Cotidiano
Morador do Bairro da Paz coloca à venda geladeira entregue por Bocalom e Energisa
No Facebook, foi onde o ganhador da geladeira decidiu publicar o produto, na tentativa de faturar um dinheiro extra com a geladeira recebida

João Renato Jácome
Uma das geladeiras entregues na quinta-feira, dia 1º, pelo prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, no bairro da Paz, foi colocada à venda minutos após a doação. A ação, divulgada pela prefeitura, é na verdade apenas do Grupo Energisa, que distribui a energia elétrica aos imóveis acreanos.
O grupo Vende Tudo – Acre, no Facebook, foi onde o ganhador da geladeira decidiu publicar o produto, na tentativa de faturar um dinheiro extra com a geladeira recebida. Bocalom foi pessoalmente ao bairro entregar as geladeiras e até posou para fotografia carregando uma das unidades. A foto foi publicada nas redes sociais do prefeito.
O morador anuncia, sem medo de polemizar: “Vendo geladeira na caixa, não faço entrega (sic)”. Consequência do destino, ninguém havia se interessado pela geladeira até a tarde desta sexta-feira, dia 02. O valor da doação? R$ 1.200,00. A questão, aí, é apenas uma: como esse morador foi selecionado para receber a geladeira, e, mais que isto, se ele realmente precisava do bem.
Bocalom foi pessoalmente ao bairro entregar as geladeiras

Aos 67 anos de idade, o prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, teve um momento raro em sua vida pública nesta quinta-feira, 1º de abril: ele virou entregador. O bom velhinho, como costumam chamar, foi fotografado carregando uma geladeira para uma família no Bairro da Paz.
No Facebook, uma geladeira com o adesivo da concessionária de energia é oferecida por R$ 1.200 reais. O rapaz que fez a publicação se identifica como Iago Lima, e acrescenta que o eletrodoméstico ainda está na caixa.


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Cotidiano
Governo inclui doadoras de leite materno em isenção de taxas de concursos e vestibulares
O governo do Acre alterou a Lei n° 2.974, de 22 de julho de 2015, que trata da isenção de taxas e outras despesas referentes a inscrição em concursos públicos estaduais e vestibulares do estado, incluindo doadoras de leite materno como beneficiadas. Passa a vigorar a Lei n° 4.765, de 19 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE/AC) desta segunda-feira, 26.

O projeto de lei garante a isenção do pagamento de taxas de inscrição em certames promovidos no âmbito da administração pública direta e indireta no estado às candidatas que tenham doado leite materno em, no mínimo, três ocasiões nos 12 meses anteriores à publicação do edital.
De acordo com a publicação, a isenção será concedida mediante apresentação de documentação expedida por banco de leite humano em regular funcionamento, conforme critérios e prazos definidos no respectivo edital.
A lei também prevê penalidades. A candidata que apresentar informação falsa, com o intuito de obter a isenção, estará sujeita às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis, incluindo o cancelamento da inscrição e a exclusão do certame.
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Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE
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Polícia Civil de Manoel Urbano resgata vítima de violência doméstica e recupera mais de R$ 15 mil em bens após perseguição

Motocicleta utilizada na fuga foi apreendida durante a ação policial em Manoel Urbano. Foto: cedida
A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da Delegacia-Geral de Manoel Urbano, realizou na madrugada do último domingo, 25, uma ação rápida e eficaz que resultou no resgate de uma mulher vítima de violência doméstica e familiar, além da recuperação de bens avaliados em mais de R$ 15 mil.
A ocorrência teve início após um chamado de emergência, que mobilizou imediatamente os policiais civis. Ao chegarem ao local, os agentes garantiram a integridade física da vítima e aplicaram todos os protocolos de proteção previstos na Lei Maria da Penha, preservando sua identidade para assegurar sua segurança e privacidade.
Durante a intervenção, o autor da violência tentou fugir em uma motocicleta, dando início a uma intensa perseguição pelas ruas da cidade. Após diligências contínuas, a equipe conseguiu interceptar o suspeito e recuperar diversos bens subtraídos da residência da vítima, além de apreender a motocicleta utilizada na fuga.
Os objetos recuperados foram encaminhados à delegacia para os procedimentos legais cabíveis e posterior devolução. O autor deverá responder por crimes relacionados à violência doméstica e patrimonial, além do crime de desobediência, por ter recusado a ordem policial de parada.
A Delegacia-Geral de Manoel Urbano reforçou que a resposta imediata integra uma diretriz rigorosa de combate à violência contra a mulher. Denúncias podem ser feitas de forma anônima pelo número 181 ou diretamente na unidade policial, sendo que o apoio psicológico e jurídico à vítima já foi articulado junto à rede de assistência do município.
Fonte: PCAC
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Judiciário regulamenta férias com parcelamento, indenização e abono

Foto: TJAC/assessoria
O Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira, 26, trouxe a sanção da Lei Complementar nº 507/2026, que altera o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores do Poder Judiciário do Acre para regulamentar, de forma detalhada, o regime de férias da categoria. A norma tem origem em projeto de lei complementar de autoria do Tribunal de Justiça do Estado e foi sancionada pelo governador Gladson Cameli (Progressistas).
Com a mudança, fica assegurado aos servidores do Judiciário o direito a 30 dias de férias anuais, após o cumprimento do primeiro período aquisitivo de 12 meses de efetivo exercício. A lei estabelece ainda que faltas ao serviço não podem ser descontadas das férias, garantindo a integralidade do direito.
Um dos pontos centrais da nova regulamentação é a possibilidade de parcelamento das férias em até três períodos, desde que solicitado pelo servidor e autorizado no interesse da administração pública. Durante o período de descanso, o servidor mantém todas as vantagens da remuneração, como se estivesse em exercício.
A lei também reforça o pagamento do terço constitucional de férias, que deverá ser creditado na folha imediatamente anterior ao início do gozo, de forma proporcional aos dias usufruídos. Para servidores que ocupem funções de direção, chefia, assessoramento ou cargos em comissão, essas vantagens serão consideradas no cálculo do adicional.
Outro avanço previsto na norma é a indenização de férias não usufruídas. Em casos de exoneração, o servidor terá direito a receber valores proporcionais ao período adquirido e ao período incompleto, calculados com base na remuneração do mês da publicação do ato exoneratório. Já as férias acumuladas por necessidade do serviço poderão ser indenizadas após o acúmulo de 30 dias, mediante requerimento e respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira do Judiciário.
A legislação também autoriza a conversão de até um terço das férias em abono pecuniário, incluindo o terço constitucional proporcional, desde que o pedido seja feito com pelo menos 60 dias de antecedência. Quanto à interrupção das férias, a lei restringe a medida a situações excepcionais, como calamidade pública, comoção intensa, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou necessidade do serviço devidamente declarado.
Por fim, a norma determina que o Poder Judiciário do Estado do Acre edite ato normativo próprio para regulamentar a gestão das férias dos servidores, com o objetivo de evitar acúmulo excessivo de períodos não usufruídos. As despesas decorrentes da aplicação da lei correrão por conta do orçamento do próprio Judiciário, e a legislação entra em vigor na data de sua publicação.

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