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Réu é condenado a 18 anos e 8 meses de prisão por tentativa de homicídio qualificado em Sena Madureira

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O MPAC pediu a condenação do denunciado por homicídio qualificado, em razão do motivo torpe, do meio que impossibilitou a defesa da ofendida (surpresa), bem como pela condição de sexo feminino da vítima (feminicídio).

O magistrado condenou o denunciado a 18 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de R$ 15 mil à vítima, a título de reparação pelos danos causados. Foto: assessoria 

TJAC

Os jurados do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Sena Madureira entenderam, por maioria, que o réu é culpado pela prática do crime de homicídio qualificado na forma tentada. O corpo do Júri também entendeu que a morte da vítima somente não foi consumada por motivos alheios à vontade do réu.

Após a decretação do veredito e em conformidade com a legislação processual penal em vigor, coube ao juiz de Direito titular da unidade judiciária, Eder Viegas, tão somente estabelecer o quantitativo da pena privativa de liberdade, considerando as agravantes, atenuantes e causas de aumento aplicáveis ao caso.

Entenda o caso

De acordo com o Ministério Público do Acre (MPAC), o representado tentou matar a vítima de maneira covarde, efetuando disparos de arma de fogo pelas costas da mulher. Ao se virar para tentar entender o que acontecia, a ofendida foi atingida por um disparo no rosto, sofrendo graves sequelas.

Ainda segundo o MPAC, o crime foi cometido na presença de familiares, durante um evento festivo, motivado por “ciúmes injustificados em relação a seu próprio sobrinho”, evidenciando, assim, nocivo sentimento de posse e de controle extremo sobre a vida da vítima.

Diante disso, o MPAC pediu a condenação do denunciado por homicídio qualificado, em razão do motivo torpe, do meio que impossibilitou a defesa da ofendida (surpresa), bem como pela condição de sexo feminino da vítima (feminicídio).

Culpado, sentenciado

Ao fixar a sanção penal, o magistrado considerou, entre outros fatores jurídicos, a culpabilidade altamente reprovável do réu, a gravidade das circunstâncias, consequências e motivação do crime, tendo se aproveitado de um momento no qual a vítima estava de costas para realizar disparos de arma de fogo contra ela, tendo-lhe atingido, inclusive, a região da face. A mulher só não veio a óbito devido a rápida intervenção do Serviço Móvel de Urgência (SAMU) e, em razão dos ferimentos, até hoje necessita utilizar uma prótese do palato (céu da boca).

Os membros do Conselho de Sentença também reconheceram as agravantes — circunstâncias que resultam na imposição de penas mais severas — de crime cometido por motivo torpe (sentimento possessivo e controle extremo sobre a vítima), com o uso de meio que impossibilitou ou dificultou sua defesa (surpresa, ao ser atingida pelas costas) e pelo fato de o delito ter sido praticado contra uma mulher em razão de seu gênero (feminicídio).

“Os motivos do crime são especialmente graves e extrapolam o resultado típico da tentativa de homicídio, uma vez que a vítima necessitou de intervenção cirúrgica devido ao disparo que atingiu sua face e ficou impossibilitada de realizar suas atividades habituais por seis meses, tendo a necessidade de utilização de prótese no ‘céu da boca’, haja vista o disparo ter transfixado do lado direito da face para o lado esquerdo, gerando sequelas que ultrapassam as normais do tipo penal”, registrou o juiz de Direito Eder Viegas na sentença.

Considerando as agravantes, qualificadoras, causas de aumento e de diminuição da pena, o magistrado condenou o denunciado a 18 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de R$ 15 mil à vítima, a título de reparação pelos danos causados.

O réu pode recorrer da sentença, mas deverá fazê-lo preso, pois o juiz negou o pedido para que respondesse em liberdade, considerando o risco que sua soltura representa para a sociedade e a ordem pública.

O réu é culpado pela prática do crime de homicídio qualificado na forma tentada. O corpo do Júri também entendeu que a morte da vítima somente não foi consumada por motivos alheios à vontade do réu. Foto: ilustrativa

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Correios retomam atendimento a partir das 12h nesta Quarta-Feira de Cinzas

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No Acre, as agências dos Correios voltam a atender o público a partir do meio-dia desta Quarta-Feira de Cinzas (18), após a suspensão dos serviços durante o período de Carnaval.

Não houve expediente nas unidades na segunda e terça-feira. Já nesta quarta-feira, o atendimento ao público será realizado das 12h às 15h no estado, respeitando o intervalo equivalente ao horário nacional.

A entrega de encomendas também será retomada a partir das 12 no Acre, acompanhando a reabertura das agências.

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Ivan Mazzuia quer tirar treinamentos do Marinho Monte

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Foto Sueli Rodrigues: Ivan Mazzuia quer um time competitivo em Marabá

Com a definição da data do confronto diante do Águia, em Marabá, no Pará, na quarta, 25, às 18 horas (hora Acre), pela 2ª fase da Copa do Brasil, o técnico Ivan Mazzuia quer tirar os próximos treinamentos do Marinho Monte. A ideia é trabalhar na Arena da Floresta, Tonicão e CT do Cupuaçu.

“Vamos oficializar os pedidos nesta quarta(18) e o objetivo é elevar o nível dos trabalhos em gramados melhores. O objetivo é realizar os treinos nos horários disponíveis”, explicou Ivan Mazzuia.

Grupo completo

Ivan Mazzuia terá o grupo completo para o jogo contra o Águia. O Tricolor precisa vencer a partida no Zinho Oliveira para garantir uma vaga na terceira fase do torneio.

“Esse é um jogo importante na parte esportiva e financeira. Precisamos chegar em Marabá com chances de classificar”, comentou o treinador.

Vai pedir

A diretoria do Independência vai oficializar nesta quarta(18) o pedido da mudança na data da partida contra a Adesg, jogo programado para fechar a 6ª rodada da fase de classificação do Campeonato Estadual Sicredi de 2026. O Tricolor quer jogar na segunda, 2 de março.

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Galvez recebe o Guaporé em um confronto pela Copa do Brasil

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Foto Sueli Rodrigues: Marcelinho Júnior(bola) pode ser uma peça chave no Galvez

O Galvez enfrenta o Guaporé, de Rondônia, nesta quarta, 18, às 19 horas, na Arena da Floresta, pela 1ª fase da Copa do Brasil. As duas equipes entram em campo sem vantagem e se o jogo terminar empatado, o classificado para a 3ª fase será decidido nas cobranças de penalidades.

Galvez

O técnico Maurício Carneiro não divulgou os titulares do Galvez, mas o volante Dudu e o atacante Caíque devem começar a partida. O Imperador deve pressionar desde o início em busca de um triunfo em casa.

Guaporé

No Guaporé, o técnico Márcio Parreiras aposta na boa fase da equipe neste início de temporada para tentar avançar no torneio nacional. O meia Felipinho, ex-Santa Cruz, pode ser a novidade da equipe diante do Galvez.

Trio do Pará

Um trio do Pará comanda Galvez e Guaporé. Fernando Antônio Mendes será o árbitro e terá como auxiliares Ederson Brito e Nayara Lucena.

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