Acre
Governo publica feriados e pontos facultativos no Acre
O governador Tião Viana assinou no Diário Oficial desta segunda-feira, 7, a lista dos feriados e pontos facultativos do Acre para este ano. Os feriados valem para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
De acordo com o decreto, ficam os secretários de Estado e as autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, nos dias declarados como ponto facultativo, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período.
O atendimento dos serviços públicos essenciais deverá ser garantido pelos Órgãos da Administração Estadual, por intermédio de escalas de serviço ou plantão.
Na data de aniversário de cada um dos Municípios do Acre que for considerada feriado municipal, na conformidade da respectiva lei instituidora, será observado o gozo do feriado pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta nas respectivas localidades.
Veja:
JANEIRO
1º (terça) Confraternização Universal Feriado Nacional
25 (sexta-feira) Dia do Evangélico Feriado Estadual.
Comemoração do dia 23 adiada para o dia 25, nos termos da Lei nº 2.126/2009.
FEVEREIRO
11 (segunda-feira) Carnaval Ponto Facultativo
12 (terça-feira) Carnaval Feriado Nacional
13 (quarta-feira) Carnaval Ponto Facultativo
MARÇO
8 (sexta-feira) Dia Internacional da Mulher Feriado Estadual
28 (quinta-feira) Quinta-feira Santa Ponto Facultativo
29 (sexta-feira) Paixão de Cristo Feriado Nacional
ABRIL
21 (domingo) Tiradentes Feriado Nacional
MAIO
1º (quarta-feira) Dia Mundial do Trabalho Feriado Nacional
30 (quinta-feira) Corpus Christi Ponto Facultativo
JUNHO
15 (sábado) Aniversário do Estado do Acre Feriado Estadual
AGOSTO
6 (terça-feira) Início da Revolução Acreana Ponto Facultativo
SETEMBRO
6 (sexta-feira) Dia da Amazônia Feriado Estadual.
Comemoração do dia 5 adiada para o dia 6, nos termos da Lei nº 2.126/2009.
7 (sábado) Independência do Brasil Feriado Nacional
OUTUBRO
12 (Sábado) Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional
28 (segunda-feira) Dia do Servidor Público Ponto Facultativo. Comemoração nos termos do art.
274 da Lei Complementar nº 39/1993egunda-feira, 07 de janeiro de 2013
NOVEMBRO
2 (sábado) Finados Feriado Nacional
15 (sexta-feira) Proclamação da República Feriado Nacional
17 (domingo) Tratado de Petrópolis Feriado Estadual
DEZEMBRO
24 (terça-feira) Véspera de Natal Ponto Facultativo após as 12h
25 (quarta-feira) Natal Feriado Nacional
31 (terça-feira) Véspera de Ano Novo Ponto Facultativo após as 12h
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Acre
Hemoacre suspende atendimento para manutenção nesta segunda

Nesta segunda-feira, o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Acre (Hemoacre) não terá atendimento ao público. A suspensão ocorre em razão da realização de serviços de dedetização e manutenção elétrica na unidade.
De acordo com o Hemoacre, as intervenções fazem parte do cronograma de manutenção preventiva e têm como objetivo garantir a segurança, as condições sanitárias e a qualidade dos serviços prestados à população.
O atendimento será retomado normalmente na terça-feira, com funcionamento no horário habitual, das 7h às 18h.
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Acre
TCE-AC estabelece novas regras para execução de emendas parlamentares a partir de 2026
Resolução amplia exigências de transparência, rastreabilidade e controle social sobre o uso de recursos públicos

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Acre
Feijó decreta recesso administrativo de final de ano

A Prefeitura de Feijó publicou o Decreto nº 257, de 11 de dezembro de 2025, que estabelece o recesso administrativo de final de ano no âmbito da Administração Pública Municipal. A medida tem como objetivo organizar o funcionamento dos órgãos municipais durante o período festivo, garantindo o planejamento interno e a continuidade dos serviços essenciais. O documento foi publicado na edição do Diário Oficial nesta segunda-feira, 15.
De acordo com o decreto, o recesso seguirá o seguinte calendário: 24 de dezembro, ponto facultativo; 25 de dezembro, feriado nacional de Natal; 26 de dezembro (sexta-feira), ponto facultativo; 29 e 30 de dezembro, ponto facultativo; 31 de dezembro, ponto facultativo; 1º de janeiro, feriado nacional de Confraternização Universal; e 2 de janeiro (sexta-feira), ponto facultativo. Nos dias 27 e 28 de dezembro, assim como 3 e 4 de janeiro, por se tratarem de sábado e domingo, não haverá expediente administrativo. O retorno das atividades normais está previsto para o dia 5 de janeiro de 2026.
O decreto ressalta que, durante o período de recesso, não haverá paralisação dos serviços essenciais, que deverão funcionar normalmente conforme escalas definidas pelos respectivos secretários municipais.
Ainda conforme o documento, as secretarias municipais deverão organizar escalas de trabalho para assegurar o atendimento mínimo necessário e evitar prejuízos ao andamento dos processos administrativos.

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