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Marco Aurélio Mello determina quebra de sigilos bancário e fiscal de Aécio Neves
Ministro do STF também quebrou sigilos da irmã e do primo de Aécio e de mais dois. Objetivo é apurar origem de dinheiro supostamente ilícito. Defesas dizem que sigilos estão à disposição.

Aécio Neves no plenário do Senado no último dia 6 de dezembro (Foto: Jefferson Rudy / Agência Senado)
G1
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello determinou quebra dos sigilos bancário e fiscal do senador Aécio Neves (PSDB-MG) no período entre 1º de janeiro de 2014 e 18 de maio de 2017.
Na mesma decisão, o ministro também mandou quebrar os sigilos da irmã do senador, Andrea Neves, do primo dele, Frederico Pacheco de Medeiros, e de Mendherson Souza, ex assessor do senador Zezé Perrella (PMDB-MG).
A ordem de Marco Aurélio Mello, relator da investigação sobre o senador, foi assinada no final de novembro e divulgada nesta quinta-feira (7).
Andrea, Frederico e Mendherson são investigados junto com Aécio por corrupção passiva. O senador também é investigado por embaraço às investigações da Operação Lava Jato.
Os advogados dos quatro dizem que os sigilos dos clientes sempre estiveram à disposição (leia mais abaixo a versão de cada um).
Segundo denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República ao Supremo, Aécio pediu e recebeu propina de R$ 2 milhões de Joesley Batista, um dos donos da empresa JBS. A quantia teria sido solicitada por Andrea Neves com o objetivo de pagar um advogado do senador. Mas, para a PGR, o dinheiro era uma contrapartida por supostos favores prestados pelo parlamentar ao grupo J&F, controlador da JBS.
Frederico Pacheco e Mendherson Souza foram acusados de terem intermediado o recebimento dos valores, entre abril e maio deste ano, em quatro parcelas de R$ 500 mil em espécie.
Ao determinar a quebra dos sigilos, Mello escreveu que a medida tem o objetivo de rastrear a origem e o destino de recursos supostamente ilícitos.
Uma outra decisão de Marco Aurélio Mello, publicada na quarta-feira (6), liberou Andrea Neves da prisão domiciliar e do uso de tornozeleira eletrônica. A decisão também valeu para Frederico Pacheco e Mendherson Souza.
O que dizem as defesas
A defesa de Aécio Neves disse, por meio de nota (leia a íntegra ao final desta reportagem), que os sigilos fiscal e bancário do senador sempre estiveram à disposição da Justiça e que a decisão de Marco Aurélio Mello é “salutar” para confirmar a correção dos atos praticados por ele.
O advogado de Andrea Neves, Marcelo Leonardo, informou que desconhece a decisão do ministro, mas ressaltou que não há nenhuma preocupação com relação à quebra de sigilo.
O advogado de Frederico Pacheco, Ricardo Ferreira de Melo, disse que ainda não analisou a decisão. Ele afirmou que toda movimentação do cliente é “absolutamente regular”. Segundo o defensor, “a princípio a defesa não vê nenhum problema neste afastamento do sigilo. E entregaria espontaneamente os extratos se fosse solicitado”.
O advogado Antônio Velloso Neto que defende Mendherson Souza Lima afirmou que a decisão é um direito da Justiça e que não havia necessidade de ocorrer a quebra. “Era só me pedir que eu fornecia os extratos”. Ele disse ainda que o cliente dele “não tem nada a esconder”.
Nota
Veja a íntegra da nota da defesa de Aécio Neves:
Os sigilos bancário e fiscal do senador Aécio Neves sempre estiveram à disposição da Justiça, e desde outubro, quando essa decisão foi tomada, a Defesa reitera que é uma medida extremamente natural e salutar para confirmar a absoluta correção dos seus atos.
Alberto Zacharias Toron
Advogado.
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CNU: governo atualiza listas finais do “Enem dos Concursos”. Confira

Luh Fiuza/Metrópoles
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) informou, nesta terça-feira (4/3), que as listas finais dos aprovados no Concurso Nacional Público Unificado (CNU) estão disponíveis após nova verificação.
Para acessar as novas classificações, basta acessar e fazer login com a conta Gov.br. A homologação do CNU segue prevista para esta sexta-feira (7/3).
Divulgação dos resultados finais
• As informações serão divulgadas na “Área do Candidato“, no site oficial do CNU.
• O candidato poderá consultar os resultados finais individuais para cada um dos cargos em que se inscreveu.
• Estarão disponíveis as notas nas provas objetiva e discursiva e na avaliação de títulos, além do resultado de bancas (para candidatos com deficiência, negros e indígenas).
• O candidato terá acesso à nota final ponderada em cada cargo e à classificação em cada cargo: ampla concorrência e nas cotas.
• Na sequência, vai aparecer a sua situação no cargo: aprovado em vagas imediatas; aprovado em lista de espera/cadastro reserva; convocado para curso de formação (para 9 cargos dos Blocos 1 a 7); e eliminado (segundo os respectivos itens do edital).
No entanto, após a liberação das listas, algumas inconsistências na colocação final do Concurso Unificado foram levantadas, e uma verificação precisou ser feita junto com a banca organizadora do certame, a Fundação Cesgranrio.
Segundo o MGI, a verificação ocorreu durante o fim de semana e indicou que, “ao processar a lista final de resultados, o sistema considerou desistências para os cursos de formação sem as novas convocações para as mesmas vagas”.
“Esse procedimento fez com que diferentes listas de convocação para matrícula tenham sido divulgadas de forma incompleta”, diz trecho do comunicado. O MGI ressaltou que a situação foi resolvida e os novos resultados estão disponíveis.
A nota prossegue: “O MGI reafirma que nenhum resultado será homologado sem a garantia de total observância do que consta nos editais que regem o CNU. A homologação continua programada para 7 de fevereiro, próxima sexta-feira”.
Por: Metrópoles
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Ex-deputado Daniel Silveira pede ‘saidinha’ de Páscoa a Alexandre de Moraes
Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar

Ex-deputado Daniel Silveira pediu para deixar a prisão na Páscoa. Foto: Zeca Ribeiro/Agência Câmara
O ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) pediu autorização do STF (Supremo Tribunal Federal) para deixar temporariamente o regime semiaberto e passar a Páscoa com a família. Cabe ao ministro Alexandre de Moraes decidir se autoriza ou não a “saidinha”.
A defesa argumenta que ele já cumpriu mais de um sexto da pena – um dos requisitos previstos na Lei de Execuções Penais para a concessão do benefício. O outro é o bom comportamento, que segundo seus advogados ele também já comprovou ao se dedicar ao trabalho e a atividades acadêmicas.
“Durante o período de reclusão, o reeducando dedicou-se de maneira constante ao trabalho e aos estudos conforme se atesta no (e-doc 603/604), desenvolvendo atividades produtivas que contribuíram significativamente para a sua ressocialização”, diz o pedido.
Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar.
O ex-deputado chegou a ser colocado em liberdade condicional, mas voltou a ser preso na véspera do Natal por descumprir o horário de recolhimento domiciliar noturno (de 22h às 6h) estabelecido como contrapartida para a flexibilização do regime de prisão.
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Projeto de lei torna crime a perturbação da paz com pena de até 2 anos de prisão
O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população

Deputado Kim Kataguiri alega que projeto torna mais claro identificar perturbação da paz. Foto: Pablo Valadare/Agência Câmara
Da Agência Câmara
O Projeto de Lei 4315/24 transforma em crime a perturbação da paz, que hoje é uma contravenção penal. A proposta define o crime da seguinte forma: organizar, promover ou executar evento não autorizado pelo poder público, em via pública ou em prédio particular, que cause transtorno à vizinhança pelo uso de som elevado ou aglomeração que impeça ou dificulte o trânsito de pessoas ou veículos.
A pena prevista é detenção de 6 meses a 2 anos, podendo aumentar em 1/3 até a metade se:
– o evento for realizado à noite;
– o evento for realizado em sábado, domingo ou feriado;
– houver a presença de crianças ou adolescentes no evento;
– o evento for organizado por associação criminosa ou milícia privada;
– o evento atrapalhar as atividades de escola ou hospital e outras consideradas essenciais.
Conforme a proposta, incorre nas mesmas penas:
– o artista de qualquer espécie que se apresenta no evento;
– a pessoa que cede, a título gratuito ou oneroso, equipamento sonoro para a realização do evento;
– a pessoa que participa, de qualquer modo, desse tipo de evento.
Contravenção penal
Atualmente, a Lei das Contravenções Penais pune com 15 dias a três meses de prisão e multa quem perturbar o trabalho ou o sossego alheios:
– com gritaria ou algazarra;
– exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com a lei;
– abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
– provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
Atualização necessária
O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população.
“Ao estabelecer penalidades claras e proporcionais, o projeto visa a reprimir a realização de eventos irregulares, promovendo um ambiente urbano mais seguro e harmonioso”, argumenta. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
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