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Justiça do Acre condena Energisa a indenizar clientes por corte indevido de energia em Brasileia
Decisão unânime considerou dano moral presumido após concessionária suspender serviço essencial por cobrança inexistente; indenização é de R$ 5 mil para cada consumidor

Os valores serão corrigidos e acrescidos de juros de 1% ao mês desde a data do corte. A sentença reformou decisão de primeira instância que havia negado a indenização. Foto: captada
O Tribunal de Justiça do Acre reformou decisão de primeira instância e condenou a Energisa Acre ao pagamento de indenização por danos morais a dois consumidores de Brasileia que tiveram o fornecimento de energia interrompido indevidamente. A decisão, unânime da 1ª Câmara Cível, estabeleceu o valor de R$ 5 mil para cada um dos autores – Maria Antônia de Castro Moreira e Patrício Gomes Rino – além de correção monetária e juros de 1% ao mês contados desde a data do corte.
O caso teve início quando a concessionária suspendeu o serviço por alegada dívida de R$ 663,07, posteriormente declarada inexigível pela Justiça. Embora a primeira instância tenha reconhecido a cobrança indevida, havia negado o pedido de indenização.
Ao analisar o recurso, o desembargador Roberto Barros, relator do processo, destacou que a interrupção de serviço essencial sem justa causa configura violação aos princípios da boa-fé e do equilíbrio contratual. “O dano moral é presumido nestes casos, independentemente de comprovação de abalo psicológico”, afirmou na decisão, que seguiu entendimento consolidado em matéria consumerista.

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre, por unanimidade, condenar a concessionária Energisa Acre ao pagamento de indenização por danos morais. Foto: captada
Para o colegiado, a interrupção indevida de energia elétrica, depois de reconhecida a inexistência do débito, representa uma falha grave na prestação do serviço, violando direitos básicos do consumidor. A decisão seguiu a orientação de que, em casos como esse, o dano moral é presumido, dispensando a necessidade de comprovar abalo psicológico ou humilhação.
Detalhes do Caso:
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Os consumidores Maria Antônia de Castro Moreira e Patrício Gomes Rino tiveram a energia cortada por suposta dívida que posteriormente foi declarada inexistente
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A primeira instância havia reconhecido a cobrança indevida, mas negou o pedido de indenização
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O TJAC reformou a decisão, aplicando o entendimento de dano moral presumido
Fundamentos da Decisão:
O desembargador Roberto Barros, relator do caso, destacou que:
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O corte de energia sem justa causa viola os princípios da boa-fé e equilíbrio contratual
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Serviços essenciais demandam tratamento diferenciado aos consumidores
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O valor da indenização cumpre função compensatória e pedagógica
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O dano moral independe de comprovação de abalo psicológico
Impacto Financeiro:
Os R$ 5 mil por consumidor serão:
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Corrigidos monetariamente desde a data do julgamento
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Acrescidos de juros de 1% ao mês desde o corte
Contexto Jurídico:
A decisão alinha-se com:
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Precedentes do STJ
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Jurisprudência consolidada no TJAC
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Princípio da dignidade da pessoa humana
A indenização foi fixada em cinco mil reais para cada um dos autores, valor que deverá ser corrigido monetariamente a partir da data do julgamento e acrescido de juros de mora de um por cento ao mês desde o momento do corte.
A decisão considerou ainda que o montante atende à dupla função da reparação: compensar o transtorno e desestimular práticas semelhantes por parte da empresa.
Na fundamentação, o Tribunal citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça e de outras decisões já proferidas no âmbito do Judiciário acreano, que consolidam o entendimento de que o fornecimento de energia elétrica é serviço essencial à dignidade da pessoa e não pode ser suspenso de forma arbitrária.
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Bell Marques toma atitude com ambulante em Carnaval de Salvador. Veja o vídeo
Gesto de Bell Marques com ambulante durante o Carnaval de Salvador chamou a atenção nas redes sociais
Bell Marques surpreendeu foliões ao comprar toda a mercadoria de uma vendedora ambulante por R$ 2 mil durante o Carnaval de Salvador, na noite desse sábado (14/2), no Circuito Dodô (Barra-Ondina). O cantor decidiu ajudar a mulher depois que viu que a tampa de isopor que armazenava as bebidas estava quebrada.
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O momento foi registrado na live da apresentação exibida no canal de Youtube do artista e ocorreu na parte final do trajeto. O cantor percebeu a mulher balançando a tampa quebrada e perguntou, de cima do trio, quanto custava tudo o que ela tinha para vender.
“Quanto vale tudo seu aí para você ir para casa descansar e não ficar aqui?”, questionou o artista.
A ambulante, que estava fantasiada de oncinha, respondeu que o valor seria R$ 5 mil. Bell, no entanto, considerou o preço elevado e fez uma contraproposta, oferecendo R$ 2 mil.
“Eu quero comprar a mercadoria, não é o bar todo. Vou te dar R$ 2 mil e você fica com a mercadoria para você, pode ficar! Aí você pode decidir o que fazer com ela”, disse. Ao ouvir a proposta, a vendedora comemorou pulando e gritando de felicidade.
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Vovô da erva: idoso guardava meio quilo de maconha dentro de geladeira
Homem foi preso no Itapoã após denúncia anônima; além da droga na geladeira, PM encontrou um pé de maconha no quintal da casa
Um idoso foi preso nessa sexta-feira (13/2) com meio quilo de maconha prensada dentro de sua geladeira na região da Fazendinha, no Itapoã (DF).
Um idoso foi preso nessa sexta-feira (13/2) com meio quilo de maconha prensada dentro de sua geladeira na região da Fazendinha, no Itapoã (DF).
De acordo com a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), a equipe recebeu denúncia anônima com as características físicas e as roupas de um homem que estaria vendendo entorpecentes em frente ao imóvel.
Após monitoramento do local, os policiais confirmaram a movimentação suspeita e realizaram a abordagem.
Com o suspeito, foram encontradas três porções de maconha nos bolsos. Questionado, ele admitiu que havia mais substâncias dentro da casa, alegando que seriam para fins medicinais.
O homem autorizou a entrada dos militares e indicou a existência de um pé de maconha no quintal, além de porções armazenadas na geladeira.
No total, os policiais apreenderam o pé da planta, meio quilo de maconha prensada, cinco pequenos tabletes da droga, uma porção fracionada e uma faca utilizada para o corte do entorpecente.
O suspeito foi conduzido à 6ª Delegacia de Polícia (Paranoá), onde foi autuado em flagrante por tráfico de drogas.
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Adolescente é vítima de estupro coletivo em casa de amiga

Uma adolescente de 15 anos foi vítima de estupro coletivo ao visitar a casa de uma amiga no Bairro Jardim Esplanada, em Dourados (MS). A vítima buscou ajuda na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac) por volta das 3h10 desse sábado (14/2), acompanhada da mãe.
Conforme relato, a menina foi convidada pela amiga, por meio das redes sociais, para ir até a sua casa. Ela chegou por volta das 18h no local, e foi recebida pelo irmão de 18 anos da adolescente e outros rapazes, que disseram que a menina havia saído e insistiram para a vítima esperar dentro da residência.
Leia a reportagem completa em Top Mídia News.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL




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