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Dono de churrascaria mata borracheiro por causa de “música de louvor”
A troca de palavras rapidamente se transformou em agressão física. Durante o confronto, o suspeito sacou uma faca e desferiu vários golpes
Um desentendimento motivado pelo volume de músicas de louvor terminou de forma trágica na manhã do Dia de Natal, na zona leste de Manaus. O borracheiro Sidney da Silva Pereira, de 31 anos, foi morto a facadas após uma briga com um vizinho, supostamente incomodado com canções religiosas tocadas no local de trabalho da vítima.
Segundo testemunhas, Sidney estava em sua borracharia, no bairro Cidade Nova, por volta das 6h30, ouvindo músicas de louvor cristão em uma caixa de som. Irritado com o volume e com o conteúdo religioso das canções, o vizinho — identificado como dono de uma churrascaria da região e conhecido como “Gaúcho” — teria iniciado uma discussão, fazendo ofensas direcionadas à música e à prática religiosa da vítima.
A troca de palavras rapidamente se transformou em agressão física. Durante o confronto, o suspeito sacou uma faca e desferiu vários golpes contra o borracheiro. Gravemente ferido, Sidney foi socorrido e encaminhado ao Hospital e Pronto-Socorro Dr. Aristóteles Platão Bezerra de Araújo, onde ficou internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
Discussão e morte
Apesar do atendimento médico, Sidney não resistiu aos ferimentos e morreu no fim da tarde da quinta-feira (25), aumentando a comoção entre familiares, amigos e moradores da região.
De acordo com a Polícia Civil do Amazonas, a ocorrência foi registrada inicialmente como tentativa de homicídio. Após a confirmação da morte, o caso passou a ser investigado como homicídio consumado, tendo como causa o óbito por ferimentos provocados por arma branca.
O crime está sendo investigado pelo 6º Distrito Integrado de Polícia (DIP). O principal suspeito ainda não foi localizado. A Delegacia Especializada em Homicídios e Sequestros (DEHS) pode assumir o inquérito para aprofundar as investigações, principalmente sobre a motivação ligada à intolerância e ao desentendimento causado pela música de louvor.
A polícia pede que qualquer informação que ajude a localizar o suspeito seja repassada de forma anônima pelo disque-denúncia 181.
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Presidente da CPMI notifica Coaf sobre quebra de sigilo de Lulinha

O presidente da CPMI do INSS, senador Carlos Viana (Podemos-MG), disse, nesta sexta-feira (27/02), que já notificou o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sobre a quebra de sigilo de Fábio Luís Lula da Silva, o “Lulinha”.
Na quinta-feira, o colegiado aprovou a transferência de informações bancárias e telemáticas do filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A cúpula da CPMI disse ter notificado o Coaf no mesmo dia da votação. Ainda segundo o senador, o prazo de envio é de cinco dias úteis.
A votação foi contestada pela base do governo, que alegou se tratar de uma manobra fraudulenta da oposição na comissão. O pleito se deu em votação simbólica e em bloco, ou seja, vários requerimentos foram votados de uma única vez.
Governistas alegam que tinham 14 parlamentares em pé se manifestando contra os requerimentos que estavam sendo votados, enquanto Viana diz que contou somente sete e deu os requerimentos por aprovados. A votação acabou em uma briga generalizada.
A palavra final, porém, deverá ser do presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), que foi acionado pelo governo sobre a suposta fraude. Nesta sexta, o senador amapaense solicitou as imagens do colegiado para tomar uma decisão.
“Todos os requerimentos aprovados foram formalizados e encaminhados ainda ontem, sem qualquer atraso ou postergação. A CPMI cumpre rigorosamente suas decisões e seguirá executando cada medida aprovada pelo colegiado, com transparência, responsabilidade e estrita observância legal”, disse Carlos Viana em publicação nas redes sociais.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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STF determina cumprimento imediato de decisões sobre penduricalhos

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta sexta-feira (27/2), que todos os Ministérios Públicos estaduais cumpram de imediato as decisões da ADI 6.606 que limitam o pagamento de verbas retroativas, chamadas de “penduricalhos”. Além disso, ele pediu especificamente ao Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) informações sobre descumprimento das decisões dadas por ele.
O decano destacou a proibição expressa de qualquer tipo de adiantamento de verbas. A decisão diz que apenas podem ser pagos valores retroativos já reconhecidos administrativamente e que estivessem previamente programados no cronograma original, respeitando as disponibilidades orçamentárias existentes.
Gilmar Mendes requisitou, , informações do MPRJ, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) sobre o cumprimento das ordens judiciais.
O despacho reforça que as instituições estão proibidas de realizar reprogramações financeiras que visem concentrar, acelerar ou ampliar desembolsos. Também não é permitida a inclusão de novas parcelas ou de beneficiários que não constasse no planejamento original.
O ministro Gilmar Mendes alertou que qualquer desobediência será considerada ato atentatório à dignidade da Justiça. O descumprimento poderá acarretar investigações nas esferas administrativa, disciplinar e penal, além da obrigação de devolução imediata dos valores pagos indevidamente.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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CPI vai “enfrentar” decisão de Gilmar sobre empresa ligada a Toffoli

O relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado do Senado, Alessandro Vieira (MDB-SE), disse nesta sexta-feira (27/2) que irá “enfrentar” a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que inutilizou eventuais dados enviados ao colegiado sobre a Maridt, empresa ligada ao colega Dias Toffoli.
“O Brasil recebe com grande preocupação a decisão do ministro Gilmar Mendes que anulou a quebra de sigilo da Maridt, empresa dos irmãos Toffoli. Como relator da CPI do Crime Organizado, informo que vamos enfrentar esta decisão em todas as instâncias possíveis”, declarou o senador em nota enviada à imprensa.
As quebras dos sigilos bancário, fiscal e telemático haviam sido aprovadas pela CPI na última quarta-feira (25/2). Segundo Vieira, a empresa “evitou o relator e a livre distribuição, optando por peticionar diretamente Mendes nos autos de um mandado de segurança arquivado desde março de 2023”.
O parlamentar afirmou que o processo foi desarquivado, a petição foi aceita e a quebra de sigilo determinada pela CPI acabou anulada, com posterior arquivamento do caso. “Trata-se de flagrante absurdo”, diz ele.
O relator acrescentou que o conjunto de decisões judiciais e movimentações financeiras levanta suspeitas relevantes e exige o aprofundamento das investigações. “Desse emaranhado de decisões judiciais consideradas atípicas e de movimentações financeiras milionárias e suspeitas, impõe-se uma conclusão: este escândalo é grande demais para ser empurrado para debaixo do tapete”, disse.
Entenda a decisão
Entre as medidas da decisão de Gilmar, determina-se a “imediata inutilização/destruição do conteúdo; subsidiariamente, que se determine a custódia do material sob sigilo, com restrição de acesso e vedação de qualquer compartilhamento interno ou externo, sob pena de sujeitar os responsáveis às sanções penais, administrativas e cíveis cabíveis”.
A medida foi determinada em um recurso apresentado pela empresa ao Supremo. Para Gilmar, a CPI descumpriu e extrapolou o escopo da investigação definido no ato de criação do colegiado.
A Maridt aparece como intermediária na relação entre familiares do ministro Dias Toffoli e o empresário Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master, alvo de investigação por suspeita de fraude financeira.
De acordo com investigações, a empresa ligada à família do magistrado negociou a venda de participações no resort Tayayá, situado em Ribeirão Claro (PR), para fundos de investimento associados ao banco.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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