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Evo Morales libera ‘micro-tráfico’ de drogas na Bolívia e população protesta
Alexandre Lima, com agências
O presidente da Bolívia, Evo Morales, em mais uma de suas atribuições, se pode dizer que comprou briga de vez com a população. Como todos sabem, cerca de 13 Artigos foram introduzidos no Código Penal onde vem gerando uma onda de protestos por quase todo o País.
Um dos maiores protestos que vinha crescendo no País, onde foi registrado confrontos entre policiais e médicos, tinha como pauta, a Lei 205, que penalizava os profissionais da saúde que por ventura, acontecesse um sinistro com óbito de um paciente, deveria responder civil e criminalmente, podendo ser condenado a anos de cadeia e até a perca do registro.
O levante dos profissionais ao que parece, acabou nesta terça-feira, dia 9, após uma reunião entre representantes da categoria e o governo para negociar, sendo que outros setores ainda se mantêm contra o novo Código Penal do País.
Para piorar, uma das Leis como o Artigo 107, chamou atenção dos pais principalmente. Esta penaliza a comercialização de substancias de narcóticos e narcóticos ou psicotrópicos nos montantes mencionados no parágrafo I e nas subsecções a), b), c), d), e), f) e g), simplesmente penalizando uma certa quantidade de gramas (…), o que significa que pode ser comercializado”.
Diz o comunicado:
A) A quantidade de cannabis exceda cinco mil gramas.
b) A quantidade de derivados de cannabis exceda quinhentos gramas.
c) A quantidade de pasta de base de cocaína ou seus derivados exceda mil e quinhentos gramas.
d) A quantidade de cocaína ou seus derivados exceda mil gramas.
e) A quantidade de ópio exceda cem gramas.
f) A quantidade de derivados do ópio exceda dez gramas.
g) A quantidade de drogas sintéticas emergentes ou seus derivados exceda cem unidades ou mais de cinco gramas de ingrediente ativo.
O referido artigo afirma no parágrafo I que “a pessoa que, por ele próprio ou por outro, possui, oferece, compra, vende, fornece, distribui, intermediários ou entrega de substâncias narcóticas ou psicotrópicas, será punida com pena de prisão de 14 a 20 anos e confisco…”.
Diante dessas novas normas, entidades como associações de pais e mãe, professores, educacionais do País, estão preocupados com o tráfico que pode aumentar entre os filhos e alunos nas escolas, uma vez que não será permitido o combate ao comércio nos estabelecimentos de ensino.
Outra preocupação, seria a migração de estrangeiros para comprar essas quantidades no País sem se preocupar com a fiscalização, além do comércio ‘legal’ se espalhar pelas cidades, podendo causar um problema na saúde pública com aumento de dependentes químicos.
Veja a Lei abaixo (em espanhol)
CAPÍTULO VII CRÍMENES CONTRA EL BIENESTAR INDIVIDUAL Y COMÚN SECCIÓN I TRÁFICO ILÍCITO DE SUSTANCIAS CONTROLADAS ARTÍCULO 107. (COMERCIALIZACIÓN DE SUSTANCIAS ESTUPEFACIENTES O PSICOTRÓPICAS). I. La persona que, por sí o por medio de otra, posea, oferte, compre, venda, suministre, distribuya, intermedie o entregue sustancias estupefacientes o psicotrópicas señaladas en las Listas I, II, III y IV del Anexo de la Ley de Lucha contra el Tráfico Ilícito de Sustancias Controladas, será sancionada de conformidad con los siguientes parámetros:
1.
Con sanción de prisión de catorce (14) a veinte (20) años y decomiso, cuando:
a) La cantidad de cannabis exceda de cinco mil (5000) gramos;
b) La cantidad de derivados de cannabis exceda de quinientos (500) gramos;
c) La cantidad de pasta base de cocaína o sus derivados exceda de mil quinientos (1500) gramos;
d) La cantidad de cocaína o sus derivados exceda de mil (1000) gramos;
e) La cantidad de opio exceda de cien (100) gramos;
f) La cantidad de derivados de opio exceda de diez (10) gramos; o,64
g) La cantidad de drogas sintéticas, emergentes o sus derivados exceda de cien (100) unidades o más de cinco (5) gramos de principio activo.
2.
Con sanción de prisión de siete (7) a doce (12) años y decomiso, cuando:
a) La cantidad de cannabis exceda de dos mil (2000) hasta cinco mil (5000) gramos;
b) La cantidad de derivados de cannabis exceda de ciento cincuenta (150) hasta quinientos (500) gramos;
c) La cantidad de pasta base de cocaína o sus derivados exceda de quinientos (500) hasta mil quinientos (1500) gramos;
d) La cantidad de cocaína o sus derivados exceda de doscientos cincuenta (250) hasta mil (1000) gramos;
e) La cantidad de opio exceda de cincuenta (50) hasta cien (100) gramos;
f) La cantidad de derivados de opio exceda de dos punto cinco (2.5) hasta diez (10) gramos;
g) La cantidad de drogas sintéticas, emergentes o sus derivados exceda de cincuenta (50) hasta cien (100) unidades o de dos punto cinco (2.5) hasta cinco (5) gramos de principio activo.
3.
Con sanción de prisión de tres (3) a seis (6) años y decomiso, cuando:
a) La cantidad de cannabis exceda de cien (100) hasta dos mil (2000) gramos;
b) La cantidad de derivados de cannabis exceda de diez (10) hasta ciento cincuenta (150) gramos;
c) La cantidad de pasta base de cocaína o sus derivados exceda de cincuenta (50) hasta quinientos (500) gramos;
d) La cantidad de cocaína o sus derivados exceda de veinticinco (25) hasta doscientos cincuenta (250) gramos;
e) La cantidad de opio exceda de cinco (5) hasta cincuenta (50) gramos;
f) La cantidad de derivados de opio exceda de cero punto veinticinco (0.25) hasta dos punto cinco (2.5) gramos; o,
g) La cantidad de drogas sintéticas, emergentes o sus derivados exceda de (5) hasta cincuenta (50) unidades o cero punto dos (0.2) hasta dos punto cinco (2.5) gramos de principio activo.
II. Las cantidades punibles de otras sustancias psicotrópicas o estupefacientes comprendidas en el Anexo de la Ley de Lucha contra el Tráfico Ilícito de 65 Sustancias Controladas correspondientes a cada uno de los parámetros descritos en el Parágrafo I del presente Artículo, serán determinadas por Ley especial.
III. En caso de comercialización de varias sustancias, en la calificación legal de la conducta se tomará como referencia el parámetro de la sustancia o cantidad más grave.
IV. En la individualización de la sanción, además de las circunstancias generales señaladas en el Artículo 43 (Individualización) de este Código, la jueza, juez o tribunal tomará en cuenta la letalidad de la sustancia.
V. Además de las circunstancias previstas en el Artículo 45 (Circunstancias Agravantes) de este Código, también se consideran agravantes los siguientes casos:
1. Si la comercialización se realiza al interior de establecimientos educativos, asistenciales, culturales, deportivos, carcelarios o en sus inmediaciones dentro de un radio de trescientos (300) metros;
2. Si la persona autora desempeña el cargo de profesor, docente, encargado o responsable del establecimiento donde comete la infracción; o,
3. Si para la comisión del hecho, se hubiera utilizado armas, explosivos u otros materiales igualmente lesivos.
VI. A las personas jurídicas se impondrá decomiso y multa sancionadora; atendiendo las circunstancias del caso concreto y la gravedad del daño causado, la jueza, juez o tribunal podrá además imponer sanciones prohibitivas o la pérdida de la personalidad jurídica cuando concurran las circunstancias descritas en el Artículo 72 (Pérdida de la Personalidad Jurídica) de este Código.
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Moraes autoriza grupo de oração na casa de Bolsonaro, mas faz alerta
Moraes autoriza grupo de oração com 16 pessoas na casa do ex-presidente Jair Bolsonaro nesta quarta (1º/10)
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu autorização para que um grupo de oração se reúna, nesta quarta-feira (1º/10), na casa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em Brasília, onde ele cumpre prisão domiciliar.
Em sua decisão, o magistrado anotou que “a Constituição Federal prevê a assistência religiosa” e que, “assim, todos os presos, sejam provisórios ou definitivos, têm direito à assistência religiosa, nos termos do que dispõe o preceito constitucional, razão pela qual inexiste óbice ao deferimento do pedido”.
Moraes, porém, fez um alerta em sua decisão: “O ‘Grupo de Orações’, entretanto, não pode ser utilizado com desvio de finalidade, acrescentando diversas e distintas pessoas como integrantes somente para a realização de visitas não especificamente requeridas”.
O ministro autorizou a entrada de 16 membros do grupo de oração, que tem a participação de Bolsonaro e da ex-primeira-dama Michelle. Os encontros do grupo serão feitos semanalmente.
Fonte: Metrópoles
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Polícia apreende caixas de bebidas suspeitas em fornecedor do Ministrão
Garrafas, em maioria de marcas famosas de cachaça, foram encontradas em dois locais no bairro da Bela Vista, na região central de São Paulo

Em meio à suspeitas de intoxicação por metanol, governo de São Paulo fiscaliza comércios suspeitos de vender bebidas adulteradas • Divulgação/Governo de SP
A Polícia Civil e a Vigilância Sanitária de São Paulo apreenderam ao menos sete caixas de garrafas suspeitas de um estabelecimento fornecedor do bar Ministrão, que foi interditado nesta terça-feira (30) e é investigado por comercializar bebidas adulteradas com metanol.
A apreensão ocorreu após uma vistoria conjunta dos órgãos na manhã desta quarta-feira (1). As garrafas, em maioria de marcas famosas de cachaça, foram encontradas em dois locais no bairro da Bela Vista, na região central da capital paulista.
Segundo a delegada Isa Lea Abramavicus, do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania, o estabelecimento vistoriado é um dos fornecedores de bebidas alcoólicas do Ministrão, mas ainda não está confirmado se o local forneceu bebidas adulteradas ao bar. Foram recolhidas garrafas vazias e cheias para análise pericial.
Além dos endereços na Bela Vista, dois estabelecimentos em Barueri, na Grande São Paulo, são alvos da vistoria no início desta tarde. A operação continua em andamento e conta com o apoio da Secretaria da Fazenda de SP.
Segundo o governo de São Paulo, foram registrados 22 casos de intoxicação por metanol no estado. Entre eles, 15 casos são suspeitos, incluindo quatro óbitos. Outros sete casos foram confirmados por contaminação da substância tóxica após ingestão de bebida adulterada, incluindo uma morte também confirmada.
Entre esta segunda (29) e terça-feira (30), três bares da Grande São Paulo foram interditados pela Vigilância Sanitária. Na capital, dois estabelecimentos foram fechados nos bairros dos Jardins e da Mooca, onde fiscais apreenderam mais de 800 garrafas sem rótulo e sem comprovação de origem. Já em São Bernardo do Campo, um bar foi interditado e diversas bebidas foram encaminhadas para perícia policial.
Entre os bares interditados, está o “Ministrão”, localizado na Rua Ministro Rocha Azevedo, região dos Jardins. Segundo Manoel Bernardes, diretor do Centro de Vigilância Sanitária do Estado, o estabelecimento adquiriu bebidas de um vendedor de rua.
Ministrão comprou garrafas de vendedor de rua
Segundo Manoel Bernardes, diretor do Centro de Vigilância Sanitária do Estado, o Ministrão adquiriu bebidas de um vendedor de rua, sem nota fiscal.
O dono do bar, Zé Rodrigues, foi conduzido à delegacia. Ele negou irregularidades. “Não sei se a vodca é falsa. No meu comércio nunca entrou. Fiquei triste que o laudo saiu hoje”, declarou.
Ele confirmou a compra com distribuidor de rua: “Bebida quente é difícil comprar. A gente compra diretamente desses caras que vendem na rua, mas são conhecidos”.
A informação de que o bar foi interditado foi confirmada pela Secretaria Estadual da Saúde à CNN. A ação contou com a participação da Polícia Civil e da Vigilância Sanitária.
Fonte: CNN
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Seleção Brasileira: veja jogadores convocados por Ancelotti para amistosos
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Fonte: CNN
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