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Justiça do Acre condena Energisa a indenizar clientes por corte indevido de energia em Brasileia

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Decisão unânime considerou dano moral presumido após concessionária suspender serviço essencial por cobrança inexistente; indenização é de R$ 5 mil para cada consumidor

Os valores serão corrigidos e acrescidos de juros de 1% ao mês desde a data do corte. A sentença reformou decisão de primeira instância que havia negado a indenização. Foto: captada 

O Tribunal de Justiça do Acre reformou decisão de primeira instância e condenou a Energisa Acre ao pagamento de indenização por danos morais a dois consumidores de Brasileia que tiveram o fornecimento de energia interrompido indevidamente. A decisão, unânime da 1ª Câmara Cível, estabeleceu o valor de R$ 5 mil para cada um dos autores – Maria Antônia de Castro Moreira e Patrício Gomes Rino – além de correção monetária e juros de 1% ao mês contados desde a data do corte.

O caso teve início quando a concessionária suspendeu o serviço por alegada dívida de R$ 663,07, posteriormente declarada inexigível pela Justiça. Embora a primeira instância tenha reconhecido a cobrança indevida, havia negado o pedido de indenização.

Ao analisar o recurso, o desembargador Roberto Barros, relator do processo, destacou que a interrupção de serviço essencial sem justa causa configura violação aos princípios da boa-fé e do equilíbrio contratual. “O dano moral é presumido nestes casos, independentemente de comprovação de abalo psicológico”, afirmou na decisão, que seguiu entendimento consolidado em matéria consumerista.

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre, por unanimidade, condenar a concessionária Energisa Acre ao pagamento de indenização por danos morais. Foto: captada 

Para o colegiado, a interrupção indevida de energia elétrica, depois de reconhecida a inexistência do débito, representa uma falha grave na prestação do serviço, violando direitos básicos do consumidor. A decisão seguiu a orientação de que, em casos como esse, o dano moral é presumido, dispensando a necessidade de comprovar abalo psicológico ou humilhação.

Detalhes do Caso:
  • Os consumidores Maria Antônia de Castro Moreira e Patrício Gomes Rino tiveram a energia cortada por suposta dívida que posteriormente foi declarada inexistente

  • A primeira instância havia reconhecido a cobrança indevida, mas negou o pedido de indenização

  • O TJAC reformou a decisão, aplicando o entendimento de dano moral presumido

Fundamentos da Decisão:

O desembargador Roberto Barros, relator do caso, destacou que:

  1. O corte de energia sem justa causa viola os princípios da boa-fé e equilíbrio contratual

  2. Serviços essenciais demandam tratamento diferenciado aos consumidores

  3. O valor da indenização cumpre função compensatória e pedagógica

  4. O dano moral independe de comprovação de abalo psicológico

Impacto Financeiro:

Os R$ 5 mil por consumidor serão:

  • Corrigidos monetariamente desde a data do julgamento

  • Acrescidos de juros de 1% ao mês desde o corte

Contexto Jurídico:

A decisão alinha-se com:

  • Precedentes do STJ

  • Jurisprudência consolidada no TJAC

  • Princípio da dignidade da pessoa humana

A indenização foi fixada em cinco mil reais para cada um dos autores, valor que deverá ser corrigido monetariamente a partir da data do julgamento e acrescido de juros de mora de um por cento ao mês desde o momento do corte.

A decisão considerou ainda que o montante atende à dupla função da reparação: compensar o transtorno e desestimular práticas semelhantes por parte da empresa.

Na fundamentação, o Tribunal citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça e de outras decisões já proferidas no âmbito do Judiciário acreano, que consolidam o entendimento de que o fornecimento de energia elétrica é serviço essencial à dignidade da pessoa e não pode ser suspenso de forma arbitrária.

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Bell Marques toma atitude com ambulante em Carnaval de Salvador. Veja o vídeo

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Gesto de Bell Marques com ambulante durante o Carnaval de Salvador chamou a atenção nas redes sociais

Bell Marques surpreendeu foliões ao comprar toda a mercadoria de uma vendedora ambulante por R$ 2 mil durante o Carnaval de Salvador, na noite desse sábado (14/2), no Circuito Dodô (Barra-Ondina). O cantor decidiu ajudar a mulher depois que viu que a tampa de isopor que armazenava as bebidas estava quebrada.

Confira a lista de blocos do Carnaval 2026 em Salvador!

O momento foi registrado na live da apresentação exibida no canal de Youtube do artista e ocorreu na parte final do trajeto. O cantor percebeu a mulher balançando a tampa quebrada e perguntou, de cima do trio, quanto custava tudo o que ela tinha para vender.

“Quanto vale tudo seu aí para você ir para casa descansar e não ficar aqui?”, questionou o artista.

A ambulante, que estava fantasiada de oncinha, respondeu que o valor seria R$ 5 mil. Bell, no entanto, considerou o preço elevado e fez uma contraproposta, oferecendo R$ 2 mil.

“Eu quero comprar a mercadoria, não é o bar todo. Vou te dar R$ 2 mil e você fica com a mercadoria para você, pode ficar! Aí você pode decidir o que fazer com ela”, disse. Ao ouvir a proposta, a vendedora comemorou pulando e gritando de felicidade.

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Vovô da erva: idoso guardava meio quilo de maconha dentro de geladeira

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Homem foi preso no Itapoã após denúncia anônima; além da droga na geladeira, PM encontrou um pé de maconha no quintal da casa

Um idoso foi preso nessa sexta-feira (13/2) com meio quilo de maconha prensada dentro de sua geladeira na região da Fazendinha, no Itapoã (DF).

Um idoso foi preso nessa sexta-feira (13/2) com meio quilo de maconha prensada dentro de sua geladeira na região da Fazendinha, no Itapoã (DF).

Um idoso foi preso nessa sexta-feira (13/2) com meio quilo de maconha prensada dentro de sua geladeira na região da Fazendinha, no Itapoã (DF).

De acordo com a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), a equipe recebeu denúncia anônima com as características físicas e as roupas de um homem que estaria vendendo entorpecentes em frente ao imóvel.

Após monitoramento do local, os policiais confirmaram a movimentação suspeita e realizaram a abordagem.

Com o suspeito, foram encontradas três porções de maconha nos bolsos. Questionado, ele admitiu que havia mais substâncias dentro da casa, alegando que seriam para fins medicinais.

O homem autorizou a entrada dos militares e indicou a existência de um pé de maconha no quintal, além de porções armazenadas na geladeira.

No total, os policiais apreenderam o pé da planta, meio quilo de maconha prensada, cinco pequenos tabletes da droga, uma porção fracionada e uma faca utilizada para o corte do entorpecente.

O suspeito foi conduzido à 6ª Delegacia de Polícia (Paranoá), onde foi autuado em flagrante por tráfico de drogas.

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Adolescente é vítima de estupro coletivo em casa de amiga

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Reprodução/ Top Mídia News
Caso foi registrado na Depac Dourados, em Mato Grosso do Sul

Uma adolescente de 15 anos foi vítima de estupro coletivo ao visitar a casa de uma amiga no Bairro Jardim Esplanada, em Dourados (MS). A vítima buscou ajuda na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac) por volta das 3h10 desse sábado (14/2), acompanhada da mãe.

Conforme relato, a menina foi convidada pela amiga, por meio das redes sociais, para ir até a sua casa. Ela chegou por volta das 18h no local, e foi recebida pelo irmão de 18 anos da adolescente e outros rapazes, que disseram que a menina havia saído e insistiram para a vítima esperar dentro da residência.

Leia a reportagem completa em Top Mídia News

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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