Geral
Justiça não libera da prisão pai que propôs parcelamento do débito da pensão alimentícia

Foto: TJAC/assessoria
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, LXVII, admite prisão civil do devedor de alimentos
Um pai estava devendo a pensão da sua filha e por isso ele foi preso. A execução de alimentos foi determinada em 90 dias. No julgamento do recurso apresentado a 2ª Câmara Cível não houve a liberação do homem da prisão, apesar de ter sido proposto o parcelamento do débito.
A defesa alegou que o homem fez parte dos pagamentos e propôs o parcelamento do saldo remanescente, por isso pediu pela liberação. “Há a ocorrência de constrangimento ilegal pela restrição da de liberdade, por isso requerida a suspensão do decreto prisional e que a execução siga o rito da expropriação patrimonial ou, subsidiariamente, em regime aberto”, solicitou.
A relatora do processo, desembargadora Waldirene Cordeiro, assinalou que conforme a Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a prisão civil é legítima quando o débito abrange até três parcelas anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo.
Portanto, em seu voto, a desembargadora afirmou que não há ilegalidade no decreto de prisão. “A jurisprudência do STJ e deste Tribunal é pacífica no sentido de que o pagamento parcial não elide a prisão civil”. Além disso, o regime aberto não é admitido neste tipo de caso.
O reconhecimento da dívida e a inércia do pai perante a necessidade da filha foram os requisitos legais. “O pagamento parcial do débito alimentar e a mera proposta de parcelamento não afastam a prisão civil prevista no artigo 528, §3º, do Código de Processo Civil, sendo legítima a opção do credor pelo rito da coação pessoal”.
A decisão foi mantida por unanimidade de votos. O documento está disponível na edição n.° 7.865 do Diário da Justiça (pág. 15), desta terça-feira, 23.
(Processo n.° 1001773-88.2025.8.01.0000)
Comentários
Geral
Vídeo mostra Antônia Lúcia invadindo Câmara e causando confusão com seguranças
Comentários
Geral
Sena Madureira registra 47 casos de estupro infantil em 2025; MPAC alerta para omissão de familiares
Ministério Público do Acre destaca que omissão de familiares, especialmente de mães que protegem companheiros agressores, é crime e agrava a situação das vítimas; campanha educativa será lançada para estimular denúncias

O município de Sena Madureira registrou 47 casos de estupro infantil entre janeiro e novembro de 2025, segundo dados do Ministério Público do Acre (MPAC). Foto: captada
O município de Sena Madureira registrou 47 casos de estupro infantil entre janeiro e novembro de 2025, segundo dados divulgados pelo Ministério Público do Acre (MPAC). Os números acenderam um alerta entre as autoridades, que intensificam ações de enfrentamento e convocam a população para colaborar.
De acordo com o MPAC, a participação da comunidade é fundamental para identificar abusadores e proteger crianças e adolescentes. O órgão destacou um ponto sensível nas investigações: a omissão de pais ou responsáveis, principalmente quando tentam proteger o cônjuge agressor.
“Em muitos casos, as mães escolhem apoiar o companheiro em vez de oferecer o suporte necessário à criança. Essa omissão também é crime e agrava ainda mais a situação da vítima”, alerta o Ministério Público.
Para fortalecer o combate aos abusos, a rede de proteção infantil do município — que reúne Conselho Tutelar, MPAC, Poder Judiciário e órgãos da administração pública — está desenvolvendo uma campanha educativa. A iniciativa visa conscientizar a população sobre a importância do cuidado, da vigilância e, principalmente, da denúncia.
Crítica do MPAC
- Omissão familiar: Mães que apoiam companheiros agressores em vez de proteger crianças
- Responsabilização: Omissão também configura crime
- Participação social: Comunidade é fundamental para identificação de abusadores
Ações em curso
- Campanha educativa: Rede de proteção (Conselho Tutelar, MP, Judiciário e administração pública)
- Objetivos: Conscientização sobre cuidado, vigilância e denúncia
- Foco: Proteção de crianças e adolescentes, principais vítimas
Os números expõem uma crise silenciosa no interior acreano, onde fatores culturais e a fragilidade das redes de proteção permitem a perpetuação de abusos sexuais contra crianças. A iniciativa busca romper o ciclo de violência e omissão que caracteriza muitos desses casos.

Os números acenderam alerta máximo entre as autoridades, que destacam um fator agravante: a omissão de pais ou responsáveis, especialmente quando tentam proteger o cônjuge agressor em detrimento da proteção da criança vítima. Foto: art
Comentários
Geral
PM de Sena Madureira apreende 12 armas, 7,4 kg de drogas e cumpre 12 mandados de prisão em novembro
Balanço do 8º Batalhão registra 4.838 abordagens, 254 operações e 251 ações comunitárias no mês; veículo roubado foi recuperado

De acordo com o relatório, o batalhão realizou 4.838 abordagens, ampliando a presença policial nas ruas e reforçando ações preventivas. Foto: art
O 8º Batalhão da Polícia Militar divulgou nesta quinta-feira (4) o balanço operacional referente a novembro de 2025, com números que evidenciam a atuação no policiamento, combate ao crime e aproximação com a comunidade na região.
De acordo com o relatório, foram realizadas 4.838 abordagens, além de 254 operações voltadas ao enfrentamento da criminalidade e 251 ações comunitárias, que buscam fortalecer o vínculo entre a PM e a população.
As ações resultaram em:
-
72 conduções à delegacia;
-
12 mandados de prisão cumpridos;
-
7,4 kg de drogas apreendidos;
-
12 armas de fogo e 3 armas brancas recolhidas;
-
1 veículo com registro de roubo ou furto recuperado.
A PM destacou que os números refletem o impacto direto no combate ao tráfico e a outros crimes, e reforçou o compromisso de ampliar a presença nas ruas e as ações de segurança no município e região. O balanço consolida uma atuação que integra repressão qualificada e iniciativas de prevenção e proximidade com a comunidade.

A PM também recuperou um veículo com registro de roubo ou furto. Foto: art


Você precisa fazer login para comentar.