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Justiça do Acre condena Energisa a indenizar clientes por corte indevido de energia em Brasileia
Decisão unânime considerou dano moral presumido após concessionária suspender serviço essencial por cobrança inexistente; indenização é de R$ 5 mil para cada consumidor

Os valores serão corrigidos e acrescidos de juros de 1% ao mês desde a data do corte. A sentença reformou decisão de primeira instância que havia negado a indenização. Foto: captada
O Tribunal de Justiça do Acre reformou decisão de primeira instância e condenou a Energisa Acre ao pagamento de indenização por danos morais a dois consumidores de Brasileia que tiveram o fornecimento de energia interrompido indevidamente. A decisão, unânime da 1ª Câmara Cível, estabeleceu o valor de R$ 5 mil para cada um dos autores – Maria Antônia de Castro Moreira e Patrício Gomes Rino – além de correção monetária e juros de 1% ao mês contados desde a data do corte.
O caso teve início quando a concessionária suspendeu o serviço por alegada dívida de R$ 663,07, posteriormente declarada inexigível pela Justiça. Embora a primeira instância tenha reconhecido a cobrança indevida, havia negado o pedido de indenização.
Ao analisar o recurso, o desembargador Roberto Barros, relator do processo, destacou que a interrupção de serviço essencial sem justa causa configura violação aos princípios da boa-fé e do equilíbrio contratual. “O dano moral é presumido nestes casos, independentemente de comprovação de abalo psicológico”, afirmou na decisão, que seguiu entendimento consolidado em matéria consumerista.

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre, por unanimidade, condenar a concessionária Energisa Acre ao pagamento de indenização por danos morais. Foto: captada
Para o colegiado, a interrupção indevida de energia elétrica, depois de reconhecida a inexistência do débito, representa uma falha grave na prestação do serviço, violando direitos básicos do consumidor. A decisão seguiu a orientação de que, em casos como esse, o dano moral é presumido, dispensando a necessidade de comprovar abalo psicológico ou humilhação.
Detalhes do Caso:
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Os consumidores Maria Antônia de Castro Moreira e Patrício Gomes Rino tiveram a energia cortada por suposta dívida que posteriormente foi declarada inexistente
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A primeira instância havia reconhecido a cobrança indevida, mas negou o pedido de indenização
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O TJAC reformou a decisão, aplicando o entendimento de dano moral presumido
Fundamentos da Decisão:
O desembargador Roberto Barros, relator do caso, destacou que:
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O corte de energia sem justa causa viola os princípios da boa-fé e equilíbrio contratual
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Serviços essenciais demandam tratamento diferenciado aos consumidores
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O valor da indenização cumpre função compensatória e pedagógica
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O dano moral independe de comprovação de abalo psicológico
Impacto Financeiro:
Os R$ 5 mil por consumidor serão:
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Corrigidos monetariamente desde a data do julgamento
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Acrescidos de juros de 1% ao mês desde o corte
Contexto Jurídico:
A decisão alinha-se com:
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Precedentes do STJ
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Jurisprudência consolidada no TJAC
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Princípio da dignidade da pessoa humana
A indenização foi fixada em cinco mil reais para cada um dos autores, valor que deverá ser corrigido monetariamente a partir da data do julgamento e acrescido de juros de mora de um por cento ao mês desde o momento do corte.
A decisão considerou ainda que o montante atende à dupla função da reparação: compensar o transtorno e desestimular práticas semelhantes por parte da empresa.
Na fundamentação, o Tribunal citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça e de outras decisões já proferidas no âmbito do Judiciário acreano, que consolidam o entendimento de que o fornecimento de energia elétrica é serviço essencial à dignidade da pessoa e não pode ser suspenso de forma arbitrária.
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Jovem é preso em Cruzeiro do Sul após ameaçar esfaquear a própria irmã
Discussão teria sido motivada pelo suposto desaparecimento de porção de maconha na residência da família

Foto: Arquivo/Agência Brasil
Um rapaz de 18 anos, identificado como Romanos, foi preso pela Polícia Militar em Cruzeiro do Sul após ameaçar esfaquear a própria irmã, de 28 anos, no bairro Cruzeirinho. Segundo a ocorrência, o motivo da ameaça teria sido o desaparecimento de uma porção de maconha que pertenceria ao jovem.
À Polícia Militar, a vítima relatou que não é a primeira vez que sofre ameaças por parte do irmão, afirmando ainda que ele costuma apresentar comportamento agressivo também contra seus filhos e outros familiares.
Durante a abordagem, o acusado confirmou a discussão, alegando que a irmã teria mexido em algo que não lhe pertencia. Ele afirmou, no entanto, que se tratou apenas de uma ameaça, sem intenção de ferir a vítima.
O jovem também confirmou que faz uso ocasional de maconha e disse acreditar que a irmã teria dado fim a um tablete da droga, o que teria provocado o momento de raiva e as ameaças. Diante dos fatos, ele recebeu voz de prisão e foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos cabíveis.
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Sete pessoas são presas em Marechal Thaumaturgo por furto qualificado e outros crimes
Ação da Polícia Militar resultou na recuperação de bens furtados, apreensão de arma de fogo e ferramentas usadas em arrombamentos
Sete pessoas, entre elas duas mulheres, foram presas no sábado, 13, em Marechal Thaumaturgo, durante uma ação da Polícia Militar, pelos crimes de furto qualificado, associação criminosa, posse irregular de arma de fogo, corrupção de menores e receptação.
A operação foi desencadeada após um furto a residência registrado no dia 13 de dezembro, no bairro União, de onde foram levadas joias e outros objetos de valor. A partir de informações levantadas pela guarnição, os policiais realizaram diligências em diferentes endereços, conseguindo localizar os suspeitos e recuperar parte do material furtado.
Durante as buscas, os militares apreenderam uma arma de fogo, munições e ferramentas normalmente utilizadas em arrombamentos, além de outros objetos ligados à prática criminosa. No momento da abordagem, alguns dos envolvidos tentaram fugir, mas foram contidos pela equipe policial.
Todos os suspeitos, juntamente com o material apreendido, foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos cabíveis. Segundo o comandante da Polícia Militar no Vale do Juruá, major Abraão, a ação representa uma resposta direta à criminalidade na região do Alto Juruá, reforçando o compromisso do 6º Batalhão com a segurança, a ordem pública e o bem-estar da comunidade.
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Suspeito de planejar morte do próprio pai se entrega à Polícia Civil em Porto Velho
Investigado teria arquitetado o crime para ficar com a herança da família e enfrentar dívidas financeiras
Célio Roberto de Lima Silva Filho se entregou à Polícia Civil na última quinta-feira (11), em Porto Velho, após ser apontado como o principal suspeito de planejar o assassinato do próprio pai com o objetivo de ficar com a herança da família. Ele estava foragido desde o início da semana, quando seu nome passou a ser divulgado pelas autoridades como mentor do crime.
Segundo informações da Delegacia Especializada em Repressão a Extorsões, Roubos e Furtos (DERCV), Célio teria organizado toda a ação criminosa e contratado pessoas para executar o homicídio. As investigações indicam que ele enfrentava dívidas e forte pressão financeira, fatores que teriam motivado a tentativa de matar o pai.
Na segunda-feira (8), duas pessoas foram presas suspeitas de envolvimento no esquema. De acordo com a polícia, uma primeira tentativa de execução chegou a ser planejada, mas acabou não se concretizando. Mesmo assim, conforme apurado pelos investigadores, o suspeito teria insistido no plano e buscava articular uma nova ação criminosa.
Com a apresentação espontânea de Célio à polícia, a investigação entra agora em uma nova fase, com a coleta de depoimentos e a reconstituição detalhada de como o crime teria sido planejado. A Polícia Civil segue apurando o caso para identificar outros possíveis envolvidos e esclarecer completamente os fatos.


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