Acre
Entenda o caso da potencial violação antidoping da jogadora Tandara
Oposta da seleção de vôlei feminino ficou fora da semi e da final em Tóquio; especialistas explicam o episódio e seus possíveis desdobramentos

Tandara foi suspensa por potencial violação de regra antidopagem – Foto: Wander Roberto/COB.
Oposta da seleção brasileira de vôlei, Tandara Caixeta teve de deixar os Jogos Olímpicos de Tóquio por conta de uma potencial violação antidoping. Especialistas em medicina esportiva ouvidos pela reportagem explicam que a substância encontrada no corpo da jogadora, a ostarina, é um tipo de anabolizante que aumenta a potência muscular.
Eles afirmam, porém, que Tandara também pode ter sido vítima de uma contaminação cruzada. Isso ocorre quando, por exemplo, um suplemento ou medicamento usado pelo atleta apresenta a substância, o que pode acontecer por acidente ou descuido do fornecedor, e o esportista não sabe. Outra hipótese é a ingestão de um produto que contenha a substância, sem que ela esteja descrita no rótulo.
Suspensa provisoriamente depois de ser comunicada que seu teste deu positivo, a jogadora embarcou do Japão para o Brasil antes mesmo da vitória da seleção contra a Coreia do Sul, por 3 sets a 0, pelas semifinais. O Brasil está na final contra os Estados Unidos.
Mesmo com o resultado positivo de Tandara no teste, a seleção brasileira feminina não corre o risco de ser desclassificada e perder a medalha – a de prata já está garantida, e o time vai em busca do ouro.
Entenda o exame antidoping realizado por Tandara, o resultado e os próximos passos.
Quando e onde foi realizado o teste em Tandara?
A coleta do material biológico foi realizada fora de competição, no dia 7 de julho, no Centro de Treinamento de vôlei de quadra da seleção, em Saquarema, no Rio de Janeiro. O exame foi feito pelo Laboratório Brasileiro de Controle de Dopagem (LBCD), único credenciado pela WADA, a Agência Mundial Antidoping, na América Latina.
Quando a oposta soube do resultado?
A Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) informou que Tandara recebeu o resultado no último dia 5. No mesmo dia, foi feito o anúncio de que ela estava suspensa.
Apenas Tandara foi testada na seleção?
Não. A ABCD informou que, na ocasião, todas as demais atletas da equipe também forneceram o material.
Que substância foi encontrada no exame de Tandara?
Foi constatada na urina a presença da substância ostarina, proibida em competição e fora de competição. É um tipo de anabolizante. “Essa substância estimula a formação de músculos e, por isso, é considerado um doping. Aumenta a força e a potência muscular”, explica Fernanda Lima, médica do esporte do ambulatório de medicina esportiva do Hospital das Clínicas da USP. A médica afirma que a ostarina não é uma medicação autorizada pela Anvisa e sua prescrição é proibida no Brasil. Dependendo da dose, substâncias desse tipo podem ficar até cinco dias no corpo, mas média comum é de 12 a 36 horas.
Tandara pode ter ingerido a substância de forma acidental?
Sim, é uma hipótese, e a jogadora deve alegar isso em sua defesa. “Essas contaminações podem ser acidentais em caso de produto manipulado ou se o atleta usa suplemento que vem de fora e que não tem uma regulação pelo órgão do país”, diz Fernanda.
Gustavo Magliocca, médico do exercício do esporte e coordenador médico do Palmeiras, concorda. “Está com cara de contaminação cruzada, quando a atleta faz uso de um suplemento ou medicamento e ela não sabia que estava contaminada com a substância proibida”, afirma, completando: “Independentemente disso, o atleta é responsável por tudo que é encontrado em seu corpo. Por isso que ela vai ser questionada e julgada.”
Especulou-se que um remédio para controle de ciclo menstrual poderia ter sido o responsável pelo resultado positivo. É possível?
Segundo os médicos ouvidos essa hipótese é pouco provável porque não é habitual que medicações para este fim tenham esse tipo de substância.
Em nota, a Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) informou que “os medicamentos usados para controle menstrual pela oposta da seleção brasileira de vôlei, Tandara, eram, sim, de conhecimento do departamento médico da equipe nacional, que inclusive, instruiu, na época, a ginecologista da atleta sobre alguns remédios/componentes proibidos”. A nota diz ainda que “a substância detectada no exame realizado e divulgado pela Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) não apresenta relação com esses remédios, pois a ostarina se trata de uma substância anabolizante”.
Por que Tandara foi suspensa provisoriamente?
Pelo Código Brasileiro Antidopagem, a detecção da substância proibida implica na aplicação obrigatória de uma suspensão provisória da atleta assim que o resultado é conhecido. A ABCD informou em nota que seguirá os trâmites processuais do caso em sigilo para proteger os direitos da atleta.
O Brasil pode perder a medalha nas Olimpíadas se o doping de Tandara for confirmado?
Até o momento, não. Isso porque o regulamento dos esportes coletivos das Olimpíadas prevê punição como anulação de resultados caso a equipe tenha duas ou mais atletas flagradas em exame antidoping.
O que Tandara disse sobre o resultado do teste?
A atleta não concedeu entrevistas, mas, em suas redes sociais, publicou: “A atleta Tandara Caixeta está trabalhando em sua defesa e só se manifestará após a conclusão do caso. Agradecemos o carinho de todos vocês!”. Na tarde desta sexta-feira (6), seu advogado, Marcelo Franklin, divulgou uma nota oficial em que afirma que o “inesperado e abrupto corte da delegação configura situação extremamente desgastante e traumática para qualquer atleta”.
Qual deve ser a linha de defesa da jogadora?
Em nota, o advogado da jogadora, Marcelo Franklin, declarou: “Confiamos plenamente que comprovaremos que a substância ostarina entrou acidentalmente no organismo da atleta e que não foi utilizada para fins de performance esportiva”. No posicionamento, Franklin diz que, anualmente, são realizados cerca de 263 mil exames antidopagem no mundo, dos quais 0,97% apresentam resultado analítico adverso. Dessa porcentagem, menos de 0,40% dos casos de doping são de uso intencional de substâncias proibidas. O advogado afirma ainda que “recentemente, inúmeros atletas no Brasil foram vítimas de incidentes envolvendo a ostarina”, a ponto de a Anvisa intervir para proibir a comercialização de tal substância em território nacional.
A contraprova já foi realizada?
Depois que a amostra A dá positivo, o atleta tem direito a pedir e acompanhar a realização da contraprova (amostra B), que fica guardada com lacre no laboratório. Até o momento, esse segundo teste não foi realizado. É por isso que o primeiro resultado positivo é divulgado como “potencial” violação de regra antidopagem, como veio escrito nas comunicações do Comitê Olímpico do Brasil (COB) e da Confederação Brasileira de Vôlei (CBV). É um cuidado enquanto não sai o resultado da contraprova ou o atleta não confirma a ingestão da substância proibida, ainda que por acidente.
O que acontece se a amostra B não comprovar o resultado da amostra A?
Quando isso acontece, o processo não vai adiante.
Tandara fica suspensa até o julgamento final do caso?
Não necessariamente. A defesa pode pedir uma audiência especial no Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJDAD), órgão que faz os julgamentos desses casos, e solicitar o levantamento da suspensão provisória. Dessa forma, sua situação seria analisada por umas das três turmas no Tribunal.
Como é o julgamento?
Os casos de doping no Brasil são julgados pelo Tribunal de Justiça Antidopagem (TJDAD). O caso é analisado por uma das três turmas. Cada uma tem três auditores. A segunda instância é o Plenário do tribunal, que conta com 18 auditores. É a eles que o atleta ou a procuradoria recorre em caso de discordância da pena.
Que punições Tandara pode sofrer se o doping for confirmado?
As punições por doping no Brasil variam de advertência a suspensão por até quatro anos. Com a advertência, o atleta não é suspenso, mas perde a condição de primariedade. Ou seja, se testar positivo em outro exame antidoping, enfrentará um julgamento mais duro. As suspensões podem ser de alguns meses ou chegar a quatro anos (geralmente aplicado a casos mais reincidentes), mas tudo depende das informações do relatório da ABCD e da acusação feita pelo procurador responsável. Durante o período de suspensão, o atleta não pode nem mesmo treinar de forma oficial.
Se a ingestão da substância foi involuntária, o que acontece?
O Código Mundial Antidopagem informa que é responsabilidade de cada atleta assegurar que nenhuma substância proibida seja ingerida ou entre em contato com seu corpo. Por isso, dizer que não houve intenção, culpa, negligência ou qualquer outra justificativa não elimina a violação das regras antidopagem, no entendimento da Agência Mundial Antidoping. Pelas regras internacionais, toda substância proibida detectada nos testes de controle será considerada dopagem, independentemente da quantidade.
O que a CBV disse sobre o resultado do teste?
A CBV publicou nota na quinta-feira (5) após receber a notificação do resultado do teste de Tandara. “A CBV lamenta que a atleta, campeã olímpica e uma das principais referências da equipe brasileira, atravesse este momento, e aguarda os resultados dos trâmites processuais, cujo conteúdo é de caráter particular da atleta e confidencial”. A CBV também informou que todos os medicamentos que a atleta tomava, de conhecimento do médico, são permitidos.
O COB se pronunciou sobre o caso?
O COB divulgou também na última quinta-feira, 5, uma nota, a única a respeito do assunto. Disse que havia recebido através da ABCD, a notificação quanto à “suspensão provisória por potencial violação de regra antidopagem” de Tandara e comunicou que ela retornaria ao Brasil. Em suas notas, nem a CBV e nem o COB informavam a substância encontrada no corpo da oposta. A confirmação veio por meio da ABCD.
Por que Tandara foi testada se não estava competindo ou nos Jogos Olímpicos ainda?
O atleta pode ser testado fora de competição, podendo ser abordado por um oficial de controle de Dopagem até mesmo em casa ou em seu local de treinamento, por exemplo. Isso é feito para haver o fator surpresa, para impedir que atletas mascarem a dopagem ao interromper o uso da droga e limpar o organismo antes do início de uma prova.
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Justiça do Acre mantém condenação de presos por assassinato de adolescente em Rio Branco
Antônio Eules e Patrick Lima seguirão cumprindo penas que somam quase 90 anos de prisão pelo homicídio de Jorge Luiz Souza Lino, morto na frente da mãe.
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação dos presidiários Antônio Eules Souza Gama e Patrick Lima de Oliveira, sentenciados a penas que, somadas, ultrapassam 87 anos de reclusão. A dupla foi responsabilizada pela morte do adolescente Jorge Luiz Souza Lino, de 15 anos, assassinato ocorrido em maio de 2023, no bairro Belo Jardim, Segundo Distrito de Rio Branco.
A defesa dos réus havia ingressado com recurso, solicitando a anulação do julgamento sob o argumento de que a decisão dos jurados teria sido contrária às provas dos autos. Contudo, a desembargadora Denise Castelo Bonfim, relatora do processo, rejeitou o pedido. Em seu voto, afirmou que o veredito do júri estava em perfeita consonância com o conjunto probatório apresentado. A decisão foi acompanhada pelos demais magistrados.
Jorge Luiz foi morto na frente da própria mãe enquanto se dirigia a uma festa de aniversário. Durante a ação criminosa, os réus também atentaram contra a vida de Darcifran de Moraes Eduíno Junior, irmão da vítima, e de Wisley da Silva.
Antônio Eules foi condenado a 44 anos, 8 meses e 25 dias de prisão, enquanto Patrick Lima recebeu a pena de 42 anos, 5 meses e 16 dias. Na ocasião do crime, ambos foram presos em flagrante por policiais militares. Eles estavam em posse de armas de fogo, circulavam em um veículo roubado e com placas adulteradas.
Com a decisão da Câmara Criminal, as condenações foram mantidas integralmente.
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TJ mantém condenação de réu por estupro e posse de material pornográfico
O Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu negar revisão criminal, mantendo, assim, a condenação de réu denunciado por estupro reiterado de vulnerável e posse de material pornográfico envolvendo adolescente a uma pena de 10 anos de prisão, em regime inicial fechado.
A decisão, que teve como relatora a desembargadora Denise Bonfim, publicada no Diário da Justiça eletrônico (DJe) da última quinta-feira, 24, considerou que não há motivos que justifiquem a revisão criminal da sanção privativa de liberdade aplicada em desfavor do representado, impondo-se, dessa forma, a manutenção do decreto judicial condenatório.
Entenda o caso
O réu foi condenado no Primeiro Grau de Jurisdição pelo Juízo da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco, Acre, ante a comprovação da materialidade e da autoria dos fatos. A pena definitiva foi fixada em 10 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Inconformada, a defesa apresentou pedido de revisão criminal requerendo a concessão de tutela de urgência para anulação da ação penal ou a alternativa absolvição do denunciado, sustentando, em tese, que ele foi condenado sem provas, nem tampouco a presença, nos autos, de qualquer documento que possa atestar a real idade da vítima à época dos fatos e a continuidade delitiva.
O pedido de antecipação da tutela de urgência foi negado pela desembargadora relatora, que considerou que a defesa não comprovou a incidência dos requisitos legais necessários à concessão da medida excepcional.
Revisão criminal: sentença mantida
Ao analisar o mérito da ação autônoma de impugnação, a desembargadora relatora confirmou a decisão interlocutória que negou a concessão da tutela de urgência e, mais uma vez, rejeitou os argumentos da defesa, destacando que o pleito não merece acolhida, pois carece de fundamentação legal.
Quanto à suposta ausência de documento apto a atestar a idade da vítima à época dos fatos, a magistrada de 2º grau apontou que, contrariamente ao alegado pela defesa, as provas contidas nos autos são hábeis para manter a condenação do réu, sendo que o prontuário civil da ofendida que comprova a idade da ofendida foi, sim, devidamente juntado aos autos.
A desembargadora relatora também destacou que não há como acolher o pleito de afastamento da continuidade delitiva, “considerando que tanto na denúncia quanto na sentença, restou comprovado a correlação dos fatos”.
O voto da relatora foi seguido, à unanimidade, pelas demais desembargadoras e desembargadores do Pleno Jurisdicional do TJAC, restando, por fim, rejeitado o pedido de revisão criminal e mantida a sentença condenatória lançada pelo Juízo da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco.
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Gladson e Mailza participam da celebração dos 33 anos de Capixaba

Foto: Diego Gurgel/Secom
O governador do Acre, Gladson Cameli, e a vice-governadora, Mailza Assis, ambos do Progressistas, participaram na manhã desta segunda-feira, 28, da festa de 33 anos de emancipação política de Acrelândia ao lado do prefeito Manoel Maia.
A programação oficial teve início às 8h, no Estádio José Colássio, com o tradicional hasteamento das bandeiras, seguido dos discursos das autoridades.
Também fizeram parte das atividades a exposição “Capixaba sob as lentes da fotografia”, a partilha do bolo de aniversário e apresentações culturais que valorizam a identidade local.
Durante o discurso, Cameli destacou a importância histórica de Capixaba e reafirmou o apoio do governo ao município. “Capixaba é terra de um povo trabalhador e determinado. Nosso governo está de portas abertas para fazer parcerias que beneficiem cada morador. Juntos somos mais fortes, e a nossa população não pode esperar para receber os benefícios do Estado de Direito”, declarou.

Foto: Diego Gurgel/Secom
Cameli aproveitou a ocasião para anunciar a entrega oficial da revitalização do Quartel da Polícia Militar de Capixaba, com um investimento de quase R$ 500 mil, e lembrou do início da Operação Verão, que contempla a recuperação de ramais no município. “Capixaba é um grande polo pecuário e agrícola, e seus produtores precisam ter condições dignas de escoar sua produção”, afirmou o governador.
A vice-governadora Mailza Assis também reforçou o compromisso da gestão estadual com o fortalecimento da produção rural e o desenvolvimento econômico da região. “Capixaba é um solo fértil, que produz muito. O governo do Estado acredita na força da produção como motor do desenvolvimento, e estamos aqui para incentivar e investir, sempre cuidando das pessoas”, afirmou.
Além de Capixaba, outros seis municípios acreanos, Acrelândia, Bujari, Epitaciolândia, Jordão, Porto Acre e Santa Rosa do Purus, também comemoram 33 anos de emancipação nesta segunda-feira. Criados pela Lei nº 1.025, de 1992, os municípios refletem a expansão e reorganização territorial que marcou a história recente do Acre.
Localizado na região Sudeste do Acre, Capixaba surgiu no contexto da expansão agrícola e ocupação de terras nas décadas de 1970 e 1980, recebendo o nome em homenagem à produção de feijão na região. Desde da emancipação, em 1992, o município tem se destacado pela agricultura familiar, com produção de mandioca, milho e criação de gado.
Com informações da Agência de Notícias do Acre
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