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Prefeitura e Câmara de Brasileia tem decisão favorável do TJAC
Por Fernando Oliveira-ASCOM
O Tribunal de Justiça do Estado do Acre julgou improcedente a ação de inconstitucionalidade de lei do sindicato dos trabalhadores municipais de Brasileia.
Participaram do julgamento os desembargadores Pedro Ranzi, Roberto Barros, Denise Bonfim, Waldirene Cordeiro, Regina Ferrari, Laudivon Nogueira, Junior Alberto, Élcio Mendes, Luiz Camolez, Francisco Djalma, Eva Evangelista, Samuel Evangelista.
O Sindicato entrou com ação judicial contra a Câmara e Prefeitura alegando a inconstitucionalidade da Lei Municipal n° 165 de 12 de dezembro 2019, que altera o regime jurídico dos servidores do município de Brasiléia. O sindicato alegou que o trâmite do processo legislativo dentro da Câmara de Brasiléia não seguiu os ritos previstos no regimento interno.

Dra. Marlizia Gondim, comprovou que a o Poder Legislativo cumpriu regulamente o tramite do referido Projeto de Lei.
A defesa escrita da Câmara Municipal de Brasileia, patrocinado pela Dra. Marlizia Gondim, comprovou que a o Poder Legislativo cumpriu regulamente o tramite do referido Projeto de Lei, fazendo com que logo após sustentação oral realizada pela Procuradoria Geral de Brasiléia, Dra. Marília Gabriela, os Desembargadores acompanhassem o voto do Des. Pedro Ranzi, onde afirmou que “Inexistindo a alegada ofensa ao processo legislativo, como verificado no caso dos autos, e sendo esse o único fundamento apresentado, a presente Ação Direita de Inconstitucionalidade deve ser julgada improcedente, nos termos do art. 24 da Lei n.º 9.868/99.”
É comum a adoção do regime estatutário no âmbito dos Poderes Executivos, tal como já ocorre em diversos municípios do Brasil e, inclusive, do Estado do Acre, além de estar de acordo com a Lei Federal 8.112, que institui normas para os servidores públicos da união, autarquias e fundações.
A Assessora Jurídica da Câmara de Brasileia, Dra Marliza Gondim “O Poder Legislativo cumpriu todos os preceitos contido no regimento da Câmara, em primeiro momento que é passar pela comissão de Justiça e Redação e em segundo momento foi passado para cada vereador exarar suas manifestações sobre o parecer. O Acordão ressaltou que não existiu vício passível de declaração de inconstitucionalidade, nem descumprimento ao regimento interno pelos Vereadores”.
Para a Procuradoria Geral do Município de Brasiléia, Marília Gabriela, “a improcedência da ação fortalece a atuação dos Poderes Executivo e Legislativo na edição de suas normas jurídicas, comprovando a conduta legal de seus atos”.
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Problema técnico obriga avião da Gol a abortar decolagem em Rio Branco; voo para Cruzeiro do Sul é cancelado
Passageiros precisaram deixar a aeronave após tentativa frustrada de decolagem. Deputado Zezinho Barbary e chefe da Casa Civil estavam a bordo.
Um voo da Gol Linhas Aéreas, com destino a Cruzeiro do Sul, precisou abortar a decolagem na manhã desta sexta-feira (18) após apresentar problemas técnicos ainda na pista do aeroporto de Rio Branco. A aeronave já estava com todos os passageiros embarcados e chegou a iniciar o procedimento de taxiamento, mas retornou à posição inicial antes de decolar.
Durante cerca de 30 minutos, técnicos da companhia tentaram resolver a falha, mas, diante da impossibilidade de seguir com segurança, a decolagem foi cancelada. Os passageiros foram desembarcados e encaminhados de volta à sala de embarque.
Entre os ocupantes do voo estavam o deputado federal Zezinho Barbary e o chefe da Casa Civil do Acre, Jonatas Donadoni.
Até o momento, a companhia não informou previsão de novo embarque ou realocação dos passageiros afetados. A Gol também não divulgou detalhes sobre o tipo de falha apresentada pela aeronave.
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Prefeito Carlinhos do Pelado agradece Gladson Cameli pelos investimentos em Brasileia
Por Fernando Oliveira- Secom/ Prefeitura de Brasileia
O prefeito de Brasiléia, Carlinhos do Pelado, agradeceu nesta quinta-feira (17), ao Governador do Estado Gladson Cameli pelos importantes investimentos realizados no município, tanto na zona urbana quanto na rural e em outras áreas estratégicas.
Entre as ações mais recentes, destaca-se a entrega de um rolo compactador que já está sendo utilizado para reforçar os serviços de infraestrutura.
A aquisição do equipamento foi viabilizada por meio do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre (Deracre), como parte das ações conjuntas da Operação Verão 2025, que vem promovendo melhorias significativas na trafegabilidade das vias de Brasiléia.
Além disso, a operação conta com a aplicação de mais de 400 toneladas de massa asfáltica, destinadas à recuperação das ruas da cidade.
A ação é realizada em parceria com a Secretaria Municipal de Obras e visa garantir mais segurança, mobilidade e qualidade de vida para os moradores.
“Quero agradecer ao governador Gladson e a equipe do Deracre por mais essa demonstração de compromisso com nosso município. Recebemos um rolo compactador que já está sendo utilizado na zona urbana e, em breve, será fundamental também nas frentes de trabalho na zona rural. Em breve, teremos mais um equipamento chegando para reforçar os serviços”, destacou o prefeito.
A parceria entre os governos estadual e municipal também contempla a manutenção e recuperação de ramais, fundamentais para o escoamento da produção agrícola, extrativismo da Resex Chico Mendes, transporte escolar e o acesso das famílias às comunidades rurais.
Brasileia tem uma malha viária de mais de 2.200 KM de ramais.
Para Carlinhos do Pelado, a parceria com o governo é essencial para o bem do município. “Esse apoio do governo do estado faz toda a diferença para Brasiléia. Seguimos trabalhando para construir uma cidade melhor para todos”, concluiu.
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Empresário é condenado a dois anos de prisão e multa de R$ 50 mil por agressão que causou cegueira em professor

Foto/montagem
Justiça de Brasiléia desclassificou acusação inicial de tentativa de homicídio para lesão corporal grave; vítima perdeu a visão de um dos olhos
Brasiléia (AC) – O empresário Adriano Vasconcelos Correia da Silva foi condenado a dois anos de reclusão em regime aberto e ao pagamento de uma indenização de R$ 50 mil por ter agredido gravemente o professor Paulo Henrique da Costa Brito, que perdeu a visão do olho esquerdo em decorrência do ataque.
A sentença foi proferida na última quinta-feira (17) pelo juiz Guilherme Muniz de Freitas, da Vara Criminal de Brasiléia. Inicialmente denunciado por tentativa de homicídio, o réu teve a acusação desclassificada para lesão corporal de natureza grave com dolo eventual — quando se assume o risco de causar o dano.
O crime ocorreu no dia 4 de outubro de 2023, nas dependências do estabelecimento “Renato Gastrobar”, localizado na Rua Marechal Rondon, em Brasiléia. De acordo com a denúncia, o empresário utilizou um copo de vidro para agredir a vítima, de forma repentina e sem dar chances de defesa.
Na ocasião, Adriano Vasconcelos chegou a ser preso em flagrante, mas foi solto após pagar fiança de R$ 10 mil. A decisão judicial ainda cabe recurso por parte da defesa do empresário.
O caso causou forte repercussão à época, principalmente devido à gravidade das lesões causadas ao professor, cuja vida foi profundamente afetada pela perda da visão.
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