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Justiça do Acre condena Energisa a indenizar clientes por corte indevido de energia em Brasileia

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Decisão unânime considerou dano moral presumido após concessionária suspender serviço essencial por cobrança inexistente; indenização é de R$ 5 mil para cada consumidor

Os valores serão corrigidos e acrescidos de juros de 1% ao mês desde a data do corte. A sentença reformou decisão de primeira instância que havia negado a indenização. Foto: captada 

O Tribunal de Justiça do Acre reformou decisão de primeira instância e condenou a Energisa Acre ao pagamento de indenização por danos morais a dois consumidores de Brasileia que tiveram o fornecimento de energia interrompido indevidamente. A decisão, unânime da 1ª Câmara Cível, estabeleceu o valor de R$ 5 mil para cada um dos autores – Maria Antônia de Castro Moreira e Patrício Gomes Rino – além de correção monetária e juros de 1% ao mês contados desde a data do corte.

O caso teve início quando a concessionária suspendeu o serviço por alegada dívida de R$ 663,07, posteriormente declarada inexigível pela Justiça. Embora a primeira instância tenha reconhecido a cobrança indevida, havia negado o pedido de indenização.

Ao analisar o recurso, o desembargador Roberto Barros, relator do processo, destacou que a interrupção de serviço essencial sem justa causa configura violação aos princípios da boa-fé e do equilíbrio contratual. “O dano moral é presumido nestes casos, independentemente de comprovação de abalo psicológico”, afirmou na decisão, que seguiu entendimento consolidado em matéria consumerista.

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre, por unanimidade, condenar a concessionária Energisa Acre ao pagamento de indenização por danos morais. Foto: captada 

Para o colegiado, a interrupção indevida de energia elétrica, depois de reconhecida a inexistência do débito, representa uma falha grave na prestação do serviço, violando direitos básicos do consumidor. A decisão seguiu a orientação de que, em casos como esse, o dano moral é presumido, dispensando a necessidade de comprovar abalo psicológico ou humilhação.

Detalhes do Caso:
  • Os consumidores Maria Antônia de Castro Moreira e Patrício Gomes Rino tiveram a energia cortada por suposta dívida que posteriormente foi declarada inexistente

  • A primeira instância havia reconhecido a cobrança indevida, mas negou o pedido de indenização

  • O TJAC reformou a decisão, aplicando o entendimento de dano moral presumido

Fundamentos da Decisão:

O desembargador Roberto Barros, relator do caso, destacou que:

  1. O corte de energia sem justa causa viola os princípios da boa-fé e equilíbrio contratual

  2. Serviços essenciais demandam tratamento diferenciado aos consumidores

  3. O valor da indenização cumpre função compensatória e pedagógica

  4. O dano moral independe de comprovação de abalo psicológico

Impacto Financeiro:

Os R$ 5 mil por consumidor serão:

  • Corrigidos monetariamente desde a data do julgamento

  • Acrescidos de juros de 1% ao mês desde o corte

Contexto Jurídico:

A decisão alinha-se com:

  • Precedentes do STJ

  • Jurisprudência consolidada no TJAC

  • Princípio da dignidade da pessoa humana

A indenização foi fixada em cinco mil reais para cada um dos autores, valor que deverá ser corrigido monetariamente a partir da data do julgamento e acrescido de juros de mora de um por cento ao mês desde o momento do corte.

A decisão considerou ainda que o montante atende à dupla função da reparação: compensar o transtorno e desestimular práticas semelhantes por parte da empresa.

Na fundamentação, o Tribunal citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça e de outras decisões já proferidas no âmbito do Judiciário acreano, que consolidam o entendimento de que o fornecimento de energia elétrica é serviço essencial à dignidade da pessoa e não pode ser suspenso de forma arbitrária.

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Rio Tarauacá sobe mais de 3 metros em 24 horas e começa a atingir as primeiras áreas da cidade

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O Rio Tarauacá registrou elevação superior a três metros em apenas 24 horas e já começou a atingir as primeiras áreas urbanas do município. A rua Simão Leite Damasceno foi a primeira a ser alcançada pelas águas após a elevação repentina do nível do rio.

De acordo com o prefeito Rodrigo Damasceno, na sexta-feira, 26, o rio estava com 6,64 metros. Na última medição realizada neste sábado, 27, o nível chegou a 9,62 metros, ultrapassando a cota de transbordamento no município, que é de 9,50 metros.

“Estamos acionando toda a nossa equipe para ficar monitorando a situação e, se for o caso, iniciar as ações necessárias”, afirmou o prefeito.

Segundo ele, as equipes da Defesa Civil e da Assistência Social do município estão acompanhando de perto o cenário. A expectativa é que o rio comece a dar sinais de vazante a partir da manhã deste domingo.

VEJA O VÍDEO:

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Defesa Civil emite alerta de alto risco de inundação no Acre neste domingo

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Foto: Sérgio Vale

A Defesa Civil do Acre emitiu um alerta de alto risco hidrológico para este domingo, 28, diante da previsão de fortes chuvas em Rio Branco e em outras regiões do estado. O aviso aponta alta possibilidade de transbordamento do Rio Acre e de seus principais afluentes, o que pode provocar inundações em áreas urbanas e rurais.

De acordo com o órgão, o cenário é de atenção máxima, especialmente nas localidades ribeirinhas e em áreas historicamente atingidas por cheias. A previsão indica volumes elevados de chuva, capazes de provocar elevação rápida dos níveis dos rios.

Em Rio Branco, a situação já é considerada crítica. O Rio Acre encontra-se aproximadamente meio metro acima da cota de transbordamento, medindo 14,40m ao meio-dia, com vários bairros atingidos e os abrigos começaram a ser montados no Parque de Exposições Wildy Viana.

A Defesa Civil reforça que a população dessas áreas deve permanecer atenta aos comunicados oficiais e seguir as orientações de segurança.

O alerta permanece válido enquanto persistirem as condições de chuvas intensas previstas para o estado.

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Regularização fundiária beneficia quase 40 mil pessoas e reforça protagonismo feminino

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A entrega de títulos definitivos de propriedade no Acre vai além da garantia documental e representa um impacto social direto para milhares de famílias. Levando em consideração dados do IBGE, que apontam que na região norte a média é de três pessoas por família, o número de títulos entregues pelo governo do Estado alcança um benefício indireto para quase 40 mil pessoas, que passam a viver com mais segurança jurídica, dignidade e acesso a políticas públicas.

A regularização fundiária assegura direitos fundamentais, fortalece a cidadania e possibilita que famílias tenham acesso a crédito, investimentos, herança legal e valorização de seus imóveis. Cada título entregue representa uma transformação concreta na vida de quem há anos aguardava o reconhecimento oficial de sua moradia ou área produtiva.

Esse trabalho segue os princípios da Lei nº 13.465, de 2017, conhecida como Lei da Regularização Fundiária, que trata da regularização urbana e rural em todo o país. A legislação estabelece, de forma clara, a preferência pela mulher no registro do título de propriedade, especialmente quando ela é chefe de família, reconhecendo seu papel central na manutenção e organização do lar.

A escolha do governador Gladson Camelí (PP) e da vice-governadora Mailza (PP) de montar um time majoritariamente feminino para conduzir esse processo no Acre reforça o compromisso com a Constituição Federal e com a promoção da justiça social. À frente do Iteracre está uma mulher, Gabriela Câmara, acompanhada por mulheres em posições estratégicas, como a chefia do cadastro, do patrimônio, do gabinete, da regularização urbana e da regularização rural. Um time forte, técnico e sensível à realidade das famílias acreanas.

Os dados nacionais reforçam a importância dessa política. Segundo o Censo do IBGE 2022, o Brasil registrou cerca de 7,8 milhões de mulheres vivendo com filhos sem a presença do cônjuge ou de outros parentes. Esse tipo de composição familiar estava presente em 11,6% das famílias em 2000 e passou para 13,5% em 2022, demonstrando que, a cada ano, mais mulheres assumem a chefia dos lares brasileiros.

Nesse contexto, a política de regularização fundiária executada no Acre ganha ainda mais relevância ao garantir que essas mulheres tenham seus direitos assegurados, promovendo autonomia, segurança e estabilidade para milhares de famílias. A entrega de títulos, portanto, não é apenas um ato administrativo, mas uma ação concreta de transformação social e valorização do papel da mulher na construção de um Acre mais justo e regularizado.

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