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Acre

Tribunal do crime: Dupla é condenada por execução de rival

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Os presidiários Iranildo Souza de Moura, o “Marfim” e Ricardo Andrade de Oliveira, o “Pardo”, foram condenados pela morte de Alef Miranda do Nascimento.

A decisão foi do Conselho de Sentença da 1ª Vara do Tribunal do Júri, durante julgamento realizado na terça-feira, 29, no Fórum Criminal.

Ricardo Andrade, apontado como membro do conselho final de uma organização criminosa, recebeu a maior pena. Ele terá que cumprir 28 anos, 1 mês e 15 dias de prisão. O regime da pena é o fechado.

Já Iranildo de Moura foi condenado a 20 anos, 7 meses e 15 dias. O regime da pena também é o fechado.

Alef Miranda do Nascimento foi morto com vária facadas, em março de 2019.

Os dois foram considerados culpados pelo assassinato de Alef Miranda do Nascimento. A vítima foi morta com vária facadas, em março de 2019, na região do 2º Distrito da cidade.

Consta na denúncia, que “Arcanjo Negro”, como era mais conhecido, teria tentado matar a namorada. A partir daí teve a sentença de morte decretada pelo “Tribunal do crime”.

Na mesma decisão o juiz Flávio Mariano negou aos réus o direito de recorrer em liberdade.

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Acre

Rio Acre segue em queda e registra 1,76 metros nesta segunda, informa Defesa Civil

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Rio Acre – Foto: Jardy Lopes

O nível do Rio Acre continua em declínio na capital acreana. De acordo com o boletim divulgado nesta segunda-feira, 14, pela Defesa Civil de Rio Branco, o manancial registrou marca de 1,76 metros às 5h13 da manhã, indicando uma leve redução em relação ao dia anterior.

Ainda segundo o boletim, não houve registro de chuva nas últimas 24 horas, o que contribui para a manutenção da vazante. A cota de alerta para o Rio Acre é de 13,50 metros, enquanto a cota de transbordo está fixada em 14 metros, ambas significativamente distantes do nível atual do rio.

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DPU convoca candidata aprovada para vaga de residente em Direito no Acre

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Foto: Imagem ilustrativa I Imagem da internet/reprodução

A Defensoria Pública da União (DPU) em Rio Branco, no Acre, publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 14, a convocação de uma candidata aprovada no processo seletivo de residência jurídica. A convocação foi oficializada por meio do Edital nº 15, de 10 de julho de 2025.

Conforme o documento, Ana Flávia Carvalho da Silva, terceira colocada na classificação geral para vaga de ampla concorrência, foi chamada para atuar presencialmente na unidade da DPU no Acre. A candidata deve comparecer à sede da Defensoria em Rio Branco no dia 16 de julho, das 9h às 17h, para apresentação de documentos e formalização do vínculo.

Entre os documentos exigidos estão: identidade com foto, CPF, comprovante de residência, diploma de graduação em Direito, comprovante de matrícula em curso de pós-graduação na área jurídica, currículo, dados bancários, além de informações sobre grupo sanguíneo, estado civil e situação eleitoral. Caso possua, a candidata também deve apresentar a carteira da OAB.

A convocação segue os critérios estabelecidos no Edital nº 1, de 17 de janeiro de 2025, e nas normas internas da instituição. Informações adicionais podem ser obtidas pelos telefones (68) 2106-7802 e (68) 99221-1089.

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Governo do Acre regulamenta teletrabalho experimental para servidores públicos

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Foto de Sérgio Vale

O Governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Administração (Sead), publicou nesta segunda-feira, 14, a Portaria nº 642/2025, que regulamenta o regime de teletrabalho experimental para servidores públicos estaduais, conforme previsto no Decreto nº 11.682, de abril deste ano.

A medida estabelece diretrizes, critérios e responsabilidades para adesão ao modelo remoto, que será facultativo e dependerá da aprovação da chefia imediata e do gestor titular de cada órgão. O objetivo é ampliar a produtividade e a qualidade do serviço público, ao mesmo tempo, em que se busca reduzir custos, promover sustentabilidade ambiental e melhorar a qualidade de vida dos servidores.

Segundo a norma, o teletrabalho será destinado apenas a servidores efetivos cujas funções possam ser desempenhadas integralmente por meio eletrônico, excluindo terceirizados, estagiários, servidores em estágio probatório e aqueles com restrições médicas ou disciplinares.

Entre os critérios de prioridade para adesão estão: pessoas com deficiência, servidores com filhos pequenos ou dependentes com deficiência, gestantes, lactantes e idosos. O limite máximo de servidores em regime remoto é de 50% da lotação de cada unidade, podendo haver exceções em casos de força maior, como desastres naturais ou emergências logísticas.

A adesão ao teletrabalho deverá ser formalizada por meio de requerimento, plano de trabalho com metas mensuráveis e termo de compromisso. O servidor será responsável por garantir, às suas próprias expensas, estrutura tecnológica e ambiente adequado para o desempenho das atividades. Também deverá participar de treinamentos e manter canais de comunicação ativos durante o expediente.

O acompanhamento será feito por comissões internas de cada órgão e pela Comissão de Gestão do Teletrabalho da Sead, que monitorará os resultados, avaliará a produtividade e poderá realizar visitas técnicas. Relatórios trimestrais serão usados para subsidiar decisões sobre a continuidade do regime.

A portaria também prevê a possibilidade de desligamento do regime remoto por iniciativa do servidor ou da administração, inclusive em caso de descumprimento de metas ou normas estabelecidas.

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