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Justiça Federal bloqueia fundos eleitoral e partidário: “Imoral”

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A decisão é da Justiça Federal do Distrito Federal. Recursos ficam a disposição do Tesouro Nacional

Juiz Federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal Cível de Brasília (Foto: internet)

Luciana Lima - Jornal Metrópoles (Brasília)

Na decisão, publicada há pouco, o Juiz Federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal Cível de Brasília, decidiu, nesta terça-feira (07/04), bloquear os fundos eleitoral e partidário para que eles sejam usados em favor de campanhas para combate à pandemia do coronavírus. Na decisão, ele apontou que os valores retidos devem ficar a disposição do Tesouro Nacional.

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Para o juiz, a pandemia é “grave” e tem “afetado de forma avassaladora a vida do país”. Ele destacou os problemas econômicos decorrentes da doença e que manter o fundo tal como estava previsto era “contrário à moralidade pública”.

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“O fechamento da maioria dos segmentos do comércio, nas maiores cidades brasileiras, tem gerado quebra e desemprego em massa. A economia preocupa tanto ou até mais do que a própria epidemia”, destaca na decisão.

“Nesse contexto a manutenção de fundos partidários e eleitorais incólumes, à disposição de partidos políticos, ainda que no interesse da cidadania (Art. 1º, inciso II da Constituição), se afigura contrária à moralidade pública, aos princípios da dignidade da pessoa Humana (Art. 1º, inciso III da Constituição), dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (Art. 1º, inciso IV da Constituição) e, ainda, ao propósito de construção de uma sociedade solidária (Art. 3º, inciso I da Constituição)”.

Segundo a decisão, os valores não poderão ficar à disposição do Tribunal Superior Eleitoral, que distribui a verba para partidos, mas poderão ser usados pelo Executivo “em favor de campanhas para o combate à pandemia” ou para “amenizar suas consequências econômicas”.

“Dos sacrifícios que se exigem de toda a Nação não podem ser poupados apenas alguns, justamente os mais poderosos, que controlam, inclusive, o orçamento da União”, escreveu o magistrado.

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Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

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Em janeiro, o presidente Jair Bolsonaro sancionou o valor de R$ 2 bilhões para o fundo eleitoral, voltado para financiar as campanhas dos candidatos nas eleições municipais de outubro. Os partidos ainda contam com mais R$ 1 bilhão do fundo partidário para as despesas com suas atividades.

A decisão desta terça atende a uma ação popular apresentada por um advogado. Segundo o magistrado, a manutenção de fundos partidários e eleitorais incólumes, à disposição de partidos políticos “se afigura contrária à moralidade pública, aos princípios da dignidade da pessoa Humana, dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e, ainda, ao propósito de construção de uma sociedade solidária“.

Na decisão, o magistrado afirmou que a pandemia é “grave, sendo descabidas, aqui, maiores considerações sobre aquilo que é público e notório“. Além da pandemia, e por causa dela, a crise econômica não é mais uma perspectiva, segundo o magistrado.

Crise

Para o magistrado, as dificuldades financeiras que se aproximam do país justificam medidas como a que ele determinou.

“Além da pandemia, e por causa dela, a crise econômica não é mais uma perspectiva. É concreta, palpável. Milhões de trabalhadores informais, autônomos e vários outros, em todo o país, já passam por dificuldades de ordem alimentar inclusive. O fechamento da maioria dos segmentos do comércio, nas maiores cidades brasileiras, tem gerado quebra e desemprego em massa. A economia preocupa tanto ou até mais do que a própria epidemia”, escreve.

O juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, de Brasília, bloqueou os recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral deste ano numa ação que pede o emprego do dinheiro no combate ao novo coronavírus.

O bloqueio dos recursos vai de encontro ao pedido feito por presidentes e dirigentes de 9 partidos que tentaram fechar um pacto de apoio aos presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), contra a propostas de destinar o Fundo Eleitoral para combate ao coronavírus.

Recursos Públicos

O uso de recursos públicos de campanha para incrementar o combate à COVID-19 encontra resistência entre parlamentares.

A inclusão de uma emenda prevendo que o dinheiro do fundo eleitoral fosse usado na crise do novo coronavírus chegou a ser sugerida pela bancada do Novo durante a tramitação da PEC do Orçamento de Guerra na Câmara dos Deputados, mas acabou sendo retirada por lideres partidários contrários à medida.

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Adolescente de 13 anos é atingido por disparo acidental durante caçada em área rural de Manoel Urbano

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O adolescente T. O. S., de 13 anos, foi atingido por um disparo de arma de fogo na manhã desta terça-feira (30), durante uma caçada em uma propriedade rural localizada no km 18 do Ramal do Portella, com acesso pelo km 8 da BR-364, no trecho entre Manoel Urbano e Feijó, no interior do Acre.

De acordo com informações repassadas por testemunhas, o adolescente estava acompanhado do irmão quando ambos entraram em uma área de mata para caçar. Em determinado momento, o irmão teria se deslocado até um igarapé para beber água e, ao se agachar, manuseou uma espingarda de forma inadequada. A arma acabou caindo e, ao tocar o solo, efetuou um disparo acidental.

O tiro atingiu o ombro esquerdo do adolescente, provocando sangramento intenso. Ao ouvir o disparo, o irmão correu até o local e encontrou a vítima caída. O jovem foi socorrido inicialmente até a residência da família e, em seguida, encaminhado à Unidade Mista de Saúde do município.

Após a avaliação médica, os profissionais constataram a gravidade do ferimento e optaram pela transferência do adolescente para o pronto-socorro de Rio Branco, onde ele passaria por exames complementares e acompanhamento especializado.

Até o fechamento desta matéria, a Polícia Civil e a Polícia Militar de Manoel Urbano informaram que não havia registro oficial da ocorrência.

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Motorista de aplicativo é rendido, amarrado e tem carro roubado durante corrida em Sena Madureira

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Um motorista de aplicativo viveu momentos de terror ao ser rendido e ter o carro roubado durante uma corrida na noite desta segunda-feira (29), em Sena Madureira, no interior do Acre. O veículo, um Fiat Mobi, foi localizado na manhã desta terça-feira (30), após denúncias de moradores que auxiliaram a polícia nas buscas.

Segundo as informações apuradas, os criminosos solicitaram a corrida com destino ao km 10 da estrada de Manoel Urbano. Durante o trajeto, o motorista foi surpreendido por dois indivíduos armados — um deles com um revólver e o outro com uma arma de fabricação caseira. A vítima foi rendida, teve as mãos amarradas e foi levada até um ramal em uma área afastada.

Após o assalto, os suspeitos fugiram levando o veículo, cartões bancários, um óculos escuro e um aparelho celular Samsung A52. O motorista foi abandonado nas proximidades de uma ponte e conseguiu pedir ajuda algum tempo depois.

Relatos de moradores foram fundamentais para a reconstituição do caso. Testemunhas informaram que o motorista foi visto correndo e pedindo socorro, ainda com as mãos amarradas, no ramal conhecido como Tonha Vieira. Ele foi acolhido por moradores da região, que o conduziram até um ponto onde a polícia já realizava diligências.

Apesar do susto e do trauma, a vítima não sofreu ferimentos graves e passa bem.

Ainda de acordo com o motorista, o telefone utilizado para solicitar o transporte teve a foto de perfil alterada após o crime, exibindo a imagem de um possível integrante de organização criminosa conhecido pelo apelido de “Terror”.

Após novas denúncias, a guarnição policial localizou o Fiat Mobi escondido em uma área de matagal no bairro Ana Vieira. O veículo não apresentava sinais aparentes de avarias. A perícia chegou a ser acionada, mas não havia perito disponível no momento, e o carro foi encaminhado à delegacia para os procedimentos legais.

A Polícia Civil segue investigando o caso para identificar e localizar os envolvidos no crime.

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Detran divulga calendário de licenciamento anual de veículos para 2026

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O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC) publicou a Portaria nº 1.196, de 19 de dezembro de 2025, que define os prazos para a renovação do licenciamento anual de veículos automotores em todo o estado no exercício de 2026.

Conforme a portaria, o calendário de licenciamento seguirá o algarismo final da placa do veículo. Proprietários de veículos com placas terminadas em 1 e 2 deverão regularizar a situação até 31 de março. Para os finais 3 e 4, o prazo se encerra em 30 de abril; final 5, em 29 de maio; final 6, em 30 de junho; final 7, em 31 de julho; final 8, em 31 de agosto; final 9, em 30 de setembro; e final 0, em 30 de outubro.

Detran divulga calendário para o pagamento do IPVA 2026. Foto: Assessoria Detran

O Detran destaca que o licenciamento anual é obrigatório e garante a circulação regular do veículo, além de evitar penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, como multas, pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e remoção do veículo. A autarquia orienta os proprietários a ficarem atentos aos prazos e a buscarem os canais oficiais do órgão para mais informações sobre o procedimento

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