A 3ª Vara da Família de Rio Branco condenou um casal pela exposição excessiva da imagem do filho nas redes sociais, prática identificada como “sharenting” — quando pais ou responsáveis publicam de forma exagerada informações e imagens de crianças ou adolescentes na internet. A sentença, proferida pela juíza Maha Manasfi, determinou que fotos e vídeos do menor só poderão ser compartilhados em datas especiais e momentos em família, vedando qualquer divulgação para além dessas ocasiões.
O julgamento é considerado inédito no âmbito do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) e representa um marco na discussão sobre os limites da presença digital de menores imposta por seus próprios responsáveis.
Na decisão, a magistrada destacou que a superexposição pode causar prejuízos psicológicos e sociais à criança, atingindo a dignidade, intimidade, segurança, honra, vida privada e direito à imagem do menor. A prática, segundo a juíza, fere dispositivos constitucionais e legais, como o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, e o artigo 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garantem proteção à identidade e integridade moral da criança.
“Reconheço a prática de sharenting pela requerida… razão pela qual determino a proibição da divulgação da relação paterno-filial… salvo em datas especiais e momentos com a família, sob pena de multa, bem como a avaliação de eventual revisão das condições de guarda e convivência”, afirma a juíza em um trecho da sentença.
O processo, julgado em maio deste ano, tramita em segredo de Justiça. Em caso de descumprimento, os pais poderão sofrer sanções como multa e revisão judicial das condições de guarda e convivência com a criança. A decisão reforça a crescente preocupação do Judiciário com os impactos da exposição digital precoce e imposta a crianças, muitas vezes sem qualquer consciência ou consentimento.
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