dia. Os ventos também sopram fracos a calmos, com direção predominante do norte.
Temperaturas por região
Rio Branco, Senador Guiomard, Bujari e Porto Acre: mínimas entre 22°C e 24°C e máximas entre 32°C e 34°C;
Brasileia, Epitaciolândia, Xapuri, Capixaba e Assis Brasil: mínimas de 22°C a 24°C e máximas de 32°C a 34°C;
Plácido de Castro e Acrelândia: mínimas entre 22°C e 24°C e máximas de 32°C a 34°C;
Sena Madureira, Manuel Urbano e Santa Rosa do Purus: mínimas de 22°C a 24°C e máximas entre 32°C e 34°C;
Tarauacá e Feijó: mínimas entre 22°C e 24°C e máximas de 32°C a 34°C;
Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima e Rodrigues Alves: mínimas de 23°C a 25°C e máximas entre 32°C e 34°C
Marechal Thaumaturgo, Porto Walter e Jordão: mínimas entre 23°C e 25°C e máximas de 32°C a 34°C.
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Foragido listado pelo Ministério da Justiça é preso em Rio Branco após ação integrada entre as Polícias Militares do Acre e de Minas Gerais

Imagem ilustrativa
Uma ação conjunta entre equipes das Polícias Militares do Acre (PMAC) e de Minas Gerais (PMMG) resultou na prisão, em território acreano, de um foragido que figurava na lista de procurados do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e também da Interpol (Organização Internacional de Polícia Criminal). A ação ocorreu neste sábado, 20, em Rio Branco.
O homem, capturado por policiais militares do 2º Batalhão da PMAC, trata-se de um ex-empresário de 67 anos, condenado pelo homicídio de um empresário, executado em agosto de 2007, em Boa Vista, Estado de Roraima, crime que teve grande repercussão, à época.
Considerado um dos homens mais procurados do país, o detido utilizava identidade falsa e constava na relação de procurados do Projeto Captura, sistema nacional que reúne informações de criminosos de alta periculosidade e facilita o compartilhamento de dados entre forças de segurança de todo o país.
A cooperação entre as duas instituições militares estaduais permitiu a troca rápida de dados estratégicos e possibilitou a localização do foragido no Acre. A partir das informações repassadas pela Polícia Militar de Minas Gerais, equipes da PMAC iniciaram o monitoramento, que culminou na abordagem e prisão do foragido.
A captura reforça a importância da integração entre os órgãos de segurança pública e demonstra a eficácia do fluxo de informações interestaduais no combate ao crime organizado. Posteriormente, o preso deverá ser transferido para Roraima.
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Supremo derruba normas que limitavam autonomia da Defensoria Pública do Acre

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade de trechos da Lei Complementar nº 158/2006, do Acre, que submetiam atos da Defensoria Pública do Estado (DPE-AC) ao Poder Executivo e impunham restrições à promoção de defensores públicos. O julgamento ocorreu no plenário virtual da Corte, sob relatoria do ministro Nunes Marques. A decisão ocorreu no início do mês de dezembro.
A decisão atende à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5662, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2017, ainda durante a gestão do então procurador-geral Rodrigo Janot. Na ação, a PGR sustenta que normas estaduais não podem subordinar a Defensoria Pública ao Executivo, sob pena de violar o modelo constitucional que assegura autonomia funcional, administrativa e financeira à instituição.
Entre os dispositivos invalidados está o que condicionava a realização de atividades da Escola Superior da Defensoria Pública do Acre (ESDPAC) à autorização prévia do governador do Estado. Para o STF, a exigência fere diretamente a independência da Defensoria.
Também foram considerados inconstitucionais os artigos que exigiam um período mínimo de três anos de exercício no cargo para a promoção de defensores públicos. Segundo o relator, a regra estadual contrariava a Lei Federal nº 80/1994, que fixa o prazo de dois anos para progressão na carreira. Nunes Marques destacou que os estados não podem extrapolar os limites estabelecidos pelas normas gerais federais.
Outro ponto derrubado pelo Supremo foi o dispositivo que atribuía aos cargos de defensor público-geral e sub defensores prerrogativas equivalentes às de secretários de Estado. Para o ministro, essa equiparação representa uma vinculação indevida da Defensoria à estrutura do Executivo estadual, comprometendo sua autonomia constitucional.
O voto do relator foi acompanhado integralmente pelos demais ministros do STF, consolidando o entendimento de que a Defensoria Pública deve atuar de forma independente, sem interferências do Poder Executivo.
Com informações do JOTA
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Mulher é presa em flagrante após agredir ex-companheiro em Cruzeiro do Sul
Vítima relatou arranhões e mordidas; caso ocorreu no bairro Telégrafo e foi atendido pela Polícia Militar


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