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Justiça do Acre condena Energisa a indenizar clientes por corte indevido de energia em Brasileia
Decisão unânime considerou dano moral presumido após concessionária suspender serviço essencial por cobrança inexistente; indenização é de R$ 5 mil para cada consumidor

Os valores serão corrigidos e acrescidos de juros de 1% ao mês desde a data do corte. A sentença reformou decisão de primeira instância que havia negado a indenização. Foto: captada
O Tribunal de Justiça do Acre reformou decisão de primeira instância e condenou a Energisa Acre ao pagamento de indenização por danos morais a dois consumidores de Brasileia que tiveram o fornecimento de energia interrompido indevidamente. A decisão, unânime da 1ª Câmara Cível, estabeleceu o valor de R$ 5 mil para cada um dos autores – Maria Antônia de Castro Moreira e Patrício Gomes Rino – além de correção monetária e juros de 1% ao mês contados desde a data do corte.
O caso teve início quando a concessionária suspendeu o serviço por alegada dívida de R$ 663,07, posteriormente declarada inexigível pela Justiça. Embora a primeira instância tenha reconhecido a cobrança indevida, havia negado o pedido de indenização.
Ao analisar o recurso, o desembargador Roberto Barros, relator do processo, destacou que a interrupção de serviço essencial sem justa causa configura violação aos princípios da boa-fé e do equilíbrio contratual. “O dano moral é presumido nestes casos, independentemente de comprovação de abalo psicológico”, afirmou na decisão, que seguiu entendimento consolidado em matéria consumerista.

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre, por unanimidade, condenar a concessionária Energisa Acre ao pagamento de indenização por danos morais. Foto: captada
Para o colegiado, a interrupção indevida de energia elétrica, depois de reconhecida a inexistência do débito, representa uma falha grave na prestação do serviço, violando direitos básicos do consumidor. A decisão seguiu a orientação de que, em casos como esse, o dano moral é presumido, dispensando a necessidade de comprovar abalo psicológico ou humilhação.
Detalhes do Caso:
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Os consumidores Maria Antônia de Castro Moreira e Patrício Gomes Rino tiveram a energia cortada por suposta dívida que posteriormente foi declarada inexistente
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A primeira instância havia reconhecido a cobrança indevida, mas negou o pedido de indenização
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O TJAC reformou a decisão, aplicando o entendimento de dano moral presumido
Fundamentos da Decisão:
O desembargador Roberto Barros, relator do caso, destacou que:
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O corte de energia sem justa causa viola os princípios da boa-fé e equilíbrio contratual
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Serviços essenciais demandam tratamento diferenciado aos consumidores
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O valor da indenização cumpre função compensatória e pedagógica
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O dano moral independe de comprovação de abalo psicológico
Impacto Financeiro:
Os R$ 5 mil por consumidor serão:
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Corrigidos monetariamente desde a data do julgamento
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Acrescidos de juros de 1% ao mês desde o corte
Contexto Jurídico:
A decisão alinha-se com:
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Precedentes do STJ
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Jurisprudência consolidada no TJAC
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Princípio da dignidade da pessoa humana
A indenização foi fixada em cinco mil reais para cada um dos autores, valor que deverá ser corrigido monetariamente a partir da data do julgamento e acrescido de juros de mora de um por cento ao mês desde o momento do corte.
A decisão considerou ainda que o montante atende à dupla função da reparação: compensar o transtorno e desestimular práticas semelhantes por parte da empresa.
Na fundamentação, o Tribunal citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça e de outras decisões já proferidas no âmbito do Judiciário acreano, que consolidam o entendimento de que o fornecimento de energia elétrica é serviço essencial à dignidade da pessoa e não pode ser suspenso de forma arbitrária.
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Morador de rua preso por estupro em Rio Branco é reincidente e já havia estuprado duas adolescentes em 2013
Paulo Rafael, 39 anos, foi preso em flagrante após invadir apartamento e violentar mulher no bairro Isaura Parente, em Rio Branco; ele já havia sido condenado por crime similar em 2013

Durante pesquisas pelo sistema da polícia, a equipe descobriu que o suspeito foi preso há 11 anos pelo estupro de duas adolescentes. Foto: cedida
A Justiça do Acre decretou a prisão preventiva de Paulo Rafael Chagas Fernandes, de 39 anos, morador em situação de rua e com histórico de reincidência em crimes sexuais. A decisão foi proferida pelo juiz da Vara das Garantias em audiência de custódia nesta sexta-feira (16), um dia após ele ser preso em flagrante pelo estupro de uma mulher no bairro Isaura Parente, em Rio Branco.
Segundo a polícia, a vítima retornava da academia quando foi surpreendida por Paulo Rafael, que portava uma faca. Apresar violentá-la sexualmente, ele roubou pertences do apartamento e fugiu, sendo preso pouco depois na Avenida Antônio da Rocha Viana. Na Delegacia da Mulher, o acusado confessou o crime.
Em 2013, Paulo Rafael já havia sido condenado por invadir uma residência no bairro Montanhês e estuprar duas adolescentes. Após cumprir parte da pena, retornou às ruas e voltou a cometer crimes.

Imagem da câmera de segurança mostra suspeito no portão do residencial onde a vítima mora. Foto: Reprodução
O morador em situação de rua é reincidente no mesmo tipo de crime. Em 20 de novembro de 2013, ele invadiu uma casa no bairro Montanhês por um basculante e, armado com uma faca, estuprou duas adolescentes, uma delas de 16 anos. Na fuga, ainda roubou objetos da família.
Paulo Rafael foi preso, condenado e cumpriu parte da pena antes de ser liberado. Após deixar a cadeia, passou a viver nas ruas. Em liberdade, voltou a cometer crimes sexuais — o mais recente ocorreu na última quinta-feira (15), quando invadiu um apartamento, estuprou uma mulher e roubou seus pertences.
Prisão do suspeito
Ainda conforme o delegado, a vítima procurou a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), registrou um boletim de ocorrência e foi acompanhada por uma equipe policial até o IML para exames de corpo de delito. Ele foi preso por uma policial que acompanhava a vítima nos procedimentos.
“Estavam sendo feitas diligências para localizá-lo, ela levou o vídeo, que pediu ao proprietário do imóvel, da entrada dele no local e já tínhamos a identificação. Enquanto estávamos tentando prendê-lo, a vítima foi para o IML, a policial viu ele nas proximidades e e deu voz de prisão”, complementou o delegado.
Roberth Alencar destacou que o suspeito resistiu à prisão e foi levado para dentro do IML enquanto a policial aguardava a chegada da viatura para levá-lo à Deam. “Ele estava embriagado, tinha usado o dinheiro dos objetos vendidos, mas ainda estava com um deles em posse, então, temos ali o flagrante configurado”, disse.

Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher fica no Segundo Distrito de Rio Branco. Foto: Neto Lucena/Secom
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BOPE prende homem com arma e pé de maconha em residência no bairro Vitória, em Rio Branco
Maykon Marcelino de Souza, 41 anos, foi preso em flagrante por tráfico e porte ilegal de arma após ação do GIRO/BOPE na tarde desta sexta (16)

Em uma ação rápida do (GIRO), e do (BOPE), resultou na prisão em flagrante de um homem suspeito de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo. Foto: captada
Uma ação do Grupo de Intervenção Rápida Ostensiva (GIRO), do Batalhão de Operações Especiais (BOPE) da Polícia Militar do Acre, resultou na prisão em flagrante de um homem suspeito de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo na tarde desta sexta-feira (16), no bairro Vitória, em Rio Branco.
Maykon Marcelino de Souza, 41 anos, foi abordado após a equipe policial visualizar, através da cerca da residência na Rua Jorge Rivasplata, um pé de maconha dentro do imóvel, o que levantou fundada suspeita para a entrada dos agentes.
A ação foi desencadeada com base em informações recepadas pela guarnição. Além da planta, foram apreendidos outros entorpecentes e uma arma de fogo. O suspeito foi conduzido à delegacia para os procedimentos cabíveis.
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Mãe desesperada busca filho desaparecido há 10 dias em Rio Branco: “Meu coração não aguenta mais”
Jhonata da Silva, 32 anos, foi visto entrando em carro com dois homens no bairro Sobral; família fará boletim de ocorrência e pede ajuda pelas redes

Jhonata foi visto pela última vez por volta das 10h de 6 de janeiro na praça próxima ao mercado da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semsur), no bairro Sobral, em Rio Branco. Foto: captada
Há dez dias, a família de Jhonata da Silva Cavalcante, 32 anos, vive a angústia de não saber do seu paradeiro. Ele foi visto pela última vez no dia 6 de janeiro, por volta das 10h, na praça próxima ao mercado da Semsur, no bairro Sobral, em Rio Branco. Segundo a tia, testemunhas relataram que dois homens o colocaram dentro de um carro.
A mãe, Francilene Frazão da Silva, deve registrar boletim de ocorrência e faz um apelo emocionado: “Eu sou uma mãe desesperada, procurando pelo meu filho. Já faz dias que não tenho notícias e meu coração não aguenta mais. Se você viu ou ouviu algo, por favor, não se cale. Me ajude a encontrar meu filho”.
A família tem mobilizado buscas pelas redes sociais e pede que qualquer informação seja repassada à Polícia Militar pelo 190. Jhonata é dependente químico, mas, segundo parentes, não costuma desaparecer por tanto tempo. Ele mora com a mãe no bairro João Eduardo II.

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