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Marco Aurélio Mello determina quebra de sigilos bancário e fiscal de Aécio Neves

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Ministro do STF também quebrou sigilos da irmã e do primo de Aécio e de mais dois. Objetivo é apurar origem de dinheiro supostamente ilícito. Defesas dizem que sigilos estão à disposição.

Aécio Neves no plenário do Senado no último dia 6 de dezembro (Foto: Jefferson Rudy / Agência Senado)

G1

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello determinou quebra dos sigilos bancário e fiscal do senador Aécio Neves (PSDB-MG) no período entre 1º de janeiro de 2014 e 18 de maio de 2017.

Na mesma decisão, o ministro também mandou quebrar os sigilos da irmã do senador, Andrea Neves, do primo dele, Frederico Pacheco de Medeiros, e de Mendherson Souza, ex assessor do senador Zezé Perrella (PMDB-MG).

A ordem de Marco Aurélio Mello, relator da investigação sobre o senador, foi assinada no final de novembro e divulgada nesta quinta-feira (7).

Andrea, Frederico e Mendherson são investigados junto com Aécio por corrupção passiva. O senador também é investigado por embaraço às investigações da Operação Lava Jato.

Os advogados dos quatro dizem que os sigilos dos clientes sempre estiveram à disposição (leia mais abaixo a versão de cada um).

Segundo denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República ao Supremo, Aécio pediu e recebeu propina de R$ 2 milhões de Joesley Batista, um dos donos da empresa JBS. A quantia teria sido solicitada por Andrea Neves com o objetivo de pagar um advogado do senador. Mas, para a PGR, o dinheiro era uma contrapartida por supostos favores prestados pelo parlamentar ao grupo J&F, controlador da JBS.

Frederico Pacheco e Mendherson Souza foram acusados de terem intermediado o recebimento dos valores, entre abril e maio deste ano, em quatro parcelas de R$ 500 mil em espécie.

Ao determinar a quebra dos sigilos, Mello escreveu que a medida tem o objetivo de rastrear a origem e o destino de recursos supostamente ilícitos.

Uma outra decisão de Marco Aurélio Mello, publicada na quarta-feira (6), liberou Andrea Neves da prisão domiciliar e do uso de tornozeleira eletrônica. A decisão também valeu para Frederico Pacheco e Mendherson Souza.

O que dizem as defesas

A defesa de Aécio Neves disse, por meio de nota (leia a íntegra ao final desta reportagem), que os sigilos fiscal e bancário do senador sempre estiveram à disposição da Justiça e que a decisão de Marco Aurélio Mello é “salutar” para confirmar a correção dos atos praticados por ele.

O advogado de Andrea Neves, Marcelo Leonardo, informou que desconhece a decisão do ministro, mas ressaltou que não há nenhuma preocupação com relação à quebra de sigilo.

O advogado de Frederico Pacheco, Ricardo Ferreira de Melo, disse que ainda não analisou a decisão. Ele afirmou que toda movimentação do cliente é “absolutamente regular”. Segundo o defensor, “a princípio a defesa não vê nenhum problema neste afastamento do sigilo. E entregaria espontaneamente os extratos se fosse solicitado”.

O advogado Antônio Velloso Neto que defende Mendherson Souza Lima afirmou que a decisão é um direito da Justiça e que não havia necessidade de ocorrer a quebra. “Era só me pedir que eu fornecia os extratos”. Ele disse ainda que o cliente dele “não tem nada a esconder”.

Nota

Veja a íntegra da nota da defesa de Aécio Neves:

Os sigilos bancário e fiscal do senador Aécio Neves sempre estiveram à disposição da Justiça, e desde outubro, quando essa decisão foi tomada, a Defesa reitera que é uma medida extremamente natural e salutar para confirmar a absoluta correção dos seus atos.

Alberto Zacharias Toron

Advogado.

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Moraes decreta prisão domiciliar de Bolsonaro

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Foto: Gustavo Moreno/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), decretou nesta segunda-feira (4) a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Na decisão, o ministro argumentou que o ex-presidente tem feito “reiterado descumprimento das medidas cautelares”.

Segundo a decisão, Bolsonaro está proibido de receber visitar, com exceção de seus advogados, podendo apenas de receber contatos de pessoas autorizadas pelo Supremo.

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O ex-presidente ainda está proibido de usar o celular, direta ou indiretamente por intermédio de terceiros. Ontem, o senador Flávio Bolsonaro fez uma chamada de vídeo de Bolsonaro na manifestação em Copacabana, no Rio de Janeiro.

Moraes ainda reafirma a decisão que manteve as cautelares em proibir o ex-presidente de ter contato com embaixadores e se aproximar de embaixadas ou autoridades estrangeiras. Além manter a proibição do uso das redes sociais.

Moraes ainda reafirma a decisão que manteve as cautelares em proibir o ex-presidente de ter contato com embaixadores e se aproximar de embaixadas ou autoridades estrangeiras. Além manter a proibição do uso das redes sociais.

“O descumprimento das regras da prisão domiciliar ou qualquer uma das medidas cautelares implicará na sua revogação e na decretação imediata da prisão preventiva, nos termos do art. 312, 1º, do Código de Processo Penal”, ressalta o ministro.

Em atualização

 

Fonte: CNN

 

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Inscrições abertas para seleção de estágio do MPF em Rio Branco

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O candidato deverá preencher a ficha de pré-inscrição até às 23h40 do dia 31 de agosto e encaminhar, no mesmo prazo, a documentação digitalizada exigida

O programa de estágio do MPF oferece bolsa no valor de R$ 1.027,82 para estudantes de graduação e jornada de 20 horas semanais, com possibilidade de trabalho híbrido. Foto: captada 

Assessoria de Comunicação MPF/AC

O Ministério Público Federal abre as inscrições do 2º processo seletivo de 2025 para estagiários de nível superior (cursos de graduação e pós-graduação). Em Rio Branco, para os estudantes de graduação as oportunidades são para cadastro de reserva, na Procuradoria da República no Acre (PR/AC).

Todos os candidatos farão prova objetiva on-line, em 21 de setembro (domingo), junto com as demais unidades do MPF no país. O candidato deverá preencher a ficha de pré-inscrição até às 23h40 do dia 31 de agosto e encaminhar, no mesmo prazo, a documentação digitalizada exigida. Para participar da seleção, é necessário estar matriculado em uma das instituições de ensino superior conveniadas com o MPF.

Os editais das respectivas unidades e formulário de inscrição estão disponíveis na página de Programa de Estágio do MPF. O estudante deverá escolher o local onde deseja concorrer e verificar as vagas disponíveis.

Procuradoria da República no Acre (PR/AC)

Cursos de graduação: Administração; Arquitetura e Urbanismo; Ciências Contábeis; Comunicação Social; Direito; Engenharia Civil e Tecnologia da Informação – Suporte Técnico

Acesse o edital e o link de inscrição.

Benefícios

O programa de estágio do MPF oferece bolsa no valor de R$ 1.027,82 para estudantes de graduação e jornada de 20 horas semanais, com possibilidade de trabalho híbrido. Há também auxílio-transporte de R$ 11,58 pelos dias de expediente presencial.

O concurso prevê reserva de vagas para pessoas com deficiência, bem como cotas para negros e candidatos que se declararem participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais. As reservas são de 10, 30 e 10% respectivamente. O estudante deverá assinar a declaração específica de opção, que está no edital, para participar da seleção pelo sistema de cotas.

Provas

Para a realização da prova on-line, no dia 21 de setembro, é necessário ter a inscrição previamente confirmada e estar cadastrado no site https://www.gov.br/ (GOV.BR). É obrigatório acessar o endereço https://selecaoestagio.mpf.mp.br até 72 horas antes do dia agendado para a realização da prova, cujo horário será definido e divulgado posteriormente na página da seleção da unidade onde o candidato deseja concorrer. O horário será o de Brasília.

2ª Seleção de Estágio do MPF de 2025

Inscrições: 4 a 31 de agosto
Divulgação das inscrições válidas: 10 de setembro
Aplicação das provas objetivas on-line: 21 de setembro
Publicação do resultado final e da classificação: 10 de novembro

✔️Acesse a página do Programa de Estágio do MPF para conferir o edital de seleção da procuradoria onde deseja estagiar.

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Ensino integral na Educação básica passa a seguir normas nacionais para garantir jornada ampliada e inclusão

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O Programa Escola em Tempo Integral fomenta a criação de matrículas em tempo integral (igual ou superior a 7h diárias ou 35h semanais) em todas as etapas e modalidades da educação básica

O governo federal fornece assistência técnica e financeira considerando propostas pedagógicas alinhadas à Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Foto: captada 

O Conselho Nacional de Educação (CNE), por meio da Câmara de Educação Básica, publicou nesta segunda-feira, 4, no Diário da União (DOU), a Resolução CNE/CEB nº 7/2025, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica. O documento orienta os sistemas de ensino e escolas públicas e privadas em todo o país quanto à oferta, gestão, monitoramento e avaliação de jornadas escolares ampliadas com foco no desenvolvimento integral dos estudantes.

Com carga horária mínima de sete horas diárias ou 35 horas semanais, a Educação Integral em Tempo Integral passa a ser reconhecida como política pública estruturante para a efetivação do direito humano à educação. A resolução estabelece uma abordagem que articula dimensões cognitivas, físicas, emocionais, sociais, éticas, culturais, ambientais e políticas do processo formativo.

Princípios e metas

A nova norma define princípios fundamentais como equidade educacional, justiça curricular, inclusão social, sustentabilidade socioambiental, diversidade, gestão democrática e intersetorialidade. A proposta é que a jornada escolar estendida não apenas amplie o tempo na escola, mas promova aprendizagens significativas em diferentes dimensões da vida do estudante, respeitando suas múltiplas identidades e realidades.

As diretrizes reforçam que o acesso à educação integral deve ser universal, equitativo e inclusivo, vedando qualquer forma de seleção de estudantes. A expansão dessa modalidade priorizará comunidades em situação de vulnerabilidade social e estudantes historicamente excluídos, como indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência, pretos e pardos.

Organização das escolas

A resolução prevê duas modalidades de oferta: escolas exclusivas de tempo integral, com todas as turmas em jornada estendida, e escolas mistas, que atendem parte dos alunos em tempo integral. A proposta pedagógica deve integrar currículo, práticas e avaliação, superando a lógica de turno e contraturno.
Além disso, cada escola deverá revisar seu Projeto Político-Pedagógico (PPP), garantir a participação da comunidade escolar nas decisões e criar canais permanentes de diálogo com as famílias.

A nova norma define princípios fundamentais como equidade educacional, justiça curricular, inclusão social, sustentabilidade socioambiental, diversidade, gestão democrática e intersetorialidade. Foto: captada 

Formação e valorização dos profissionais

A norma também determina que os sistemas de ensino assegurem formação continuada, adequação da jornada de trabalho, condições estruturais e apoio à atuação dos educadores. Profissionais não docentes também devem ser contemplados em ações formativas integradas ao projeto pedagógico.
A articulação com Instituições de Ensino Superior (IES) será incentivada para estágios, extensão universitária e programas de iniciação à docência voltados à realidade da educação integral.

Monitoramento e transparência

A implementação da Educação Integral em Tempo Integral será acompanhada por processos sistemáticos de monitoramento e avaliação, com a participação das escolas, comunidades escolares, conselhos e órgãos de controle social. Serão observados indicadores como permanência, desempenho, infraestrutura, equidade e articulação com outras políticas públicas.

Os sistemas de ensino têm 180 dias a partir da publicação da resolução para revisar ou criar seus normativos específicos, conforme determina o artigo 28. Já o Ministério da Educação (MEC) deverá prestar apoio técnico e institucional aos entes federados.

O Programa Escola em Tempo Integral fomenta a criação de matrículas em tempo integral (igual ou superior a 7h diárias ou 35h semanais) em todas as etapas e modalidades da educação básica. A medida proporciona a ampliação da jornada de tempo na perspectiva da educação integral e a priorização das escolas que atendem estudantes em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica. O governo federal fornece assistência técnica e financeira considerando propostas pedagógicas alinhadas à Base Nacional Comum Curricular (BNCC). 

A resolução estabelece uma abordagem que articula dimensões cognitivas, físicas, emocionais, sociais, éticas, culturais, ambientais e políticas do processo formativo. Foto: captada 

O QUE É: Programa do governo federal para fomentar a criação de matrículas em tempo integral em todas as etapas e modalidades da educação básica na perspectiva da educação integral.
ETAPAS DE ENSINO: Educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
UNIDADE RESPONSÁVEL: Secretaria de Educação Básica (SEB).
LANÇAMENTO: Julho de 2023.
PARCEIROS: O governo federal com os estados, os municípios e o Distrito Federal.

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