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Evo Morales libera ‘micro-tráfico’ de drogas na Bolívia e população protesta
Alexandre Lima, com agências
O presidente da Bolívia, Evo Morales, em mais uma de suas atribuições, se pode dizer que comprou briga de vez com a população. Como todos sabem, cerca de 13 Artigos foram introduzidos no Código Penal onde vem gerando uma onda de protestos por quase todo o País.
Um dos maiores protestos que vinha crescendo no País, onde foi registrado confrontos entre policiais e médicos, tinha como pauta, a Lei 205, que penalizava os profissionais da saúde que por ventura, acontecesse um sinistro com óbito de um paciente, deveria responder civil e criminalmente, podendo ser condenado a anos de cadeia e até a perca do registro.
O levante dos profissionais ao que parece, acabou nesta terça-feira, dia 9, após uma reunião entre representantes da categoria e o governo para negociar, sendo que outros setores ainda se mantêm contra o novo Código Penal do País.
Para piorar, uma das Leis como o Artigo 107, chamou atenção dos pais principalmente. Esta penaliza a comercialização de substancias de narcóticos e narcóticos ou psicotrópicos nos montantes mencionados no parágrafo I e nas subsecções a), b), c), d), e), f) e g), simplesmente penalizando uma certa quantidade de gramas (…), o que significa que pode ser comercializado”.
Diz o comunicado:
A) A quantidade de cannabis exceda cinco mil gramas.
b) A quantidade de derivados de cannabis exceda quinhentos gramas.
c) A quantidade de pasta de base de cocaína ou seus derivados exceda mil e quinhentos gramas.
d) A quantidade de cocaína ou seus derivados exceda mil gramas.
e) A quantidade de ópio exceda cem gramas.
f) A quantidade de derivados do ópio exceda dez gramas.
g) A quantidade de drogas sintéticas emergentes ou seus derivados exceda cem unidades ou mais de cinco gramas de ingrediente ativo.
O referido artigo afirma no parágrafo I que “a pessoa que, por ele próprio ou por outro, possui, oferece, compra, vende, fornece, distribui, intermediários ou entrega de substâncias narcóticas ou psicotrópicas, será punida com pena de prisão de 14 a 20 anos e confisco…”.
Diante dessas novas normas, entidades como associações de pais e mãe, professores, educacionais do País, estão preocupados com o tráfico que pode aumentar entre os filhos e alunos nas escolas, uma vez que não será permitido o combate ao comércio nos estabelecimentos de ensino.
Outra preocupação, seria a migração de estrangeiros para comprar essas quantidades no País sem se preocupar com a fiscalização, além do comércio ‘legal’ se espalhar pelas cidades, podendo causar um problema na saúde pública com aumento de dependentes químicos.
Veja a Lei abaixo (em espanhol)
CAPÍTULO VII CRÍMENES CONTRA EL BIENESTAR INDIVIDUAL Y COMÚN SECCIÓN I TRÁFICO ILÍCITO DE SUSTANCIAS CONTROLADAS ARTÍCULO 107. (COMERCIALIZACIÓN DE SUSTANCIAS ESTUPEFACIENTES O PSICOTRÓPICAS). I. La persona que, por sí o por medio de otra, posea, oferte, compre, venda, suministre, distribuya, intermedie o entregue sustancias estupefacientes o psicotrópicas señaladas en las Listas I, II, III y IV del Anexo de la Ley de Lucha contra el Tráfico Ilícito de Sustancias Controladas, será sancionada de conformidad con los siguientes parámetros:
1.
Con sanción de prisión de catorce (14) a veinte (20) años y decomiso, cuando:
a) La cantidad de cannabis exceda de cinco mil (5000) gramos;
b) La cantidad de derivados de cannabis exceda de quinientos (500) gramos;
c) La cantidad de pasta base de cocaína o sus derivados exceda de mil quinientos (1500) gramos;
d) La cantidad de cocaína o sus derivados exceda de mil (1000) gramos;
e) La cantidad de opio exceda de cien (100) gramos;
f) La cantidad de derivados de opio exceda de diez (10) gramos; o,64
g) La cantidad de drogas sintéticas, emergentes o sus derivados exceda de cien (100) unidades o más de cinco (5) gramos de principio activo.
2.
Con sanción de prisión de siete (7) a doce (12) años y decomiso, cuando:
a) La cantidad de cannabis exceda de dos mil (2000) hasta cinco mil (5000) gramos;
b) La cantidad de derivados de cannabis exceda de ciento cincuenta (150) hasta quinientos (500) gramos;
c) La cantidad de pasta base de cocaína o sus derivados exceda de quinientos (500) hasta mil quinientos (1500) gramos;
d) La cantidad de cocaína o sus derivados exceda de doscientos cincuenta (250) hasta mil (1000) gramos;
e) La cantidad de opio exceda de cincuenta (50) hasta cien (100) gramos;
f) La cantidad de derivados de opio exceda de dos punto cinco (2.5) hasta diez (10) gramos;
g) La cantidad de drogas sintéticas, emergentes o sus derivados exceda de cincuenta (50) hasta cien (100) unidades o de dos punto cinco (2.5) hasta cinco (5) gramos de principio activo.
3.
Con sanción de prisión de tres (3) a seis (6) años y decomiso, cuando:
a) La cantidad de cannabis exceda de cien (100) hasta dos mil (2000) gramos;
b) La cantidad de derivados de cannabis exceda de diez (10) hasta ciento cincuenta (150) gramos;
c) La cantidad de pasta base de cocaína o sus derivados exceda de cincuenta (50) hasta quinientos (500) gramos;
d) La cantidad de cocaína o sus derivados exceda de veinticinco (25) hasta doscientos cincuenta (250) gramos;
e) La cantidad de opio exceda de cinco (5) hasta cincuenta (50) gramos;
f) La cantidad de derivados de opio exceda de cero punto veinticinco (0.25) hasta dos punto cinco (2.5) gramos; o,
g) La cantidad de drogas sintéticas, emergentes o sus derivados exceda de (5) hasta cincuenta (50) unidades o cero punto dos (0.2) hasta dos punto cinco (2.5) gramos de principio activo.
II. Las cantidades punibles de otras sustancias psicotrópicas o estupefacientes comprendidas en el Anexo de la Ley de Lucha contra el Tráfico Ilícito de 65 Sustancias Controladas correspondientes a cada uno de los parámetros descritos en el Parágrafo I del presente Artículo, serán determinadas por Ley especial.
III. En caso de comercialización de varias sustancias, en la calificación legal de la conducta se tomará como referencia el parámetro de la sustancia o cantidad más grave.
IV. En la individualización de la sanción, además de las circunstancias generales señaladas en el Artículo 43 (Individualización) de este Código, la jueza, juez o tribunal tomará en cuenta la letalidad de la sustancia.
V. Además de las circunstancias previstas en el Artículo 45 (Circunstancias Agravantes) de este Código, también se consideran agravantes los siguientes casos:
1. Si la comercialización se realiza al interior de establecimientos educativos, asistenciales, culturales, deportivos, carcelarios o en sus inmediaciones dentro de un radio de trescientos (300) metros;
2. Si la persona autora desempeña el cargo de profesor, docente, encargado o responsable del establecimiento donde comete la infracción; o,
3. Si para la comisión del hecho, se hubiera utilizado armas, explosivos u otros materiales igualmente lesivos.
VI. A las personas jurídicas se impondrá decomiso y multa sancionadora; atendiendo las circunstancias del caso concreto y la gravedad del daño causado, la jueza, juez o tribunal podrá además imponer sanciones prohibitivas o la pérdida de la personalidad jurídica cuando concurran las circunstancias descritas en el Artículo 72 (Pérdida de la Personalidad Jurídica) de este Código.
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MP investiga licitação de mais de R$ 1 bilhão do transporte coletivo de Rio Branco
A abertura do procedimento foi determinada pelo procurador-geral de Justiça, Oswaldo D’Albuquerque Lima Neto, que encaminhou o caso à 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Patrimônio Público
A licitação do transporte coletivo urbano de Rio Branco, estimada em mais de R$ 1 bilhão, passou a ser alvo de investigação do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC). A apuração foi instaurada após denúncia que questiona a legalidade e a estrutura do processo.
O procedimento tem como base o Edital de Concorrência nº 005/2026 e foi aberto a partir de representação apresentada pelo vereador Eber Machado, que aponta possíveis irregularidades na condução do certame.
Entre os principais questionamentos estão falhas na fase interna da licitação, como ausência de responsáveis técnicos identificados e inexistência de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART/RRT), além de possíveis descumprimentos da legislação.
O documento também aponta fragilidades no Estudo Técnico Preliminar, com a manutenção de um modelo considerado ultrapassado para o sistema de transporte público da capital.
Possíveis falhas e questionamentos
A representação levanta ainda suspeitas de restrição à competitividade, com a possibilidade de favorecimento à atual concessionária, além de inconsistências na modelagem econômico-financeira.
Entre os pontos citados estão o uso de dados considerados desatualizados, omissão de custos relevantes e falta de clareza na definição da tarifa.
Segundo o autor da denúncia, essas falhas podem gerar prejuízos aos cofres públicos, com risco de desequilíbrio no contrato e necessidade de subsídios sem previsão clara de custeio.
Investigação
A abertura do procedimento foi determinada pelo procurador-geral de Justiça, Oswaldo D’Albuquerque Lima Neto, que encaminhou o caso à 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Patrimônio Público.
A promotoria ficará responsável por analisar o caso e definir eventuais medidas, que podem incluir ações cautelares ou até a suspensão da licitação.
O Ministério Público destacou que a apuração é preliminar e não representa conclusão sobre a existência de irregularidades, tendo como objetivo a análise técnica e jurídica das informações apresentadas.
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Campanha de vacinação contra a gripe já começou no Acre; público-alvo deve procurar unidades de saúde
Estratégia do Ministério da Saúde visa reduzir complicações e internações por influenza
O Ministério da Saúde iniciou na última sexta-feira (27) a Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza em todo o país. No Acre, as unidades de saúde já estão preparadas para receber o público-alvo, com o objetivo de reduzir complicações, internações e mortalidade decorrentes da gripe.
Podem se vacinar:
- Crianças de 6 meses a menores de 6 anos;
- Gestantes e puérperas;
- Povos indígenas e comunidades tradicionais;
- Trabalhadores da saúde;
- Idosos com 60 anos ou mais;
- Professores das redes públicas e privadas;
- Pessoas com doenças crônicas não transmissíveis ou condições clínicas especiais.
A vacinação é a forma mais eficaz de prevenir casos graves da doença e diminuir a pressão sobre o sistema de saúde durante o período de maior circulação viral.
Sinais de alerta:
A população deve ficar atenta a sintomas graves, como febre persistente, falta de ar, dor no peito ou queda na saturação de oxigênio. Nesses casos, a orientação é buscar atendimento médico imediato nas unidades de saúde ou pronto-atendimento.

A estratégia busca reduzir complicações, internações e a mortalidade decorrentes das infecções pelo vírus da gripe. No Acre, as unidades de saúde já estão preparadas para receber o público-alvo. Foto: captada
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Acre entra em nível de alerta para SRAG em meio ao avanço da influenza A no Brasil
Estado integra lista de 22 unidades federativas com risco elevado; campanha de vacinação contra a gripe começa neste sábado
O Acre está entre os estados em nível de alerta para Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), segundo o mais recente boletim InfoGripe, divulgado pela Fundação Oswaldo Cruz. O alerta ocorre em meio ao aumento de casos de SRAG associados ao vírus influenza A em diversas regiões do país.
Embora o Acre não figure entre os estados com crescimento direto de casos de influenza A, o estado integra a lista de 22 unidades federativas com nível de atividade considerado de alerta, risco ou alto risco nas últimas semanas. O aumento de hospitalizações por vírus respiratórios, como influenza A, rinovírus e vírus sincicial respiratório (VSR), tem sido registrado principalmente nas regiões Norte, Nordeste e Sudeste, com maior impacto entre crianças e adolescentes.
A vacinação contra a gripe é uma das principais medidas para conter o avanço da doença, especialmente entre grupos prioritários, como idosos, pessoas com baixa imunidade e crianças. O uso de máscaras em ambientes fechados e com aglomeração também é recomendado, sobretudo para indivíduos com sintomas gripais.
A campanha nacional de vacinação começa neste sábado (28) em grande parte do país, incluindo Nordeste, Centro-Oeste, Sul e Sudeste. A imunização gratuita pelo Sistema Único de Saúde protege contra os principais vírus em circulação, como influenza A (H1N1 e H3N2) e influenza B.
Devem se vacinar crianças de 6 meses a menores de 6 anos, gestantes, idosos a partir de 60 anos, além de outros grupos vulneráveis, como profissionais da saúde e da educação, pessoas com comorbidades, povos indígenas e população em situação de rua.
Nos últimos 28 dias epidemiológicos, a influenza A respondeu por 27,8% dos casos positivos de SRAG no país, enquanto o rinovírus lidera com 45%. Entre os óbitos, a influenza A foi responsável por 35,9% das mortes registradas, segundo dados atualizados até 21 de março.

Devem procurar as Unidades Básicas de Saúde (UBSs) crianças de 6 meses a menores de 6 anos, gestantes e idosos a partir de 60 anos. Foto: captada



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