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Justiça do Acre condena Energisa a indenizar clientes por corte indevido de energia em Brasileia
Decisão unânime considerou dano moral presumido após concessionária suspender serviço essencial por cobrança inexistente; indenização é de R$ 5 mil para cada consumidor

Os valores serão corrigidos e acrescidos de juros de 1% ao mês desde a data do corte. A sentença reformou decisão de primeira instância que havia negado a indenização. Foto: captada
O Tribunal de Justiça do Acre reformou decisão de primeira instância e condenou a Energisa Acre ao pagamento de indenização por danos morais a dois consumidores de Brasileia que tiveram o fornecimento de energia interrompido indevidamente. A decisão, unânime da 1ª Câmara Cível, estabeleceu o valor de R$ 5 mil para cada um dos autores – Maria Antônia de Castro Moreira e Patrício Gomes Rino – além de correção monetária e juros de 1% ao mês contados desde a data do corte.
O caso teve início quando a concessionária suspendeu o serviço por alegada dívida de R$ 663,07, posteriormente declarada inexigível pela Justiça. Embora a primeira instância tenha reconhecido a cobrança indevida, havia negado o pedido de indenização.
Ao analisar o recurso, o desembargador Roberto Barros, relator do processo, destacou que a interrupção de serviço essencial sem justa causa configura violação aos princípios da boa-fé e do equilíbrio contratual. “O dano moral é presumido nestes casos, independentemente de comprovação de abalo psicológico”, afirmou na decisão, que seguiu entendimento consolidado em matéria consumerista.

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre, por unanimidade, condenar a concessionária Energisa Acre ao pagamento de indenização por danos morais. Foto: captada
Para o colegiado, a interrupção indevida de energia elétrica, depois de reconhecida a inexistência do débito, representa uma falha grave na prestação do serviço, violando direitos básicos do consumidor. A decisão seguiu a orientação de que, em casos como esse, o dano moral é presumido, dispensando a necessidade de comprovar abalo psicológico ou humilhação.
Detalhes do Caso:
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Os consumidores Maria Antônia de Castro Moreira e Patrício Gomes Rino tiveram a energia cortada por suposta dívida que posteriormente foi declarada inexistente
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A primeira instância havia reconhecido a cobrança indevida, mas negou o pedido de indenização
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O TJAC reformou a decisão, aplicando o entendimento de dano moral presumido
Fundamentos da Decisão:
O desembargador Roberto Barros, relator do caso, destacou que:
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O corte de energia sem justa causa viola os princípios da boa-fé e equilíbrio contratual
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Serviços essenciais demandam tratamento diferenciado aos consumidores
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O valor da indenização cumpre função compensatória e pedagógica
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O dano moral independe de comprovação de abalo psicológico
Impacto Financeiro:
Os R$ 5 mil por consumidor serão:
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Corrigidos monetariamente desde a data do julgamento
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Acrescidos de juros de 1% ao mês desde o corte
Contexto Jurídico:
A decisão alinha-se com:
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Precedentes do STJ
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Jurisprudência consolidada no TJAC
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Princípio da dignidade da pessoa humana
A indenização foi fixada em cinco mil reais para cada um dos autores, valor que deverá ser corrigido monetariamente a partir da data do julgamento e acrescido de juros de mora de um por cento ao mês desde o momento do corte.
A decisão considerou ainda que o montante atende à dupla função da reparação: compensar o transtorno e desestimular práticas semelhantes por parte da empresa.
Na fundamentação, o Tribunal citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça e de outras decisões já proferidas no âmbito do Judiciário acreano, que consolidam o entendimento de que o fornecimento de energia elétrica é serviço essencial à dignidade da pessoa e não pode ser suspenso de forma arbitrária.
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Operação da Polícia Civil prende dois suspeitos por tráfico de drogas em Rodrigues Alves
Ação integrada foi desencadeada após denúncia sobre possível esconderijo de foragidos do presídio Manoel Neri
A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da Delegacia-Geral de Rodrigues Alves, realizou na manhã desta terça-feira (17) uma operação integrada após receber denúncia anônima indicando que foragidos do presídio Manoel Neri estariam escondidos no município.
A ação contou com o apoio do Grupo Especial de Fronteira (Gefron) e do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen), que realizaram incursões em diversos pontos considerados suspeitos.
Durante a operação, em um dos endereços alvo, os policiais localizaram dois indivíduos em posse de drogas e materiais utilizados no tráfico. Diante da situação, os suspeitos foram presos em flagrante e autuados pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.
De acordo com o delegado responsável pelo caso, Marcílio Laurentino, o imóvel já vinha sendo monitorado após sucessivas denúncias da população.
Segundo ele, havia informações de que o local funcionava como ponto de venda de entorpecentes, além de registrar intensa movimentação de usuários, o que motivou a ação policial.
Os presos serão apresentados à audiência de custódia nesta quarta-feira, quando o Juízo das Garantias deverá decidir sobre a manutenção das prisões.
A Polícia Civil segue com as investigações para verificar a possível ligação dos detidos com foragidos do sistema prisional.
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Acre fortalece cooperação regional no 29º Fórum de Governadores da Amazônia Legal
O governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), participa do 29º Fórum de Governadores da Amazônia Legal, realizado nesta segunda-feira, 16, e terça, em São Luís (MA). O evento reúne gestores dos nove estados da região para alinhar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento sustentável e ao fortalecimento da segurança nas fronteiras e áreas ambientais.

Durante a tarde do primeiro dia, a Câmara Setorial de Segurança Pública concentrou debates em pautas fundamentais para a região, como a validação do diagnóstico de crimes ambientais e a proposta de criação de um plano de ação interestadual para 2026. Entre os destaques, esteve o apoio ao Projeto de Lei 4513/2024, que visa incluir a investigação de crimes fluviais e o policiamento fluvial como atribuições oficiais das Polícias Civis e Militares, respectivamente.

A pauta de segurança também avançou na discussão sobre a implantação de 20 bases fluviais integradas em toda a Amazônia Legal. O projeto prevê o uso de alta tecnologia, como drones, radares, câmeras térmicas e sistemas de comunicação por satélite com inteligência de dados, essenciais para o combate ao narcotráfico e crimes transfronteiriços.

O secretário adjunto de Segurança Pública do Acre, Evandro Bezerra, enfatizou que a união dos estados é o único caminho para enfrentar os desafios geográficos da região.
“A participação do Acre neste fórum é fundamental para garantirmos que as particularidades da nossa região de fronteira sejam consideradas nas políticas macro. Debater temas que vão desde a padronização do registro de crimes ambientais até a modernização do policiamento fluvial, com o apoio do PL 4513/2024, é um passo decisivo. Precisamos dessa integração tecnológica e jurídica para dar mais segurança aos nossos agentes e eficácia no combate às organizações criminosas que atuam nos rios e florestas”, destacou.

O encontro também avaliou a possibilidade de missões internacionais para intercâmbio com países como Colômbia e Chile, buscando modelos de sucesso no combate a delitos ambientais. As resoluções aprovadas nas câmaras setoriais serão levadas à Assembleia Geral dos Governadores para a redação da carta final do evento.
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Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE
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Cruzeiro do Sul passa a integrar pesquisa de custo da cesta básica realizada pela Seplan
Por Celis Fabrícia
A Secretaria de Estado de Planejamento (Seplan) incluiu Cruzeiro do Sul no monitoramento mensal do custo da cesta básica. A ampliação da pesquisa representa um avanço no acompanhamento do custo de vida no Acre e permite a incorporação dos dados do Vale do Juruá nas análises econômicas do estado.
Até então concentrado em Rio Branco, o levantamento passa agora a contemplar também o segundo maior município acreano, considerado estratégico do ponto de vista econômico e demográfico. “A inclusão do município é essencial devido à sua relevância, garantindo que as análises sobre o poder de compra do trabalhador acreano não fiquem restritas à capital”, afirmou o diretor de Desenvolvimento Regional da Seplan, Marky Brito.
O estudo segue os parâmetros do Decreto-Lei nº 399, que estabelece as provisões mínimas necessárias para o sustento de um trabalhador adulto, e considera os custos das cestas alimentar, de limpeza doméstica e de higiene pessoal. Em Cruzeiro do Sul, o primeiro levantamento apontou o valor de R$682,16 para o conjunto desses itens.
A coleta de dados foi realizada em fevereiro pela equipe do Departamento de Estudos, Pesquisas e Indicadores (DEEPI), em 30 estabelecimentos comerciais – entre mercados de pequeno, médio e grande porte, além de açougues e panificadoras – distribuídos em 14 bairros do município. Esses locais passam a integrar a base permanente da pesquisa e serão visitados mensalmente para a atualização dos preços.
A chefe do DEEPI, Belisa Souza, destaca que o trabalho segue critérios técnicos e preserva a identidade dos participantes. “Reforçamos que os comerciantes podem ficar tranquilos, pois não divulgamos os nomes dos estabelecimentos e nem realizamos comparações diretas de preços entre eles”, explica.
Os dados iniciais indicam que o custo da cesta básica em Cruzeiro do Sul é bastante semelhante ao registrado em Rio Branco. Em fevereiro, o valor foi de R$ 682,16 no município do Juruá, contra R$ 681,70 na capital, uma diferença de apenas R$ 0,46.
Apesar da proximidade no valor total, a composição dos custos apresenta diferenças. Em Rio Branco, a cesta alimentar é mais cara, impulsionada principalmente pela alta de itens como mandioca e feijão. Já em Cruzeiro do Sul, os preços de produtos de limpeza doméstica e higiene pessoal são mais elevados, o que equilibra o custo final.
O levantamento também aponta que o comprometimento do salário mínimo bruto é semelhante nas duas cidades, em torno de 42,1%. O tempo médio de trabalho necessário para adquirir a cesta básica também é próximo, com leve diferença a mais para Cruzeiro do Sul.
Com a inclusão do município, a Seplan amplia a capacidade de análise sobre as variações regionais de preços, especialmente aquelas influenciadas por fatores logísticos e sazonais. A iniciativa fortalece a produção de dados estratégicos e contribui para a formulação de políticas públicas mais alinhadas à realidade das diferentes regiões do estado.
O relatório completo está disponível no site da Seplan.
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Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE




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