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Justiça Federal bloqueia fundos eleitoral e partidário: “Imoral”
A decisão é da Justiça Federal do Distrito Federal. Recursos ficam a disposição do Tesouro Nacional

Juiz Federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal Cível de Brasília (Foto: internet)
Luciana Lima - Jornal Metrópoles (Brasília)
Na decisão, publicada há pouco, o Juiz Federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal Cível de Brasília, decidiu, nesta terça-feira (07/04), bloquear os fundos eleitoral e partidário para que eles sejam usados em favor de campanhas para combate à pandemia do coronavírus. Na decisão, ele apontou que os valores retidos devem ficar a disposição do Tesouro Nacional.
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Para o juiz, a pandemia é “grave” e tem “afetado de forma avassaladora a vida do país”. Ele destacou os problemas econômicos decorrentes da doença e que manter o fundo tal como estava previsto era “contrário à moralidade pública”.
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“O fechamento da maioria dos segmentos do comércio, nas maiores cidades brasileiras, tem gerado quebra e desemprego em massa. A economia preocupa tanto ou até mais do que a própria epidemia”, destaca na decisão.
“Nesse contexto a manutenção de fundos partidários e eleitorais incólumes, à disposição de partidos políticos, ainda que no interesse da cidadania (Art. 1º, inciso II da Constituição), se afigura contrária à moralidade pública, aos princípios da dignidade da pessoa Humana (Art. 1º, inciso III da Constituição), dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (Art. 1º, inciso IV da Constituição) e, ainda, ao propósito de construção de uma sociedade solidária (Art. 3º, inciso I da Constituição)”.
Segundo a decisão, os valores não poderão ficar à disposição do Tribunal Superior Eleitoral, que distribui a verba para partidos, mas poderão ser usados pelo Executivo “em favor de campanhas para o combate à pandemia” ou para “amenizar suas consequências econômicas”.
“Dos sacrifícios que se exigem de toda a Nação não podem ser poupados apenas alguns, justamente os mais poderosos, que controlam, inclusive, o orçamento da União”, escreveu o magistrado.
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Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
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Em janeiro, o presidente Jair Bolsonaro sancionou o valor de R$ 2 bilhões para o fundo eleitoral, voltado para financiar as campanhas dos candidatos nas eleições municipais de outubro. Os partidos ainda contam com mais R$ 1 bilhão do fundo partidário para as despesas com suas atividades.
A decisão desta terça atende a uma ação popular apresentada por um advogado. Segundo o magistrado, a manutenção de fundos partidários e eleitorais incólumes, à disposição de partidos políticos “se afigura contrária à moralidade pública, aos princípios da dignidade da pessoa Humana, dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e, ainda, ao propósito de construção de uma sociedade solidária“.
Na decisão, o magistrado afirmou que a pandemia é “grave, sendo descabidas, aqui, maiores considerações sobre aquilo que é público e notório“. Além da pandemia, e por causa dela, a crise econômica não é mais uma perspectiva, segundo o magistrado.
Crise
Para o magistrado, as dificuldades financeiras que se aproximam do país justificam medidas como a que ele determinou.
“Além da pandemia, e por causa dela, a crise econômica não é mais uma perspectiva. É concreta, palpável. Milhões de trabalhadores informais, autônomos e vários outros, em todo o país, já passam por dificuldades de ordem alimentar inclusive. O fechamento da maioria dos segmentos do comércio, nas maiores cidades brasileiras, tem gerado quebra e desemprego em massa. A economia preocupa tanto ou até mais do que a própria epidemia”, escreve.

O juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, de Brasília, bloqueou os recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral deste ano numa ação que pede o emprego do dinheiro no combate ao novo coronavírus.
O bloqueio dos recursos vai de encontro ao pedido feito por presidentes e dirigentes de 9 partidos que tentaram fechar um pacto de apoio aos presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), contra a propostas de destinar o Fundo Eleitoral para combate ao coronavírus.
Recursos Públicos
O uso de recursos públicos de campanha para incrementar o combate à COVID-19 encontra resistência entre parlamentares.
A inclusão de uma emenda prevendo que o dinheiro do fundo eleitoral fosse usado na crise do novo coronavírus chegou a ser sugerida pela bancada do Novo durante a tramitação da PEC do Orçamento de Guerra na Câmara dos Deputados, mas acabou sendo retirada por lideres partidários contrários à medida.
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Chuvas: país está sob alerta em todos os níveis de "perigo" nesta 4ª

KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo
De acordo com o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), quatro regiões do Brasil devem receber chuvas intensas ao longo desta quarta-feira (21/1). Apenas o Sul do país não tem avisos meteorológicos. Todas as demais regiões estão sob alertas emitidos pelo órgão.
Segundo o Inmet, as chuvas acontecem como resultado do deslocamento de uma Zona de Convergência do Atlântico Sul (ZCAS). Ao mesmo tempo em que uma frente fria atua no oceano, há uma convergência de umidade que vem da Amazônia e aumenta o volume de chuva em diversos estados.
Alertas
Um dos avisos meteorológicos mais extensos cobre os estados de Minas Gerais, Rio e Espírito Santo (no Sudeste), Mato Grosso, Goiás e Brasília (Centro-Oeste), Rondônia, Acre, Tocantins, Amazonas e Pará (Norte) e a região Nordeste (exceto os estados de Sergipe, Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Para toda essa faixa do mapa, o alerta (válido até o fim do próximo domingo) prevê até 50mm de chuvas por dia, além de ventos intensos.
Em outros dois avisos, que cobrem a região de Rio Verde, em Goiás, e em uma faixa entre Espírito Santo, Minas e o Norte do Rio de Janeiro, a estimativa do Inmet é de que o volume de chuvas possa chegar aos 100mm nesta quarta, com a possibilidade de “grandes alagamentos e transbordamentos de rios e grandes deslizamentos de encostas”. Nessas localidades, o alerta é máximo.
Clima ameno
Outra tendência com os dias de chuva é a queda de temperatura. Os termômetros não devem superar 22°C em São Paulo e Belo Horizonte, 23°C em Vitória e 25°C no Rio. Na região Norte, a previsão é de máxima de 31°C em Manaus (AM), 33°C em Belém (PA) e até 35°C em Boa Vista (RR).
Outros dois alertas apontam para o “perigo potencial” de chuvas intensas no litoral do Norte (Amapá) e do Nordeste (do Rio Grande do Norte a São Luís). Nesta região, a estimativa é de que o volume de chuva não supere os 50mm. As máximas devem ser registradas em Teresina com 33°C, Maceió 32°C, além de Aracaju, Natal, Recife e Salvador, com 31°C.
O Sul do país é a única região que não está sob avisos meteorológicos do Inmet. Lá, o tempo deve ficar parcialmente nublado nesta quarta-feira, especialmente, nas capitais. As máximas não passam de 28°C em Florianópolis (SC), 24°C em Curitiba (PR) e 29°C em Porto Alegre (RS).
Alertas do Inmet
A recomendação do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) é de que a população evite enfrentar o mau tempo, observe a alteração nas encostas e, se possível, desligue aparelhos elétricos e quadro geral de energia. O Instituto ainda deixa uma série de instruções para os moradores de áreas que possam ser mais afetadas pelas chuvas. Veja:
- Desligue aparelhos elétricos, quadro geral de energia;
- Observe alteração nas encostas;
- Permaneça em local abrigado, e em caso de rajadas de vento, não se abrigue debaixo de árvores, devido a leve risco de queda e descargas elétricas, e não estacione veículos próximos a torres de transmissão e placas de propaganda;
- Em caso de situação de inundação, ou similar, proteja seus pertences da água envoltos em sacos plásticos; e
- Obtenha mais informações junto à Defesa Civil (telefone 199) e ao Corpo de Bombeiros (telefone 193).
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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BC decreta liquidação extrajudicial da Will Financeira, ligada ao Master

Divulgação
O Banco Central do Brasil (BC) decretou, nesta quarta-feira (21/1), a liquidação extrajudicial da Will Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, controlada pelo Banco Master, alvo de investigação da Polícia Federal (PF).
O status da empresa, que atua nas áreas de crédito, financiamento e investimento, já consta como liquidação extrajudicial no site oficial do BC.
Com a medida, as atividades da financeira são imediatamente interrompidas, com o afastamento de seus administradores e a nomeação de um liquidante, responsável por levantar ativos e passivos, apurar eventuais irregularidades e conduzir o pagamento de credores, conforme a ordem legal.
Em nota, o BC informou que a empresa era gerida pelo Banco Master, que teve a liquidação extrajudicial decretada em novembro do ano passado, e que o conglomerado detinha 0,57% do ativo total e 0,55% das captações totais do Sistema Financeiro Nacional (SFN).
“Na ocasião da decretação da liquidação extrajudicial do Banco Master, entendeu-se adequada e aderente ao interesse público a imposição do RAET ao Master Múltiplo S/A, ante a possibilidade de uma solução que preservasse o funcionamento de sua controlada Will Financeira. Tal solução, contudo, não se mostrou viável, verificando-se no dia 19 de janeiro de 2026 o descumprimento pela Will Financeira da grade de pagamentos com o arranjo de pagamentos Mastercard (Mastercard Brasil Soluções de Pagamentos Ltda.) e o consequente bloqueio de sua participação nesse arranjo”, explicou o BC.
O BC prosseguiu ressaltando que, diante desse cenário, tornou-se inevitável a liquidação da Will Financeira, já que houve o comprometimento da situação financeira, especialmente porque o próprio Master já se encontra em processo de liquidação.
“O Banco Central continuará tomando todas as medidas cabíveis para apurar as responsabilidades nos termos de suas competências legais. O resultado das apurações poderá levar à aplicação de medidas sancionadoras de caráter administrativo e a comunicações às autoridades competentes, observadas as disposições legais aplicáveis. Nos termos da lei, ficam indisponíveis os bens dos controladores e dos ex-administradores da instituição objeto da liquidação decretada”, concluiu a nota.
Matéria em atualização.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Homem que desdenhava da Polícia Civil nas redes sociais é preso por descumprimento de medida protetiva em Rio Branco
O que seria mais uma prisão por lesão corporal e descumprimento de medida protetiva no âmbito da Lei Maria da Penha acabou se tornando um exemplo da resolutividade e eficiência do trabalho da Polícia Civil do Acre (PCAC). Na manhã desta quarta-feira, 21, oficiais investigadores lograram êxito na captura de um homem que, além de perseguir e ameaçar a ex-companheira, desdenhava publicamente da atuação policial.

Após meses de investigação, a PCAC prendeu investigado que ameaçava a ex-companheira e ironizava o trabalho policial. Foto: cedida
O investigado, identificado pelas iniciais F.F.D.G., de 31 anos, que se apresenta como “DJ”, já vinha sendo procurado há meses pela Polícia Civil. Inconformado com o fim do relacionamento, ele passou a descumprir reiteradamente medidas protetivas de urgência determinadas pela Justiça, além de responder por lesão corporal no contexto de violência doméstica.
A prisão ocorreu no bairro Tancredo Neves, em Rio Branco, durante uma ação integrada da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), do Departamento de Inteligência (DI) e do Departamento de Polícia da Capital e do Interior (DPCI). A operação foi resultado de um trabalho investigativo minucioso, desenvolvido de forma estratégica pelas equipes envolvidas.
O que chamou ainda mais atenção no caso foi a postura do investigado, que chegou a utilizar redes sociais para zombar da Polícia Civil, duvidando da capacidade da instituição em capturá-lo. Em algumas publicações, o DJ escreveu em tom irônico “Não foi dessa vez tenta mais tarde k [sic]”. Um dos artifícios para ameaçar sua ex-companheira e intimida-la era dizer que ele estava em companhia de supostos integrantes de facção criminosa.
Apesar das tentativas de intimidação e do desdém demonstrado, o homem acabou surpreendido pela atuação silenciosa e eficiente da Polícia Civil. Após a prisão, F.F.D.G. foi encaminhado à Deam, onde será ouvido pela autoridade policial e ficará à disposição da Justiça para a adoção dos procedimentos legais cabíveis.



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