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Justiça do Acre condena Energisa a indenizar clientes por corte indevido de energia em Brasileia
Decisão unânime considerou dano moral presumido após concessionária suspender serviço essencial por cobrança inexistente; indenização é de R$ 5 mil para cada consumidor

Os valores serão corrigidos e acrescidos de juros de 1% ao mês desde a data do corte. A sentença reformou decisão de primeira instância que havia negado a indenização. Foto: captada
O Tribunal de Justiça do Acre reformou decisão de primeira instância e condenou a Energisa Acre ao pagamento de indenização por danos morais a dois consumidores de Brasileia que tiveram o fornecimento de energia interrompido indevidamente. A decisão, unânime da 1ª Câmara Cível, estabeleceu o valor de R$ 5 mil para cada um dos autores – Maria Antônia de Castro Moreira e Patrício Gomes Rino – além de correção monetária e juros de 1% ao mês contados desde a data do corte.
O caso teve início quando a concessionária suspendeu o serviço por alegada dívida de R$ 663,07, posteriormente declarada inexigível pela Justiça. Embora a primeira instância tenha reconhecido a cobrança indevida, havia negado o pedido de indenização.
Ao analisar o recurso, o desembargador Roberto Barros, relator do processo, destacou que a interrupção de serviço essencial sem justa causa configura violação aos princípios da boa-fé e do equilíbrio contratual. “O dano moral é presumido nestes casos, independentemente de comprovação de abalo psicológico”, afirmou na decisão, que seguiu entendimento consolidado em matéria consumerista.

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre, por unanimidade, condenar a concessionária Energisa Acre ao pagamento de indenização por danos morais. Foto: captada
Para o colegiado, a interrupção indevida de energia elétrica, depois de reconhecida a inexistência do débito, representa uma falha grave na prestação do serviço, violando direitos básicos do consumidor. A decisão seguiu a orientação de que, em casos como esse, o dano moral é presumido, dispensando a necessidade de comprovar abalo psicológico ou humilhação.
Detalhes do Caso:
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Os consumidores Maria Antônia de Castro Moreira e Patrício Gomes Rino tiveram a energia cortada por suposta dívida que posteriormente foi declarada inexistente
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A primeira instância havia reconhecido a cobrança indevida, mas negou o pedido de indenização
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O TJAC reformou a decisão, aplicando o entendimento de dano moral presumido
Fundamentos da Decisão:
O desembargador Roberto Barros, relator do caso, destacou que:
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O corte de energia sem justa causa viola os princípios da boa-fé e equilíbrio contratual
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Serviços essenciais demandam tratamento diferenciado aos consumidores
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O valor da indenização cumpre função compensatória e pedagógica
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O dano moral independe de comprovação de abalo psicológico
Impacto Financeiro:
Os R$ 5 mil por consumidor serão:
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Corrigidos monetariamente desde a data do julgamento
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Acrescidos de juros de 1% ao mês desde o corte
Contexto Jurídico:
A decisão alinha-se com:
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Precedentes do STJ
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Jurisprudência consolidada no TJAC
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Princípio da dignidade da pessoa humana
A indenização foi fixada em cinco mil reais para cada um dos autores, valor que deverá ser corrigido monetariamente a partir da data do julgamento e acrescido de juros de mora de um por cento ao mês desde o momento do corte.
A decisão considerou ainda que o montante atende à dupla função da reparação: compensar o transtorno e desestimular práticas semelhantes por parte da empresa.
Na fundamentação, o Tribunal citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça e de outras decisões já proferidas no âmbito do Judiciário acreano, que consolidam o entendimento de que o fornecimento de energia elétrica é serviço essencial à dignidade da pessoa e não pode ser suspenso de forma arbitrária.
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Polícia Militar prende homem traficando maconha em Sena Madureira

A Polícia Militar do Acre (PMAC) prendeu, na tarde desta quinta-feira, 18, um homem de 20 anos por tráfico de drogas no bairro Vitória, em Sena Madureira. Ele usava tornozeleira eletrônica e já tinha sido detido pelo mesmo crime. A ação ocorreu após moradores denunciarem que o criminoso estaria vendendo entorpecentes dentro de uma residência na Rua Walter Paula d’Ávila.
Durante patrulhamento na área, conhecida pela atuação de uma facção criminosa e pelo comércio de drogas, a guarnição avistou o suspeito em frente ao imóvel. Assim que percebeu a presença policial, ele demonstrou nervosismo e correu para dentro da casa. Na aproximação, os militares viram um objeto sendo arremessado pela janela. Tratava-se de uma garrafa térmica com 86 tabletes de maconha.
O dono da casa, centão, autorizou por escrito a entrada da equipe. Dentro do imóvel, o criminoso confessou que havia jogado a garrafa para fora. Os policiais também encontraram, no quarto dele, um saco plástico com resquícios de pasta base de cocaína. O rapaz admitiu ainda que cumpre medida de monitoramento eletrônico por condenação anterior relacionada ao tráfico na cidade de Santa Rosa do Purus.
A guarnição conduziu o suspeito para a Delegacia de Polícia Civil, junto com o material apreendido, onde fica à disposição da autoridade policial para os procedimentos legais.
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Acidente grave entre duas motos deixa três feridos no bairro Preventório, em Rio Branco
Colisão frontal ocorreu na Rua Minas Gerais; duas equipes do Samu atenderam as vítimas, que foram encaminhadas ao Pronto Socorro

Vítimas foram socorridas pelo SAMU e encaminhadas ao Pronto Socorro após acidente no bairro Preventório nesta sexta-feira. Foto: cedida
Um grave acidente entre duas motocicletas deixou três pessoas feridas na manhã desta sexta-feira (19) na Rua Minas Gerais, no bairro Preventório, em Rio Branco. A colisão frontalocorreu no trecho que liga o bairro ao centro da capital.
De acordo com informações preliminares, o casal Josmar Bezerra André e Antônia de Jesus Lima Furtado trafegava em uma moto no sentido bairro–centro quando colidiu com outra motocicleta, conduzida por Rafael Santos. O impacto foi forte, e os três caíram na pista.

A colisão frontal ocorreu no trecho que liga o bairro ao centro da capital. Foto: captada
Duas viaturas do SAMU foram acionadas e prestaram os primeiros socorros no local. As vítimas foram estabilizadas e encaminhadas ao Pronto Socorro de Rio Branco. O estado de saúde delas ainda não foi divulgado.
A Polícia Militar isolou o local para a perícia técnica, que vai apurar as causas do acidente. O trecho da Rua Minas Gerais ficou parcialmente interditado durante o atendimento.

O estado de saúde das vítimas ainda não foi detalhado. A perícia técnica foi acionada para determinar as causas da colisão. Foto: cedida
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Polícia Civil prende casal acusado de tentar matar frentista durante assalto a posto no Joafra
Lucas Martins Costa e Vanessa de Oliveira Lira, de 20 anos, atiraram na vítima mesmo sem reação; crime aconteceu na noite de quarta-feira (17)

O casal é acusado pela tentativa de latrocinio do frentista Francisco Alcimar Lima de Oliveira de 34 anos. Foto: captada
A Polícia Civil do Acre prendeu nesta sexta-feira (19) o casal Lucas Martins Costa e Vanessa de Oliveira Lira, ambos de 20 anos, acusados de tentar matar um frentista durante um assalto a um posto de combustíveis no bairro Joafra, na capital. O crime ocorreu na noite de quarta-feira (17) e foi investigado pela Delegacia de Combate a Roubos e Extorsões (DCORE).
Os suspeitos abordaram o frentista Francisco Alcimar Lima de Oliveira, 34 anos, e, mesmo sem reação da vítima, efetuaram um disparo que atingiu a cabeça dele de raspão. O casal fugiu após levar apenas R$ 10.
A investigação reuniu provas contundentes e resultou na localização e prisão do casal na região do Rosa Linda. Eles foram conduzidos à delegacia para depoimento e, em seguida, encaminhados ao sistema prisional.
A DCORE destacou que a dupla agia com extrema violência e que a prisão interrompeu uma série de ações criminosas na capital. A vítima foi socorrida e passa bem, segundo informações da polícia.

O crime, que chocou pela agressividade dos suspeitos, vinha sendo investigado pela unidade especializada, que conseguiu reunir provas contundentes contra os dois. Foto: captada

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