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Réu é condenado a 18 anos e 8 meses de prisão por tentativa de homicídio qualificado em Sena Madureira

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O MPAC pediu a condenação do denunciado por homicídio qualificado, em razão do motivo torpe, do meio que impossibilitou a defesa da ofendida (surpresa), bem como pela condição de sexo feminino da vítima (feminicídio).

O magistrado condenou o denunciado a 18 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de R$ 15 mil à vítima, a título de reparação pelos danos causados. Foto: assessoria 

TJAC

Os jurados do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Sena Madureira entenderam, por maioria, que o réu é culpado pela prática do crime de homicídio qualificado na forma tentada. O corpo do Júri também entendeu que a morte da vítima somente não foi consumada por motivos alheios à vontade do réu.

Após a decretação do veredito e em conformidade com a legislação processual penal em vigor, coube ao juiz de Direito titular da unidade judiciária, Eder Viegas, tão somente estabelecer o quantitativo da pena privativa de liberdade, considerando as agravantes, atenuantes e causas de aumento aplicáveis ao caso.

Entenda o caso

De acordo com o Ministério Público do Acre (MPAC), o representado tentou matar a vítima de maneira covarde, efetuando disparos de arma de fogo pelas costas da mulher. Ao se virar para tentar entender o que acontecia, a ofendida foi atingida por um disparo no rosto, sofrendo graves sequelas.

Ainda segundo o MPAC, o crime foi cometido na presença de familiares, durante um evento festivo, motivado por “ciúmes injustificados em relação a seu próprio sobrinho”, evidenciando, assim, nocivo sentimento de posse e de controle extremo sobre a vida da vítima.

Diante disso, o MPAC pediu a condenação do denunciado por homicídio qualificado, em razão do motivo torpe, do meio que impossibilitou a defesa da ofendida (surpresa), bem como pela condição de sexo feminino da vítima (feminicídio).

Culpado, sentenciado

Ao fixar a sanção penal, o magistrado considerou, entre outros fatores jurídicos, a culpabilidade altamente reprovável do réu, a gravidade das circunstâncias, consequências e motivação do crime, tendo se aproveitado de um momento no qual a vítima estava de costas para realizar disparos de arma de fogo contra ela, tendo-lhe atingido, inclusive, a região da face. A mulher só não veio a óbito devido a rápida intervenção do Serviço Móvel de Urgência (SAMU) e, em razão dos ferimentos, até hoje necessita utilizar uma prótese do palato (céu da boca).

Os membros do Conselho de Sentença também reconheceram as agravantes — circunstâncias que resultam na imposição de penas mais severas — de crime cometido por motivo torpe (sentimento possessivo e controle extremo sobre a vítima), com o uso de meio que impossibilitou ou dificultou sua defesa (surpresa, ao ser atingida pelas costas) e pelo fato de o delito ter sido praticado contra uma mulher em razão de seu gênero (feminicídio).

“Os motivos do crime são especialmente graves e extrapolam o resultado típico da tentativa de homicídio, uma vez que a vítima necessitou de intervenção cirúrgica devido ao disparo que atingiu sua face e ficou impossibilitada de realizar suas atividades habituais por seis meses, tendo a necessidade de utilização de prótese no ‘céu da boca’, haja vista o disparo ter transfixado do lado direito da face para o lado esquerdo, gerando sequelas que ultrapassam as normais do tipo penal”, registrou o juiz de Direito Eder Viegas na sentença.

Considerando as agravantes, qualificadoras, causas de aumento e de diminuição da pena, o magistrado condenou o denunciado a 18 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de R$ 15 mil à vítima, a título de reparação pelos danos causados.

O réu pode recorrer da sentença, mas deverá fazê-lo preso, pois o juiz negou o pedido para que respondesse em liberdade, considerando o risco que sua soltura representa para a sociedade e a ordem pública.

O réu é culpado pela prática do crime de homicídio qualificado na forma tentada. O corpo do Júri também entendeu que a morte da vítima somente não foi consumada por motivos alheios à vontade do réu. Foto: ilustrativa

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11ª Copinha Arasuper terá sequência com mais 12 partidas no Sesc

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Foto João Valente: Bons duelos estão programados na segunda rodada

A primeira fase da 11ª Copinha Arasuper terá sequência neste domingo, 25, a partir das 8 horas, no ginásio do Sesc, com mais 12 partidas. Os duelos serão disputados nas categorias Sub-10, 12 e 14.

“Tivemos bons jogos na primeira rodada e a projeção é para partidas ainda mais disputadas. A competição movimenta a garotada”, declarou o coordenador da Copinha, Auzemir Martins.

Confrontos do Sub-14

Furacão do Norte x Escolinha da Conquista

Amigos Solidários x Meninos de Ouro

Botafogo x Santinha

Escola do Galvez x Cruz Azul

Sub-12

Cruz Azul x Santinha

Santa Cruz x Escola do Galvez

Escolinha da Conquista x Botafogo

Barcelona x Furacão do Norte

Sub-10

Furacão do Norte x Arena do Urubu

Botafogo x Furacão do Norte

Santinha x Santa Cruz

Flamenguinho x Rei Artur

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Adesg fecha a contratação do lateral Esquerda por empréstimo

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Foto arquivo pessoal: Esquerda será mais uma opção no elenco da Adesg

A diretoria da Adesg fechou neste sábado, 24, a contratação do lateral Esquerda. O atleta deixa o Santa por empréstimo até o fim do Campeonato Estadual.

“O Esquerda jogou o Estadual de 2025 pela Adesg e conseguimos esse retorno. É uma contratação importante e vamos trabalhar na liberação para a terceira rodada do Estadual”, comentou o presidente da Adesg, Paulinho do Cras.

Chega preparado

Esquerda estava integrado ao elenco Santa Cruz e chega no Leão em condições de jogar.

Não fechou

Segundo Paulinho do Cras, a Adesg segue em busca de reforços para elevar o nível do elenco.

“Ainda estamos precisando de duas peças. Estamos atentos para encontrar esses jogadores”, afirmou o dirigente.

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Acreano Breno Yuri vence no LFA 225 com finalização no segundo round

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Lutador superou Lucas Andrade por triangle choke em evento realizado em Brasília e segue em ascensão no MMA profissional.

Foto: Reprodução/instagram

O lutador acreano Breno Yuri conquistou mais uma importante vitória na carreira na noite desta sexta-feira (23), ao triunfar no LFA 225 (Legacy Fighting Alliance), realizado na Arena BRB Nilson Nelson, em Brasília (DF).

Breno enfrentou Lucas Andrade em um confronto válido pela categoria peso-galo. Após um primeiro round equilibrado, o atleta acreano demonstrou superioridade no jogo de chão e definiu o combate no início do segundo assalto, ao finalizar o adversário com um triangle choke, aos 1 minuto e 21 segundos.

Com o resultado, Breno Yuri reforça sua boa fase no cenário do MMA e amplia sua projeção em um dos principais eventos de artes marciais mistas do continente, consolidando-se como uma das promessas do esporte no estado do Acre.

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