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Receita paga nesta sexta lote da malha fina do Imposto de Renda

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© Joédson Alves/Agência Brasil

Cerca de 249 mil contribuintes que caíram na malha fina e regularizaram as pendências com o Fisco vão acertar as contas com o Leão. A Receita Federal paga nesta sexta-feira (31) o lote da malha fina de outubro.

O pagamento também contempla restituições residuais de anos anteriores. Ao todo, 248.894 contribuintes receberão R$ 602,96 milhões. Desse total, R$ 349,31 milhões irão para contribuintes com prioridade no reembolso.

As restituições estão distribuídas da seguinte forma:

158.775 contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram simultaneamente por receber a restituição via Pix;

36.714 contribuintes de 60 a 79 anos;

30.867 contribuintes sem prioridade;

10.871 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;

5.040 contribuintes com deficiência física ou mental ou doença grave;

6.627 contribuintes acima de 80 anos.

Aberta desde o último dia 24, a consulta pode ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em Meu Imposto de Renda e, em seguida, no botão Consultar a Restituição. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

O pagamento será feito na conta ou na chave Pix do tipo CPF informada na declaração do Imposto de Renda.

Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar uma pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.

Resgate

Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.

Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessando o menu Declarações e Demonstrativos, clicar em Meu Imposto de Renda e, em seguida, no campo Solicitar Restituição Não Resgatada na Rede Bancária.

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Brasil

Governo Lula diz que 62% das rodovias federais do Acre estão em boas condições após investimentos de R$ 337 milhões

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Dados do DNIT mostram melhoria na malha viária estadual em 2025; região Norte como um todo recebeu R$ 3,3 bilhões para obras rodoviárias

As rodovias federais que cortam o estado receberam cerca de R$ 337,3 milhões em investimentos, destinados principalmente à recuperação de trechos considerados críticos e à melhoria das condições de segurança e mobilidade. Foto: captada

De acordo com levantamento divulgado pelo governo federal, 62% da malha viária federal do Acre está em boas condições de trafegabilidade, resultado de investimentos de cerca de R$ 337,3 milhões realizados ao longo de 2025 em manutenção, conservação e restauração de rodovias. Os dados são do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e se baseiam no Índice de Condição de Manutenção (ICM) monitorado mensalmente.

Os recursos aplicados no estado fazem parte de um montante maior destinado à Região Norte, que recebeu aproximadamente R$ 3,3 bilhões em investimentos federais em infraestrutura rodoviária no ano passado. Com isso, a região alcançou 82,8% de suas rodovias em condições adequadas (boas ou regulares). Apenas por meio do Novo PAC, foram aplicados R$ 2,6 bilhões em obras e serviços nas rodovias federais do Norte.

A malha rodoviária do Norte soma mais de 13 mil quilômetros, enquanto as hidrovias ultrapassam 42 mil quilômetros de trechos navegáveis. No Acre, os investimentos foram direcionados principalmente para a recuperação de trechos críticos, visando melhorar segurança e mobilidade.

Os segmentos avaliados foram classificados entre bons e regulares, conforme o Índice de Condição de Manutenção (ICM), monitorado mensalmente pelo DNIT. Foto: captadas 

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CFM se manifesta sobre denúncias de falta de assistência a Bolsonaro

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Jair Bolsonaro

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, nesta quarta-feira (7/1), uma nota informando que determinou ao Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF) a instauração de sindicância para apuração da condução do caso em que o ex-presidente Jair Bolsonaro caiu e bateu a cabeça, na Superintendência da Polícia Federal, onde cumpre pena.

“O recebimento formal de denúncias protocoladas no CFM expressam inquietação quanto á garantia de assistência médica adequada ao paciente”, diz a nota. “Declarações públicas de relatos sobre intercorrências clínicas causam extrema preocupação à sociedade brasileira”, avalia ainda o CFM.

Após um período de internação no fim do ano, Bolsonaro bateu a cabeça na cela da Superintendência da PF na manhã de terça-feira (7/1). Inicialmente, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, negou a ida de Bolsonaro ao hospital. Porém, nesta quarta, o magistrado autorizou que Bolsonaro fosse levado ao hospital.

O CFM afirma também que “crises agudas de características diversas, episódio de trauma decorrente de queda, o histórico clínico de alta complexidade, sucessivas intervenções cirúrgicas abdominais, soluços intratáveis, e outras comorbidades em paciente idoso demandam um protocolo de monitoramento contínuo e imediato”.

A entidade ainda afirma que a autonomia do médico assistente de Bolsonaro deve ser soberana na determinação de atendimento médico, “não podendo sofre qualquer influência, por possuir presunção de verdade”.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Veja os vetos de Lula à lei do fim do desconto automático no INSS

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com vetos, a lei que proíbe descontos automáticos em aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (7/1) e é uma resposta à Farra do INSS, esquema bilionário de descontos indevidos contra aposentados revelado pelo Metrópoles.

No total, foram nove dispositivos rejeitados, entre eles pontos que previam a obrigação da União em arcar com o ressarcimento ao beneficiário prejudicado, caso a entidade deixe de restituir o valor descontado.

“Em que pese a boa intenção do legislador, os dispositivos são inconstitucionais e contrariam o interesse público, pois criam despesa obrigatória de caráter continuado, na forma de obrigação de ressarcimento a ser custeado pela União, sem apresentação da estimativa de impacto orçamentário e financeiro e das devidas medidas compensatórias”, argumenta o Planalto.

Lula também barrou o trecho que trata da busca ativa de beneficiários lesados pelas fraudes, sob a justificativa de que a medida “atribui ao INSS competências que não lhe são próprias, de modo a expor a autarquia a riscos jurídicos e operacionais, além de custos extraordinários, sem a apresentação da devida estimativa de impacto orçamentário e financeiro”.

O presidente ainda vetou um dispositivo que determinava às agências do INSS a disponibilização de estrutura tecnológica que permitisse o desbloqueio e contração de crédito consignado por meio de autenticação biométrica.

Na justificativa para o veto, o Planalto afirma que a mudança geraria um forte impacto na infraestrutura física, tecnológica e pessoal do INSS, aumentando custos, sem a apresentação de uma estimativa do impacto orçamentário.

Descontos proibidos

Antes da nova lei, era permitido o desconto de mensalidades pagas a associações, sindicatos e outras entidades, com autorização do beneficiário.

O texto publicado nesta quarta esse ponto foi revogado, proibindo os descontos, mesmo que sejam autorizados.

Para identificar os beneficiários lesados por fraudes e práticas abusivas, o INSS pode levar em conta auditorias realizadas por órgãos públicos ou reclamações, denúncias, ações judiciais e solicitações de exclusão de descontos indevidos.

Em caso de desconto indevido, a associação ou a instituição financeira deverá devolver o valor integral ao beneficiário em até 30 dias. Se isso não ocorrer, o INSS deverá ressarcir a vítima e cobrar na Justiça o valor devido pela entidade ou pelo banco responsável pelo desconto.

O texto também estabelece que a contratação de empréstimo consignado só poderá ocorrer com autenticação biométrica ou assinatura eletrônica qualificada, dispensando o acordo por telefone. Depois da contratação, o benefício será bloqueado para novas operações, sendo exigido um novo procedimento de desbloqueio.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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