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Brasil

Evo Morales libera ‘micro-tráfico’ de drogas na Bolívia e população protesta

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Presidente da Bolívia, Evo Morales, com seu tradicional colar de folha de coca.

Alexandre Lima, com agências

O presidente da Bolívia, Evo Morales, em mais uma de suas atribuições, se pode dizer que comprou briga de vez com a população. Como todos sabem, cerca de 13 Artigos foram introduzidos no Código Penal onde vem gerando uma onda de protestos por quase todo o País.

Um dos maiores protestos que vinha crescendo no País, onde foi registrado confrontos entre policiais e médicos, tinha como pauta, a Lei 205, que penalizava os profissionais da saúde que por ventura, acontecesse um sinistro com óbito de um paciente, deveria responder civil e criminalmente, podendo ser condenado a anos de cadeia e até a perca do registro.

Pais, mães, professores e alunos fizeram protesto contra a Lei 107, na cidade de Cochabamba.

O levante dos profissionais ao que parece, acabou nesta terça-feira, dia 9, após uma reunião entre representantes da categoria e o governo para negociar, sendo que outros setores ainda se mantêm contra o novo Código Penal do País.

Para piorar, uma das Leis como o Artigo 107, chamou atenção dos pais principalmente. Esta penaliza a comercialização de substancias de narcóticos e narcóticos ou psicotrópicos nos montantes mencionados no parágrafo I e nas subsecções a), b), c), d), e), f) e g), simplesmente penalizando uma certa quantidade de gramas (…), o que significa que pode ser comercializado”.

Diz o comunicado:

A) A quantidade de cannabis exceda cinco mil gramas.

b) A quantidade de derivados de cannabis exceda quinhentos gramas.

c) A quantidade de pasta de base de cocaína ou seus derivados exceda mil e quinhentos gramas.

d) A quantidade de cocaína ou seus derivados exceda mil gramas.

e) A quantidade de ópio exceda cem gramas.

f) A quantidade de derivados do ópio exceda dez gramas.

g) A quantidade de drogas sintéticas emergentes ou seus derivados exceda cem unidades ou mais de cinco gramas de ingrediente ativo.

O referido artigo afirma no parágrafo I que “a pessoa que, por ele próprio ou por outro, possui, oferece, compra, vende, fornece, distribui, intermediários ou entrega de substâncias narcóticas ou psicotrópicas, será punida com pena de prisão de 14 a 20 anos e confisco…”.

Diante dessas novas normas, entidades como associações de pais e mãe, professores, educacionais do País, estão preocupados com o tráfico que pode aumentar entre os filhos e alunos nas escolas, uma vez que não será permitido o combate ao comércio nos estabelecimentos de ensino.

Outra preocupação, seria a migração de estrangeiros para comprar essas quantidades no País sem se preocupar com a fiscalização, além do comércio ‘legal’ se espalhar pelas cidades, podendo causar um problema na saúde pública com aumento de dependentes químicos.

Veja a Lei abaixo (em espanhol)

CAPÍTULO VII CRÍMENES CONTRA EL BIENESTAR INDIVIDUAL Y COMÚN SECCIÓN I TRÁFICO ILÍCITO DE SUSTANCIAS CONTROLADAS ARTÍCULO 107. (COMERCIALIZACIÓN DE SUSTANCIAS ESTUPEFACIENTES O PSICOTRÓPICAS). I.  La persona que, por sí o por medio de otra, posea, oferte, compre, venda, suministre, distribuya, intermedie o entregue sustancias estupefacientes o psicotrópicas señaladas en las Listas I, II, III y IV del Anexo de la Ley de Lucha contra el Tráfico Ilícito de Sustancias Controladas, será sancionada de conformidad con los siguientes parámetros:

 1.

Con sanción de prisión de catorce (14) a veinte (20) años y decomiso, cuando:

a) La cantidad de cannabis exceda de cinco mil (5000) gramos;

b) La cantidad de derivados de cannabis exceda de quinientos (500) gramos;

c) La cantidad de pasta base de cocaína o sus derivados exceda de mil quinientos (1500) gramos;

d) La cantidad de cocaína o sus derivados exceda de mil (1000) gramos;

e) La cantidad de opio exceda de cien (100) gramos;

f) La cantidad de derivados de opio exceda de diez (10) gramos; o,64

g) La cantidad de drogas sintéticas, emergentes o sus derivados exceda de cien (100) unidades o más de cinco (5) gramos de principio activo.

2.

Con sanción de prisión de siete (7) a doce (12) años y decomiso, cuando:

a) La cantidad de cannabis exceda de dos mil (2000) hasta cinco mil (5000) gramos;

b) La cantidad de derivados de cannabis exceda de ciento cincuenta (150) hasta quinientos (500) gramos;

c) La cantidad de pasta base de cocaína o sus derivados exceda de quinientos (500) hasta mil quinientos (1500) gramos;

d) La cantidad de cocaína o sus derivados exceda de doscientos cincuenta (250) hasta mil (1000) gramos;

e) La cantidad de opio exceda de cincuenta (50) hasta cien (100) gramos;

f) La cantidad de derivados de opio exceda de dos punto cinco (2.5) hasta diez (10) gramos;

g) La cantidad de drogas sintéticas, emergentes o sus derivados exceda de cincuenta (50) hasta cien (100) unidades o de dos punto cinco (2.5) hasta cinco (5) gramos de principio activo.

3.

Con sanción de prisión de tres (3) a seis (6) años y decomiso, cuando:

a) La cantidad de cannabis exceda de cien (100) hasta dos mil (2000) gramos;

b) La cantidad de derivados de cannabis exceda de diez (10) hasta ciento cincuenta (150) gramos;

c) La cantidad de pasta base de cocaína o sus derivados exceda de cincuenta (50) hasta quinientos (500) gramos;

d) La cantidad de cocaína o sus derivados exceda de veinticinco (25) hasta doscientos cincuenta (250) gramos;

e) La cantidad de opio exceda de cinco (5) hasta cincuenta (50) gramos;

f) La cantidad de derivados de opio exceda de cero punto veinticinco (0.25) hasta dos punto cinco (2.5) gramos; o,

g) La cantidad de drogas sintéticas, emergentes o sus derivados exceda de (5) hasta cincuenta (50) unidades o cero punto dos (0.2) hasta dos punto cinco (2.5) gramos de principio activo.

II. Las cantidades punibles de otras sustancias psicotrópicas o estupefacientes comprendidas en el Anexo de la Ley de Lucha contra el Tráfico Ilícito de 65 Sustancias Controladas correspondientes a cada uno de los parámetros descritos en el Parágrafo I del presente Artículo, serán determinadas por Ley especial.

III. En caso de comercialización de varias sustancias, en la calificación legal de la conducta se tomará como referencia el parámetro de la sustancia o cantidad más grave.

IV. En la individualización de la sanción, además de las circunstancias generales señaladas en el Artículo 43 (Individualización) de este Código, la jueza, juez o tribunal tomará en cuenta la letalidad de la sustancia.

V. Además de las circunstancias previstas en el Artículo 45 (Circunstancias  Agravantes) de este Código, también se consideran agravantes los siguientes casos:

1. Si la comercialización se realiza al interior de establecimientos educativos, asistenciales, culturales, deportivos, carcelarios o en sus inmediaciones dentro de un radio de trescientos (300) metros;

2. Si la persona autora desempeña el cargo de profesor, docente, encargado o responsable del establecimiento donde comete la infracción; o,

3. Si para la comisión del hecho, se hubiera utilizado armas, explosivos u otros materiales igualmente lesivos.

VI. A las personas jurídicas se impondrá decomiso y multa sancionadora; atendiendo las circunstancias del caso concreto y la gravedad del daño causado, la jueza, juez o tribunal podrá además imponer sanciones prohibitivas o la pérdida de la personalidad jurídica cuando concurran las circunstancias descritas en el  Artículo 72 (Pérdida de la Personalidad Jurídica) de este Código.

 

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INEP publica resultado da prova objetiva do Revalida 2024/1

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O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) publicou nesta sexta-feira, 26, os resultados da prova objetiva e as notas preliminares da parte discursiva do Revalida 2024/1.

A prova objetiva, que avalia os conhecimentos teóricos dos candidatos, teve seu resultado final divulgado, permitindo aos participantes uma análise mais precisa de seu desempenho. As notas provisórias da prova discursiva, que aborda questões práticas e casos clínicos também estão disponíveis.

O prazo para interposição de recursos em relação aos resultados divulgados se encerra em 2 de maio, oferecendo aos participantes a oportunidade de contestar possíveis equívocos ou inconsistências identificados em suas avaliações. Após esse período, o INEP analisará os recursos e divulgará o resultado final em 23 de maio, consolidando o processo de avaliação do Revalida 2024/1.

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Planos de saúde coletivo terão aumento de 14% em terceiro ano de alta

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De acordo o levantamento, o mercado tem sido pressionado por aumentos de preços acima de 15% desde meados de 2023

Os planos de saúde coletivos terão reajuste de dois dígitos neste ano, de acordo com relatório da XP Investimentos com dados da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). O aumento médio foi de 15% no período entre dezembro de 2023 e fevereiro de 2024.

De acordo com o levantamento, os reajustes se mantêm nesse patamar pelo terceiro ano seguido. Em 2023, a alta média nos preços de planos coletivos foi de 14,38%; em 2022, os reajustes oscilaram na casa de 11,54%.

Dados da ANS registram 50,9 milhões de beneficiários no mercado, com 88,6% deles nos planos coletivos, sejam empresariais e por adesão, quando vinculados a uma entidade de classe ou administradora de benefícios.

Os reajustes dos planos individuais e familiares são limitados pela agência, que fixa um teto.

Na lista de maiores grupos, o levantamento cita SulAmérica, Bradesco Saúde e Amil como os responsáveis pelas maiores taxas, superiores a 20%.

De acordo o levantamento, o mercado tem sido pressionado por aumentos de preços acima de 15% desde meados de 2023.

Os estados de São Paulo e Rio de Janeiro pressionam os números para cima, com reajustes na casa de 20% nos últimos meses.

A expectativa dos especialistas responsáveis pelo relatório é de que “as precificações mais agressivas continuem ocorrendo por pelo menos mais um ano no mercado de planos de saúde”.

Novo reajuste deve ser definido no mês de maio (Arte/R7)

Entre os fatores que justificam a alta estão o aumento das despesas dos planos de saúde, com a retomada de atendimentos que haviam sido interrompidos durante a pandemia da Covid-19, inflação de custos e incorporação de novas tecnologias.

O mercado de planos odontológico possui uma dinâmica distinta. Os aumentos de preços permanecem no nível de um dígito.

”As empresas que oferecem planos odontológicos juntamente com planos de saúde, como Hapvida, SULA e Amil, estão no limite superior dos aumentos de preços, enquanto a Odontoprev – que é uma operadora puramente de planos odontológicos – permanece no limite inferior”, diz outro trecho do documento.

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Após morte de Joca, tutores se manifestam no aeroporto de Brasília

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Morte do cão Joca mobilizou diversos setores da sociedade a respeito do transporte de animais domésticos em voos comerciais
Fabio Rodrigues – Pozzebom / Agência Brasil – 28/04/2024

Morte do cão Joca mobilizou diversos setores da sociedade a respeito do transporte de animais domésticos em voos comerciais

Tutores de cães da raça golden retriever se reuniram neste domingo (28) no aeroporto de Brasília para uma manifestação em defesa da regulamentação do transporte aéreo de cachorros de grande porte.

A iniciativa foi motivada pela morte do cão Joca, um golden de quatro anos que morreu durante um voo operado pela Gol, no último dia 22.

Promovido pelo Clube Golden de Brasília, o protesto reuniu tutores no aeroporto de Brasília em defesa do tratamento digno durante o translado dos animais.

Para a representante do clube Fernanda Machado, a iniciativa foi motivada pelo descaso das companhias aéreas no transporte de animais domésticos de grande porte. Ela citou que são comuns casos de descuidos, como fuga dos cães durante o embarque e mortes durante o translado.

Tutora da Nala, uma fêmea de suporte emocional, Fernanda defendeu a regulamentação do transporte. “Eles tratam nossos cães como bagagem, objeto, e eles não são. Não é barato para colocar um cão em um transporte desse. O nosso grito é de socorro, de basta. A gente não quer mais isso. Precisa mudar. O transporte precisa ser regulamentado”, defendeu.

Raniela Resende levou seu golden chamado Oliver para a manifestação e disse que prefere viajar de carro porque não confia no serviço de transporte de pets oferecido pelas aéreas. Para Raniela, o transporte dos animais deveria ser feito em um espaço reservado dentro da cabine da aeronave.

“Eles são vida como qualquer outra. O ideal seria levar na cabine, eles são calmos. Os pequenos podem ir na caixinha”, sugeriu.

Atualmente, cães de grande porte são colocados em uma caixa de transporte e levados em um compartimento localizado no porão da aeronave. Segundo as companhias, o local é pressurizado e não oferece risco aos animais, que não viajam junto com malas e cargas. Somente animais com até 10 quilos (kg) podem ser levados junto aos passageiros.

Outros protestos

Tutores de pets e organizações não governamentais de defesa de animais protestaram em outras capitais do país. Em São Paulo, duas manifestações simultâneas ocorreram no Aeroporto de Cumbica, em Guarulhos – onde a morte de Joca foi registrada – e também no Aeroporto de Congonhas, na Zona Sul de São Paulo.

Projeto de Lei no Congresso

Desde 2022, está parado na Câmara dos Deputados, aguardando apreciação das comissões permanentes, o Projeto de Lei 148/2022, de autoria da deputada Rosana Valle (PL-SP). o objetivo da matéria é regulamentar o voo de animais em linhas domésticas e internacionais.

O texto do PL garante o direito do tutor de transportar, ao seu lado, até dois pets. A proposta limita a quantidade de dez animais domésticos por aeronave. Inicialmente, o projeto de lei beneficia cães e gatos que não excedam o peso corporal de 15 quilos. No entanto, a ideia é permitir pets de qualquer peso.

“Já passou da hora de as empresas aéreas permitirem que nossos animais viagem ao nosso lado, independentemente do tamanho. Eles são parte de nossa família. Não são cargas. O que aconteceu com o Joca, dias atrás, é irreparável, sendo que poderia ter sido evitado”, diz Rosana.

Atualmente, cachorros de médio e grande porte viajam dentro de caixas de transporte e sào alocados no compartimento de cargas dos aviões, junto com as bagagens. Nesse contexto, eles estão sujeitos às mudanças de pressões do voo, bem como qualquer interpérie que atinja essa parte da aeronave.

Animais de pequeno porte podem viajar nas cabines, desde que dentro da caixa de transporte e que não excedam o peso delimitado pela companhia aérea. A única excessão para que cachorros de médio e grande porte viajem junto com seus turores é dada para os passageiros que conseguem comprovar juridicamente que seus pets também são um animal de suporte emocional.

O que diz a Anac

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) não tem regulação própria para o transporte de animais, com exceção do cão-guia, pelo fato de ser necessário para o deslocamento e o bem-estar do tutor – que apresenta algum tipo de deficiência. Sendo assim, cada companhia aérea adota sua própria política para a prestação do serviço.



Fonte: Nacional

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