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Idaf institui Sistema de Mitigação de Risco para combater Sigatoka Negra na bananicultura acreana

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Os produtores interessados em aderir ao SMR deverão solicitar o cadastramento da unidade de produção do responsável técnico e da casa de embalagem

Idaf já vem realizando um trabalho de monitoramento de pragas regulamentadas e fiscalização em cultivos de banana em todo o Acre. Foto: Fabiana Matos/Idaf

O governo do Estado, por meio do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre (Idaf), publicou nesta sexta-feira, 20, no Diário Oficial, a Portaria nº 47, de 5 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a implementação do Sistema de Mitigação de Risco (SMR) para a praga Sigatoka Negra, causada pelo fungo Mycosphaerella fijiensis, na bananicultura do estado.

A medida tem como objetivo proteger a sanidade das lavouras, garantir a sustentabilidade da produção e preservar a geração de emprego e renda do setor.

A Sigatoka Negra é considerada uma das principais doenças que afetam a cultura da banana, comprometendo a produtividade e a rentabilidade da atividade. De acordo com o Idaf, a implantação do sistema busca reduzir os impactos da praga por meio da adoção de práticas fitossanitárias padronizadas, controle rigoroso e acompanhamento técnico permanente.

Com a nova portaria, os produtores interessados em aderir ao SMR deverão solicitar o cadastramento da unidade de produção do responsável técnico e da casa de embalagem, apresentando a documentação exigida para a assinatura do termo de adesão junto ao Idaf.

Entre as exigências estabelecidas, está o cumprimento dos procedimentos previstos na instrução normativa DAS/Mapa nº 17, de 31 de maio de 2005, além das normas especificas da portaria estadual. As unidades que não aderirem ao sistema deverão adotar, obrigatoriamente, medidas fitossanitárias para minimizar a disseminação da praga.

A implementação do Sistema de Mitigação de Risco representa um avanço significativo na defesa sanitária vegetal do Acre, fortalecendo a bananicultura local, ampliando a segurança da produção e contribuindo para a competitividade do setor nos mercados regional e nacional.

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Moradores de Feijó fecham BR-364 em protesto contra atraso na conclusão do Hospital Geral

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Manifestação pacífica cobra do governo estadual a entrega da unidade, que está há mais de quatro anos em obras; Polícia Militar acompanha o ato

Os participantes pediram providências urgentes das autoridades e afirmaram que a população não pode mais esperar pela entrega da unidade de saúde. Foto: captada 

Moradores de Feijó interditaram a BR-364, em frente à rodoviária do município, em um protesto pacífico na manhã desta sexta-feira (20) para cobrar do Governo do Estado do Acre a conclusão das obras do Hospital Geral de Feijó, que, segundo manifestantes, estão há anos sem finalização .

Durante a mobilização, os participantes pediram providências urgentes das autoridades e afirmaram que a população não pode mais esperar pela entrega da unidade de saúde. A revolta da comunidade se intensificou nos últimos dias com a convocação para o ato, marcado por apelos nas redes sociais .

Histórico da obra e mobilização

A obra de reforma do Hospital Geral de Feijó se arrasta há mais de quatro anos, deixando pacientes e profissionais de saúde em condições improvisadas . Em consequência da demora, pacientes que dão entrada no município estão sendo transferidos para Cruzeiro do Sul, aumentando o sofrimento das famílias e sobrecarregando a rede de saúde de outros municípios .

Moradores afirmam que, enquanto faltam investimentos efetivos para concluir o hospital, o governo prefere gastar recursos públicos com outras despesas, como aluguel de aeronaves, ao invés de priorizar a saúde básica da população . O protesto, que pediu que participantes usassem camisa preta em sinal de luto, busca pressionar o governo de Gladson Cameli a dar uma resposta concreta e acelerar a conclusão da unidade .

Situação atual

A Polícia Militar do Acre acompanha a manifestação no local para garantir a segurança e a organização do ato . Até o momento, a rodovia segue bloqueada, com longas filas de veículos nos dois sentidos.

O caso segue em andamento e novas informações podem ser divulgadas a qualquer momento. A reportagem continua acompanhando a situação.

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Eleitor do Acre tem até 6 de maio para regularizar título e atualizar cadastro na Justiça Eleitoral

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Após essa data, o cadastro será fechado em todo o país para organização das Eleições Gerais de 2026; serviços podem ser feitos online ou presencialmente

O fechamento do cadastro está previsto para o dia 7 de maio, conforme calendário nacional. A medida antecede a organização das Eleições Gerais de 2026. Foto: captada

A eleitora e o eleitor do Acre que precisam alterar dados pessoais, atualizar informações ou mudar o local de votação dentro do mesmo município têm até o dia 6 de maio para realizar o procedimento junto à Justiça Eleitoral. Após essa data, o cadastro será fechado em todo o país para a organização das Eleições Gerais de 2026, quando serão escolhidos presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e estaduais .

Como solicitar

Os serviços podem ser feitos de forma prática pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) . Também é possível procurar atendimento presencial em um cartório eleitoral da Justiça Eleitoral, seguindo as orientações do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) .

O que pode ser feito até 6 de maio

Dentro do prazo, a eleitora e o eleitor acreano podem solicitar :

  • Emissão do primeiro título de eleitor;

  • Cadastro da biometria;

  • Transferência de domicílio eleitoral;

  • Atualização de dados cadastrais;

  • Regularização da situação eleitoral, em caso de pendências.

Recomendação da Justiça Eleitoral

A orientação da Justiça Eleitoral é que os interessados não deixem para a última hora, evitando filas e possíveis instabilidades no sistema . Manter o título regular é essencial para garantir o direito ao voto e evitar restrições, como impedimentos para emissão de passaporte, matrícula em instituições públicas e posse em cargos públicos .

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Câmara de Rio Branco promulga lei que proíbe shows com apologia ao crime em eventos voltados ao público infantojuvenil

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Lei foi publicada na edição desta sexta-feira, 20, do Diário Oficial do Estado (DOE), foi promulgada pelo presidente da Casa, Joabe Lira, com base no §7º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município

A Câmara de Rio Branco promulgou a Lei Municipal nº 2.662, de 12 de fevereiro de 2026, que proíbe a contratação, o apoio ou o patrocínio de shows, artistas e eventos destinados ao público infantojuvenil que contenham apologia ao crime organizado, ao uso ou tráfico de drogas e a outras condutas criminosas.

A norma, publicada na edição desta sexta-feira, 20, do Diário Oficial do Estado (DOE), foi promulgada pelo presidente da Casa, Joabe Lira, com base no §7º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município.

O que diz a nova lei

De acordo com o texto, fica vedada, no âmbito do Município de Rio Branco, a contratação ou realização — direta ou indireta — por parte da administração pública municipal, de eventos abertos ao público infantojuvenil que, durante sua execução, apresentem músicas ou manifestações que incentivem, normalizem ou glorifiquem práticas como:

Crime organizado
Uso ou tráfico de drogas
Porte ilegal de armas
Violência física ou psicológica
Qualquer outra conduta tipificada como crime pela legislação penal brasileira

A lei define como apologia ao crime qualquer manifestação artística que promova, mesmo de forma indireta, esse tipo de conteúdo.

A partir da nova legislação, todos os contratos firmados para eventos com acesso ao público infantojuvenil deverão conter cláusula específica proibindo a veiculação desses conteúdos.

Em caso de descumprimento, o contratado poderá sofrer:
Rescisão imediata do contrato;
Multa de 100% do valor contratual;
Suspensão do direito de contratar com o Município por até dois anos.

A denúncia de eventual infração poderá ser feita por qualquer cidadão, entidade civil ou órgão público por meio da Ouvidoria Municipal.

A lei também proíbe que o próprio Município promova, divulgue ou apoie eventos e artistas que se enquadrem nas restrições previstas. O Poder Executivo deverá regulamentar a norma, estabelecendo critérios complementares para fiscalização e aplicação das penalidades.

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