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Geral

DEM nega recebimento ilegal de repasses para beneficiar candidatos nas eleições de 2018

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O partido Democratas (DEM) negou, por meio de nota oficial, que tenha recebido repasses de qualquer valores às candidaturas da legenda, tendo cumprido todas as normas e regras que preconizam a lei eleitoral.

A nota, assinada pelo secretário-geral do DEM, destaca que as notícias produzidas por sites nacionais apresentam informações erradas.

O DEM do Acre informa ainda que a prestação de contas do deputado federal reeleito Alan Rick, integrante da bancada da legenda, foi aprovada por unanimidade, não ensejando, qualquer questionamento.

Confira a nota:

NOTA OFICIAL

A Executiva Estadual do DEMOCRATAS/AC, diante de notícia veiculada no site da Folha de São Paulo e repercutida em alguns sites locais com ilações e informações inverídicas acerca da campanha eleitoral e votação da candidata a deputada estadual Sônia Alves, vem repor a verdade e esclarecer a opinião pública:

– Em estrita obediência ao que preconiza a Lei 9.504/97, em seu Art. 10º, Parágrafo 3º, que trata do percentual mínimo de 30% de vagas a serem preenchidas por mulheres e em obediência à decisão do Tribunal Superior Eleitoral, que determinou que os partidos políticos deveriam garantir, no mínimo 30% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e de tempo de propaganda gratuita para candidaturas femininas, o DEMOCRATAS/AC reafirma que cumpriu rigorosamente as normas da legislação vigente;

– No tocante ao valor arrecadado pela candidata Sônia Alves, o DEMOCRATAS/AC informa que não houve qualquer repasse desses valores às demais candidaturas do partido, muito menos um montante de 16% para a então candidatura do deputado federal Alan Rick, como erroneamente diz a reportagem. O partido cumpriu todas as normas e regras que preconizam a lei eleitoral.

– O DEMOCRATAS/AC informa ainda que a prestação de contas do deputado federal reeleito Alan Rick foi aprovada por unanimidade, não ensejando, portanto, qualquer questionamento.

PAULO XIMENES

SECRETÁRIO-GERAL DEMOCRATAS/ACRE

Rio Branco-AC, 15 de fevereiro de 2019.

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MPAC apura irregularidades no Fundo da Criança e do Adolescente em Epitaciolândia

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Procedimento acompanha falhas na gestão e busca garantir regularização e aplicação correta de recursos destinados à infância

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) instaurou procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar a regularização do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Epitaciolândia.

A medida foi formalizada por meio da Portaria nº 0005/2026/PJC/EPITAC, assinada pelo promotor de Justiça Rafael Maciel da Silva, no âmbito do SAJ/MP nº 09.2026.00000214-1.

Irregularidades na gestão do fundo

De acordo com a portaria, o procedimento foi instaurado após a constatação de irregularidades na gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, além de prejuízos decorrentes da ausência de regulamentação adequada.

Segundo o MPAC, a situação compromete a captação e a destinação de recursos para o financiamento de projetos e programas voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes no município.

O documento também considera informações constantes na Notícia de Fato nº 01.2025.00003996-8.

Medidas adotadas

Com a instauração do procedimento, o Ministério Público determinou:

  • a autuação e registro no Sistema de Automação da Justiça (SAJ/MP);

  • a publicação da portaria no Diário Eletrônico do MPAC;

  • a fixação do prazo de um ano para vigência ordinária do procedimento, com possibilidade de prorrogação fundamentada;

  • o cumprimento de despacho anterior relacionado ao caso.

O procedimento tem como objetivo acompanhar, de forma continuada, as políticas públicas e medidas necessárias para regularizar o Fundo Municipal, garantindo a efetiva aplicação de recursos destinados à infância e adolescência.

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Justiça mantém condenação do Detran-AC por leiloar veículo sem notificação

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Turma Recursal entende que órgão não comprovou comunicação prévia ao proprietário e confirma indenização por danos morais e materiais

A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou, na terça-feira (17), recurso interposto pelo Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC) e manteve a condenação do órgão ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a um proprietário de veículo que teve seu bem levado a leilão sem comunicação prévia adequada.

O caso envolve Wilson da Silva Lima, que não foi devidamente notificado pelo Detran antes da realização da hasta pública. O órgão alegou ter utilizado o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) para comunicar o proprietário, mas não conseguiu comprovar que o usuário havia aderido ao sistema nem que a notificação foi efetivamente recebida.

O relator do caso, juiz de direito Clovis de Souza Lodi, entendeu que o ônus de provar a adesão ao sistema e a efetiva notificação era do órgão de trânsito, e que essa comprovação não foi apresentada. Sem a demonstração de que o proprietário foi comunicado antes do leilão, o tribunal considerou que o dano moral ficou configurado.

O valor da indenização por danos materiais foi fixado com base no preço do veículo à época do leilão, conforme a Tabela FIPE.

A decisão foi unânime entre os membros da turma, composta pelos juízes Clovis de Souza Lodi, Adimaura Souza da Cruz e Erik da Fonseca Farhat.

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Operação da Polícia Civil prende dois suspeitos por tráfico de drogas em Rodrigues Alves

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PCAC, GEFRON e IAPEN atuam juntos no combate ao tráfico de drogas no interior do Acre. Foto: cedida

Ação integrada foi desencadeada após denúncia sobre possível esconderijo de foragidos do presídio Manoel Neri

A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da Delegacia-Geral de Rodrigues Alves, realizou na manhã desta terça-feira (17) uma operação integrada após receber denúncia anônima indicando que foragidos do presídio Manoel Neri estariam escondidos no município.

A ação contou com o apoio do Grupo Especial de Fronteira (Gefron) e do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen), que realizaram incursões em diversos pontos considerados suspeitos.

Durante a operação, em um dos endereços alvo, os policiais localizaram dois indivíduos em posse de drogas e materiais utilizados no tráfico. Diante da situação, os suspeitos foram presos em flagrante e autuados pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.

Denúncia anônima leva à prisão de dois indivíduos com drogas e apetrechos do tráfico. Foto: cedida

De acordo com o delegado responsável pelo caso, Marcílio Laurentino, o imóvel já vinha sendo monitorado após sucessivas denúncias da população.

Segundo ele, havia informações de que o local funcionava como ponto de venda de entorpecentes, além de registrar intensa movimentação de usuários, o que motivou a ação policial.

Os presos serão apresentados à audiência de custódia nesta quarta-feira, quando o Juízo das Garantias deverá decidir sobre a manutenção das prisões.

A Polícia Civil segue com as investigações para verificar a possível ligação dos detidos com foragidos do sistema prisional.

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