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Cotidiano

Réu é condenado a 18 anos e 8 meses de prisão por tentativa de homicídio qualificado em Sena Madureira

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O MPAC pediu a condenação do denunciado por homicídio qualificado, em razão do motivo torpe, do meio que impossibilitou a defesa da ofendida (surpresa), bem como pela condição de sexo feminino da vítima (feminicídio).

O magistrado condenou o denunciado a 18 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de R$ 15 mil à vítima, a título de reparação pelos danos causados. Foto: assessoria 

TJAC

Os jurados do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Sena Madureira entenderam, por maioria, que o réu é culpado pela prática do crime de homicídio qualificado na forma tentada. O corpo do Júri também entendeu que a morte da vítima somente não foi consumada por motivos alheios à vontade do réu.

Após a decretação do veredito e em conformidade com a legislação processual penal em vigor, coube ao juiz de Direito titular da unidade judiciária, Eder Viegas, tão somente estabelecer o quantitativo da pena privativa de liberdade, considerando as agravantes, atenuantes e causas de aumento aplicáveis ao caso.

Entenda o caso

De acordo com o Ministério Público do Acre (MPAC), o representado tentou matar a vítima de maneira covarde, efetuando disparos de arma de fogo pelas costas da mulher. Ao se virar para tentar entender o que acontecia, a ofendida foi atingida por um disparo no rosto, sofrendo graves sequelas.

Ainda segundo o MPAC, o crime foi cometido na presença de familiares, durante um evento festivo, motivado por “ciúmes injustificados em relação a seu próprio sobrinho”, evidenciando, assim, nocivo sentimento de posse e de controle extremo sobre a vida da vítima.

Diante disso, o MPAC pediu a condenação do denunciado por homicídio qualificado, em razão do motivo torpe, do meio que impossibilitou a defesa da ofendida (surpresa), bem como pela condição de sexo feminino da vítima (feminicídio).

Culpado, sentenciado

Ao fixar a sanção penal, o magistrado considerou, entre outros fatores jurídicos, a culpabilidade altamente reprovável do réu, a gravidade das circunstâncias, consequências e motivação do crime, tendo se aproveitado de um momento no qual a vítima estava de costas para realizar disparos de arma de fogo contra ela, tendo-lhe atingido, inclusive, a região da face. A mulher só não veio a óbito devido a rápida intervenção do Serviço Móvel de Urgência (SAMU) e, em razão dos ferimentos, até hoje necessita utilizar uma prótese do palato (céu da boca).

Os membros do Conselho de Sentença também reconheceram as agravantes — circunstâncias que resultam na imposição de penas mais severas — de crime cometido por motivo torpe (sentimento possessivo e controle extremo sobre a vítima), com o uso de meio que impossibilitou ou dificultou sua defesa (surpresa, ao ser atingida pelas costas) e pelo fato de o delito ter sido praticado contra uma mulher em razão de seu gênero (feminicídio).

“Os motivos do crime são especialmente graves e extrapolam o resultado típico da tentativa de homicídio, uma vez que a vítima necessitou de intervenção cirúrgica devido ao disparo que atingiu sua face e ficou impossibilitada de realizar suas atividades habituais por seis meses, tendo a necessidade de utilização de prótese no ‘céu da boca’, haja vista o disparo ter transfixado do lado direito da face para o lado esquerdo, gerando sequelas que ultrapassam as normais do tipo penal”, registrou o juiz de Direito Eder Viegas na sentença.

Considerando as agravantes, qualificadoras, causas de aumento e de diminuição da pena, o magistrado condenou o denunciado a 18 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de R$ 15 mil à vítima, a título de reparação pelos danos causados.

O réu pode recorrer da sentença, mas deverá fazê-lo preso, pois o juiz negou o pedido para que respondesse em liberdade, considerando o risco que sua soltura representa para a sociedade e a ordem pública.

O réu é culpado pela prática do crime de homicídio qualificado na forma tentada. O corpo do Júri também entendeu que a morte da vítima somente não foi consumada por motivos alheios à vontade do réu. Foto: ilustrativa

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Ex-jogador do Flamengo, Léo Moura estará na final da Copa SEST SENAT

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A diretora do SEST SENAT Rio Branco, Daniely Vale, confirmou a presença do ex-lateral do Flamengo e ídolo do futebol brasileiro, Léo Moura, nas finais da Copa SEST SENAT, que acontecem nesta sexta-feira, 5, e sábado, 6 de dezembro, na capital acreana.

Considerada a maior competição de futebol amador do Brasil, a Copa SEST SENAT chega ao seu momento decisivo reunindo atletas e torcedores de toda a região. As semifinais das categorias masculino e feminino serão realizadas nesta sexta-feira (5), com portões abertos a partir das 15h. As finais acontecem no sábado, com programação a partir das 14h.

Segundo Daniely Vale, a participação de Léo Moura torna o evento ainda mais especial. “Ter a presença de um ícone como Léo Moura engrandece a Copa SEST SENAT e motiva ainda mais nossos atletas e o público. Estamos preparando uma grande festa, com esporte, lazer e integração para toda a família”, afirmou a diretora.

Além das partidas decisivas, o evento contará com uma programação completa para o público, que inclui apresentações de bandas locais, brinquedos para crianças — entre eles uma roda-gigante —, lanches gratuitos e sorteio de brindes.

Os destaques ficam por conta do sorteio de passagens aéreas e de uma moto Honda zero quilômetro. Durante o evento, haverá linhas de ônibus saindo a cada 30 minutos do Terminal Urbano para o SEST SENAT.

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Detran-AC notifica motoristas com risco de suspensão da CNH e exige defesa até 3 de janeiro

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Edital publicado no Diário Oficial desta quinta (4) convoca condutores autuados para apresentarem defesa prévia; ausência de manifestação pode resultar em julgamento à revelia e penalidades unificadas de multa e suspensão

O Detran informa que as defesas podem ser protocoladas pelo site oficial do órgão ou presencialmente, além das Ciretrans, dentro dos horários e prazos de atendimento. Foto: arquivo

O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC) publicou nesta quinta-feira (4), no Diário Oficial do Estado, um edital de notificação que convoca motoristas autuados por infrações passíveis de suspensão do direito de dirigir a apresentarem defesa prévia até 3 de janeiro de 2026.

De acordo com o documento, proprietários, possuidores e principais condutores dos veículos listados devem protocolar a defesa por escrito ou indicar o real condutor infrator no prazo estabelecido. As autuações mencionadas geram processos administrativos que podem resultar, de forma unificada, nas penalidades de multa e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O órgão informa que as defesas podem ser enviadas pelo site oficial do Detran-AC ou protocoladas presencialmente na sede (Estrada Dias Martins, nº 894, bairro Jardim Primavera) ou nas Ciretrans, dentro dos horários de atendimento. O edital alerta sobre as consequências da ausência de manifestação no prazo legal:

  • A não apresentação de defesa resultará em julgamento do processo à revelia;

  • Caso o proprietário ou principal condutor (pessoa física) não indique o real condutor, será considerado o infrator;

  • Defesas não apresentadas, não conhecidas ou não acolhidas permitem ao Detran-AC aplicar as penalidades cabíveis;

  • O pagamento da multa não impede a aplicação da suspensão.

A convocação reforça a importância de os motoristas regularizarem suas situações para evitar a perda temporária do direito de dirigir.

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Justiça Eleitoral absolve prefeito e vice de Porto Walter de acusação de compra de votos

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A 4ª Zona Eleitoral de Cruzeiro do Sul considerou improcedente ação que alegava captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2024; juíza entendeu que acusações não tinham provas materiais ou testemunhais robustas

A representação havia sido proposta por Alsineis José Gonçalves da Silva, então candidato a prefeito, e pela Coligação Unidos por Porto Walter, composta por PDT, PSB, MDB e Federação Brasil da Esperança (FE Brasil). Foto: captada 

A 4ª Zona Eleitoral de Cruzeiro do Sul decidiu, nesta quinta-feira (4), pela improcedência da ação que acusava o prefeito de Porto Walter, Sebastião Nogueira de Andrade, e o vice, Guarsonio Carlos Melo de Souza, de captação ilícita de sufrágio – a chamada compra de votos – nas eleições municipais de 2024. A representação havia sido proposta pelo ex-candidato a prefeito Alsineis José Gonçalves da Silva e pela Coligação Unidos por Porto Walter (PDT, PSB, MDB e FE Brasil).

Os autores alegavam que os eleitos teriam praticado compra de votos no período eleitoral. A defesa dos representados, porém, sustentou que as acusações eram genéricas, sem comprovação e baseadas em interpretações subjetivas de vídeos anexados ao processo. A contestação afirmou que as gravações não mostravam pedidos de votos, oferta de vantagens ou qualquer participação dos acusados em condutas irregulares.

Na decisão, a juíza eleitoral Rosilene de Santana Souza concordou com os argumentos da defesa e entendeu que as alegações careciam de respaldo probatório. Segundo ela, não havia elementos capazes de demonstrar a anuência dos réus com a compra de votos. A magistrada ressaltou a necessidade de provas materiais e testemunhais robustas para justificar a cassação de mandatos.

O advogado do prefeito, Yzaahu Paiva, comemorou a decisão:

— A decisão foi dentro do que esperávamos, não havia provas da participação do prefeito em qualquer ato ilícito. O Judiciário optou por respeitar a soberania do voto.

Com o resultado, Sebastião Nogueira e Guarsonio Melo seguem mantidos nos cargos para os quais foram eleitos em 2024.

Com o resultado, Sebastião Nogueira e Guarsonio Melo seguem mantidos nos cargos para os quais foram eleitos pela população de Porto Walter em 2024. Foto: internet 

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