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Evo Morales libera ‘micro-tráfico’ de drogas na Bolívia e população protesta
Alexandre Lima, com agências
O presidente da Bolívia, Evo Morales, em mais uma de suas atribuições, se pode dizer que comprou briga de vez com a população. Como todos sabem, cerca de 13 Artigos foram introduzidos no Código Penal onde vem gerando uma onda de protestos por quase todo o País.
Um dos maiores protestos que vinha crescendo no País, onde foi registrado confrontos entre policiais e médicos, tinha como pauta, a Lei 205, que penalizava os profissionais da saúde que por ventura, acontecesse um sinistro com óbito de um paciente, deveria responder civil e criminalmente, podendo ser condenado a anos de cadeia e até a perca do registro.
O levante dos profissionais ao que parece, acabou nesta terça-feira, dia 9, após uma reunião entre representantes da categoria e o governo para negociar, sendo que outros setores ainda se mantêm contra o novo Código Penal do País.
Para piorar, uma das Leis como o Artigo 107, chamou atenção dos pais principalmente. Esta penaliza a comercialização de substancias de narcóticos e narcóticos ou psicotrópicos nos montantes mencionados no parágrafo I e nas subsecções a), b), c), d), e), f) e g), simplesmente penalizando uma certa quantidade de gramas (…), o que significa que pode ser comercializado”.
Diz o comunicado:
A) A quantidade de cannabis exceda cinco mil gramas.
b) A quantidade de derivados de cannabis exceda quinhentos gramas.
c) A quantidade de pasta de base de cocaína ou seus derivados exceda mil e quinhentos gramas.
d) A quantidade de cocaína ou seus derivados exceda mil gramas.
e) A quantidade de ópio exceda cem gramas.
f) A quantidade de derivados do ópio exceda dez gramas.
g) A quantidade de drogas sintéticas emergentes ou seus derivados exceda cem unidades ou mais de cinco gramas de ingrediente ativo.
O referido artigo afirma no parágrafo I que “a pessoa que, por ele próprio ou por outro, possui, oferece, compra, vende, fornece, distribui, intermediários ou entrega de substâncias narcóticas ou psicotrópicas, será punida com pena de prisão de 14 a 20 anos e confisco…”.
Diante dessas novas normas, entidades como associações de pais e mãe, professores, educacionais do País, estão preocupados com o tráfico que pode aumentar entre os filhos e alunos nas escolas, uma vez que não será permitido o combate ao comércio nos estabelecimentos de ensino.
Outra preocupação, seria a migração de estrangeiros para comprar essas quantidades no País sem se preocupar com a fiscalização, além do comércio ‘legal’ se espalhar pelas cidades, podendo causar um problema na saúde pública com aumento de dependentes químicos.
Veja a Lei abaixo (em espanhol)
CAPÍTULO VII CRÍMENES CONTRA EL BIENESTAR INDIVIDUAL Y COMÚN SECCIÓN I TRÁFICO ILÍCITO DE SUSTANCIAS CONTROLADAS ARTÍCULO 107. (COMERCIALIZACIÓN DE SUSTANCIAS ESTUPEFACIENTES O PSICOTRÓPICAS). I. La persona que, por sí o por medio de otra, posea, oferte, compre, venda, suministre, distribuya, intermedie o entregue sustancias estupefacientes o psicotrópicas señaladas en las Listas I, II, III y IV del Anexo de la Ley de Lucha contra el Tráfico Ilícito de Sustancias Controladas, será sancionada de conformidad con los siguientes parámetros:
1.
Con sanción de prisión de catorce (14) a veinte (20) años y decomiso, cuando:
a) La cantidad de cannabis exceda de cinco mil (5000) gramos;
b) La cantidad de derivados de cannabis exceda de quinientos (500) gramos;
c) La cantidad de pasta base de cocaína o sus derivados exceda de mil quinientos (1500) gramos;
d) La cantidad de cocaína o sus derivados exceda de mil (1000) gramos;
e) La cantidad de opio exceda de cien (100) gramos;
f) La cantidad de derivados de opio exceda de diez (10) gramos; o,64
g) La cantidad de drogas sintéticas, emergentes o sus derivados exceda de cien (100) unidades o más de cinco (5) gramos de principio activo.
2.
Con sanción de prisión de siete (7) a doce (12) años y decomiso, cuando:
a) La cantidad de cannabis exceda de dos mil (2000) hasta cinco mil (5000) gramos;
b) La cantidad de derivados de cannabis exceda de ciento cincuenta (150) hasta quinientos (500) gramos;
c) La cantidad de pasta base de cocaína o sus derivados exceda de quinientos (500) hasta mil quinientos (1500) gramos;
d) La cantidad de cocaína o sus derivados exceda de doscientos cincuenta (250) hasta mil (1000) gramos;
e) La cantidad de opio exceda de cincuenta (50) hasta cien (100) gramos;
f) La cantidad de derivados de opio exceda de dos punto cinco (2.5) hasta diez (10) gramos;
g) La cantidad de drogas sintéticas, emergentes o sus derivados exceda de cincuenta (50) hasta cien (100) unidades o de dos punto cinco (2.5) hasta cinco (5) gramos de principio activo.
3.
Con sanción de prisión de tres (3) a seis (6) años y decomiso, cuando:
a) La cantidad de cannabis exceda de cien (100) hasta dos mil (2000) gramos;
b) La cantidad de derivados de cannabis exceda de diez (10) hasta ciento cincuenta (150) gramos;
c) La cantidad de pasta base de cocaína o sus derivados exceda de cincuenta (50) hasta quinientos (500) gramos;
d) La cantidad de cocaína o sus derivados exceda de veinticinco (25) hasta doscientos cincuenta (250) gramos;
e) La cantidad de opio exceda de cinco (5) hasta cincuenta (50) gramos;
f) La cantidad de derivados de opio exceda de cero punto veinticinco (0.25) hasta dos punto cinco (2.5) gramos; o,
g) La cantidad de drogas sintéticas, emergentes o sus derivados exceda de (5) hasta cincuenta (50) unidades o cero punto dos (0.2) hasta dos punto cinco (2.5) gramos de principio activo.
II. Las cantidades punibles de otras sustancias psicotrópicas o estupefacientes comprendidas en el Anexo de la Ley de Lucha contra el Tráfico Ilícito de 65 Sustancias Controladas correspondientes a cada uno de los parámetros descritos en el Parágrafo I del presente Artículo, serán determinadas por Ley especial.
III. En caso de comercialización de varias sustancias, en la calificación legal de la conducta se tomará como referencia el parámetro de la sustancia o cantidad más grave.
IV. En la individualización de la sanción, además de las circunstancias generales señaladas en el Artículo 43 (Individualización) de este Código, la jueza, juez o tribunal tomará en cuenta la letalidad de la sustancia.
V. Además de las circunstancias previstas en el Artículo 45 (Circunstancias Agravantes) de este Código, también se consideran agravantes los siguientes casos:
1. Si la comercialización se realiza al interior de establecimientos educativos, asistenciales, culturales, deportivos, carcelarios o en sus inmediaciones dentro de un radio de trescientos (300) metros;
2. Si la persona autora desempeña el cargo de profesor, docente, encargado o responsable del establecimiento donde comete la infracción; o,
3. Si para la comisión del hecho, se hubiera utilizado armas, explosivos u otros materiales igualmente lesivos.
VI. A las personas jurídicas se impondrá decomiso y multa sancionadora; atendiendo las circunstancias del caso concreto y la gravedad del daño causado, la jueza, juez o tribunal podrá además imponer sanciones prohibitivas o la pérdida de la personalidad jurídica cuando concurran las circunstancias descritas en el Artículo 72 (Pérdida de la Personalidad Jurídica) de este Código.
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Alcolumbre voltará a presidir o Senado após eleição da Mesa neste sábado, veja a instalação das comissões e composições já definidas
À presidência do Congresso Nacional deverá ocorrer com placar de cerca de 70 dos 81 votos dos senadores neste sábado elevando o senador Alcolumbre mais uma vez à presidência do Congresso Nacional
O senador Davi Alcolumbre (União-AP) já é tratado como futuro presidente do Senado, que elegerá novos integrantes de sua Mesa Diretora na eleição marcada para as 10 horas deste sábado (1º). A volta do político amapaense ao comando do Senado e, consequentemente, à presidência do Congresso Nacional deverá ocorrer com placar de cerca de 70 dos 81 votos dos senadores.
Alcolumbre já sinalizou para integrantes do governo de Lula que deve redefinir correlação de forças na relação do Legislativo com o Executivo já na terça (4), com a instalação das Comissões do Senado. Cujas composições já foram definidas no acordo para a composição da favorita de Alcolumbre.
Com a maior bancada com 15 senadores, o PSD presidirá o colegiado mais poderoso do Senado, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O escolhido do partido para presidir esta mais importante comissão foi o senador Otto Alencar (PSD-BA), que é aliado de Lula e foi líder do governo no Senado, quando o titular Jaques Wagner (PT-BA) tirou licença. E a presidência da Comissão de Relações Exteriores também será do PSD, sob o comando do senador Nelsinho Trad (PSD-MS).
Na segunda maior bancada do Senado, 14 senadores PL ocuparão pastas estratégicas para os embates da direita com o governo de esquerda. A Comissão de Segurança Pública será presidida pelo senador Flavio Bolsonaro (PL-RJ), filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), rival de Lula. E o senador Marcos Rogério (PL-RO) presidirá a Comissão de Infraestrutura. Postos conquistados pela articulação do ex-chefe do Planalto para compor a chapa de Alcolumbre, recebendo “carta branca” para o PL atuar nas duas comissões que preside, ficando imunes a arquivamentos de requerimentos de informação ao governo e convite ou convocação de ministros.
O MDB usou a barganha de ter 11 senadores para instalar Renan Calheiros (MDB-AL) como presidente da Comissão de Assuntos Econômicos; e Marcelo Castro (MDB-PI), no comando da Comissão de Assuntos Sociais.
Os nove senadores do partido de Lula, garantiram Teresa Leitão (PT-PE) como presidente da Comissão de Educação. E deve emplacar o senador Fabiano Contarato (PT-ES) na Presidência da Comissão de Meio Ambiente, blindando a oposição de comandar o colegiado no ano da COP-30
O partido de Alcolumbre, União Brasil garantiu a Presidência da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo para a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), graças ao bom relacionamento mantido pela tocantinense com o ministro Waldez Goes (PDT-AP).
A ex-ministra de Bolsonaro, senadora Damares Alves (REP-DF), predirá a Comissão de Direitos Humanos, no vácuo do protagonismo da esquerda no tema e após acusações de assédio terem derrubado o ex-ministro Sílvio Almeida.
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Sinjac busca parceria com o governo para instalação de sede administrativa da entidade
O presidente do Sinjac destacou ainda que, ao longo do ano, pretende visitar outros órgãos estaduais e instituições em busca de novas parcerias
Com assessoria
O presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Acre (Sinjac), Luiz Cordeiro, acompanhado do 1º secretário, Kennedy Luis, e Antônio Muniz da comissão de Ética, reuniu-se na manhã desta quinta-feira (30) com o presidente da Fundação Elias Mansour (FEM), Minoru Kinpara. O encontro teve como objetivo discutir uma parceria entre o Sinjac e o governo do Estado para viabilizar a instalação da sede administrativa da entidade.
De acordo com Cordeiro, a iniciativa marca o início de um novo ciclo para o sindicato, que busca estreitar relações institucionais e fortalecer a categoria. “Nosso primeiro passo é garantir um espaço adequado para o funcionamento da sede administrativa, facilitando o acesso dos nossos filiados aos serviços do sindicato”, afirmou.
O presidente do Sinjac destacou ainda que, ao longo do ano, pretende visitar outros órgãos estaduais e instituições em busca de novas parcerias. “O mundo mudou, e o sindicalismo também precisa se reinventar. Temos visto grandes empresas se unindo para oferecer o melhor e, nós, que representamos a classe trabalhadora, não podemos ficar para trás. Aqui no Acre, estamos adotando uma política de união, na qual todos ganham, pois só assim alcançaremos nossos objetivos”, concluiu.
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Suspeito preso por levar 11 fuzis para a Penha foi liberado da prisão pela Justiça 12 dias antes
Leandro Rodrigues da Silva, de 38 anos, tinha sido preso pela Polícia Rodoviária Federal no dia 15 de janeiro com 30 kg de drogas, mas foi solto na audiência de custódia no dia 18.
Leandro Rodrigues da Silva, de 38 anos, foi preso pela Polícia Federal, na madrugada desta quinta-feira (30), dirigindo um carro que levava 11 fuzis, de calibres 5,56 e 7,62, para o Complexo da Penha, na Zona Norte do Rio.
A prisão de Leandro aconteceu 12 dias depois dele ser liberado em uma audiência de custódia, em Campos dos Goitacazes, no Norte Fluminense. Ele havia sido preso por tráfico de drogas.
Morador da Zona Oeste do Rio, com ensino médio completo e se apresentando como motorista de aplicativo, Leandro foi preso no dia 15 de janeiro por policiais rodoviários federais, quando dirigia um Ford Fiesta, no quilômetro 203, da BR-101, em Casimiro de Abreu, no Norte Fluminense.
No veículo, os policiais rodoviários encontraram:
- 31,5 kg de maconha distribuídos em 41 tabletes em um saco preto;
- 1.439 frascos de líquido de cheirinho de loló;
- Dois galões de líquido semelhante a cheirinho de loló;
- 2 pacotes com pinos transparentes vazios;
- R$ 1.874 em dinheiro.
Levado para a 121ª DP (Casimiro de Abreu), Leandro mudou a versão de que tinha pegado a droga em Casimiro de Abreu. Ele contou que o carro foi abastecido na Linha Vermelha e seguia para Macaé. Em nenhum momento, segundo o Ministério Público, alegou estar fazendo uma corrida de aplicativo ou falou em entregador ou destinatário.
Leandro ficou preso por dois dias e, às 10h09 do dia 18 de janeiro, foi levado para a audiência de custódia. Na ocasião, o juiz Iago Saúde Izoton decidiu pela soltura de Leandro contrariando o MP, que pediu a conversão da prisão em flagrante para preventiva.
Em suas alegações, o magistrado informou que “a prisão preventiva se revela excepcional”:
A partir daí, o magistrado determinou que Leandro se apresentasse diante do juiz todo dia 10 de cada mês. Após a decisão do juiz, a promotora Luíza Klöppel, do Ministério Público estadual recorreu.
O MP apontou a gravidade do caso envolvendo o transporte da droga e o risco de que Leandro voltasse a delinquir.
12 dias depois da liberdade, os fuzis
Na noite de quarta-feira (29), os policiais federais da Delegacia de Repressão à Entorpecentes (DRE) iniciaram uma vigilância na serra, na altura do município de Paulo de Frontin em busca de uma moto que transportava material ilícito.
Ao encontrarem a BMW, presenciaram o momento em que o ocupante repassou duas malas ao motorista de um Nissan preto. O veículo foi seguido pelos policiais até um posto de gasolina onde foi feita a abordagem.
O motorista do carro era Leandro Rodrigues da Silva. O da moto, Gutenberg Samuel de Oliveira. Ambos foram presos e os veículos apreendidos.
O carregamento tinha 8 fuzis, de calibre 5.56 e 3 fuzis calibre 7.62, além dos veículos utilizados no transporte das armas. Todas as armas com a marca de uma caveira semelhante ao personagem Justiceiro, da Marvel.
De acordo com as investigações preliminares, o arsenal teria como destino os complexos da Penha e do Alemão, onde está baseada a chefia da facção Comando Vermelho.
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