Acre
Acre pode ficar sem a parcela de janeiro do FPE
O Estado do Acre, que depende em 70% dos recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE) para compor suas receitas, pode ficar sem a parcela de janeiro do recurso federal. Como o Congresso Nacional não cumpriu o prazo estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para definir as novas regras de divisão do fundo, o governo federal fica inviabilizado de fazer o repasse para os 26 Estados e o Distrito Federal.
Em entrevista recente ao jornal “O Estado de S Paulo”, o secretário Mâncio Lima Cordeiro (Fazenda) disse que seria uma “tragédia” o Acre ficar sem o FPE. Para evitar eventuais processos por parte do STF, o Planalto pretende fazer uma consulta antes de liberar os recursos. Se o tribunal dizer “não”, o Acre pode começará 2013 em sérias dificuldades.
Por temer sanção legal ao ministro Guido Mantega (Fazenda) e sua equipe, o governo federal ainda não está decidido a repassar aos governadores a cota de janeiro do Fundo de Participação dos Estados (FPE).
Apesar da disposição de pagar, a transferência vai depender de uma audiência entre o ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF e o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, depois de amanhã.
Se Barbosa entender que integrantes do governo podem ser punidos, o governo não fará o repasse da primeira parcela do ano, prevista para o dia 10, próxima quinta-feira.
Pelo FPE, a União distribui automaticamente aos governos estaduais e ao Distrito Federal 21,5% da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Em fevereiro de 2010, o STF considerou inconstitucional a regra de partilha e determinou que o Congresso fixasse novos critérios até 31 de dezembro de 2012. A decisão, no entanto, não foi cumprida.
Como o Judiciário está em recesso até fevereiro, o tribunal não se manifestou sobre o modelo de distribuição a ser adotado até a aprovação de nova regra.
Mais prazo
Embora integrantes do governo defendam a interpretação dada pelo TCU (Tribunal de Contas da União) –segundo a qual deverá ser aplicada a regra vigente até o ano passado–, a equipe econômica prefere conferir o humor dos ministros do STF antes da partilha.
A tarefa de distribuir os recursos é da Secretaria do Tesouro Nacional, subordinada à Fazenda.
O receio é que o repasse seja considerado uma afronta ao Judiciário e Mantega seja enquadrado por crime de responsabilidade –atos do presidente e ministros que atentarem contra o livre exercício do Poder Judiciário.
Nesse caso, o ministro ficaria sujeito à perda de cargo, com inabilitação para o exercício de qualquer função pública por até cinco anos.
Os demais integrantes do governo poderiam ser acusados de improbidade administrativa.
A missão de Adams será sugerir que Barbosa submeta ao plenário do STF uma proposta para ampliação do prazo para reformulação das regras.
Fonte: agazenta.net com Folha de S Paulo
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Acre
MPAC discute fiscalização da comercialização e uso de linhas cortantes para soltar pipas
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Especializada de Tutela do Direito Difuso à Segurança Pública, se reuniu com órgãos municipais e estaduais para alinhar os procedimentos necessários para fiscalizar o comércio e uso do cerol, linha chilena e similares em Rio Branco.
A reunião, conduzida pelo promotor de Justiça Rodrigo Curti, contou com a participação da Promotoria Especializada de Defesa do consumidor, de representantes do Instituto de Defesa e Proteção do Consumidor do Acre (Procon), da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (RBTRANS), do Batalhão de Policiamento de Trânsito (BPTran), do 3° Batalhão da Polícia Militar, do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), além do deputado estadual Fagner Calegário.
Em dezembro de 2023, o MPAC expediu uma recomendação às instituições mencionandas para que adotassem as providências necessárias para fiscalizar a Lei Municipal nº 2.359/2020 e a Lei Estadual nº 4.180/2023, que proíbem a venda do cerol, linha chilena ou de qualquer produto similar que contenha elementos cortantes e seja utilizado no ato de empinar pipas.
Conforme o documento, que subsidiou o procedimento administrativo instaurado pela Promotoria, é de extrema importância garantir o cumprimento das regulamentações referentes ao uso e comercialização de cerol e linha chilena no Acre, visando à proteção da integridade física das pessoas.
Durante a reunião, o promotor Rodrigo Curti destacou a necessidade da fiscalização, bem como de que haja um local apropriado para a soltura de pipas. Ele destacou, ainda, a importância das campanhas educativas e de conscientização para evitar acidentes.
“Gostaria de reforçar essa recomendação para que tomemos as providências. Essas ações e campanhas educativas são muito importantes para promover uma mudança de comportamento”, disse o promotor.
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Acre
Tribunal do crime: Dupla é condenada por execução de rival
Os presidiários Iranildo Souza de Moura, o “Marfim” e Ricardo Andrade de Oliveira, o “Pardo”, foram condenados pela morte de Alef Miranda do Nascimento.
A decisão foi do Conselho de Sentença da 1ª Vara do Tribunal do Júri, durante julgamento realizado na terça-feira, 29, no Fórum Criminal.
Ricardo Andrade, apontado como membro do conselho final de uma organização criminosa, recebeu a maior pena. Ele terá que cumprir 28 anos, 1 mês e 15 dias de prisão. O regime da pena é o fechado.
Já Iranildo de Moura foi condenado a 20 anos, 7 meses e 15 dias. O regime da pena também é o fechado.
Os dois foram considerados culpados pelo assassinato de Alef Miranda do Nascimento. A vítima foi morta com vária facadas, em março de 2019, na região do 2º Distrito da cidade.
Consta na denúncia, que “Arcanjo Negro”, como era mais conhecido, teria tentado matar a namorada. A partir daí teve a sentença de morte decretada pelo “Tribunal do crime”.
Na mesma decisão o juiz Flávio Mariano negou aos réus o direito de recorrer em liberdade.
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CNMP recebe artigos para a publicação “Boas práticas de autocomposição no Ministério Público”
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio da Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público, publicou, no Caderno Administrativo do Diário Eletrônico do CNMP, no dia 5 de abril, o Edital UNCMP/CNMP nº 01/2024, tornando público o prazo para submissão de artigos descritivos de boas práticas de autocomposição no Ministério Público. O objetivo é fomentar a divulgação da atuação do MP nos temas das Políticas Nacionais de Incentivo à Autocomposição e de Fomento à Atuação Resolutiva do MP. O prazo para envio dos artigos segue até o dia 25 de maio de 2024.
A UNCMP atua com atenção à temática da autocomposição, tendo realizado diversos eventos de capacitação e fomento ao aperfeiçoamento funcional de membros e servidores nessa área, sendo esse edital um excelente incentivo para dar visibilidade às ações, projetos e programas de tratamento consensual de conflitos, problemas e controvérsias na esfera de atuação do Ministério Público brasileiro.
A publicação “Boas práticas de autocomposição no Ministério Público” está prevista no Plano de Gestão de 2024 do CNMP. O objetivo dessa obra é fomentar a divulgação de iniciativas, ações e projetos inovadores, resolutivos e com resultados comprovados desenvolvidos por membros e servidores do Ministério Público nos temas da Política Nacional de Incentivo à Autocomposição no MP (Resolução CNMP nº 118/2014) e da Política Nacional de Fomento à Atuação Resolutiva do Ministério Público (Recomendação CNMP nº 54/2017).
São também objetivos da publicação refletir sobre as políticas públicas, inclusive autônomas do MP, dirigidas ao aprimoramento da atuação autocompositiva, com viés de resolutividade; divulgar dados e informações apresentadas pelas unidades ou pelos membros, os impactos sociais e a efetividade social da atuação; contribuir com reflexões sobre a atuação resolutiva e autocompositiva no sistema de justiça, entre outras.
Os artigos apresentados para avaliação deverão abordar, ao menos, uma das seguintes linhas de pesquisa: Política Nacional de Incentivo à Autocomposição – Núcleos Permanentes de Incentivo à Autocomposição; resolutividade na implementação das soluções estabelecidas em acordos ou em decisões judiciais; boas práticas em negociação no Ministério Público; boas práticas em mediação no Ministério Público; boas práticas em conciliação no Ministério Público; boas práticas restaurativas no Ministério Público; e boas práticas no uso de convenções processuais pelo Ministério Público.
Para ser submetido à comissão avaliadora, o artigo deverá ser original, tratar de boa prática já devidamente implementada e bem-sucedida, e não de hipótese ou proposta pendente de implementação, e não estar em processo avaliativo para publicação por outra revista. Também, o texto deve ter, no máximo, 25 e, no mínimo, dez páginas. O artigo poderá ter até cinco coautores. Além disso, os textos deverão atender aos requisitos estabelecidos nas normas da ABNT NBR 6022, 6023, 6024 e 10520, com suas respectivas atualizações.
Os artigos deverão ser encaminhados ao e-mail [email protected] até o dia 25 de maio de 2024, em formato DOC, DOCX, RTF ou ODT, e cada coautor deverá preencher o formulário eletrônico de submissão, acessível no link: formulário de submissão. Os trabalhos serão submetidos à Comissão de Avaliadores, a ser formada e divulgada em momento oportuno, cujos membros avaliarão os requisitos: normas técnicas para publicação, pertinência temática com as linhas de pesquisa indicadas no edital, qualidade técnica, relevância prática e teórica, e descrição da boa prática em autocomposição no MP efetivada total ou parcialmente.
Confira aqui o Edital UNCMP/CNMP nº 01/2024.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social – Conselho Nacional do Ministério Público
Fonte: Ministério Publico – AC