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Justiça nega pedido de Jorge Viana para encerrar ação penal movida por Márcio Bittar

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Presidente Apex, Jorge Viana – Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Ex-governador do Acre responde por calúnia, difamação e injúria após declarações contra o senador sobre emendas parlamentares e orçamento secreto.

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do ex-governador e atual presidente da Agência Brasileira de Promoção e Exportação e Investimentos (Apex), Jorge Viana (PT), que buscava o trancamento de uma ação penal movida pelo senador Márcio Bittar (PL-AC).

A decisão, proferida nesta quinta-feira (19), foi unânime entre os desembargadores e acompanhou o voto do relator do caso, o desembargador Francisco Djalma, que rejeitou o argumento da defesa. O próximo passo será a marcação da audiência de instrução e julgamento, onde as partes serão ouvidas e as provas, analisadas.

Entenda o caso

Jorge Viana responde a uma ação penal pelos crimes de calúnia, difamação e injúria, supostamente praticados contra o senador Márcio Bittar. De acordo com a acusação, as ofensas ocorreram no dia 18 de novembro de 2021, durante uma entrevista concedida pelo petista a uma emissora de TV local.

Na ocasião, o ex-governador afirmou que o Orçamento Geral da União e as emendas secretas, que tiveram Bittar como relator, eram “caso de polícia”, e ainda utilizou termos como “quadrilha” e “roubo” para se referir ao orçamento, o que foi interpretado como uma violação à honra do senador.

Diante das declarações, Márcio Bittar ingressou com uma queixa-crime contra Jorge Viana, o que deu início ao processo penal.

O pedido de trancamento da ação

A defesa de Jorge Viana apresentou um pedido de habeas corpus para encerrar o processo, alegando que houve perempção, ou seja, a perda do direito de continuidade da ação penal por parte do autor. Segundo os advogados do petista, Bittar teria faltado às audiências de conciliação, o que, para a defesa, indicaria desinteresse do autor na continuidade do processo.

A defesa argumentou que a ausência de Márcio Bittar nas audiências seria suficiente para extinguir a ação e, consequentemente, a punibilidade de Jorge Viana.

Decisão do Tribunal

O relator do caso, desembargador Francisco Djalma, rejeitou os argumentos apresentados pela defesa de Jorge Viana. Ele destacou que o instituto da perempção só pode ser aplicado após a recebimento formal da queixa-crime, o que não se aplica à fase de audiência de conciliação.

“A audiência de conciliação é uma fase preliminar do processo, e, nesse momento, não cabe a aplicação do instituto da perempção. A ausência do autor da queixa nesta etapa não implica automaticamente na extinção do processo”, afirmou o magistrado.

O entendimento do relator foi acompanhado pelos demais desembargadores da Câmara Criminal do TJ-AC, que votaram de forma unânime pelo indeferimento do habeas corpus.

Próximos passos

Com a decisão do TJ-AC, o processo contra Jorge Viana seguirá normalmente. O próximo passo será a audiência de instrução e julgamento, onde as partes serão ouvidas e as provas apresentadas. Caso seja condenado, o ex-governador poderá responder pelos crimes de calúnia, difamação e injúria, que preveem pena de prisão, multa ou ambas, de acordo com a legislação brasileira.

O caso reacende a disputa política entre Jorge Viana e Márcio Bittar, dois dos principais nomes da política do Acre. Viana, que foi governador do estado e senador, atualmente preside a Apex Brasil, enquanto Bittar ocupa uma das cadeiras do Senado Federal pelo PL. Ambos têm histórico de embates políticos e, agora, o confronto chegou ao campo judicial.

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Motorista sem habilitação provoca grave acidente envolvendo carro de autoescola em Brasiléia

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Caminhonete colidiu com Celta de autoescola, que foi arremessado contra poste; passageira ficou gravemente ferida

Um grave acidente de trânsito foi registrado na tarde desta terça-feira (27), na parte alta do município de Brasiléia, no interior do Acre. Segundo informações, a colisão que envolveu uma caminhonete Hilux, placa MZT-3996, seria conduzida por Luan Rocha Pereira, de 23 anos, e um veículo Celta pertencente à Autoescola Padrão, de placa NA64H86.

De acordo com as informações apuradas, o motorista da caminhonete não possui habilitação para conduzir veículos. Após o acidente, Luan foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Brasiléia, onde foi ouvido pelo delegado de plantão e permaneceu preso à disposição da Justiça, devendo passar por audiência de custódia.

Ainda segundo a apuração, a Hilux atingiu a lateral do Celta, que acabou sendo arremessado violentamente contra um poste de energia elétrica. Com o impacto, uma passageira do veículo da autoescola sofreu ferimentos graves, incluindo um corte profundo na cabeça. A vítima, que teve a identidade preservada, foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros e encaminhada ao Hospital Regional Wildy Viana, onde segue em atendimento médico.

O condutor do Celta não sofreu ferimentos, assim como o motorista da caminhonete. No entanto, o veículo da autoescola teve perda total. A informação foi confirmada pela proprietária da Autoescola Padrão.

As circunstâncias do acidente seguem sendo apuradas pelas autoridades competentes.

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Carlinhos do Pelado monta força tarefa na gestão municipal para amenizar os impactos causados na zona urbana e rural após forte chuva em Brasiléia

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Uma chuva torrencial surpreendeu os moradores de Brasiléia nesta terça-feira 27, causando cenário de tristeza em vários bairros do município e parte da zona rural também.

O volume de águas da chuva causou transtornos em residências, ruas e ramais deixando a população preocupada, já que a previsão anunciada pela Defesa Civil municipal era de que a evolução das águas acontecesse no inicio de fevereiro e em apenas um dia superou muito acima da média, alcançando mais de 112 milímetros de água repentina.

O cenário foi ficando desolador desde as 09h da manhã, com ruas e residências tomadas pela enxurrada, já que o sistema de drenagem nas ruas são antigos pra o volume de águas em grande volume. “ Infelizmente a infraestrutura, não só urbana, mas rural, é antiga e muitos bueiros estão causando entupimentos e a gente não consegue nem fazer a manutenção. Outro fator é que os bairros foram crescendo, as pessoas foram comprando terrenos e aterrando desordenadamente, e nessas ocasiões de chuva, a agua precisa dar vazão, infelizmente a rua é o local mais baixo e as a´guas correm para lá”, disse o prefeito Carlinhos do Pelado.

O gestor reforçou que o volume de chuva, além de inesperada foi acima do que era aguardado pela equipe de monitoramento, mas a prefeitura tem atuado de forma presencial para que a população tenha segurança em chegar até suas residências.

O secretário Josué Elias acompanha de perto a situação antes, durante e depois dos incidentes, sua equipe já está fazendo levantamento dos transtornos, de imediato se sabe que muitos ramais foram afetados, alguns apartados e três pontes chegaram a ser destruídas com a força das águas, e a determinação do prefeito é que no menos espaço de tempo possível os problemas sejam resolvidos ou amenizados.

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MIDR autoriza repasse de R$ 3 milhões para nove municípios atingidos por desastres

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Recursos serão usados em ações de resposta em cidades do Acre, Maranhão, Bahia, Pará, Minas Gerais e Rio Grande do Sul

As informações são do MIDR

O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Defesa Civil Nacional, autorizou, nesta segunda-feira (26), o repasse de R$ 3 milhões para ações de resposta em nove municípios afetados por desastres.

Receberão recursos as cidades de Epitaciolândia, no Acre, Nova Olinda do Maranhão, no Maranhão, Santa Maria da Vitória e Macaúbas, na Bahia, Cumaru do Norte e Garrafão do Norte, no Pará, Joaíma e Laranjal, em Minas Gerais, e Floriano Peixoto, no Rio Grande do Sul.

As portarias com a liberação dos recursos foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU).

Confira:
  • Epitaciolândia (AC): R$ R$ 27.000,00
  • Nova Olinda do Maranhão (MA): R$ 332.100,00
  • Santa Maria da Vitória (BA): R$ 1.054.371,00
  • Macaúbas (BA): R$ 375.382,37
  • Cumaru do Norte (PA): R$ 460.145,00
  • Garrafão do Norte (PA): R$ 511.001,80
  • Joaíma (MG): R$ 178.647,56
  • Laranjal (MG): R$ 79.644,93
  • Floriano Peixoto (RS): R$ 49.638,00

Os recursos foram autorizados a partir de critérios técnicos que levam em conta a magnitude dos desastres, o número de desabrigados e desalojados e as necessidades apresentadas nos planos de trabalho enviados pelas prefeituras.

Como solicitar recursos

Estados e municípios que tiverem o reconhecimento federal de situação de emergência ou estado de calamidade pública podem solicitar apoio ao MIDR. As solicitações são feitas pelo Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). Após análise e aprovação da equipe técnica da Defesa Civil Nacional, os repasses são formalizados em portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU).

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