Geral
PM do Acre abre inscrições para 1º Curso de Juiz Militar Estadual
Com o objetivo de capacitar os oficiais da corporação, a Polícia Militar do Acre (PMAC) lançou, esta semana, o edital para o 1º Curso de Juiz Militar Estadual.
A capacitação irá oferecer 50 vagas, sendo 40 para policiais militares da instituição – divididas em 6 para tenentes-coronéis, 10 para majores, 2 para capitães e 22 para tenentes , 5 para o Corpo de Bombeiros Militar do Acre (CBMAC) e 5 para corporações coirmãs.
O curso preparatório de oficiais militares para a atuação como juízes na Justiça Militar estadual está na fase de envio dos documentos, que se iniciou na segunda-feira, 26, e será estendido até o dia 4 de agosto. O início das aulas está marcado para o dia 16 de agosto, com a palestra Justiça Militar e as Peculiaridades do Juiz Militar na Atuação Jurisdicional, que será ministrada por Ronaldo Ruth, juiz do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo (TJM/SP).
Entre os requisitos básicos para matrícula no curso, encontra-se a exigência de o candidato ser oficial, estar autorizado pelo seu comandante, não estar respondendo a Conselho de Justificação e nem a processo criminal, estar exercendo plenamente as atividades operacionais e/ou administrativas na PMAC e faltar-lhe mais de dois anos de serviço ativo para ingresso na reserva remunerada.
As inscrições dos oficiais do Acre serão realizadas via SEI, enviando-se as documentações exigidas no edital, como: declaração do comandante ou chefe imediato de que está exercendo plenamente as atividades operacionais e/ou administrativas na PMAC; carta de intenção; ficha de matrícula; formulário de preenchimento no Google Forms e declaração da DRHM de tempo de serviço restante para reserva remunerada. Já para militares de outros estados as inscrições serão feitas via e-mail: [email protected].
O curso, que possui carga de 50 horas-aula, terá disciplinas como: Tópicos em Direito Penal Militar e Tópicos em Direito Processual Penal Militar e Estrutura Analítica do Voto. Além de palestras como: Justiça Militar e as Peculiaridades do Juiz Militar na Atuação Jurisdicional; Estrutura e Competência da Justiça Militar no Estado do Acre e Fundamentação Jurídica da Sentença e Atividade Prática – Acompanhamento Judicial.
O major PM Jamisson Neri, subcorregedor e coordenador do curso, destaca a relevância da formação. “É de suma importância capacitar os oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, para que possamos ter uma atuação democrática como juízes nos conselhos permanentes e especiais da Justiça Militar estadual”, explicou o oficial.
Comentários
Geral
Bombeiros encerram buscas por diarista desaparecido no Rio Purus, no Acre
Paulo do Graça foi visto pela última vez em uma canoa; embarcação foi encontrada abandonada, mas vítima não foi localizada.

A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia. Foto: cedida
O Corpo de Bombeiros encerrou as buscas pelo corpo de Paulo do Graça, diarista que desapareceu nas águas do Rio Purus, em Sena Madureira, no Acre, na última segunda-feira (24). As operações, que incluíram buscas subaquáticas e superficiais, não obtiveram sucesso em localizar a vítima.
De acordo com relatos de moradores, Paulo foi visto pela última vez saindo do porto da comunidade Silêncio em uma canoa. No dia seguinte, o barco foi encontrado abandonado nas proximidades do seringal Regeneração, aumentando as preocupações sobre o seu paradeiro.
As equipes de resgate trabalharam por dias na região, mas as condições do rio e a falta de pistas concretas dificultaram as operações. A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia.
O Corpo de Bombeiros informou que, por enquanto, as buscas estão suspensas, mas podem ser retomadas caso novas informações surjam. Enquanto isso, familiares e amigos aguardam por respostas sobre o destino do diarista.
Comentários
Geral
Juiz da execução penal pode mandar monitorar conversa de advogado e preso
As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia. Foto: internet
O juiz da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o Ministério Público, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.
Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso em Habeas Corpus ajuizado por uma advogada que teve suas conversas com um preso monitoradas pela Justiça de Goiás.
As escutas foram feitas no parlatório da unidade prisional, a pedido do MP, por indícios de que as atividades do preso, membro de uma organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada.
A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia relacionadas ao sigilo entre advogado e cliente.
Juiz da execução penal é competente
No entanto, a relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira, observou que o Tribunal de Justiça de Goiás identificou motivos suficientes para justificar o monitoramento das conversas entre advogada e preso.
Isso porque ela não possuía vínculo formal com ele, como procuração para atuar em seu nome nos processos. E não foi designada pela família do detento.
As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas.
“A inviolabilidade do sigilo profissional pode ser mitigada em situações excepcionais, como quando há indícios da prática de crimes por parte do advogado”, explicou a ministra Daniela ao citar a jurisprudência do STJ sobre o tema.
Além disso, ela apontou que o juízo da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o MP, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.
“No caso em questão, o pedido do Gaeco foi motivado por indícios de que as atividades de um dos presos, líder da organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada”, concluiu ela. A votação foi unânime.
Comentários
Geral
Briga generalizada entre menores viraliza nas redes durante festa de Carnaval em Cobija
Confronto ocorreu na Praça do Estudante durante tradicional jogo com balões e água; vídeos mostram momento de descontrole

O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. Foto: captada
Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma briga descontrolada entre menores de idade durante as comemorações de Carnaval na Praça do Estudante, em Cobija, Bolívia, nesta segunda-feira. O confronto aconteceu enquanto os jovens participavam de um jogo tradicional boliviano que envolve balões e água, comum durante a festividade.
Nas imagens, é possível ver o momento em que a briga se inicia, com empurrões, socos e correria, deixando os espectadores em choque. Apesar da natureza lúdica da atividade, a situação rapidamente escalou para a violência, chamando a atenção de moradores e autoridades locais.
Até o momento, não há informações sobre feridos ou intervenção policial no local. O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. As celebrações, que costumam ser marcadas por alegria e diversão, foram manchadas pelo episódio de descontrole.
Você precisa fazer login para comentar.